Subposição · Capítulo 72 · Posição 7226
7226.92: Simplesmente laminados a frio
7226.92 é uma subposição de seis dígitos da posição 7226 (produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm), capítulo 72.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7226 92 00 Simplesmente laminados a frio Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 7
- Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 22,1%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 2068/22
Taxas individuais por empresa (13)
Empresa Taxa Angang Steel Company Limited, Anshan C097 19,7% Tianjin Angang Tiantie Cold Rolled Sheets Co. Ltd., Tianjin C098 19,7% Hesteel Co., Ltd Tangshan Branch, Tangshan C103 20,5% Handan Iron & Steel Group Han-Bao Co., Ltd., Handan C104 20,5% Baoshan Iron & Steel Co., Ltd., Shanghai C105 20,5% Shanghai Meishan Iron & Steel Co., Ltd., Nanjing C106 20,5% BX Steel POSCO Cold Rolled Sheet Co., Ltd., Benxi C107 20,5% Bengang Steel Plates Co., Ltd, Benxi C108 20,5% WISCO International Economic & Trading Co. Ltd., Wuhan C109 20,5% Maanshan Iron & Steel Co., Ltd., Maanshan C110 20,5% Tianjin Rolling-one Steel Co., Ltd., Tianjin C111 20,5% Zhangjiagang Yangtze River Cold Rolled Sheet Co., Ltd, Zhangjiagang C112 20,5% Inner Mongolia Baotou Steel Union Co., Ltd., Baotou City C113 20,5% - Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 36,1%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2068/22
Taxas individuais por empresa (2)
Empresa Taxa Magnitogorsk Iron & Steel Works OJSC, Magnitogorsk C099 18,7% PAO Severstal, Cherepovets C100 34% - Medida de salvaguardaDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Reino Unido, Índia, Islândia, Japão, Coreia do Sul, Listenstaine, Noruega, Turquia, Taiwan, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- África do Sul, Albânia, Andorra, Antígua e Barbuda, Argélia, Argentina, Baamas, Barbados e mais 72
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 13
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y970 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VI do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
- Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 30 de setembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1963/26
- Documentos
- Y376 País de «fundição e vazamento» do aço importado: China
- Y377 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Índia
- Y378 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Indonésia
- Y379 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Vietnamita
- Y380 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Malásia
- Y381 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Argélia
- Y382 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Japão
- Y383 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Coreia do sul
- Y384 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Turquia
- Y385 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Irão
- Y386 País de «fundição e vazamento» do aço importado: UE
- Y387 País de «fundição e vazamento» do aço importado: outros Países
- Y388 País de «fundição e vazamento» do aço importado: origens múltiplas
- C131 Certificado de ensaio de fábrica
- C132 Fatura com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C133 Nota de entrega com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C134 Certificado de qualidade ou cláusulas nas notas de encomenda ou contratos executados que contenham informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C135 Declaração a longo prazo do fornecedor com informações sobre o país de «fusão e vazamento» e o número de fundição
- C136 Documentos de contabilização dos custos ou de produção que contenham informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C137 Documento aduaneiro do país exportador que contém informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C138 Correspondência comercial com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C139 Descrições da produção com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de outubro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1963/26
- Documentos
- Y376 País de «fundição e vazamento» do aço importado: China
- Y377 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Índia
- Y378 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Indonésia
- Y379 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Vietnamita
- Y380 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Malásia
- Y381 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Argélia
