Subposição · Capítulo 72 · Posição 7228
7228.40: Outras barras, simplesmente forjadas
A subposição 7228.40 pertence à posição 7228 (barras e perfis, de outras ligas de aço), no capítulo 72.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7228 40 Outras barras, simplesmente forjadas:
- 7228 40 10 De aços para ferramentas Isento—
- 7228 40 90 Outras Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 2
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 10
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
- Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0956/23
- Documentos
- Y128 número de conta do CBAM
- Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
- Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
- Y237 Mercadorias originárias da UE
- Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
- Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 147,4 M € | 90,4% | -18,6% | |
| 7,6 M € | 4,6% | -26,7% | |
| 1,7 M € | 1% | -46,2% | |
| 1,2 M € | 0,7% | +154,4% | |
| 1,1 M € | 0,7% | +22,3% | |
| 958 mil € | 0,6% | +13,9% | |
| 857 mil € | 0,5% | +2,9% | |
| 847 mil € | 0,5% | +355,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 421,3 mil US$421,3 mil US$+6,3 M US$+20,7 M US$+> 138,8 M US$
Exportações: 74
- China: 425,1 M US$
- Alemanha: 249 M US$
- Suécia: 138,8 M US$
- Japão: 81,7 M US$
- Itália: 60,8 M US$
- Estados Unidos: 30,2 M US$
- Áustria: 23,4 M US$
- Taiwan: 20,7 M US$
- Eslovénia: 20,3 M US$
- Espanha: 18,3 M US$
- México: 13,9 M US$
- Coreia do Sul: 12,7 M US$
- Chéquia: 10,5 M US$
- França: 10,3 M US$
- Bélgica: 9,3 M US$
- Turquia: 8,5 M US$
- Reino Unido: 8,1 M US$
- Singapura: 6,6 M US$
- Canadá: 6,3 M US$
- Países Baixos: 4,5 M US$
- Polónia: 4,2 M US$
- Brasil: 3,6 M US$
- Índia: 2,9 M US$
- Croácia: 2,2 M US$
- Ucrânia: 1,6 M US$
- Roménia: 1,6 M US$
- Irão: 1,4 M US$
- Austrália: 1,3 M US$
- Eslováquia: 1,1 M US$
- Portugal: 823,7 mil US$
- Arábia Saudita: 812,5 mil US$
- Tailândia: 631,5 mil US$
- Suíça: 613,4 mil US$
- Luxemburgo: 493 mil US$
- Rússia: 489,4 mil US$
- Hungria: 477,5 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 421,3 mil US$
- Lituânia: 383,5 mil US$
- Dinamarca: 329 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 326 mil US$
- África do Sul: 299,4 mil US$
- Bulgária: 294,5 mil US$
- Indonésia: 219,6 mil US$
- Marrocos: 198,6 mil US$
- Tanzânia: 132,9 mil US$
- Finlândia: 87,9 mil US$
- Afeganistão: 63,3 mil US$
- Montenegro: 59,2 mil US$
- Irlanda: 47,8 mil US$
- Malásia: 46,2 mil US$
- Peru: 38,8 mil US$
- Noruega: 37,6 mil US$
- Egito: 22,2 mil US$
- Paquistão: 22,1 mil US$
- Argentina: 13 mil US$
- Nova Zelândia: 11,7 mil US$
- Geórgia: 9,1 mil US$
- Filipinas: 8,9 mil US$
- Israel: 7 mil US$
- Uruguai: 7 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 222,7 mil US$222,7 mil US$+4,1 M US$+23,6 M US$+> 81,1 M US$
Importações: 150
- China: 132,4 M US$
- Índia: 94,7 M US$
- Itália: 94,5 M US$
- Turquia: 84,8 M US$
- Alemanha: 81,1 M US$
- Coreia do Sul: 52,1 M US$
- Estados Unidos: 51 M US$
- Taiwan: 50,1 M US$
- Espanha: 45,8 M US$
- Canadá: 32,8 M US$
- Reino Unido: 28,6 M US$
- Bélgica: 28,4 M US$
- Roménia: 27,1 M US$
- Países Baixos: 26,7 M US$
- Indonésia: 23,6 M US$
- França: 22,6 M US$
- Singapura: 22,3 M US$
- Áustria: 21,2 M US$
- Brasil: 20,4 M US$
- Tailândia: 20 M US$
- Chéquia: 20 M US$
- México: 19,6 M US$
- Polónia: 18,1 M US$
- Portugal: 15,5 M US$
- Vietname: 12,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 10,7 M US$
- Austrália: 10 M US$
- Finlândia: 8,6 M US$
- Rússia: 7,8 M US$
- Suíça: 7,2 M US$
- Eslovénia: 7 M US$
- Hungria: 6,1 M US$
- Japão: 5,8 M US$
- Irão: 5,5 M US$
- Malásia: 5,1 M US$
- Argentina: 4,8 M US$
- África do Sul: 4,6 M US$
- Israel: 4,1 M US$
- Suécia: 4 M US$
- Chile: 3,9 M US$
- Luxemburgo: 3,8 M US$
- Egito: 3 M US$
- Grécia: 2,5 M US$
- Ucrânia: 2,4 M US$
- Eslováquia: 2,4 M US$
- Noruega: 2,2 M US$
- Dinamarca: 2,2 M US$
- Usbequistão: 2,2 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 1,5 M US$
- Croácia: 1,5 M US$
- Colômbia: 1,5 M US$
- Bulgária: 1,4 M US$
