Subposição · Capítulo 73 · Posição 7318
7318.13: Ganchos, escápulas e pitões
A subposição 7318.13 pertence à posição 7318 (parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados…), no capítulo 73.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7318 13 00 Ganchos, escápulas e pitões 3,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 7318 13 00 10 For use in certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 7318 13 00 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
- Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0956/23
- Documentos
- Y128 número de conta do CBAM
- Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
- Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
- Y237 Mercadorias originárias da UE
- Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
- Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 3,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 31,2 M € | 61,2% | -9,7% | |
| 12,1 M € | 23,7% | -4% | |
| 2 M € | 3,9% | -49,3% | |
| 1,5 M € | 3% | +33,7% | |
| 1,3 M € | 2,6% | -24,8% | |
| 1 M € | 2% | -32,8% | |
| 523 mil € | 1% | -0,1% | |
| 245 mil € | 0,5% | +141% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 42,2 mil US$42,2 mil US$+587,8 mil US$+2,5 M US$+> 9,8 M US$
Exportações: 130
- China: 62 M US$
- Alemanha: 34,9 M US$
- Estados Unidos: 10,6 M US$
- Itália: 9,8 M US$
- Taiwan: 6,4 M US$
- Países Baixos: 6,2 M US$
- Polónia: 6,2 M US$
- Tailândia: 5,2 M US$
- Índia: 5,1 M US$
- Espanha: 4,5 M US$
- Singapura: 4,5 M US$
- França: 3,3 M US$
- Áustria: 2,5 M US$
- Coreia do Sul: 2,3 M US$
- Bélgica: 2,2 M US$
- Reino Unido: 2 M US$
- Suécia: 2 M US$
- Eslovénia: 2 M US$
- Chéquia: 1,9 M US$
- Japão: 1,6 M US$
- Turquia: 1,2 M US$
- Austrália: 1,1 M US$
- Dinamarca: 1,1 M US$
- Arábia Saudita: 1 M US$
- Eslováquia: 1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 971,8 mil US$
- África do Sul: 963,8 mil US$
- Hungria: 928,7 mil US$
- Suíça: 752,8 mil US$
- Malásia: 678 mil US$
- Estónia: 587,8 mil US$
- Vietname: 554,6 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 476,1 mil US$
- Roménia: 448,1 mil US$
- Finlândia: 415,7 mil US$
- Noruega: 409,1 mil US$
- Barém: 284,9 mil US$
- Portugal: 276,3 mil US$
- Indonésia: 267,8 mil US$
- México: 259,6 mil US$
- Luxemburgo: 233,6 mil US$
- Grécia: 220,7 mil US$
- Bulgária: 216,6 mil US$
- Letónia: 210,3 mil US$
- Israel: 204,4 mil US$
- Sérvia: 198 mil US$
- Rússia: 196,5 mil US$
- Canadá: 189,2 mil US$
- Marrocos: 186,2 mil US$
- Lituânia: 175,9 mil US$
- Brasil: 169,9 mil US$
- Gana: 156,8 mil US$
- Argentina: 134,7 mil US$
- Brunei: 134,2 mil US$
- Cazaquistão: 132,3 mil US$
- Croácia: 111,6 mil US$
- Irlanda: 108 mil US$
- Tunísia: 106,6 mil US$
- Togo: 89 mil US$
- Paquistão: 44,4 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 100,8 mil US$100,8 mil US$+568 mil US$+2,7 M US$+> 6,5 M US$
Importações: 204
- Alemanha: 21,5 M US$
- Estados Unidos: 12,4 M US$
- França: 10,4 M US$
- México: 8,5 M US$
- Singapura: 7 M US$
- Polónia: 6,8 M US$
- Áustria: 6,5 M US$
- Países Baixos: 5,7 M US$
- Malásia: 5,4 M US$
- Chéquia: 5,2 M US$
- China: 4,7 M US$
- Arábia Saudita: 4,7 M US$
- Espanha: 4,5 M US$
- Itália: 4,2 M US$
- Bélgica: 4,2 M US$
- Suíça: 3,8 M US$
- Brasil: 3,5 M US$
- Roménia: 3,5 M US$
- Canadá: 3,2 M US$
- Reino Unido: 3,1 M US$
- Suécia: 2,7 M US$
- Marrocos: 2,6 M US$
- Rússia: 2,6 M US$
- Dinamarca: 2,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2,4 M US$
- Finlândia: 2,2 M US$
- Eslováquia: 2,2 M US$
- Turquia: 2,1 M US$
- Indonésia: 2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2 M US$
- Índia: 1,9 M US$
- Tailândia: 1,9 M US$
- Hungria: 1,8 M US$
- Noruega: 1,8 M US$
- Coreia do Sul: 1,6 M US$
- Portugal: 1,6 M US$
- Japão: 1,4 M US$
- Eslovénia: 1,3 M US$
- Austrália: 1,1 M US$
- Vietname: 1,1 M US$
- Grécia: 1,1 M US$
- Filipinas: 1,1 M US$
- África do Sul: 1,1 M US$
- Croácia: 973 mil US$
- Ucrânia: 893,7 mil US$
- Luxemburgo: 876,9 mil US$
- Bulgária: 851,8 mil US$
- Irlanda: 784,6 mil US$
- Cazaquistão: 688,8 mil US$
- Tunísia: 670,2 mil US$
- Angola: 568 mil US$
- Egito: 544,7 mil US$
- Estónia: 535,5 mil US$
- Quirguistão: 533,9 mil US$
- Argélia: 524,1 mil US$
- Chipre: 445,4 mil US$
- Nigéria: 444,6 mil US$
- Sérvia: 409,9 mil US$
- Chile: 392,9 mil US$
- Peru: 360,6 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 62 M US$ | 32,2% | |
| 2 | 34,9 M US$ | 18,1% | |
| 3 | 10,6 M US$ | 5,5% | |
| 4 | 9,8 M US$ | 5,1% | |
| 5 | 6,4 M US$ | 3,3% | |
| 6 | 6,2 M US$ | 3,2% | |
| 7 | 6,2 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 5,2 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 5,1 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 4,5 M US$ | 2,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 21,5 M US$ | 11,2% | |
| 2 | 12,4 M US$ | 6,4% | |
| 3 | 10,4 M US$ | 5,4% | |
| 4 | 8,5 M US$ | 4,4% | |
| 5 | 7 M US$ | 3,7% | |
| 6 | 6,8 M US$ | 3,5% | |
| 7 | 6,5 M US$ | 3,4% | |
| 8 | 5,7 M US$ | 3% | |
| 9 | 5,4 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 5,2 M US$ | 2,7% |
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1874 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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Update to VAT Z Coverage on Aircraft and Aircraft Parts – 19 May 2026
Trade Tariff news 6334 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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CELEX 32026R0513 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 7318.13 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 3,7%.
A subposição 7318.13 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 3,7%.
152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 3,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7318.13 na UE somaram 50,9 M € (−11% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 61%, à frente da Índia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 192,4 M US$ (−4,1% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (62 M US$), seguido da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Ganchos, escápulas e pitões»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7318.13 do Sistema Harmonizado (posição 7318), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7318.13)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 3,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7318.13?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 5,7%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7318.13?
A China, com 62 M US$ em 2024 (32,2% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 7318.13?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 3,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7318.13?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (61%), a Índia (24%) e os Estados Unidos (4%), num total de importações de 50,9 M €.