Subposição · Capítulo 73 · Posição 7317
7317.00: Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos), grampos ondulados ou biselados e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre
Pregos, tachas e percevejos de ferro ou aço
A subposição SH 7317.00 – pregos, tachas e percevejos de ferro ou aço – pertence à posição 7317, no capítulo 73.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7317 00 Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos), grampos ondulados ou biselados e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre:
- Fabricados a partir de fios:
- 7317 00 20 Pontas em bandas ou em rolos Isento—
- 7317 00 60 Outros Isento—
- 7317 00 80 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
- Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 138,6 M € | 58,7% | +1,5% | |
| 27,1 M € | 11,5% | +6,4% | |
| 11,4 M € | 4,8% | -2,6% | |
| 10,9 M € | 4,6% | +23% | |
| 7,4 M € | 3,1% | -1,9% | |
| 6,6 M € | 2,8% | +12% | |
| 6,4 M € | 2,7% | +5,9% | |
| 5,1 M € | 2,2% | -2,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 488 mil US$488 mil US$+7 M US$+42 M US$+> 100 M US$
Exportações: 154
- China: 1,4 mM US$
- Alemanha: 113 M US$
- Polónia: 113 M US$
- Índia: 103 M US$
- Tailândia: 100 M US$
- Suíça: 97 M US$
- Lituânia: 84 M US$
- México: 76 M US$
- Taiwan: 76 M US$
- Omã: 75 M US$
- Canadá: 65 M US$
- Coreia do Sul: 57 M US$
- Malásia: 55 M US$
- Estados Unidos: 54 M US$
- França: 43 M US$
- Dinamarca: 42 M US$
- Sri Lanca: 41 M US$
- Áustria: 39 M US$
- Países Baixos: 39 M US$
- Turquia: 37 M US$
- Bélgica: 30 M US$
- Chéquia: 30 M US$
- Espanha: 30 M US$
- Itália: 25 M US$
- Suécia: 23 M US$
- Colômbia: 16 M US$
- Egito: 14 M US$
- Quénia: 12 M US$
- Vietname: 12 M US$
- Arábia Saudita: 12 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 12 M US$
- Finlândia: 11 M US$
- Reino Unido: 11 M US$
- Japão: 11 M US$
- Uganda: 10 M US$
- Ucrânia: 9 M US$
- Rússia: 7 M US$
- África do Sul: 7 M US$
- Guatemala: 6 M US$
- Sérvia: 5 M US$
- Brasil: 5 M US$
- Singapura: 5 M US$
- Austrália: 4 M US$
- Angola: 4 M US$
- Eslováquia: 4 M US$
- Bulgária: 3 M US$
- Hungria: 3 M US$
- Portugal: 3 M US$
- Bielorrússia: 3 M US$
- Macedónia do Norte: 3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3 M US$
- Irlanda: 3 M US$
- Camboja: 2 M US$
- Albânia: 2 M US$
- Roménia: 2 M US$
- Grécia: 2 M US$
- Croácia: 2 M US$
- República Dominicana: 2 M US$
- Salvador: 2 M US$
- Estónia: 2 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 3 M US$3 M US$+9 M US$+25 M US$+> 66 M US$
Importações: 220
- Estados Unidos: 1,1 mM US$
- Canadá: 122 M US$
- Reino Unido: 107 M US$
- Alemanha: 93 M US$
- Japão: 84 M US$
- França: 77 M US$
- Países Baixos: 66 M US$
- Itália: 46 M US$
- Austrália: 43 M US$
- Áustria: 41 M US$
- México: 39 M US$
- Espanha: 38 M US$
- Bélgica: 37 M US$
- Coreia do Sul: 35 M US$
- Vietname: 32 M US$
- Polónia: 31 M US$
- Indonésia: 31 M US$
- Rússia: 29 M US$
- Dinamarca: 28 M US$
- Brasil: 27 M US$
- Índia: 26 M US$
- Suécia: 25 M US$
- Tailândia: 24 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 24 M US$
- Nigéria: 23 M US$
- Nova Zelândia: 23 M US$
- Camarões: 22 M US$
- Noruega: 21 M US$
- Chéquia: 20 M US$
- Irlanda: 20 M US$
- Mianmar (Birmânia): 20 M US$
- Arábia Saudita: 20 M US$
- Gana: 19 M US$
- Filipinas: 19 M US$
- Suíça: 18 M US$
- Iraque: 18 M US$
- Cazaquistão: 16 M US$
- Finlândia: 16 M US$
- Portugal: 15 M US$
- Congo-Kinshasa: 15 M US$
- Roménia: 14 M US$
- Marrocos: 13 M US$
- Turquia: 13 M US$
- Paquistão: 12 M US$
- Quirguistão: 12 M US$
- Chile: 12 M US$
- Senegal: 12 M US$
- Hungria: 11 M US$
- China: 11 M US$
- Papua-Nova Guiné: 11 M US$
- Congo-Brazzaville: 10 M US$
- África do Sul: 10 M US$
- Costa Rica: 10 M US$
- Argélia: 10 M US$
- Eslováquia: 9 M US$
- Honduras: 9 M US$
- Grécia: 9 M US$
- Malásia: 9 M US$
- Guiné: 9 M US$
- Somália: 9 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,4 mM US$ | 44,9% | |
| 2 | 113 M US$ | 3,7% | |
| 3 | 113 M US$ | 3,7% | |
| 4 | 103 M US$ | 3,4% | |
| 5 | 100 M US$ | 3,3% | |
| 6 | 97 M US$ | 3,2% | |
| 7 | 84 M US$ | 2,8% | |
| 8 | 76 M US$ | 2,5% | |
| 9 | 76 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 75 M US$ | 2,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,1 mM US$ | 35% | |
| 2 | 122 M US$ | 4% | |
| 3 | 107 M US$ | 3,5% | |
| 4 | 93 M US$ | 3,1% | |
| 5 | 84 M US$ | 2,8% | |
| 6 | 77 M US$ | 2,5% | |
| 7 | 66 M US$ | 2,2% | |
| 8 | 46 M US$ | 1,5% | |
| 9 | 43 M US$ | 1,4% | |
| 10 | 41 M US$ | 1,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 162
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 9,7%direito mediano
- 22número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Marrocos, Sudão, Burundi
162
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 11% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 8% | 5% – 15% | 2021 · HS 2007 | |
| 8,3% | 5% – 15% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,3% | 5% – 10% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 23% | 0% – 45% | 2022 | |
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 9% | 5% – 15% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 9% | 5% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6,3% | 5% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 11% | 0% – 15% | 2023 | |
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35%* | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 23% | 10% – 30% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 23% | 10% – 30% | 2023 | |
