Subposição · Capítulo 75 · Posição 7504
7504.00: Pós e escamas, de níquel
Pós e escamas de níquel
A subposição SH 7504.00 – pós e escamas de níquel – pertence à posição 7504, no capítulo 75.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7504 00 00 Pós e escamas, de níquel Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 9
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 44,6 M € | 35,5% | -5,9% | |
| 29 M € | 23,1% | -14,5% | |
| 18,3 M € | 14,6% | +87,7% | |
| 14,9 M € | 11,9% | -4% | |
| 6,7 M € | 5,4% | +38,5% | |
| 4,3 M € | 3,4% | -45,6% | |
| 3,6 M € | 2,8% | +0,9% | |
| 2 M € | 1,6% | +13,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 682,3 mil US$682,3 mil US$+9,3 M US$+68,5 M US$+> 228,7 M US$
Exportações: 68
- Canadá: 293,5 M US$
- Austrália: 228,7 M US$
- China: 126,4 M US$
- Reino Unido: 125,1 M US$
- Japão: 123,5 M US$
- Estados Unidos: 123,4 M US$
- Alemanha: 68,5 M US$
- Rússia: 39,7 M US$
- Países Baixos: 35,2 M US$
- Bélgica: 27,8 M US$
- Taiwan: 27 M US$
- França: 21,6 M US$
- Finlândia: 16,1 M US$
- Irlanda: 14,2 M US$
- Índia: 12,1 M US$
- Dinamarca: 9,3 M US$
- Coreia do Sul: 7 M US$
- Turquia: 6,1 M US$
- Suécia: 6,1 M US$
- Tailândia: 5,3 M US$
- Laos: 5,1 M US$
- Singapura: 3,5 M US$
- Suíça: 3,2 M US$
- Itália: 3 M US$
- Malásia: 2,4 M US$
- Áustria: 2,3 M US$
- Espanha: 2,2 M US$
- África do Sul: 1,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,1 M US$
- Luxemburgo: 1,1 M US$
- Chéquia: 727,3 mil US$
- Marrocos: 682,3 mil US$
- Polónia: 589,8 mil US$
- Croácia: 288,3 mil US$
- Israel: 268,4 mil US$
- Brasil: 169,4 mil US$
- Hungria: 139,7 mil US$
- Eslovénia: 115,7 mil US$
- Jordânia: 115 mil US$
- Portugal: 92,4 mil US$
- México: 75 mil US$
- Estónia: 56,8 mil US$
- Andorra: 52,2 mil US$
- Irão: 45,9 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 36,5 mil US$
- Arábia Saudita: 29,2 mil US$
- Roménia: 22,2 mil US$
- Eslováquia: 19,7 mil US$
- Paquistão: 15,4 mil US$
- Quirguistão: 13,9 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 10,6 mil US$
- Guatemala: 6,5 mil US$
- Cazaquistão: 5,7 mil US$
- Bulgária: 3,7 mil US$
- Noruega: 3,3 mil US$
- Grécia: 2,4 mil US$
- Peru: 2,2 mil US$
- Chipre: 900 US$
- Barém: 700 US$
- Filipinas: 600 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 254,3 mil US$254,3 mil US$+3,5 M US$+24,9 M US$+> 108,6 M US$
Importações: 118
- Coreia do Sul: 404 M US$
- Taiwan: 120,8 M US$
- China: 115 M US$
- Estados Unidos: 108,6 M US$
- Japão: 99,8 M US$
- Alemanha: 64,2 M US$
- Suécia: 52,3 M US$
- Países Baixos: 41,1 M US$
- França: 37,9 M US$
- Canadá: 35,8 M US$
- Brasil: 29,9 M US$
- Reino Unido: 24,9 M US$
- Bélgica: 21 M US$
- Índia: 20,6 M US$
- Itália: 20,2 M US$
- Singapura: 18,1 M US$
- Tailândia: 16,8 M US$
- Turquia: 7,9 M US$
- Malásia: 7,2 M US$
- México: 7,2 M US$
- Finlândia: 6,6 M US$
- Roménia: 6,3 M US$
- Croácia: 6 M US$
- Hungria: 5,6 M US$
- Espanha: 5,5 M US$
- Suíça: 5,2 M US$
- Israel: 4,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 3,7 M US$
- Polónia: 3,5 M US$
- Arábia Saudita: 3,2 M US$
- Argentina: 3,2 M US$
- Vietname: 3,1 M US$
- Rússia: 3 M US$
- Chéquia: 3 M US$
- Áustria: 2,9 M US$
- Indonésia: 2,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,6 M US$
- Austrália: 2,5 M US$
- Irlanda: 1,6 M US$
- Noruega: 1,6 M US$
- Irão: 1,6 M US$
- Filipinas: 1,4 M US$
- Portugal: 1,2 M US$
- África do Sul: 1 M US$
- Eslováquia: 898,6 mil US$
- Paquistão: 887,5 mil US$
- Dinamarca: 859,1 mil US$
- Luxemburgo: 816,1 mil US$
- Egito: 794,2 mil US$
