Subposição · Capítulo 73 · Posição 7302
7302.40: Eclissas (Talas de junção) e placas de apoio ou assentamento
7302.40 é uma subposição de seis dígitos da posição 7302 (elementos de vias-férreas, de ferro fundido, ferro ou aço), capítulo 73.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7302 40 00 Eclissas (Talas de junção) e placas de apoio ou assentamento Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Medida de salvaguardaDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto China, Reino Unido, Islândia, Listenstaine, Noruega, Turquia
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- África do Sul, Albânia, Andorra, Antígua e Barbuda, Argélia, Argentina, Baamas, Barbados e mais 72
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
- Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 30 de setembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1963/26
- Documentos
- Y376 País de «fundição e vazamento» do aço importado: China
- Y377 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Índia
- Y378 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Indonésia
- Y379 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Vietnamita
- Y380 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Malásia
- Y381 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Argélia
- Y382 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Japão
- Y383 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Coreia do sul
- Y384 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Turquia
- Y385 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Irão
- Y386 País de «fundição e vazamento» do aço importado: UE
- Y387 País de «fundição e vazamento» do aço importado: outros Países
- Y388 País de «fundição e vazamento» do aço importado: origens múltiplas
- C131 Certificado de ensaio de fábrica
- C132 Fatura com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C133 Nota de entrega com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C134 Certificado de qualidade ou cláusulas nas notas de encomenda ou contratos executados que contenham informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C135 Declaração a longo prazo do fornecedor com informações sobre o país de «fusão e vazamento» e o número de fundição
- C136 Documentos de contabilização dos custos ou de produção que contenham informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C137 Documento aduaneiro do país exportador que contém informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C138 Correspondência comercial com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C139 Descrições da produção com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de outubro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1963/26
- Documentos
- Y376 País de «fundição e vazamento» do aço importado: China
- Y377 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Índia
- Y378 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Indonésia
- Y379 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Vietnamita
- Y380 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Malásia
- Y381 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Argélia
- Y382 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Japão
- Y383 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Coreia do sul
- Y384 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Turquia
- Y385 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Irão
- Y386 País de «fundição e vazamento» do aço importado: UE
- Y387 País de «fundição e vazamento» do aço importado: outros Países
- Y388 País de «fundição e vazamento» do aço importado: origens múltiplas
- C131 Certificado de ensaio de fábrica
- Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0956/23
- Documentos
- Y128 número de conta do CBAM
- Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
- Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
- Y237 Mercadorias originárias da UE
- Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
- Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 6,2 M € | 38,1% | +32,5% | |
| 3,5 M € | 21,5% | -1,8% | |