- Y382 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Japão
- Y383 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Coreia do sul
- Y384 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Turquia
- Y385 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Irão
- Y386 País de «fundição e vazamento» do aço importado: UE
- Y387 País de «fundição e vazamento» do aço importado: outros Países
- Y388 País de «fundição e vazamento» do aço importado: origens múltiplas
- C131 Certificado de ensaio de fábrica
- Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0956/23
- Documentos
- Y128 número de conta do CBAM
- Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
- Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
- Y237 Mercadorias originárias da UE
- Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
- Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 9,8 M € | 37,9% | +36,7% | |
| 6,4 M € | 24,6% | -26% | |
| 5,6 M € | 21,7% | -15,4% | |
| 1,3 M € | 4,9% | -53,2% | |
| 1,2 M € | 4,6% | +75,8% | |
| 860 mil € | 3,3% | -37,5% | |
| 368 mil € | 1,4% | -4,3% | |
| 318 mil € | 1,2% | -31% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 241,2 mil US$241,2 mil US$+5,5 M US$+25,9 M US$+> 299,5 M US$
Exportações: 64
- Alemanha: 300,6 M US$
- França: 299,5 M US$
- Estados Unidos: 104,3 M US$
- Áustria: 98,1 M US$
- Japão: 89,7 M US$
- China: 39,7 M US$
- Coreia do Sul: 25,9 M US$
- Suíça: 19,5 M US$
- Itália: 16,8 M US$
- Chéquia: 14,5 M US$
- Singapura: 13,4 M US$
- Suécia: 10,7 M US$
- Eslováquia: 8,4 M US$
- Turquia: 7,9 M US$
- Índia: 5,9 M US$
- Países Baixos: 5,5 M US$
- Brasil: 5,4 M US$
- Taiwan: 5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 4,7 M US$
- Polónia: 3,6 M US$
- Espanha: 2,9 M US$
- Canadá: 1,9 M US$
- Bielorrússia: 1,6 M US$
- Bélgica: 975 mil US$
- Reino Unido: 946,1 mil US$
- Rússia: 726,1 mil US$
- México: 717,8 mil US$
- Finlândia: 430,1 mil US$
- Noruega: 301 mil US$
- Eslovénia: 252,2 mil US$
- Malásia: 241,2 mil US$
- Hungria: 160,7 mil US$
- Vietname: 148,2 mil US$
- Tailândia: 138,2 mil US$
- Colômbia: 131,9 mil US$
- Luxemburgo: 121,2 mil US$
- Roménia: 90,7 mil US$
- Geórgia: 87,5 mil US$
- Costa Rica: 69,6 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 57,6 mil US$
- Dinamarca: 57 mil US$
- Portugal: 44,1 mil US$
- Indonésia: 29,4 mil US$
- Austrália: 19,9 mil US$
- Argentina: 17,4 mil US$
- Marrocos: 15,7 mil US$
- África do Sul: 14,8 mil US$
- Bulgária: 12,4 mil US$
- Croácia: 11,9 mil US$
- Guatemala: 7,7 mil US$
- Sérvia: 2 mil US$
- Honduras: 1,7 mil US$
- Irlanda: 1,3 mil US$
- Nova Zelândia: 1,3 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 800 US$
- Gana: 800 US$
- Grécia: 600 US$
- Uganda: 600 US$
- Curaçau: 300 US$
- Arménia: 200 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 142,2 mil US$142,2 mil US$+3,1 M US$+19,6 M US$+> 79,2 M US$
Importações: 135
- China: 153,5 M US$
- Coreia do Sul: 134,9 M US$
- Alemanha: 133,5 M US$
- Estados Unidos: 79,2 M US$
- México: 71,3 M US$
- Canadá: 51 M US$
- Polónia: 44,5 M US$
- Suíça: 42,9 M US$
- Vietname: 40,2 M US$
- Chéquia: 30,2 M US$
- França: 24,6 M US$
- Malásia: 20,9 M US$
- Itália: 19,8 M US$
- Países Baixos: 19,6 M US$
- Índia: 17,8 M US$
- Suécia: 15,6 M US$
- Roménia: 15,1 M US$
- Áustria: 14,6 M US$
- Indonésia: 13 M US$
- Turquia: 12,8 M US$
- Eslováquia: 12,2 M US$
- Taiwan: 10,9 M US$
- Hungria: 10,8 M US$
- Reino Unido: 10,3 M US$
- Singapura: 9,5 M US$
- Tailândia: 9,4 M US$
- Brasil: 9 M US$
- Espanha: 6,4 M US$
- Japão: 6,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 6,1 M US$
- Bielorrússia: 5 M US$
- Eslovénia: 4,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 3,8 M US$
- Rússia: 3,1 M US$
- Irão: 3,1 M US$
- Marrocos: 2,9 M US$
- Paquistão: 2,6 M US$
- Estónia: 2,1 M US$
- Gana: 2 M US$
- Portugal: 1,6 M US$
- Egito: 1,6 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 1,3 M US$
- Bélgica: 923,1 mil US$
- Letónia: 889,3 mil US$
- África do Sul: 789,9 mil US$
- Argentina: 757 mil US$
- Nova Zelândia: 718,4 mil US$
- Ucrânia: 545,6 mil US$
- Dinamarca: 541,2 mil US$
- Austrália: 537,8 mil US$
- Costa Rica: 429 mil US$
- Sérvia: 417 mil US$
- Colômbia: 409,8 mil US$
- Croácia: 301,9 mil US$
- Bangladeche: 273,4 mil US$
- Venezuela: 266,4 mil US$
- Finlândia: 259,8 mil US$
- Israel: 256,2 mil US$
- Guatemala: 241,1 mil US$
- Papua-Nova Guiné: 238,2 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 300,6 M US$ | 27,5% | |
| 2 | 299,5 M US$ | 27,4% | |
| 3 | 104,3 M US$ | 9,6% | |
| 4 | 98,1 M US$ | 9% | |
