Subposição · Capítulo 72 · Posição 7226

7226.20

7226.20: De aço de corte rápido

A subposição 7226.20 pertence à posição 7226 (produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm), no capítulo 72.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 4 medidas adicionais Requisitos de importação: 6
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 7226 20 00 De aço de corte rápido Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Medida de salvaguardaDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 1457/26
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Reino Unido, Índia, Islândia, Japão, Coreia do Sul, Listenstaine, Noruega, Turquia, Taiwan, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 1457/26
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    África do Sul, Albânia, Andorra, Antígua e Barbuda, Argélia, Argentina, Baamas, Barbados e mais 72
    Ato jurídico
    Regulation 1457/26
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 8

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia
    Ato jurídico
    Regulation 0355/22
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
    • Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 30 de setembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 1963/26
    Documentos
    • Y376 País de «fundição e vazamento» do aço importado: China
    • Y377 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Índia
    • Y378 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Indonésia
    • Y379 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Vietnamita
    • Y380 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Malásia
    • Y381 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Argélia
    • Y382 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Japão
    • Y383 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Coreia do sul
    • Y384 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Turquia
    • Y385 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Irão
    • Y386 País de «fundição e vazamento» do aço importado: UE
    • Y387 País de «fundição e vazamento» do aço importado: outros Países
    • Y388 País de «fundição e vazamento» do aço importado: origens múltiplas
    • C131 Certificado de ensaio de fábrica
    • C132 Fatura com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
    • C133 Nota de entrega com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
    • C134 Certificado de qualidade ou cláusulas nas notas de encomenda ou contratos executados que contenham informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
    • C135 Declaração a longo prazo do fornecedor com informações sobre o país de «fusão e vazamento» e o número de fundição
    • C136 Documentos de contabilização dos custos ou de produção que contenham informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
    • C137 Documento aduaneiro do país exportador que contém informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
    • C138 Correspondência comercial com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
    • C139 Descrições da produção com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de outubro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 1963/26
    Documentos
    • Y376 País de «fundição e vazamento» do aço importado: China
    • Y377 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Índia
    • Y378 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Indonésia
    • Y379 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Vietnamita
    • Y380 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Malásia
    • Y381 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Argélia
    • Y382 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Japão
    • Y383 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Coreia do sul
    • Y384 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Turquia
    • Y385 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Irão
    • Y386 País de «fundição e vazamento» do aço importado: UE
    • Y387 País de «fundição e vazamento» do aço importado: outros Países
    • Y388 País de «fundição e vazamento» do aço importado: origens múltiplas
    • C131 Certificado de ensaio de fábrica
  • Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0956/23
    Documentos
    • Y128 número de conta do CBAM
    • Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
    • Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
    • Y237 Mercadorias originárias da UE
    • Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
    • Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956

UE: importações mensais

últimos 12 meses2,7 M €-23,3% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação13,63 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 300 mil €02/2024: 274 mil €03/2024: 32 mil €04/2024: 33 mil €05/2024: 18 mil €06/2024: 44 mil €07/2024: 65 mil €08/2024: 65 mil €09/2024: 146 mil €10/2024: 478 mil €11/2024: 160 mil €12/2024: 495 mil €01/2025: 116 mil €02/2025: 52 mil €03/2025: 104 mil €04/2025: 824 mil €05/2025: 83 mil €06/2025: 574 mil €07/2025: 331 mil €08/2025: 93 mil €09/2025: 267 mil €10/2025: 82 mil €11/2025: 253 mil €12/2025: 277 mil €01/2026: 373 mil €02/2026: 303 mil €03/2026: 153 mil €04/2026: 289 mil €05/2026: 89 mil €06/2026: 242 mil €07/2026: 296 mil €08/2026: 26 mil € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 1,7 M € 65% -39,4%
Suíça 632 mil € 23,8% +93,6%
Malásia 263 mil € 9,9% +7,3%
Reino Unido 24 mil € 0,9% +8474,6%
Estados Unidos 8 mil € 0,3% -76,7%
Tailândia 45 € 0% —
Singapura 3 € 0% —
Austrália 0 € 0% -100%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

7226.20 · 50,3 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 34,8 mil US$34,8 mil US$+274,6 mil US$+3,3 M US$+> 10,1 M US$

