Subposição · Capítulo 73 · Posição 7302
7302.10: Elementos de vias-férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: carris (trilhos)
Carris (trilhos) de aço
Descrição oficial Carris (trilhos)
A subposição SH 7302.10 – carris (trilhos) de aço – pertence à posição 7302, no capítulo 73.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7302 10 Carris (trilhos):
- 7302 10 10 Condutores de corrente, com parte de metal não ferroso Isento—
- Outros:
- Novos:
- Carris (trilhos) do tipo Vignole:
- 7302 10 22 De peso por metro igual ou superior a 36 kg Isento—
- 7302 10 28 De peso por metro inferior a 36 kg Isento—
- 7302 10 40 Carris (trilhos) de gola Isento—
- 7302 10 50 Outros Isento—
- 7302 10 90 Usados Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Medida de salvaguardaDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Linhas pautais
- em 4 de 6 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto China, Reino Unido, Islândia, Listenstaine, Noruega, Turquia
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Linhas pautais
- em 4 de 6 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- África do Sul, Albânia, Andorra, Antígua e Barbuda, Argélia, Argentina, Baamas, Barbados e mais 72
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Linhas pautais
- em 4 de 6 linhas
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
- Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0956/23
- Documentos
- Y128 número de conta do CBAM
- Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
- Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
- Y237 Mercadorias originárias da UE
- Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
- Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 30 de setembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1963/26
- Documentos
- Y376 País de «fundição e vazamento» do aço importado: China
- Y377 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Índia
- Y378 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Indonésia
- Y379 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Vietnamita
- Y380 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Malásia
- Y381 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Argélia
- Y382 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Japão
- Y383 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Coreia do sul
- Y384 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Turquia
- Y385 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Irão
- Y386 País de «fundição e vazamento» do aço importado: UE
- Y387 País de «fundição e vazamento» do aço importado: outros Países
- Y388 País de «fundição e vazamento» do aço importado: origens múltiplas
- C131 Certificado de ensaio de fábrica
- C132 Fatura com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C133 Nota de entrega com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C134 Certificado de qualidade ou cláusulas nas notas de encomenda ou contratos executados que contenham informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C135 Declaração a longo prazo do fornecedor com informações sobre o país de «fusão e vazamento» e o número de fundição
- C136 Documentos de contabilização dos custos ou de produção que contenham informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C137 Documento aduaneiro do país exportador que contém informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C138 Correspondência comercial com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C139 Descrições da produção com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- Linhas pautais
- em 4 de 6 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de outubro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1963/26
- Documentos
- Y376 País de «fundição e vazamento» do aço importado: China
- Y377 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Índia
- Y378 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Indonésia
- Y379 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Vietnamita
- Y380 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Malásia
- Y381 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Argélia
- Y382 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Japão
- Y383 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Coreia do sul
- Y384 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Turquia
- Y385 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Irão
- Y386 País de «fundição e vazamento» do aço importado: UE
- Y387 País de «fundição e vazamento» do aço importado: outros Países
- Y388 País de «fundição e vazamento» do aço importado: origens múltiplas
- C131 Certificado de ensaio de fábrica
- Linhas pautais
- em 4 de 6 linhas
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 12,6 M € | 58,9% | -24,3% | |
| 4,1 M € | 19,1% | +151,4% | |
| 2,3 M € | 10,7% | +28,3% | |
| 740 mil € | 3,5% | +57,8% | |