| 5 | 89,7 M US$ | 8,2% | |
| 6 | 39,7 M US$ | 3,6% | |
| 7 | 25,9 M US$ | 2,4% | |
| 8 | 19,5 M US$ | 1,8% | |
| 9 | 16,8 M US$ | 1,5% | |
| 10 | 14,5 M US$ | 1,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 153,5 M US$ | 14,1% | |
| 2 | 134,9 M US$ | 12,4% | |
| 3 | 133,5 M US$ | 12,2% | |
| 4 | 79,2 M US$ | 7,3% | |
| 5 | 71,3 M US$ | 6,5% | |
| 6 | 51 M US$ | 4,7% | |
| 7 | 44,5 M US$ | 4,1% | |
| 8 | 42,9 M US$ | 3,9% | |
| 9 | 40,2 M US$ | 3,7% | |
| 10 | 30,2 M US$ | 2,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 46número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Sudão
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,1% | 0% – 9% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,5%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10%* | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,5%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10%* | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 67562 Flat-rolled products of other alloy steel, cold-rolled,w<600mm
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 511210
- Produto CPC 2.1
- 41224 Flat-rolled products of alloy steel (except of silicon-electrical or high-speed steel), not further worked than cold-rolled, of a width of less than 600 mm
- Atividade CITA Rev. 4
- 2410 Manufacture of basic iron and steel
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7226.92 | inalterado |
| 2012 | 7226.92 | inalterado |
| 2007 | 7226.92 | inalterado |
| 2002 | 7226.92 | inalterado |
| 1996 | 7226.92 | inalterado |
| 1992 | 7226.92 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
CBAM: Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço
Setor CBAM: Ferro e aço. As mercadorias deste setor pagam, na importação para a UE, pelos gases com efeito de estufa emitidos na sua produção. Na falta de emissões reais verificadas, o importador declara os valores por defeito abaixo (toneladas de CO2 equivalente por tonelada de mercadorias).
7226 Flat-rolled products of alloy steel other than stainless, of a width of < 600 mm, hot-rolled or cold-rolled " cold-reduced"
t CO2e por t de mercadorias · período definitivo desde 1 de janeiro de 2026; primeira declaração anual até 30 de setembro de 2027 · Regulamento de Execução (UE) 2025/2621, retificado pelo 2026/1740 (dados da Comissão Europeia, sem caráter juridicamente vinculativo)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 20 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-08-06 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
Trade Tariff news 7621 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
CELEX 32026R1457 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1384 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
İthalatta Haksız Rekabetin Önlenmesine İlişkin Tebliğ (No: 2026/17)
RG 16.06.2026 sayı 33282 · Tebliğ 2026/17 · Fonte: resmigazete.gov.tr
-
FR Doc. 2026-09826 · 91 FR 28573 · Fonte: federalregister.gov
A subposição 7226.92 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 7226.92 em 2 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 17% (média de 8,5%). Destas, 1 linha está isenta de direitos.
Na UE, as mercadorias originárias da China estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 22,1%.
Na UE, as mercadorias originárias de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 36,1%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7226.92 no valor de 25,9 M € (−9% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 5,39 € por quilo; o Japão forneceu 38%, à frente da Suíça.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,1 mM US$ em 2024, menos 2,9% do que em 2023.
A Alemanha foi o maior exportador, com 27,5% do total, à frente de França.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Simplesmente laminados a frio»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7226.92 do Sistema Harmonizado (posição 7226), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7226.92)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7226.92?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7226.92?
A Alemanha, com 300,6 M US$ em 2024 (27,5% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 7226.92?
A UE aplica um direito anti-dumping de 22,1% às mercadorias originárias da China. A UE aplica um direito anti-dumping de 36,1% às mercadorias originárias de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7226.92?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Japão (38%), a Suíça (25%) e a Índia (22%), num total de importações de 25,9 M €.