Exportações: 53
  1. Suécia: 11,8 M US$
  2. China: 10,1 M US$
  3. Alemanha: 7,7 M US$
  4. Japão: 7,5 M US$
  5. Áustria: 3,3 M US$
  6. Suíça: 2,3 M US$
  7. França: 1,7 M US$
  8. Estados Unidos: 1,3 M US$
  9. Singapura: 1,2 M US$
  10. Taiwan: 648,8 mil US$
  11. Roménia: 410,8 mil US$
  12. Malásia: 322,3 mil US$
  13. Indonésia: 274,6 mil US$
  14. Chéquia: 265,9 mil US$
  15. Países Baixos: 239,2 mil US$
  16. Paquistão: 212,5 mil US$
  17. Quénia: 212,1 mil US$
  18. Coreia do Sul: 181,1 mil US$
  19. Brasil: 81,4 mil US$
  20. Itália: 77,7 mil US$
  21. Noruega: 64,3 mil US$
  22. Portugal: 55,4 mil US$
  23. Índia: 55,3 mil US$
  24. Eslovénia: 47,3 mil US$
  25. Canadá: 34,8 mil US$
  26. África do Sul: 29 mil US$
  27. Espanha: 27,1 mil US$
  28. Egito: 23,4 mil US$
  29. Dinamarca: 17,6 mil US$
  30. Reino Unido: 15,9 mil US$
  31. Polónia: 15,3 mil US$
  32. Panamá: 14,8 mil US$
  33. Finlândia: 12,6 mil US$
  34. Eslováquia: 11,3 mil US$
  35. Turquia: 11,1 mil US$
  36. Croácia: 10,4 mil US$
  37. Bélgica: 10,2 mil US$
  38. Tailândia: 9,5 mil US$
  39. Costa Rica: 5,7 mil US$
  40. Papua-Nova Guiné: 3 mil US$
  41. Salvador: 2,6 mil US$
  42. Lituânia: 1 mil US$
  43. Austrália: 600 US$
  44. Rússia: 200 US$
  45. Ucrânia: 200 US$
  46. Luxemburgo: 100 US$
  47. Letónia: 100 US$
  48. Madagáscar: 100 US$
  49. Filipinas: 100 US$
  50. Bulgária: 0 US$
  51. Grécia: 0 US$
  52. Irlanda: 0 US$
  53. Malta: 0 US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Suécia 11,8 M US$ 23,5%
2 China 10,1 M US$ 20%
3 Alemanha 7,7 M US$ 15,4%
4 Japão 7,5 M US$ 14,9%
5 Áustria 3,3 M US$ 6,6%
6 Suíça 2,3 M US$ 4,5%
7 França 1,7 M US$ 3,4%
8 Estados Unidos 1,3 M US$ 2,6%
9 Singapura 1,2 M US$ 2,3%
10 Taiwan 648,8 mil US$ 1,3%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 China 8,2 M US$ 16,3%
2 Itália 5,9 M US$ 11,6%
3 Alemanha 4,9 M US$ 9,8%
4 Estados Unidos 3,7 M US$ 7,4%
5 Coreia do Sul 3,4 M US$ 6,8%
6 Índia 3,3 M US$ 6,6%
7 Malásia 1,9 M US$ 3,8%
8 Taiwan 1,8 M US$ 3,6%
9 Suíça 1,8 M US$ 3,6%
10 Vietname 1,5 M US$ 3%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 164

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 5%direito mediano
  • 53número de países com isenção (NMF)
  • 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Sudão