- Filipinas: 1,4 M US$
- Arábia Saudita: 1,4 M US$
- Irlanda: 1,2 M US$
- Lituânia: 1,1 M US$
- Marrocos: 1 M US$
- Bielorrússia: 943,9 mil US$
- Sérvia: 848,7 mil US$
- Nova Zelândia: 765 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 425,1 M US$ | 35,8% | |
| 2 | 249 M US$ | 21% | |
| 3 | 138,8 M US$ | 11,7% | |
| 4 | 81,7 M US$ | 6,9% | |
| 5 | 60,8 M US$ | 5,1% | |
| 6 | 30,2 M US$ | 2,5% | |
| 7 | 23,4 M US$ | 2% | |
| 8 | 20,7 M US$ | 1,7% | |
| 9 | 20,3 M US$ | 1,7% | |
| 10 | 18,3 M US$ | 1,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 132,4 M US$ | 11,2% | |
| 2 | 94,7 M US$ | 8% | |
| 3 | 94,5 M US$ | 8% | |
| 4 | 84,8 M US$ | 7,1% | |
| 5 | 81,1 M US$ | 6,8% | |
| 6 | 52,1 M US$ | 4,4% | |
| 7 | 51 M US$ | 4,3% | |
| 8 | 50,1 M US$ | 4,2% | |
| 9 | 45,8 M US$ | 3,9% | |
| 10 | 32,8 M US$ | 2,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 44número de países com isenção (NMF)
- 30%o mais elevado: Angola, Irão, Bermudas
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 26% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1% | 0% – 9% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,2%* | 1,8% – 2,6% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,7%* | 1,4% – 2,1% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 67646 Other bars & rods of other alloy steel (except high-speed/silico-manganese steel), not further worked than forged
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 511210
- Produto CPC 2.1
- 41244 Bars and rods of alloy steel, not further worked than forged, hot-rolled, hot-drawn or extruded (except bars or rods of high-speed steel or silico-manganese steel)
- Atividade CITA Rev. 4
- 2410 Manufacture of basic iron and steel
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7228.40 | inalterado |
| 2012 | 7228.40 | inalterado |
| 2007 | 7228.40 | inalterado |
| 2002 | 7228.40 | inalterado |
| 1996 | 7228.40 | inalterado |
| 1992 | 7228.40, 7228.70 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
CBAM: Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço
Setor CBAM: Ferro e aço. As mercadorias deste setor pagam, na importação para a UE, pelos gases com efeito de estufa emitidos na sua produção. Na falta de emissões reais verificadas, o importador declara os valores por defeito abaixo (toneladas de CO2 equivalente por tonelada de mercadorias).
7228 40 Bars and rods of alloy steel other than stainless, not further worked than forged (excl. products of high-speed steel or silico-manganese steel, semi-finished products, flat-rolled products and hot-rolled bars and rods in irregularly wound coils)
| País de produção | Diretas | Indiretas | Total |
|---|---|---|---|
| 3,89 | — | 3,89 | |
| 3,41 | — | 3,41 | |
| 3,14 | — | 3,14 | |
| 3,53 | — | 3,53 | |
| 2,31 | — | 2,31 | |
| 3,46 | — | 3,46 | |
| 4,38 | — | 4,38 | |
| 3,42 | — | 3,42 | |
| 5,17 | — | 5,17 | |
| 2,85 | — | 2,85 | |
| 6,18 | — | 6,18 | |
| 3,43 | — | 3,43 | |
| 4,15 | — | 4,15 | |
| 3,49 | — | 3,49 | |
| 2,65 | — | 2,65 | |
| 7,35 | — | 7,35 | |
| 9,96 | — | 9,96 | |
| 3 | — | 3 | |
| 3,69 | — | 3,69 | |
| 3,42 | — | 3,42 | |
| 3,52 | — | 3,52 | |
| 3,39 | — | 3,39 | |
| 3,5 | — | 3,5 | |
| 4,17 | — | 4,17 | |
| 3,46 | — | 3,46 | |
| 2,55 | — | 2,55 | |
| 3,39 | — | 3,39 | |
| 2,28 | — | 2,28 | |
| 6,95 | — | 6,95 | |
| 3,42 | — | 3,42 | |
| 3,19 | — | 3,19 | |
| 3,44 | — | 3,44 | |
| Outros países (por defeito) | 5,59 | — | 5,59 |
com a majoração de 2026: 6,148 · com a majoração de 2027: 6,707 · com a majoração de 2028: 7,266
t CO2e por t de mercadorias · período definitivo desde 1 de janeiro de 2026; primeira declaração anual até 30 de setembro de 2027 · Regulamento de Execução (UE) 2025/2621, retificado pelo 2026/1740 (dados da Comissão Europeia, sem caráter juridicamente vinculativo)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 3
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- 600010693 HMRC
Alloy Steel Forged Round Bar Raw material for manufacturing oilfield accessories. Diameter 14.00 IN (355.6 MM). 3 pieces. Lengths 242.375 - 245.75 IN (6156.325 - 6242.05 MM) Forged.
