Subposição · Capítulo 73 · Posição 7302
7302.30: Agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios
A subposição 7302.30 pertence à posição 7302 (elementos de vias-férreas, de ferro fundido, ferro ou aço), no capítulo 73.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7302 30 00 Agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios 2,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 2
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
- Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0956/23
- Documentos
- Y128 número de conta do CBAM
- Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
- Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
- Y237 Mercadorias originárias da UE
- Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
- Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 8 M € | 36,5% | +9,9% | |
| 4,8 M € | 21,9% | +37% | |
| 3,2 M € | 14,7% | -37,4% | |
| 2,9 M € | 13,4% | -48,2% | |
| 1,6 M € | 7,5% | -45,3% | |
| 972 mil € | 4,5% | -45,4% | |
| 168 mil € | 0,8% | — | |
| 106 mil € | 0,5% | -53,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 388 mil US$388 mil US$+8 M US$+54,1 M US$+> 85,4 M US$
Exportações: 66
- França: 134 M US$
- China: 85,4 M US$
- Áustria: 74,9 M US$
- Alemanha: 73,2 M US$
- Luxemburgo: 71 M US$
- Polónia: 57,6 M US$
- Espanha: 54,1 M US$
- Estados Unidos: 43,7 M US$
- Suécia: 38,2 M US$
- Chéquia: 33,8 M US$
- Roménia: 27,6 M US$
- Índia: 25,6 M US$
- Bélgica: 17 M US$
- Reino Unido: 13,5 M US$
- Turquia: 9,8 M US$
- Eslováquia: 8 M US$
- Japão: 7,7 M US$
- Suíça: 5,7 M US$
- Letónia: 5,6 M US$
- Rússia: 5 M US$
- Coreia do Sul: 4,7 M US$
- Itália: 4,7 M US$
- Portugal: 4 M US$
- Bulgária: 4 M US$
- Lituânia: 3,5 M US$
- Malásia: 2 M US$
- México: 1,6 M US$
- Canadá: 1,6 M US$
- Tailândia: 894,3 mil US$
- Países Baixos: 779,1 mil US$
- Eslovénia: 569,7 mil US$
- Austrália: 388 mil US$
- Hungria: 354,4 mil US$
- Arábia Saudita: 330,2 mil US$
- África do Sul: 310,8 mil US$
- Dinamarca: 309,8 mil US$
- Brasil: 299,2 mil US$
- Bielorrússia: 167,6 mil US$
- Sérvia: 160,2 mil US$
- Singapura: 140,8 mil US$
- Ucrânia: 117,1 mil US$
- Estónia: 112,2 mil US$
- Irão: 85,3 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 82,2 mil US$
- Finlândia: 81 mil US$
- Cazaquistão: 54,5 mil US$
- Azerbaijão: 49,7 mil US$
- Noruega: 26,1 mil US$
- Koweit: 24,2 mil US$
- Moçambique: 18,7 mil US$
- Nova Zelândia: 15,2 mil US$
- Taiwan: 13,6 mil US$
- Grécia: 13,1 mil US$
- Irlanda: 10,8 mil US$
- Usbequistão: 9,9 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 8,1 mil US$
- Marrocos: 7,3 mil US$
- Chile: 3 mil US$
- Albânia: 2,4 mil US$
- Malta: 700 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 640,3 mil US$640,3 mil US$+6,9 M US$+15 M US$+> 49,3 M US$
Importações: 136
- Alemanha: 75,9 M US$
- França: 55,2 M US$
- Suíça: 55 M US$
- Itália: 52,5 M US$
- Israel: 49,3 M US$
- Canadá: 41,4 M US$
- Suécia: 39,7 M US$
- Estados Unidos: 39,4 M US$
- Noruega: 25,3 M US$
- Bélgica: 23 M US$
- Áustria: 21,4 M US$
- Países Baixos: 17,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 15,2 M US$
- Polónia: 15 M US$
- Reino Unido: 14,5 M US$
- Eslováquia: 14,3 M US$
- Finlândia: 13,1 M US$
- Turquia: 12,8 M US$
- Chéquia: 12,6 M US$
- Austrália: 10,5 M US$
- Dinamarca: 10,3 M US$
- Luxemburgo: 10,3 M US$
- Índia: 9,8 M US$
- Croácia: 9,8 M US$
- Portugal: 9,3 M US$
- Indonésia: 9,3 M US$
- Nova Zelândia: 9,1 M US$
- Taiwan: 8,5 M US$
- Malásia: 8,4 M US$
- Roménia: 8 M US$
- México: 7,6 M US$
- Guiné: 7,5 M US$
- Hungria: 7,3 M US$
- Espanha: 6,9 M US$
- Egito: 6,4 M US$
- Irlanda: 5,5 M US$
- Eslovénia: 5,5 M US$
- Tailândia: 5,5 M US$
- Coreia do Sul: 5,5 M US$
- China: 5,2 M US$
- Sérvia: 5,1 M US$
- África do Sul: 4,7 M US$
- Argélia: 4 M US$
- Cazaquistão: 3,9 M US$
- Letónia: 3,5 M US$
- Estónia: 2,9 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 2,6 M US$
- Bulgária: 2,6 M US$
- Nigéria: 2,2 M US$
- Vietname: 2,2 M US$
- Mongólia: 2,2 M US$
- Grécia: 2,1 M US$
- Filipinas: 2 M US$
- Arábia Saudita: 2 M US$
- Brasil: 2 M US$
- Mauritânia: 1,9 M US$
- Singapura: 1,7 M US$
- Colômbia: 1,4 M US$
- Lituânia: 1,3 M US$
- Albânia: 1,1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 134 M US$ | 16,3% | |
| 2 | 85,4 M US$ | 10,4% | |
| 3 | 74,9 M US$ | 9,1% | |
| 4 | 73,2 M US$ | 8,9% | |
| 5 | 71 M US$ | 8,6% | |
| 6 | 57,6 M US$ | 7% | |
