Subposição · Capítulo 75 · Posição 7503
7503.00: Desperdícios e resíduos, e sucata, de níquel
Desperdícios e sucata de níquel
A subposição SH 7503.00 – desperdícios e sucata de níquel – pertence à posição 7503, no capítulo 75.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7503 00 Desperdícios e resíduos, e sucata, de níquel:
- 7503 00 10 De níquel não ligado Isento—
- 7503 00 90 De ligas de níquel Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 54,6 M € | 44,3% | +34,3% | |
| 14,9 M € | 12,1% | -10,6% | |
| 11,1 M € | 9% | -25,3% | |
| 5,3 M € | 4,3% | +61,5% | |
| 4,3 M € | 3,5% | +73,1% | |
| 4,2 M € | 3,4% | +29,7% | |
| 4,1 M € | 3,3% | -14,9% | |
| 4 M € | 3,3% | -14,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2 M US$2 M US$+7 M US$+39 M US$+> 118 M US$
Exportações: 99
- Reino Unido: 191 M US$
- Estados Unidos: 188 M US$
- Alemanha: 118 M US$
- Canadá: 81 M US$
- França: 76 M US$
- China: 62 M US$
- Singapura: 58 M US$
- Arábia Saudita: 53 M US$
- México: 39 M US$
- Coreia do Sul: 39 M US$
- Japão: 38 M US$
- Áustria: 34 M US$
- Índia: 31 M US$
- Itália: 29 M US$
- Taiwan: 25 M US$
- Estónia: 23 M US$
- Países Baixos: 22 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 20 M US$
- Polónia: 18 M US$
- Espanha: 17 M US$
- Chéquia: 16 M US$
- Malásia: 13 M US$
- Turquia: 13 M US$
- Suíça: 11 M US$
- Israel: 7 M US$
- Austrália: 7 M US$
- Barém: 7 M US$
- Suécia: 7 M US$
- Hungria: 6 M US$
- Cazaquistão: 6 M US$
- Noruega: 6 M US$
- Rússia: 5 M US$
- Brasil: 5 M US$
- Tailândia: 5 M US$
- Colômbia: 5 M US$
- Bélgica: 4 M US$
- Indonésia: 4 M US$
- Tunísia: 4 M US$
- Bangladeche: 3 M US$
- Vietname: 3 M US$
- Bulgária: 3 M US$
- Eslováquia: 2 M US$
- Finlândia: 2 M US$
- Catar: 2 M US$
- Dinamarca: 2 M US$
- África do Sul: 2 M US$
- Usbequistão: 2 M US$
- Sérvia: 2 M US$
- Quirguistão: 2 M US$
- Bolívia: 2 M US$
- Madagáscar: 1 M US$
- Irlanda: 1 M US$
- Filipinas: 1 M US$
- Roménia: 1 M US$
- Paquistão: 1 M US$
- Líbia: 1 M US$
- Portugal: 938 mil US$
- Koweit: 919 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 759 mil US$
- Eslovénia: 733 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 837 mil US$837 mil US$+12 M US$+52 M US$+> 129 M US$
Importações: 71
- Estados Unidos: 386 M US$
- Reino Unido: 155 M US$
- Japão: 129 M US$
- Alemanha: 120 M US$
- Canadá: 100 M US$
- Suécia: 84 M US$
- Índia: 52 M US$
- Singapura: 42 M US$
- Itália: 31 M US$
- Taiwan: 28 M US$
- França: 22 M US$
- Coreia do Sul: 22 M US$
- Áustria: 20 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 19 M US$
- Países Baixos: 19 M US$
- Austrália: 18 M US$
- China: 15 M US$
- Malásia: 12 M US$
- Espanha: 8 M US$
- Estónia: 6 M US$
- Brasil: 6 M US$
- Tailândia: 5 M US$
- Bélgica: 4 M US$
- Polónia: 4 M US$
- Chéquia: 4 M US$
- Turquia: 3 M US$
- Arábia Saudita: 2 M US$
- Rússia: 2 M US$
- Eslovénia: 2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2 M US$
- Cazaquistão: 2 M US$
- Finlândia: 1 M US$
- Camboja: 1 M US$
- Hungria: 1 M US$
- Filipinas: 837 mil US$
- Letónia: 659 mil US$
- Indonésia: 567 mil US$
- Suíça: 567 mil US$
- Lituânia: 486 mil US$
- Nova Zelândia: 383 mil US$
- Luxemburgo: 379 mil US$
- África do Sul: 357 mil US$
- Irlanda: 337 mil US$
- Dinamarca: 262 mil US$
- México: 192 mil US$
- Eslováquia: 187 mil US$
- Noruega: 169 mil US$
- Bulgária: 169 mil US$
- Portugal: 109 mil US$
- Tunísia: 107 mil US$
- Equador: 101 mil US$
- República Dominicana: 99 mil US$
- Roménia: 78 mil US$
- Paquistão: 74 mil US$
- Quirguistão: 54 mil US$
- Bangladeche: 47 mil US$
- Chile: 35 mil US$
- Usbequistão: 29 mil US$
- Croácia: 23 mil US$
- Costa Rica: 18 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 191 M US$ | 14,3% | |
| 2 | 188 M US$ | 14,1% | |
| 3 | 118 M US$ | 8,9% | |
| 4 | 81 M US$ | 6,1% | |
| 5 | 76 M US$ | 5,7% | |
| 6 | 62 M US$ | 4,6% | |
| 7 | 58 M US$ | 4,3% | |
| 8 | 53 M US$ | 4% | |
| 9 | 39 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 39 M US$ | 2,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 386 M US$ | 28,9% | |
| 2 | 155 M US$ | 11,6% | |
| 3 | 129 M US$ | 9,7% | |
| 4 | 120 M US$ | 9% | |
| 5 | 100 M US$ | 7,5% | |
| 6 | 84 M US$ | 6,3% | |
| 7 | 52 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 42 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 31 M US$ | 2,3% | |
| 10 | 28 M US$ | 2,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 2%direito mediano
- 70número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Sudão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2% – 3% | 2023 | |
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 2,5% | 2% – 3% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2% – 3% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 2% – 3% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 2% – 3% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 28822 Nickel waste & scrap
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311220
- Produto CPC 2.1
- 39362 Waste and scrap of nickel
- Atividade CITA Rev. 4
- n/a
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7503.00 | inalterado |
| 2012 | 7503.00 | inalterado |
| 2007 | 7503.00 | inalterado |
| 2002 | 7503.00 | inalterado |
| 1996 | 7503.00 | inalterado |
| 1992 | 7503.00 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R0759 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 7503.00 em 2 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7503.00 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7503.00 na UE somaram 123,3 M € (+2% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 44%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1,3 mM US$ (−11,2% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o Reino Unido (191 M US$), seguido dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Desperdícios e resíduos, e sucata, de níquel»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7503.00 do Sistema Harmonizado (posição 7503), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7503.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7503.00?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7503.00?
O Reino Unido, com 191 M US$ em 2024 (14,3% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «desperdícios e sucata de níquel»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (44%), os Estados Unidos (12%) e o Cazaquistão (9%), num total de importações de 123,3 M €.