Subposição · Capítulo 72 · Posição 7229
7229.90: Fios de outras ligas de aço: outros
Outros fios de aço ligado
Descrição oficial Outros
A subposição SH 7229.90 – outros fios de aço ligado – pertence à posição 7229, no capítulo 72.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7229 90 Outros:
- 7229 90 20 De aço de corte rápido Isento—
- 7229 90 50 Que contenham, em peso, de 0,9 % até 1,15 %, inclusive, de carbono e de 0,5 % até 2 %, inclusive, de crómio e, eventualmente, 0,5 % ou menos de molibdénio Isento—
- 7229 90 90 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 2
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
- Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0956/23
- Documentos
- Y128 número de conta do CBAM
- Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
- Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
- Y237 Mercadorias originárias da UE
- Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
- Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 63 M € | 33,3% | -8% | |
| 38,9 M € | 20,5% | -6,9% | |
| 38,1 M € | 20,1% | -36,4% | |
| 24,2 M € | 12,8% | +8,2% | |
| 6,7 M € | 3,6% | -1,9% | |
| 4,4 M € | 2,3% | +41,7% | |
| 4,2 M € | 2,2% | -29% | |
| 2,6 M € | 1,4% | -3,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 376,6 mil US$376,6 mil US$+5,7 M US$+47,5 M US$+> 165 M US$
Exportações: 102
- Japão: 248,5 M US$
- China: 222,5 M US$
- Coreia do Sul: 184,8 M US$
- Alemanha: 165 M US$
- Itália: 134,7 M US$
- Áustria: 95,9 M US$
- Turquia: 90,4 M US$
- Suécia: 72,9 M US$
- Chéquia: 67,8 M US$
- Estados Unidos: 52,6 M US$
- Taiwan: 47,5 M US$
- Países Baixos: 46,7 M US$
- Malásia: 41,8 M US$
- Vietname: 34,7 M US$
- Canadá: 33,3 M US$
- Luxemburgo: 28 M US$
- Bélgica: 25 M US$
- México: 21,5 M US$
- França: 20,2 M US$
- Indonésia: 18,8 M US$
- Índia: 16,1 M US$
- Tailândia: 13,7 M US$
- Espanha: 11,4 M US$
- Brasil: 9,9 M US$
- Polónia: 7,4 M US$
- Suíça: 5,7 M US$
- Equador: 4,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 4,5 M US$
- Rússia: 4,5 M US$
- Roménia: 4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2,9 M US$
- Filipinas: 2,7 M US$
- Colômbia: 2,2 M US$
- Ucrânia: 2,1 M US$
- Reino Unido: 2 M US$
- Costa Rica: 1,4 M US$
- Sérvia: 1,3 M US$
- Moldávia: 1,3 M US$
- África do Sul: 1,3 M US$
- Argélia: 1,2 M US$
- Singapura: 1,1 M US$
- Eslovénia: 643,7 mil US$
- Arábia Saudita: 627,6 mil US$
- Portugal: 582,8 mil US$
- Eslováquia: 555,9 mil US$
- Grécia: 524,3 mil US$
- Egito: 516,3 mil US$
- Irlanda: 484,1 mil US$
- Austrália: 453,6 mil US$
- Hungria: 408,7 mil US$
- Quirguistão: 376,6 mil US$
- Guatemala: 348,4 mil US$
- Cazaquistão: 341,5 mil US$
- Croácia: 321,3 mil US$
- Paquistão: 309,7 mil US$
- Finlândia: 291 mil US$
- Lituânia: 234 mil US$
- Bulgária: 219,3 mil US$
- Quénia: 203,1 mil US$
- Peru: 183,8 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 537,9 mil US$537,9 mil US$+5,2 M US$+35,1 M US$+> 76,7 M US$
Importações: 186
- Alemanha: 219,3 M US$
- Estados Unidos: 141,5 M US$
- China: 102,3 M US$
- Polónia: 97 M US$
- Índia: 86,2 M US$
- México: 76,7 M US$
- Tailândia: 67 M US$
- Chéquia: 51,2 M US$
- Itália: 45,8 M US$
- França: 45,6 M US$
- Espanha: 43,8 M US$
- Malásia: 43,6 M US$
- Reino Unido: 43 M US$
- Indonésia: 40,8 M US$
- Coreia do Sul: 40,1 M US$
- Suíça: 38,9 M US$
- Brasil: 37 M US$
- Japão: 36 M US$
- Canadá: 35,1 M US$
- Vietname: 34,3 M US$
- Hungria: 32,2 M US$
- Países Baixos: 30,6 M US$
- Áustria: 29,9 M US$
- Taiwan: 28,3 M US$
- Turquia: 28,3 M US$
- Roménia: 19,4 M US$
- Suécia: 15,1 M US$
- Austrália: 14,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 13,6 M US$
- Rússia: 12,2 M US$
- Costa Rica: 11,2 M US$
- Eslováquia: 10,7 M US$
- Eslovénia: 9,8 M US$
- Portugal: 9,7 M US$
- Bulgária: 9 M US$
- Singapura: 8,4 M US$
- Arábia Saudita: 8,2 M US$
- Colômbia: 8,1 M US$
- África do Sul: 7,7 M US$
- Egito: 6,8 M US$
- Argentina: 6,4 M US$
- Grécia: 6,3 M US$
- Bélgica: 5,8 M US$
- Israel: 5,8 M US$
- Dinamarca: 5,4 M US$
- Guatemala: 5,2 M US$
- Filipinas: 4,6 M US$
- Irlanda: 4,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3,8 M US$
- Irão: 3,7 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 3,5 M US$
- Camboja: 3 M US$
- Marrocos: 2,9 M US$
- República Dominicana: 2,9 M US$
- Chile: 2,7 M US$
- Paquistão: 2,7 M US$
- Finlândia: 2,6 M US$
- Sri Lanca: 2,3 M US$
- Croácia: 2,2 M US$
- Sérvia: 2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 248,5 M US$ | 14,1% | |
| 2 | 222,5 M US$ | 12,6% | |
| 3 | 184,8 M US$ | 10,5% | |
| 4 | 165 M US$ | 9,4% | |
| 5 | 134,7 M US$ | 7,6% | |
| 6 | 95,9 M US$ | 5,4% | |
| 7 | 90,4 M US$ | 5,1% | |
| 8 | 72,9 M US$ | 4,1% | |
| 9 | 67,8 M US$ | 3,8% | |
| 10 | 52,6 M US$ | 3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 219,3 M US$ | 12,4% | |
| 2 | 141,5 M US$ | 8% | |
| 3 | 102,3 M US$ | 5,8% | |
| 4 | 97 M US$ | 5,5% | |
| 5 | 86,2 M US$ | 4,9% | |
| 6 | 76,7 M US$ | 4,3% | |