| 3,1 M € | 19,2% | -34,4% | |
| 2,3 M € | 14% | -40% | |
| 508 mil € | 3,1% | -40% | |
| 318 mil € | 1,9% | +108,3% | |
| 115 mil € | 0,7% | -89,5% | |
| 98 mil € | 0,6% | -59,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 91,1 mil US$91,1 mil US$+1,5 M US$+8,7 M US$+> 22 M US$
Exportações: 84
- China: 51,4 M US$
- Estados Unidos: 43,5 M US$
- Chéquia: 22 M US$
- Alemanha: 21,3 M US$
- Turquia: 14 M US$
- França: 9,8 M US$
- Rússia: 9,7 M US$
- Polónia: 8,7 M US$
- Brasil: 8 M US$
- Itália: 7,4 M US$
- Suíça: 6 M US$
- Áustria: 5,8 M US$
- Bélgica: 4,8 M US$
- Reino Unido: 4,5 M US$
- Japão: 4,3 M US$
- Índia: 3,4 M US$
- Eslováquia: 2,3 M US$
- Coreia do Sul: 2,1 M US$
- Noruega: 1,8 M US$
- Suécia: 1,5 M US$
- Países Baixos: 1,4 M US$
- Lituânia: 1,4 M US$
- Austrália: 1,4 M US$
- Espanha: 1,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,2 M US$
- Canadá: 783,4 mil US$
- Bulgária: 730,1 mil US$
- Indonésia: 536,9 mil US$
- Arménia: 465,9 mil US$
- Ucrânia: 424,7 mil US$
- Sérvia: 423,5 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 379,2 mil US$
- Cazaquistão: 366,3 mil US$
- Hungria: 333,7 mil US$
- Tailândia: 285,3 mil US$
- Roménia: 198,8 mil US$
- Estónia: 140,6 mil US$
- África do Sul: 134,1 mil US$
- Luxemburgo: 120,1 mil US$
- Irlanda: 91,1 mil US$
- Taiwan: 88,2 mil US$
- Portugal: 76,6 mil US$
- Koweit: 71,5 mil US$
- Grécia: 27,1 mil US$
- Arábia Saudita: 24,4 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 21,4 mil US$
- Singapura: 19,8 mil US$
- Letónia: 18,4 mil US$
- Croácia: 15,2 mil US$
- Catar: 11,8 mil US$
- Albânia: 10,6 mil US$
- Moçambique: 10,3 mil US$
- Finlândia: 9,6 mil US$
- Dinamarca: 7,6 mil US$
- Macedónia do Norte: 6,6 mil US$
- Azerbaijão: 6,5 mil US$
- Omã: 6,5 mil US$
- Argentina: 6,4 mil US$
- Marrocos: 6,4 mil US$
- Usbequistão: 6,2 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 298,7 mil US$298,7 mil US$+1,4 M US$+4,4 M US$+> 7,7 M US$
Importações: 147
- Canadá: 39,7 M US$
- Alemanha: 26,7 M US$
- Reino Unido: 12 M US$
- Estados Unidos: 11,3 M US$
- Suíça: 7,7 M US$
- Cazaquistão: 7,5 M US$
- França: 7,1 M US$
- Itália: 6,7 M US$
- Roménia: 6,1 M US$
- Uganda: 6,1 M US$
- Brasil: 6,1 M US$
- Países Baixos: 6 M US$
- Áustria: 5 M US$
- México: 4,4 M US$
- Bélgica: 4,4 M US$
- Índia: 4,3 M US$
- Suécia: 4,1 M US$
- Espanha: 4 M US$
- Polónia: 3,9 M US$
- Libéria: 3,8 M US$
- Chéquia: 3,8 M US$
- Chile: 3,5 M US$
- Hungria: 3,5 M US$
- Austrália: 2,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,7 M US$
- Eslováquia: 2,6 M US$
- Taiwan: 2,6 M US$
- Guiné: 2,5 M US$
- Grécia: 2,4 M US$
- Vietname: 2,3 M US$
- Arábia Saudita: 1,9 M US$
- Azerbaijão: 1,8 M US$
- Coreia do Sul: 1,7 M US$
- Moçambique: 1,7 M US$
- Ucrânia: 1,6 M US$
- Malásia: 1,5 M US$
- Egito: 1,4 M US$
- Sérvia: 1,3 M US$
- Mauritânia: 1,3 M US$
- Tailândia: 1,3 M US$
- Peru: 1,1 M US$
- Estónia: 1,1 M US$
- Finlândia: 1,1 M US$
- Indonésia: 1 M US$
- Turquia: 951,5 mil US$
- Dinamarca: 933,1 mil US$
- Koweit: 870,5 mil US$
- Eslovénia: 866,2 mil US$
- Croácia: 847,8 mil US$
- Gabão: 814,7 mil US$
- Filipinas: 739,4 mil US$
- Bulgária: 712,9 mil US$
- Sri Lanca: 707,1 mil US$
- Israel: 673,3 mil US$
- Singapura: 617,6 mil US$
- República Dominicana: 608,3 mil US$
- Zimbabué: 585,8 mil US$
- Nova Zelândia: 581,8 mil US$
- Quirguistão: 526,3 mil US$
- Noruega: 522,4 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 51,4 M US$ | 21% | |
| 2 | 43,5 M US$ | 17,8% | |
| 3 | 22 M US$ | 9% | |
| 4 | 21,3 M US$ | 8,7% | |
| 5 | 14 M US$ | 5,7% | |
| 6 | 9,8 M US$ | 4% | |
| 7 | 9,7 M US$ | 4% | |
| 8 | 8,7 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 8 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 7,4 M US$ | 3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 39,7 M US$ | 16,2% | |
| 2 | 26,7 M US$ | 10,9% | |
| 3 | 12 M US$ | 4,9% | |
| 4 | 11,3 M US$ | 4,6% | |
| 5 | 7,7 M US$ | 3,2% | |
| 6 | 7,5 M US$ | 3,1% | |
| 7 | 7,1 M US$ | 2,9% | |