- Eslovénia: 709,9 mil US$
- Ucrânia: 679,7 mil US$
- Colômbia: 562,3 mil US$
- Sérvia: 460,5 mil US$
- Nova Zelândia: 434,3 mil US$
- Bulgária: 415,4 mil US$
- Chile: 298 mil US$
- Grécia: 260,9 mil US$
- Cazaquistão: 254,3 mil US$
- Azerbaijão: 235,5 mil US$
- Nigéria: 225,8 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 293,5 M US$ | 21,8% | |
| 2 | 228,7 M US$ | 17% | |
| 3 | 126,4 M US$ | 9,4% | |
| 4 | 125,1 M US$ | 9,3% | |
| 5 | 123,5 M US$ | 9,2% | |
| 6 | 123,4 M US$ | 9,2% | |
| 7 | 68,5 M US$ | 5,1% | |
| 8 | 39,7 M US$ | 3% | |
| 9 | 35,2 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 27,8 M US$ | 2,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 404 M US$ | 30% | |
| 2 | 120,8 M US$ | 9% | |
| 3 | 115 M US$ | 8,5% | |
| 4 | 108,6 M US$ | 8,1% | |
| 5 | 99,8 M US$ | 7,4% | |
| 6 | 64,2 M US$ | 4,8% | |
| 7 | 52,3 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 41,1 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 37,9 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 35,8 M US$ | 2,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 4%direito mediano
- 66número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Sudão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,5% | 0% – 3% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 68323 Nickel powders & flakes
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 41521 Powders and flakes of nickel
- Atividade CITA Rev. 4
- 2420 Manufacture of basic precious and other non-ferrous metals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7504.00 | inalterado |
| 2012 | 7504.00 | inalterado |
| 2007 | 7504.00 | inalterado |
| 2002 | 7504.00 | inalterado |
| 1996 | 7504.00 | inalterado |
| 1992 | 7504.00 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 4
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N347670 U.S. CBP
The tariff classification of nickel powder from Finland
- N277402 U.S. CBP
The tariff classification of nickel silicon boron thermal braze tape from Germany
- N274352 U.S. CBP
The tariff classification of nickel alloy powder from Germany
- N272334 U.S. CBP
The tariff classification of Nickel Aluminum powder from Canada
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
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FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
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CELEX 32026R0759 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 7504.00 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7504.00 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7504.00 no valor de 125,5 M € (+0% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 23,91 € por quilo; o Reino Unido forneceu 36%, à frente dos Estados Unidos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,3 mM US$ em 2024, menos 27,1% do que em 2023.
O Canadá foi o maior exportador, com 21,8% do total, à frente da Austrália.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Pós e escamas, de níquel»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7504.00 do Sistema Harmonizado (posição 7504), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7504.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7504.00?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7504.00?
O Canadá, com 293,5 M US$ em 2024 (21,8% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «pós e escamas de níquel»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (36%), os Estados Unidos (23%) e a China (15%), num total de importações de 125,5 M €.