| 583 mil € | 2,7% | +573,5% | |
| 581 mil € | 2,7% | +51% | |
| 164 mil € | 0,8% | -37,5% | |
| 98 mil € | 0,5% | +861,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 133 mil US$133 mil US$+2 M US$+53 M US$+> 318 M US$
Exportações: 109
- China: 663 M US$
- Áustria: 660 M US$
- Japão: 380 M US$
- Polónia: 318 M US$
- França: 243 M US$
- Chéquia: 235 M US$
- Espanha: 170 M US$
- Itália: 158 M US$
- Estados Unidos: 147 M US$
- Luxemburgo: 89 M US$
- Índia: 53 M US$
- Rússia: 44 M US$
- Reino Unido: 39 M US$
- Alemanha: 36 M US$
- Turquia: 27 M US$
- Cazaquistão: 23 M US$
- Bélgica: 15 M US$
- Países Baixos: 11 M US$
- Canadá: 11 M US$
- Coreia do Sul: 9 M US$
- Lituânia: 5 M US$
- Estónia: 5 M US$
- Letónia: 5 M US$
- África do Sul: 3 M US$
- Finlândia: 2 M US$
- República Dominicana: 2 M US$
- Arábia Saudita: 2 M US$
- Portugal: 2 M US$
- Roménia: 2 M US$
- Austrália: 2 M US$
- Suíça: 1 M US$
- Filipinas: 1 M US$
- Suécia: 1 M US$
- Croácia: 1 M US$
- Tailândia: 664 mil US$
- Dinamarca: 647 mil US$
- Angola: 580 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 539 mil US$
- Eslováquia: 448 mil US$
- Taiwan: 445 mil US$
- Curaçau: 394 mil US$
- Eslovénia: 340 mil US$
- Singapura: 325 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 307 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 293 mil US$
- Malásia: 256 mil US$
- Brasil: 252 mil US$
- Hungria: 252 mil US$
- Vietname: 217 mil US$
- Bulgária: 212 mil US$
- Irlanda: 212 mil US$
- Noruega: 189 mil US$
- Zâmbia: 160 mil US$
- Colômbia: 133 mil US$
- Egito: 113 mil US$
- Chile: 110 mil US$
- Peru: 88 mil US$
- Argentina: 80 mil US$
- Koweit: 74 mil US$
- México: 71 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1 M US$1 M US$+16 M US$+49 M US$+> 120 M US$
Importações: 186
- Alemanha: 462 M US$
- Itália: 206 M US$
- Canadá: 190 M US$
- Brasil: 141 M US$
- Estados Unidos: 138 M US$
- Malásia: 120 M US$
- México: 116 M US$
- Polónia: 105 M US$
- Roménia: 103 M US$
- Argélia: 96 M US$
- França: 89 M US$
- Ucrânia: 82 M US$
- Guiné: 81 M US$
- Suíça: 76 M US$
- Austrália: 73 M US$
- Tailândia: 72 M US$
- Suécia: 64 M US$
- Bélgica: 50 M US$
- Países Baixos: 49 M US$
- Egito: 45 M US$
- África do Sul: 41 M US$
- Indonésia: 41 M US$
- Filipinas: 40 M US$
- Nigéria: 40 M US$
- Índia: 37 M US$
- Turquia: 35 M US$
- Hungria: 34 M US$
- Usbequistão: 33 M US$
- Vietname: 31 M US$
- Bulgária: 30 M US$
- Israel: 29 M US$
- Croácia: 29 M US$
- Eslováquia: 28 M US$
- Noruega: 27 M US$
- Luxemburgo: 27 M US$
- Sérvia: 25 M US$
- Chile: 23 M US$
- Chéquia: 22 M US$
- Taiwan: 21 M US$
- China: 20 M US$
- Lituânia: 18 M US$
- Finlândia: 18 M US$
- Espanha: 16 M US$
- Áustria: 16 M US$
- Coreia do Sul: 16 M US$
- Azerbaijão: 16 M US$
- Reino Unido: 16 M US$
- Moldávia: 15 M US$
- Colômbia: 15 M US$
- Singapura: 12 M US$
- Peru: 12 M US$
- Dinamarca: 12 M US$
- Portugal: 12 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 12 M US$
- Estónia: 11 M US$
- Tanzânia: 10 M US$
- Eslovénia: 10 M US$
- Cazaquistão: 10 M US$
- Marrocos: 9 M US$
- Arábia Saudita: 8 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 663 M US$ | 19,7% | |
| 2 | 660 M US$ | 19,6% | |
| 3 | 380 M US$ | 11,3% | |
| 4 | 318 M US$ | 9,4% | |
| 5 | 243 M US$ | 7,2% | |
| 6 | 235 M US$ | 7% | |
| 7 | 170 M US$ | 5% | |
| 8 | 158 M US$ | 4,7% | |
| 9 | 147 M US$ | 4,4% | |
| 10 | 89 M US$ | 2,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 54número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 0% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 0% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,5%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 2023 | ||
| 6% | 0% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,4%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 0% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 0% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 0,1% – 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 67701 Rails (including check rails & rack-rails), of iron/steel
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 511210
- Produto CPC 2.1
- 41253 Railway or tramway track construction material of iron or steel
- Atividade CITA Rev. 4
- 2410 Manufacture of basic iron and steel
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7302.10 | inalterado |
| 2012 | 7302.10 | inalterado |
| 2007 | 7302.10 | inalterado |
| 2002 | 7302.10 | inalterado |
| 1996 | 7302.10 | inalterado |
| 1992 | 7302.10 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
CBAM: Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço
Setor CBAM: Ferro e aço. As mercadorias deste setor pagam, na importação para a UE, pelos gases com efeito de estufa emitidos na sua produção. Na falta de emissões reais verificadas, o importador declara os valores por defeito abaixo (toneladas de CO2 equivalente por tonelada de mercadorias).