| 8 | 6,7 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 6,1 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 6,1 M US$ | 2,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 53número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 67709 Other railway/tramway track construction material of iron/steel (i.e., switch-blades, crossing frogs, point rods & other crossing pieces, sleepers (cross-ties), fish-plates, chairs, chair wedges, sole-plates (base plates), rail clips, bedplates, t
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 511210
- Produto CPC 2.1
- 41253 Railway or tramway track construction material of iron or steel
- Atividade CITA Rev. 4
- 2410 Manufacture of basic iron and steel
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7302.40 | inalterado |
| 2012 | 7302.40 | inalterado |
| 2007 | 7302.40 | inalterado |
| 2002 | 7302.40 | inalterado |
| 1996 | 7302.40 | inalterado |
| 1992 | 7302.40 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
CBAM: Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço
Setor CBAM: Ferro e aço. As mercadorias deste setor pagam, na importação para a UE, pelos gases com efeito de estufa emitidos na sua produção. Na falta de emissões reais verificadas, o importador declara os valores por defeito abaixo (toneladas de CO2 equivalente por tonelada de mercadorias).
7302 Railway or tramway track construction material of iron or steel, the following: rails, check-rails and rack rails, switch blades, crossing frogs, point rods and other crossing pieces, sleepers " cross-ties", fish-plates, chairs, chair wedges, sole plates " base plates", rail clips, bedplates, ties and other material specialised for jointing or fixing rails
| País de produção | Diretas | Indiretas | Total |
|---|---|---|---|
| 4,03 | — | 4,03 | |
| 3,19 | — | 3,19 | |
| 2,98 | — | 2,98 | |
| 3,32 | — | 3,32 | |
| 1,85 | — | 1,85 | |
| 2,88 | — | 2,88 | |
| 2,72 | — | 2,72 | |
| 2,6 | — | 2,6 | |
| 5,18 | — | 5,18 | |
| 2,68 | — | 2,68 | |
| 6,21 | — | 6,21 | |
| 2,73 | — | 2,73 | |
| 3,67 | — | 3,67 | |
| 2,74 | — | 2,74 | |
| 2,26 | — | 2,26 | |
| 5,45 | — | 5,45 | |
| 8,21 | — | 8,21 | |
| 2,79 | — | 2,79 | |
| 2,95 | — | 2,95 | |
| 2,58 | — | 2,58 | |
| 2,96 | — | 2,96 | |
| 2,51 | — | 2,51 | |
| 3,06 | — | 3,06 | |
| 2,81 | — | 2,81 | |
| 3,49 | — | 3,49 | |
| 2,46 | — | 2,46 | |
| 3,95 | — | 3,95 | |
| 2,38 | — | 2,38 | |
| 5,36 | — | 5,36 | |
| 3,21 | — | 3,21 | |
| 3,21 | — | 3,21 | |
| 2,77 | — | 2,77 | |
| Outros países (por defeito) | 4,89 | — | 4,89 |
com a majoração de 2026: 5,376 · com a majoração de 2027: 5,864 · com a majoração de 2028: 6,353
t CO2e por t de mercadorias · período definitivo desde 1 de janeiro de 2026; primeira declaração anual até 30 de setembro de 2027 · Regulamento de Execução (UE) 2025/2621, retificado pelo 2026/1740 (dados da Comissão Europeia, sem caráter juridicamente vinculativo)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1457 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1384 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 7302.40 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 7302.40 em 2 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 7,5% (média de 3,8%). Destas, 1 linha está isenta de direitos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7302.40 no valor de 16,4 M € (−16% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 2,43 € por quilo; a Turquia forneceu 38%, à frente da Suíça.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 244,6 M US$ em 2024, menos 8,7% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 21% do total, à frente dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Eclissas (Talas de junção) e placas de apoio ou assentamento»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7302.40 do Sistema Harmonizado (posição 7302), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7302.40)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7302.40?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7302.40?
A China, com 51,4 M US$ em 2024 (21% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7302.40?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (38%), a Suíça (22%) e a China (19%), num total de importações de 16,4 M €.