164

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 5% 2018 · HS 2012
África do Sul 0% 2023
Albânia 0% 2023
Angola 0% 2023 · HS 2017
Anguila 10% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 5% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 12% 2023
Argélia 15% 2023
Argentina 8% 2% – 14% 2023 · HS 2017
Arménia 5% 2023
Aruba 6% 2021 · HS 2012
Austrália 5% 2023
Azerbaijão 5% 2023 · HS 2017
Baamas 45% 2022
Bangladeche 10% 2023 · HS 2017
Barbados 5% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 5% 2023
Benim 5% 2023
Bermudas 25% 2023
Bielorrússia 5% 2021 · HS 2017
Bolívia 5% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 5% 2022
Botsuana 0% 2023
Brasil 8% 2% – 14% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 5% 2023
Burundi 10% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 5% 2023 · HS 2017
Camarões 20% 2023
Camboja 7% 2023 · HS 2017
Canadá 0% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 0% 2023
Chade 20% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 3% 2023
Colômbia 0% 2023 · HS 2017
Comores 20% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 20% 2023
Coreia do Sul 0% 2023
Costa Rica 0% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 5% 2023 · HS 2017
Cuba 10% 2023 · HS 2017
Domínica 5% 2023 · HS 2017
Egito 5% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 0% 2023 · HS 2017
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Etiópia 5% 2021 · HS 2017
Fiji 5% 2023
Filipinas 3% 2023
Gabão 20% 2023
Gâmbia 5% 2023
Gana 5% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 12% 2023 · HS 2017
Granada 5% 2023 · HS 2012
Guatemala 0% 2023
Guiana 5% 2023 · HS 2017
Guiné 5% 2023
Guiné Equatorial 20% 2023
Guiné-Bissau 5% 2023
Haiti 0% 2020 · HS 2017
Honduras 0% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 5% 2017 · HS 2017
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 5% 2023 · HS 2017
Índia 7,5% 2023
Indonésia 0% 2023
Irão 20% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 1,3% 0% – 9% 2022 · HS 2017
Jamaica 0% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 0% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 5% 2023 · HS 2017
Lesoto 0% 2023
Líbano 0% 2020 · HS 2017
Libéria 5% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 0,4%* 0,2% – 0,8% 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 0% 2023
Madagáscar 10% 2023
Malásia 5% 0% – 10% 2023
Maláui 10% 2021 · HS 2017
Maldivas 5% 0% – 10% 2023
Mali 5% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 5% 2023 · HS 2017
México 0% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 3% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 7,5% 2023
Moldávia 0% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 10% 2023 · HS 2017
Namíbia 0% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 10% 2023
Nicarágua 0% 2023
Níger 5% 2023
Nigéria 5% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 2,5% 0% – 5% 2023
Omã 5% 2023
Palau 3% 2023 · HS 2012
Panamá 0% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 0% 2023
Paraguai 8% 2% – 14% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 10% 2023
Quénia 10% 2023
Quirguistão 5% 2021 · HS 2017
Quiribáti 10% 2023 · HS 2002
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 20% 2023
República Dominicana 0% 2023
Ruanda 10% 2023
Rússia 5% 2021 · HS 2017
Salvador 0% 2022
Samoa 8% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 0% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 5% 2023
São Pedro e Miquelão 5% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 10% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 5% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 5% 2023
Serra Leoa 5% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 1% 2020 · HS 2012
Somália 15% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 0% 2023
Sudão 25% 2021 · HS 2017
Suíça 0,4%* 0,2% – 0,8% 2023
Suriname 5% 2023 · HS 2007
Tailândia 1% 2023
Tajiquistão 5% 2021 · HS 2012
Tanzânia 10% 2023
Territórios palestinianos 0% 2017 · HS 2017
Togo 5% 2023
Tonga 15% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 0% 2023 · HS 2012
Turquia 6% 2023
Tuvalu 0% 2017 · HS 2017
Ucrânia 0% 2023 · HS 2017
Uganda 10% 2023
União Europeia (27 países) 0% 2023
Uruguai 8% 2% – 14% 2023 · HS 2017
Usbequistão 0% 2021 · HS 2017
Vanuatu 10% 2023
Venezuela 8% 2% – 14% 2023 · HS 2017
Vietname 0% 2023
Wallis e Futuna 6% 2021 · HS 2012
Zâmbia 0% 2023
Zimbabué 0,1% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
6752 Flat-rolled products of high-speed steel of a width of < 600 mm
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens intermédios · BEC 511210
Produto CPC 2.1
41234 Flat-rolled products of high-speed steel of a width of less than 600 mm, not further worked than hot- or cold-rolled
Atividade CITA Rev. 4
2410 Manufacture of basic iron and steel

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20177226.20inalterado
20127226.20inalterado
20077226.20inalterado
20027226.20inalterado
19967226.20inalterado
19927226.20inalterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

CBAM: Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço

Setor CBAM: Ferro e aço. As mercadorias deste setor pagam, na importação para a UE, pelos gases com efeito de estufa emitidos na sua produção. Na falta de emissões reais verificadas, o importador declara os valores por defeito abaixo (toneladas de CO2 equivalente por tonelada de mercadorias).

7226 Flat-rolled products of alloy steel other than stainless, of a width of < 600 mm, hot-rolled or cold-rolled " cold-reduced"

t CO2e por t de mercadorias · período definitivo desde 1 de janeiro de 2026; primeira declaração anual até 30 de setembro de 2027 · Regulamento de Execução (UE) 2025/2621, retificado pelo 2026/1740 (dados da Comissão Europeia, sem caráter juridicamente vinculativo)

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. EU Contingente pautal · Aplicável a partir de:

    Commission Implementing Regulation (EU) 2026/1457 of 29 June 2026 on the distribution of tariff quotas opened under Regulation (EU) 2026/1384 of the European Parliament and of the Council addressing the negative trade-related effects of global overcapacity on the Union steel market and amending Regulation (EU) 2020/2170

    CELEX 32026R1457 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  2. EU Contingente pautal · Aplicável a partir de:

    Regulation (EU) 2026/1384 of the European Parliament and of the Council of 17 June 2026 addressing the negative trade-related effects of global overcapacity on the Union steel market and amending Regulation (EU) 2020/2170

    CELEX 32026R1384 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  3. GB Outros

    Update to Commodity Code Structure to maintain dynamic alignment with the EU – 5 January 2026

    Trade Tariff news 3828 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk

Alterações legislativas →

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 7226.20 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7226.20 abrange 4 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 6%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7226.20 na UE somaram 2,7 M € (−23% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 65%, à frente da Suíça.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 50,3 M US$ (−22% face ao ano anterior).

O maior exportador foi a Suécia (11,8 M US$), seguido da China.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «De aço de corte rápido»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 7226.20 do Sistema Harmonizado (posição 7226), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7226.20)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7226.20?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7226.20?

A Suécia, com 11,8 M US$ em 2024 (23,5% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7226.20?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (65%), a Suíça (24%) e a Malásia (10%), num total de importações de 2,7 M €.

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