7302 Railway or tramway track construction material of iron or steel, the following: rails, check-rails and rack rails, switch blades, crossing frogs, point rods and other crossing pieces, sleepers "cross-ties", fish-plates, chairs, chair wedges, sole plates "base plates", rail clips, bedplates, ties and other material specialised for jointing or fixing rails
| País de produção | Diretas | Indiretas | Total |
|---|---|---|---|
| 4,03 | — | 4,03 | |
| 3,19 | — | 3,19 | |
| 2,98 | — | 2,98 | |
| 3,32 | — | 3,32 | |
| 1,85 | — | 1,85 | |
| 2,88 | — | 2,88 | |
| 2,72 | — | 2,72 | |
| 2,6 | — | 2,6 | |
| 5,18 | — | 5,18 | |
| 2,68 | — | 2,68 | |
| 6,21 | — | 6,21 | |
| 2,73 | — | 2,73 | |
| 3,67 | — | 3,67 | |
| 2,74 | — | 2,74 | |
| 2,26 | — | 2,26 | |
| 5,45 | — | 5,45 | |
| 8,21 | — | 8,21 | |
| 2,79 | — | 2,79 | |
| 2,95 | — | 2,95 | |
| 2,58 | — | 2,58 | |
| 2,96 | — | 2,96 | |
| 2,51 | — | 2,51 | |
| 3,06 | — | 3,06 | |
| 2,81 | — | 2,81 | |
| 3,49 | — | 3,49 | |
| 2,46 | — | 2,46 | |
| 3,95 | — | 3,95 | |
| 2,38 | — | 2,38 | |
| 5,36 | — | 5,36 | |
| 3,21 | — | 3,21 | |
| 3,21 | — | 3,21 | |
| 2,77 | — | 2,77 | |
| Outros países (por defeito) | 4,89 | — | 4,89 |
com a majoração de 2026: 5,376 · com a majoração de 2027: 5,864 · com a majoração de 2028: 6,353
t CO2e por t de mercadorias · período definitivo desde 1 de janeiro de 2026; primeira declaração anual até 30 de setembro de 2027 · Regulamento de Execução (UE) 2025/2621, retificado pelo 2026/1740 (dados da Comissão Europeia, sem caráter juridicamente vinculativo)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N302442 U.S. CBP
The tariff classification of used rails from various countries
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 367 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-10-01 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
UK Trade Tariff: measure changes on 381 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-07-31 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
CELEX 32026R1457 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1384 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 7302.10 em 6 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7302.10 abrange 6 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 15%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7302.10 na UE somaram 21,4 M € (−4% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 59%, à frente da Turquia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 3,4 mM US$ (+4,6% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (663 M US$), seguido da Áustria.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Elementos de vias-férreas, de ferro fundido, ferro ou aço»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7302.10 do Sistema Harmonizado (posição 7302), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7302.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7302.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7302.10?
A China, com 663 M US$ em 2024 (19,7% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «carris (trilhos) de aço»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (59%), a Turquia (19%) e a China (11%), num total de importações de 21,4 M €.