- 600010694 HMRC
Alloy Steel Forged Round Bar Raw material for manufacturing oilfield accessories. Diameter 19.00 IN (482.6 MM). 1 piece. Length 241.625 " (6137.275 MM). Forged.
- 600010696 HMRC
Alloy Steel Forged Round Bar Raw material for manufacturing oilfield accessories. Diameter 19.25 IN (489 MM). 2 pieces. Lengths 196.5 - 197.25 IN (4991.1 - 5010.15 MM) Forged.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1384 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 7228.40 em 2 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7228.40 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7228.40 na UE somaram 163,1 M € (−19% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 90%, à frente de Taiwan.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1,2 mM US$ (−21,4% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (425,1 M US$), seguido da Alemanha.
Notas legais
Nota complementar
1. Consideram-se como:
produtos laminados planos denominados “magnéticos” na aceção das subposições 72091610, 72091710, 72091810, 72092610, 72092710, 72092810 e 72112320, os produtos que apresentem uma perda em watts, por quilograma, avaliada segundo o método Epstein, sobre uma corrente a 50 períodos e uma indução de 1 tesla:
inferior ou igual a 2,1 watts, quando a sua espessura não seja superior a 0,20 milímetros,
inferior ou igual a 3,6 watts, quando a sua espessura esteja compreendida entre 0,20 milímetros e 0,60 milímetros,
inferior ou igual a 6 watts, quando a sua espessura esteja compreendida entre 0,60 milímetros, inclusive, e 1,50 milímetros, inclusive.
“folha de Flandres” na aceção das subposições 72101220, 72107010, 72121010 e 72124020, os produtos laminados planos, de espessura inferior a 0,5 milímetros, cobertos com uma capa metálica, com um teor, em peso, igual ou superior a 97 % de estanho.
“aços para ferramentas” na aceção das subposições 72241010, 72249002, 72253010, 72254012, 72269120, 72283020, 72284010, 72285020 e 72286020, os aços, exceto os aços inoxidáveis ou os aços de corte rápido, que contenham, em peso, uma das composições seguintes, com ou sem outros elementos:
menos de 0,6 % de carbono
a
0,7 % ou mais de silício a 0,05 % ou mais de vanádio
ou
4 % ou mais de tungsténio (volfrâmio).
0,8 % ou mais de carbono
a
0,05 % ou mais de vanádio.
mais 1,2 % de carbono
a
11 % ou mais de crómio, mas inferior ou igual a 15 %.
0,16 % ou mais de carbono, mas não superior a 0,5 %
a
3,8 % ou mais de níquel, mas não superior a 4,3 %
a
1,1 % ou mais de crómio, mas não superior a 1,5 %
a
0,15 % ou mais de molibdénio, mas não superior a 0,5 %.
0,3 % ou mais de carbono, mas não superior a 0,5 %
a
1,4 % ou mais de crómio, mas não superior a 2,1 %
a
0,15 % ou mais de molibdénio, mas não superior a 0,5 %
a
menos de 1,2 % de níquel.
0,3 % ou mais de carbono
a
menos de 5,2 % de crómio
a
0,65 % ou mais de molibdénio ou 0,4 % ou mais de tungsténio (volfrâmio).
0,5 % ou mais de carbono, mas não superior a 0,6 %
a
1,25 % ou mais de níquel, mas não superior a 1,8 %
a
0,5 % ou mais de crómio, mas não superior a 1,2 %
a
0,15 % ou mais de molibdénio, mas não superior a 0,5 %.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outras barras, simplesmente forjadas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7228.40 do Sistema Harmonizado (posição 7228), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7228.40)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7228.40?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7228.40?
A China, com 425,1 M US$ em 2024 (35,8% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7228.40?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (90%), Taiwan (5%) e o Reino Unido (1%), num total de importações de 163,1 M €.