| 7 | 54,1 M US$ | 6,6% | |
| 8 | 43,7 M US$ | 5,3% | |
| 9 | 38,2 M US$ | 4,6% | |
| 10 | 33,8 M US$ | 4,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 46número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 13% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 10% – 15% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,3% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,8%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2,7% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,7% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 67709 Other railway/tramway track construction material of iron/steel (i.e., switch-blades, crossing frogs, point rods & other crossing pieces, sleepers (cross-ties), fish-plates, chairs, chair wedges, sole-plates (base plates), rail clips, bedplates, t
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 511210
- Produto CPC 2.1
- 41253 Railway or tramway track construction material of iron or steel
- Atividade CITA Rev. 4
- 2410 Manufacture of basic iron and steel
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7302.30 | inalterado |
| 2012 | 7302.30 | inalterado |
| 2007 | 7302.30 | inalterado |
| 2002 | 7302.30 | inalterado |
| 1996 | 7302.30 | inalterado |
| 1992 | 7302.30 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
CBAM: Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço
Setor CBAM: Ferro e aço. As mercadorias deste setor pagam, na importação para a UE, pelos gases com efeito de estufa emitidos na sua produção. Na falta de emissões reais verificadas, o importador declara os valores por defeito abaixo (toneladas de CO2 equivalente por tonelada de mercadorias).
7302 Railway or tramway track construction material of iron or steel, the following: rails, check-rails and rack rails, switch blades, crossing frogs, point rods and other crossing pieces, sleepers " cross-ties", fish-plates, chairs, chair wedges, sole plates " base plates", rail clips, bedplates, ties and other material specialised for jointing or fixing rails
| País de produção | Diretas | Indiretas | Total |
|---|---|---|---|
| 4,03 | — | 4,03 | |
| 3,19 | — | 3,19 | |
| 2,98 | — | 2,98 | |
| 3,32 | — | 3,32 | |
| 1,85 | — | 1,85 | |
| 2,88 | — | 2,88 | |
| 2,72 | — | 2,72 | |
| 2,6 | — | 2,6 | |
| 5,18 | — | 5,18 | |
| 2,68 | — | 2,68 | |
| 6,21 | — | 6,21 | |
| 2,73 | — | 2,73 | |
| 3,67 | — | 3,67 | |
| 2,74 | — | 2,74 | |
| 2,26 | — | 2,26 | |
| 5,45 | — | 5,45 | |
| 8,21 | — | 8,21 | |
| 2,79 | — | 2,79 | |
| 2,95 | — | 2,95 | |
| 2,58 | — | 2,58 | |
| 2,96 | — | 2,96 | |
| 2,51 | — | 2,51 | |
| 3,06 | — | 3,06 | |
| 2,81 | — | 2,81 | |
| 3,49 | — | 3,49 | |
| 2,46 | — | 2,46 | |
| 3,95 | — | 3,95 | |
| 2,38 | — | 2,38 | |
| 5,36 | — | 5,36 | |
| 3,21 | — | 3,21 | |
| 3,21 | — | 3,21 | |
| 2,77 | — | 2,77 | |
| Outros países (por defeito) | 4,89 | — | 4,89 |
com a majoração de 2026: 5,376 · com a majoração de 2027: 5,864 · com a majoração de 2028: 6,353
t CO2e por t de mercadorias · período definitivo desde 1 de janeiro de 2026; primeira declaração anual até 30 de setembro de 2027 · Regulamento de Execução (UE) 2025/2621, retificado pelo 2026/1740 (dados da Comissão Europeia, sem caráter juridicamente vinculativo)
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 7302.30 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 2,7%.
A subposição 7302.30 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 2,7%.
152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 2,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7302.30 na UE somaram 21,8 M € (−18% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 37%, à frente da Suíça.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 822,9 M US$ (+12,8% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a França (134 M US$), seguido da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7302.30 do Sistema Harmonizado (posição 7302), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7302.30)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7302.30?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7302.30?
A França, com 134 M US$ em 2024 (16,3% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 7302.30?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7302.30?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (37%), a Suíça (22%) e a Turquia (15%), num total de importações de 21,8 M €.