Subposição · Capítulo 73 · Posição 7307

7307.21

7307.21: Outros, de aço inoxidável: flanges

Flanges de aço inoxidável

Descrição oficial Flanges

A subposição SH 7307.21 – flanges de aço inoxidável – pertence à posição 7307, no capítulo 73.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 3,7% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 5 medidas adicionais Requisitos de importação: 6
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 7307 21 00 Flanges 3,7%—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 6

  • Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1517/18
    Documentos
    • C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
  • Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    7307 21 00 10 For use in certain types of aircraft
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 3050/95
    Documentos
    • N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    7307 21 00 90 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 7

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia
    Ato jurídico
    Regulation 0355/22
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1509/17
    Documentos
    • Y971 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VIII do Reg. (UE) 2017/1509)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
    • Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0956/23
    Documentos
    • Y128 número de conta do CBAM
    • Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
    • Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
    • Y237 Mercadorias originárias da UE
    • Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
    • Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—3,7%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 2,9%

UE: importações mensais

últimos 12 meses283,4 M €-5,8% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação6,17 € por kg
Taxa preferencial7%7% das importações com taxa preferencial
01/2024: 20,9 M €02/2024: 24,4 M €03/2024: 27,2 M €04/2024: 29,1 M €05/2024: 26,3 M €06/2024: 24,1 M €07/2024: 25 M €08/2024: 25,7 M €09/2024: 24,9 M €10/2024: 31,5 M €11/2024: 25,3 M €12/2024: 22,4 M €01/2025: 26,3 M €02/2025: 25,1 M €03/2025: 27,5 M €04/2025: 23,1 M €05/2025: 22,7 M €06/2025: 24,1 M €07/2025: 24,6 M €08/2025: 23,5 M €09/2025: 24,8 M €10/2025: 25,5 M €11/2025: 22,7 M €12/2025: 22,2 M €01/2026: 24,4 M €02/2026: 21,1 M €03/2026: 24,7 M €04/2026: 28,7 M €05/2026: 17,7 M €06/2026: 24,5 M €07/2026: 24,1 M €08/2026: 23,1 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 149,9 M € 52,9% -1,8%
Índia 88,9 M € 31,4% -11,3%
Estados Unidos 10,9 M € 3,8% -8,1%
Reino Unido 8,3 M € 2,9% -15,3%
Suíça 5,5 M € 2% -3,2%
Turquia 5 M € 1,8% -14,2%
Noruega 3,1 M € 1,1% +47,5%
Coreia do Sul 2,7 M € 1% +26,8%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

7307.21 · 1,8 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 52,5 mil US$52,5 mil US$+3,4 M US$+20,9 M US$+> 93,1 M US$

