Subposição · Capítulo 75 · Posição 7505
7505.11: De níquel não ligado
A subposição 7505.11 pertence à posição 7505 (barras, perfis e fios, de níquel), no capítulo 75.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7505 11 00 De níquel não ligado Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 2 M € | 63% | -26,7% | |
| 291 mil € | 9,3% | +4586% | |
| 284 mil € | 9% | -80,6% | |
| 250 mil € | 7,9% | -71,9% | |
| 182 mil € | 5,8% | -70,4% | |
| 68 mil € | 2,2% | +274,2% | |
| 46 mil € | 1,5% | +310,2% | |
| 13 mil € | 0,4% | +183,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 41 mil US$41 mil US$+572 mil US$+4 M US$+> 10 M US$
Exportações: 62
- Alemanha: 12 M US$
- Índia: 10 M US$
- Suíça: 6 M US$
- Estados Unidos: 6 M US$
- China: 5 M US$
- Itália: 4 M US$
- Reino Unido: 3 M US$
- Brasil: 2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2 M US$
- Taiwan: 1 M US$
- Áustria: 913 mil US$
- Japão: 905 mil US$
- Israel: 604 mil US$
- Países Baixos: 572 mil US$
- França: 522 mil US$
- Suécia: 410 mil US$
- Polónia: 330 mil US$
- Tailândia: 201 mil US$
- Turquia: 129 mil US$
- Espanha: 108 mil US$
- Arábia Saudita: 95 mil US$
- México: 94 mil US$
- África do Sul: 87 mil US$
- Roménia: 65 mil US$
- Cazaquistão: 47 mil US$
- Eslováquia: 47 mil US$
- Luxemburgo: 47 mil US$
- Noruega: 41 mil US$
- Singapura: 34 mil US$
- Rússia: 33 mil US$
- Chéquia: 32 mil US$
- Croácia: 27 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 23 mil US$
- Marrocos: 19 mil US$
- Malásia: 18 mil US$
- Coreia do Sul: 8 mil US$
- Equador: 8 mil US$
- Bélgica: 6 mil US$
- Portugal: 4 mil US$
- Dinamarca: 4 mil US$
- Irlanda: 3 mil US$
- Filipinas: 3 mil US$
- Sri Lanca: 1 mil US$
- Austrália: 1 mil US$
- Paquistão: 1 mil US$
- Eslovénia: 1 mil US$
- Canadá: 700 US$
- Camboja: 600 US$
- Bangladeche: 500 US$
- Panamá: 300 US$
- Bulgária: 100 US$
- Grécia: 100 US$
- Hungria: 100 US$
- Quénia: 100 US$
- Ruanda: 100 US$
- Azerbaijão: 0 US$
- Chile: 0 US$
- Costa Rica: 0 US$
- Finlândia: 0 US$
- Indonésia: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 54 mil US$54 mil US$+343 mil US$+2 M US$+> 6 M US$
Importações: 100
- Arábia Saudita: 8 M US$
- Malásia: 7 M US$
- Espanha: 6 M US$
- Alemanha: 5 M US$
- Índia: 4 M US$
- Estados Unidos: 3 M US$
- França: 2 M US$
- China: 2 M US$
- Reino Unido: 2 M US$
- Brasil: 2 M US$
- Coreia do Sul: 2 M US$
- México: 2 M US$
- Taiwan: 1 M US$
- Tailândia: 1 M US$
- Países Baixos: 911 mil US$
- Japão: 838 mil US$
- Roménia: 679 mil US$
- Filipinas: 607 mil US$
- Argentina: 469 mil US$
- Colômbia: 454 mil US$
- Itália: 452 mil US$
- Vietname: 417 mil US$
- Singapura: 405 mil US$
- Bélgica: 402 mil US$
- Irlanda: 343 mil US$
- Eslovénia: 343 mil US$
- Suíça: 327 mil US$
- África do Sul: 327 mil US$
- Peru: 321 mil US$
- Portugal: 318 mil US$
- Turquia: 317 mil US$
- Israel: 290 mil US$
- Rússia: 277 mil US$
- Canadá: 247 mil US$
- Croácia: 244 mil US$
- Egito: 230 mil US$
- Dinamarca: 179 mil US$
- Indonésia: 165 mil US$
- Barém: 152 mil US$
- Chéquia: 133 mil US$
- Luxemburgo: 130 mil US$
- Equador: 119 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 116 mil US$
- Áustria: 101 mil US$
- Polónia: 96 mil US$
- Zâmbia: 83 mil US$
- Omã: 73 mil US$
- Suécia: 64 mil US$
- Austrália: 55 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 54 mil US$
- Finlândia: 50 mil US$
- Quénia: 47 mil US$
- Cazaquistão: 42 mil US$
- Paquistão: 35 mil US$
- Marrocos: 33 mil US$
- Bangladeche: 27 mil US$
- Noruega: 27 mil US$
- Eslováquia: 27 mil US$
- Sérvia: 16 mil US$
- Baamas: 14 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 12 M US$ | 20,8% | |
| 2 | 10 M US$ | 16,8% | |
| 3 | 6 M US$ | 10,5% | |
| 4 | 6 M US$ | 10,2% | |
| 5 | 5 M US$ | 9% | |
| 6 | 4 M US$ | 7,5% | |
| 7 | 3 M US$ | 5% | |
| 8 | 2 M US$ | 4,4% | |
| 9 | 2 M US$ | 4,2% | |
| 10 | 1 M US$ | 2,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 8 M US$ | 13,5% | |
| 2 | 7 M US$ | 11,8% | |
| 3 | 6 M US$ | 10,1% | |
| 4 | 5 M US$ | 8,1% | |
| 5 | 4 M US$ | 7,1% | |
| 6 | 3 M US$ | 5,9% | |
| 7 | 2 M US$ | 4,1% | |
| 8 | 2 M US$ | 4% | |
| 9 | 2 M US$ | 3,6% | |
| 10 | 2 M US$ | 3,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 64número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Sudão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,9% | 2,6% – 3% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,1%* | 1% – 1,3% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,2%* | 3% – 3,8% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 68321 Nickel bars, rods, profiles & wire
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 41522 Bars, rods, profiles and wire, of nickel
- Atividade CITA Rev. 4
- 2420 Manufacture of basic precious and other non-ferrous metals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7505.11 | inalterado |
| 2012 | 7505.11 | inalterado |
| 2007 | 7505.11 | inalterado |
| 2002 | 7505.11 | inalterado |
| 1996 | 7505.11 | inalterado |
| 1992 | 7505.11 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 7505.11 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7505.11 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7505.11 na UE somaram 3,1 M € (−46% face aos 12 meses anteriores); a Índia forneceu 63%, à frente da Austrália.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 57 M US$ (−1,1% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Alemanha (12 M US$), seguido da Índia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «De níquel não ligado»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7505.11 do Sistema Harmonizado (posição 7505), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7505.11)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7505.11?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 2,6% e 3%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7505.11?
A Alemanha, com 12 M US$ em 2024 (20,8% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7505.11?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Índia (63%), a Austrália (9%) e a China (9%), num total de importações de 3,1 M €.