| 7 | 67 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 51,2 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 45,8 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 45,6 M US$ | 2,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 49número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Angola, Bermudas
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8,3% | 5% – 10% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 3% – 7% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 8,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 23% | 15% – 26% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 4,2% | 0% – 9% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7%* | 4,7% – 8,6% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6%* | 4% – 7,3% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,8% | 0% – 3,6% | 2017 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 67829 Wire of other alloy steel
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 511210
- Produto CPC 2.1
- 41267 Wire of alloy steel
- Atividade CITA Rev. 4
- 2410 Manufacture of basic iron and steel
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7229.90 | inalterado |
| 2012 | 7229.90 | inalterado |
| 2007 | 7229.90 | inalterado |
| 2002 | 7229.10, 7229.90 | alterado |
| 1996 | 7229.10, 7229.90 | alterado |
| 1992 | 7229.10, 7229.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
CBAM: Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço
Setor CBAM: Ferro e aço. As mercadorias deste setor pagam, na importação para a UE, pelos gases com efeito de estufa emitidos na sua produção. Na falta de emissões reais verificadas, o importador declara os valores por defeito abaixo (toneladas de CO2 equivalente por tonelada de mercadorias).
7229 Wire of alloy steel other than stainless, in coils (excl. bars and rods)
| País de produção | Diretas | Indiretas | Total |
|---|---|---|---|
| 3,89 | — | 3,89 | |
| 3,41 | — | 3,41 | |
| 3,14 | — | 3,14 | |
| 3,53 | — | 3,53 | |
| 2,31 | — | 2,31 | |
| 3,62 | — | 3,62 | |
| 3,81 | — | 3,81 | |
| 3,42 | — | 3,42 | |
| 5,17 | — | 5,17 | |
| 2,85 | — | 2,85 | |
| 6,12 | — | 6,12 | |
| 3,44 | — | 3,44 | |
| 4,05 | — | 4,05 | |
| 3,64 | — | 3,64 | |
| 2,66 | — | 2,66 | |
| 7,3 | — | 7,3 | |
| 10,02 | — | 10,02 | |
| 3 | — | 3 | |
| 3,53 | — | 3,53 | |
| 3,44 | — | 3,44 | |
| 3,71 | — | 3,71 | |
| 3,4 | — | 3,4 | |
| 3,5 | — | 3,5 | |
| 3,44 | — | 3,44 | |
| 3,46 | — | 3,46 | |
| 2,56 | — | 2,56 | |
| 3,58 | — | 3,58 | |
| 2,17 | — | 2,17 | |
| 6,29 | — | 6,29 | |
| 3,42 | — | 3,42 | |
| 3,26 | — | 3,26 | |
| 3,5 | — | 3,5 | |
| Outros países (por defeito) | 5,4 | — | 5,4 |
com a majoração de 2026: 5,94 · com a majoração de 2027: 6,48 · com a majoração de 2028: 7,02
t CO2e por t de mercadorias · período definitivo desde 1 de janeiro de 2026; primeira declaração anual até 30 de setembro de 2027 · Regulamento de Execução (UE) 2025/2621, retificado pelo 2026/1740 (dados da Comissão Europeia, sem caráter juridicamente vinculativo)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 4
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N339722 U.S. CBP
The tariff classification of steel wire and rod from Luxembourg
- N317827 U.S. CBP
The tariff classification of coated welding wire from Italy
- N306116 U.S. CBP
The tariff classification of welding wire from China
- 600015838 HMRC
Alloy steel wire supplied in coil form, cross sectional diameter between 5 and 7mm. Chromium content is at least 30%. Product is manufactured from steel rod. The finished product complies with the requirements of BS 5896 for high tensile prestressing steel wire used in prestressed concrete…
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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İthalatta Gözetim Uygulanmasına İlişkin Tebliğ (No: 2026/39)
RG 11.07.2026 sayı 33307 · Tebliğ 2026/39 · Fonte: resmigazete.gov.tr
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CELEX 32026R1384 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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FR Doc. 2026-09691 · 91 FR 27252 · Fonte: federalregister.gov
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 7229.90 em 3 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7229.90 abrange 5 linhas pautais e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7229.90 na UE somaram 189,6 M € (−14% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 33%, à frente do Japão.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1,8 mM US$ (−14,1% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o Japão (248,5 M US$), seguido da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Fios de outras ligas de aço: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7229.90 do Sistema Harmonizado (posição 7229), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7229.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7229.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7229.90?
O Japão, com 248,5 M US$ em 2024 (14,1% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «outros fios de aço ligado»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (33%), o Japão (21%) e a Turquia (20%), num total de importações de 189,6 M €.