Exportações: 137
  1. China: 552,7 M US$
  2. Índia: 267,1 M US$
  3. Itália: 203,6 M US$
  4. Alemanha: 133 M US$
  5. Estados Unidos: 93,2 M US$
  6. Espanha: 68,6 M US$
  7. Coreia do Sul: 50,4 M US$
  8. Países Baixos: 36,6 M US$
  9. França: 36,1 M US$
  10. Reino Unido: 35,3 M US$
  11. Polónia: 26,8 M US$
  12. Chéquia: 26,3 M US$
  13. Vietname: 23,1 M US$
  14. Japão: 20,9 M US$
  15. Suécia: 17,2 M US$
  16. Bélgica: 16,6 M US$
  17. Dinamarca: 15,8 M US$
  18. Turquia: 13,8 M US$
  19. Taiwan: 12,9 M US$
  20. Noruega: 9,7 M US$
  21. África do Sul: 9,5 M US$
  22. Suíça: 9,5 M US$
  23. Indonésia: 8,1 M US$
  24. México: 8,1 M US$
  25. Singapura: 7,2 M US$
  26. Roménia: 6,6 M US$
  27. Áustria: 5,6 M US$
  28. Malásia: 5,3 M US$
  29. Canadá: 4,8 M US$
  30. Eslovénia: 4,8 M US$
  31. Brasil: 4,8 M US$
  32. Emirados Árabes Unidos: 4,4 M US$
  33. Tailândia: 3,9 M US$
  34. Hungria: 3,4 M US$
  35. Irlanda: 3,1 M US$
  36. Eslováquia: 2,6 M US$
  37. Austrália: 2,3 M US$
  38. Finlândia: 2,1 M US$
  39. Arábia Saudita: 1,8 M US$
  40. Israel: 1,6 M US$
  41. Rússia: 1,4 M US$
  42. Estónia: 1,2 M US$
  43. Portugal: 989,4 mil US$
  44. Croácia: 986,7 mil US$
  45. Bulgária: 976,1 mil US$
  46. Hong Kong, RAE da China: 928,9 mil US$
  47. Camboja: 873,6 mil US$
  48. Filipinas: 614,9 mil US$
  49. Lituânia: 607,9 mil US$
  50. Nova Zelândia: 426,7 mil US$
  51. Sérvia: 356,2 mil US$
  52. Grécia: 290,9 mil US$
  53. Luxemburgo: 268,4 mil US$
  54. Ucrânia: 197,8 mil US$
  55. Letónia: 197 mil US$
  56. Sri Lanca: 183,6 mil US$
  57. Cazaquistão: 181,3 mil US$
  58. Tunísia: 155,8 mil US$
  59. Chile: 145,2 mil US$
  60. Bósnia e Herzegovina: 134,2 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 China 552,7 M US$ 31,2%
2 Índia 267,1 M US$ 15,1%
3 Itália 203,6 M US$ 11,5%
4 Alemanha 133 M US$ 7,5%
5 Estados Unidos 93,2 M US$ 5,3%
6 Espanha 68,6 M US$ 3,9%
7 Coreia do Sul 50,4 M US$ 2,8%
8 Países Baixos 36,6 M US$ 2,1%
9 França 36,1 M US$ 2%
10 Reino Unido 35,3 M US$ 2%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 194,3 M US$ 11%
2 Alemanha 152,4 M US$ 8,6%
3 Países Baixos 91,9 M US$ 5,2%
4 México 86,1 M US$ 4,9%
5 Coreia do Sul 78,5 M US$ 4,4%
6 Japão 76,7 M US$ 4,3%
7 Reino Unido 61,3 M US$ 3,5%
8 Itália 56,8 M US$ 3,2%
9 França 55 M US$ 3,1%
10 Emirados Árabes Unidos 53,6 M US$ 3%

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 4

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N346364 U.S. CBP 28 de março de 2025 · 7307.21.50.00

    The tariff classification of items used in the production of oil and gas from China

  • N324389 U.S. CBP 7 de março de 2022 · 7307.21.50.00

    The tariff classification of finished stainless steel flanges from China

  • N301188 U.S. CBP 13 de novembro de 2018 · 7307.21.50.00

    The tariff classification of various items used in oil well production from China

  • N276617 U.S. CBP 15 de julho de 2016 · 7307.21.50.00

    The tariff classification of V-Band Flange Assembly from China

A subposição 7307.21 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 3,7%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7307.21 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 3,7%.

As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 3,7%; 148 deles estão totalmente isentos.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7307.21 no valor de 283,4 M € (−6% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 6,17 € por quilo; a China forneceu 53%, à frente da Índia.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,8 mM US$ em 2024, menos 4,8% do que em 2023.

A China foi o maior exportador, com 31,2% do total, à frente da Índia.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Outros, de aço inoxidável: flanges»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 7307.21 do Sistema Harmonizado (posição 7307), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7307.21)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 3,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7307.21?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 3,3% e 5,6%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7307.21?

A China, com 552,7 M US$ em 2024 (31,2% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «flanges de aço inoxidável»?

148 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 3,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Quais são os principais fornecedores da UE de «flanges de aço inoxidável»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (53%), a Índia (31%) e os Estados Unidos (4%), num total de importações de 283,4 M €.