Subposição · Capítulo 73 · Posição 7307
7307.21: Outros, de aço inoxidável: flanges
Flanges de aço inoxidável
Descrição oficial Flanges
A subposição SH 7307.21 – flanges de aço inoxidável – pertence à posição 7307, no capítulo 73.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7307 21 00 Flanges 3,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 7307 21 00 10 For use in certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 7307 21 00 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Documentos
- C127 Identificador do produto mercante
- C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
- C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
- Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y971 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VIII do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
- Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0956/23
- Documentos
- Y128 número de conta do CBAM
- Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
- Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
- Y237 Mercadorias originárias da UE
- Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
- Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 3,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 2,9% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 149,9 M € | 52,9% | -1,8% | |
| 88,9 M € | 31,4% | -11,3% | |
| 10,9 M € | 3,8% | -8,1% | |
| 8,3 M € | 2,9% | -15,3% | |
| 5,5 M € | 2% | -3,2% | |
| 5 M € | 1,8% | -14,2% | |
| 3,1 M € | 1,1% | +47,5% | |
| 2,7 M € | 1% | +26,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 52,5 mil US$52,5 mil US$+3,4 M US$+20,9 M US$+> 93,1 M US$
Exportações: 137
- China: 552,7 M US$
- Índia: 267,1 M US$
- Itália: 203,6 M US$
- Alemanha: 133 M US$
- Estados Unidos: 93,2 M US$
- Espanha: 68,6 M US$
- Coreia do Sul: 50,4 M US$
- Países Baixos: 36,6 M US$
- França: 36,1 M US$
- Reino Unido: 35,3 M US$
- Polónia: 26,8 M US$
- Chéquia: 26,3 M US$
- Vietname: 23,1 M US$
- Japão: 20,9 M US$
- Suécia: 17,2 M US$
- Bélgica: 16,6 M US$
- Dinamarca: 15,8 M US$
- Turquia: 13,8 M US$
- Taiwan: 12,9 M US$
- Noruega: 9,7 M US$
- África do Sul: 9,5 M US$
- Suíça: 9,5 M US$
- Indonésia: 8,1 M US$
- México: 8,1 M US$
- Singapura: 7,2 M US$
- Roménia: 6,6 M US$
- Áustria: 5,6 M US$
- Malásia: 5,3 M US$
- Canadá: 4,8 M US$
- Eslovénia: 4,8 M US$
- Brasil: 4,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 4,4 M US$
- Tailândia: 3,9 M US$
- Hungria: 3,4 M US$
- Irlanda: 3,1 M US$
- Eslováquia: 2,6 M US$
- Austrália: 2,3 M US$
- Finlândia: 2,1 M US$
- Arábia Saudita: 1,8 M US$
- Israel: 1,6 M US$
- Rússia: 1,4 M US$
- Estónia: 1,2 M US$
- Portugal: 989,4 mil US$
- Croácia: 986,7 mil US$
- Bulgária: 976,1 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 928,9 mil US$
- Camboja: 873,6 mil US$
- Filipinas: 614,9 mil US$
- Lituânia: 607,9 mil US$
- Nova Zelândia: 426,7 mil US$
- Sérvia: 356,2 mil US$
- Grécia: 290,9 mil US$
- Luxemburgo: 268,4 mil US$
- Ucrânia: 197,8 mil US$
- Letónia: 197 mil US$
- Sri Lanca: 183,6 mil US$
- Cazaquistão: 181,3 mil US$
- Tunísia: 155,8 mil US$
- Chile: 145,2 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 134,2 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 435,8 mil US$435,8 mil US$+4,7 M US$+26,3 M US$+> 61,3 M US$
Importações: 202
- Estados Unidos: 194,3 M US$
- Alemanha: 152,4 M US$
- Países Baixos: 91,9 M US$
- México: 86,1 M US$
- Coreia do Sul: 78,5 M US$
- Japão: 76,7 M US$
- Reino Unido: 61,3 M US$
- Itália: 56,8 M US$
- França: 55 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 53,6 M US$
- Arábia Saudita: 45,3 M US$
- Dinamarca: 40,8 M US$
- Noruega: 40 M US$
- Singapura: 39,9 M US$