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 23% | 10% – 30% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 9% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 8,8% | 5% – 10% | 2019 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 32% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 23% | 10% – 30% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 9% | 5% – 15% | 2023 · HS 2012 | |
| 10% | 2023 | ||
| 9% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 23% | 10% – 30% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2020 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 17% – 22% | 2021 · HS 2002 | |
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 9,4% | 5% – 13% | 2023 | |
| 26% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2022 · HS 2017 | |
| 6% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 0% – 15% | 2023 | |
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6,2%* | 5,7% – 6,8% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,4% | 0% – 7% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 0% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 8,3% | 0% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35%* | 2023 | ||
| 6,3% | 5% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 23% | 10% – 30% | 2023 | |
| 14% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6,3% | 5% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 9% | 5% – 15% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 9% | 5% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5,7%* | 5,2% – 6,2% | 2023 | |
| 9% | 5% – 15% | 2023 · HS 2007 | |
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35%* | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 6% | 0% – 15% | 2023 · HS 2012 | |
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 6941 Nails, tacks, drawing-pins, corrugated nails, staples (other than those of heading 895.12) & similar articles, of iron/steel, whether/not with heads of other material, but excluding such articles with heads of copper
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 42944 Nails, tacks, staples (except staples in strips), screws, bolts, nuts, screw hooks, rivets, cotters, cotter-pins, washers and similar articles, of iron, steel, copper or aluminium
- Atividade CITA Rev. 4
- 2599 Manufacture of other fabricated metal products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7317.00 | alterado |
| 2012 | 7317.00 | alterado |
| 2007 | 7317.00 | alterado |
| 2002 | 7317.00 | alterado |
| 1996 | 7317.00 | alterado |
| 1992 | 7317.00 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 13
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N363491 U.S. CBP
The tariff classification of stainless-steel nails from India
- N351296 U.S. CBP
The tariff classification of collated steel nails from Oman
- N329088 U.S. CBP
The tariff classification of coiled wire nails from Turkey
- N323066 U.S. CBP
The tariff classification of horseshoe nails from China
- N322801 U.S. CBP
The tariff classification of steel nails and metal picture hangers from Germany
- N315799 U.S. CBP
The tariff classification of coiled steel wire nails with galvanized heads from Poland
- 600013968 HMRC
Pack of tack nails measuring 19mm in length and 4.3mm at the head, narrowing to 1.6mm at the point. The package weighs approximately 120g. The tack nails are packaged ready for sale in a pouch with a hanging loop.
- 600013969 HMRC
A pack of Tack nails made from zinc plated carbon steel wire. The overall length of each nail is 25mm, with each head measuring 4.6mm tapering to a point of 1.7mm. The weight of the nails in total is approx. 120g Packaged in a disposable pouch with a cut out for hanging. To be used for DIY.
- 600013967 HMRC
Pack of tack nails measuring 16mm in length and 3.9mm at the head, narrowing to 1.5mm at the point. The package weighs approximately 120g. The tack nails are packaged ready for sale in a pouch with a hanging loop.
13 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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Certain Steel Nails From Taiwan: Final Results of Antidumping Duty Administrative Review; 2024-2025
FR Doc. 2026-21362 · 91 FR 66102 · Fonte: federalregister.gov
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FR Doc. 2026-12102 · 91 FR 36116 · Fonte: federalregister.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 7317.00 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 7317.00 em 8 linhas pautais; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7317.00 no valor de 235,9 M € (+3% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,57 € por quilo; a China forneceu 59%, à frente de Listenstaine.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 3 mM US$ em 2024, menos 4,8% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 44,9% do total, à frente da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Tachas, pregos, percevejos, escápulas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7317.00 do Sistema Harmonizado (posição 7317), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7317.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7317.00?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7317.00?
A China, com 1,4 mM US$ em 2024 (44,9% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «pregos, tachas e percevejos de ferro ou aço»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (59%), Listenstaine (12%) e a Turquia (5%), num total de importações de 235,9 M €.