- Canadá: 38,4 M US$
- Polónia: 33,5 M US$
- Espanha: 27,8 M US$
- Chéquia: 27,6 M US$
- Suíça: 27,5 M US$
- Bélgica: 27 M US$
- China: 26,3 M US$
- Suécia: 24,9 M US$
- Malásia: 23,7 M US$
- Rússia: 23,7 M US$
- Catar: 22,6 M US$
- Turquia: 22,4 M US$
- Austrália: 19,7 M US$
- Tailândia: 18,7 M US$
- Áustria: 18,7 M US$
- Taiwan: 18,1 M US$
- Vietname: 17,6 M US$
- Indonésia: 17 M US$
- Brasil: 15,9 M US$
- Roménia: 15,2 M US$
- Portugal: 14,7 M US$
- Índia: 13,7 M US$
- Omã: 12,5 M US$
- Finlândia: 12,3 M US$
- Hungria: 9,5 M US$
- Chile: 7,2 M US$
- Angola: 7,2 M US$
- Argélia: 6,7 M US$
- África do Sul: 6,4 M US$
- Camboja: 6,3 M US$
- Irlanda: 5,9 M US$
- Brunei: 5,7 M US$
- Filipinas: 5,4 M US$
- Cazaquistão: 5,3 M US$
- Egito: 5,3 M US$
- Eslovénia: 5,2 M US$
- Koweit: 4,7 M US$
- Argentina: 4,5 M US$
- Eslováquia: 4,4 M US$
- Nova Zelândia: 4,2 M US$
- Marrocos: 4,1 M US$
- Nigéria: 3,8 M US$
- Grécia: 3,5 M US$
- Sérvia: 3,2 M US$
- Peru: 2,9 M US$
- Iraque: 2,9 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 552,7 M US$ | 31,2% | |
| 2 | 267,1 M US$ | 15,1% | |
| 3 | 203,6 M US$ | 11,5% | |
| 4 | 133 M US$ | 7,5% | |
| 5 | 93,2 M US$ | 5,3% | |
| 6 | 68,6 M US$ | 3,9% | |
| 7 | 50,4 M US$ | 2,8% | |
| 8 | 36,6 M US$ | 2,1% | |
| 9 | 36,1 M US$ | 2% | |
| 10 | 35,3 M US$ | 2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 194,3 M US$ | 11% | |
| 2 | 152,4 M US$ | 8,6% | |
| 3 | 91,9 M US$ | 5,2% | |
| 4 | 86,1 M US$ | 4,9% | |
| 5 | 78,5 M US$ | 4,4% | |
| 6 | 76,7 M US$ | 4,3% | |
| 7 | 61,3 M US$ | 3,5% | |
| 8 | 56,8 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 55 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 53,6 M US$ | 3% |
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 4
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N346364 U.S. CBP
The tariff classification of items used in the production of oil and gas from China
- N324389 U.S. CBP
The tariff classification of finished stainless steel flanges from China
- N301188 U.S. CBP
The tariff classification of various items used in oil well production from China
- N276617 U.S. CBP
The tariff classification of V-Band Flange Assembly from China
A subposição 7307.21 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 3,7%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7307.21 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 3,7%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 3,7%; 148 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7307.21 no valor de 283,4 M € (−6% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 6,17 € por quilo; a China forneceu 53%, à frente da Índia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,8 mM US$ em 2024, menos 4,8% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 31,2% do total, à frente da Índia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outros, de aço inoxidável: flanges»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7307.21 do Sistema Harmonizado (posição 7307), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7307.21)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 3,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7307.21?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 3,3% e 5,6%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7307.21?
A China, com 552,7 M US$ em 2024 (31,2% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «flanges de aço inoxidável»?
148 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 3,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «flanges de aço inoxidável»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (53%), a Índia (31%) e os Estados Unidos (4%), num total de importações de 283,4 M €.