Subposição · Capítulo 81 · Posição 8102

8102.96

8102.96: Molibdénio e suas obras, incluindo os desperdícios: outros, fios

Descrição oficial Fios

8102.96 é uma subposição de seis dígitos da posição 8102 (molibdénio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata), capítulo 81.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 6,1% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 5 medidas adicionais Requisitos de importação: 3
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 8102 96 00 Fios 6,1%—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 11

  • Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 64,3%
    Apenas para
    8102 96 00 11 Consigned from Malaysia
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto China
    Ato jurídico
    Regulation 1305/22
  • Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 64,3%
    Apenas para
    8102 96 00 11 Consigned from Malaysia
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    China
    Ato jurídico
    Regulation 1305/22
  • Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 64,3%
    Apenas para
    8102 96 00 19 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    China
    Ato jurídico
    Regulation 1305/22
  • Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 64,3%
    Apenas para
    8102 96 00 20 Molybdenum wire, containing by weight at least 99,95 % of molybdenum, of which the maximum cross-sectional dimension exceeds 4,0 mm but does not exceed 11,0 mm
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    China
    Ato jurídico
    Regulation 1305/22
  • Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 64,3%
    Apenas para
    8102 96 00 30 Molybdenum wire, containing by weight 97 % or more but less than 99,95 % of molybdenum, of which the maximum cross-sectional dimension exceeds 1,35 mm but does not exceed 4,0 mm
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    China
    Ato jurídico
    Regulation 1305/22
  • Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 64,3%
    Apenas para
    8102 96 00 40 Molybdenum wire, containing by weight 97 % or more but less than 99,95 % of molybdenum, of which the maximum cross-sectional dimension exceeds 4,0 mm but does not exceed 11,0 mm
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    China
    Ato jurídico
    Regulation 1305/22
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1517/18
    Documentos
    • C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 4

  • Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1157/24
    Documentos
    • C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
    • C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
    • Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
    • C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—6,1%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Síria Síria Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu

2,6%
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 4,8%

UE: importações mensais

últimos 12 meses3,4 M €-13,7% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação108,91 € por kg
Taxa preferencial3%
01/2024: 401 mil €02/2024: 361 mil €03/2024: 409 mil €04/2024: 477 mil €05/2024: 566 mil €06/2024: 602 mil €07/2024: 426 mil €08/2024: 541 mil €09/2024: 459 mil €10/2024: 266 mil €11/2024: 506 mil €12/2024: 207 mil €01/2025: 408 mil €02/2025: 218 mil €03/2025: 449 mil €04/2025: 387 mil €05/2025: 316 mil €06/2025: 343 mil €07/2025: 140 mil €08/2025: 204 mil €09/2025: 214 mil €10/2025: 184 mil €11/2025: 344 mil €12/2025: 265 mil €01/2026: 426 mil €02/2026: 242 mil €03/2026: 286 mil €04/2026: 366 mil €05/2026: 278 mil €06/2026: 287 mil €07/2026: 256 mil €08/2026: 221 mil € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Índia 1,9 M € 56% -14,9%
China 1,3 M € 38,9% -5%
Japão 70 mil € 2,1% -23,8%
Reino Unido 56 mil € 1,7% +35,1%
Estados Unidos 40 mil € 1,2% -21,4%
Suíça 6 mil € 0,2% -92,8%
Israel 986 € 0% -95,4%
Hong Kong, RAE da China 2 € 0% —

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

8102.96 · 74,8 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 18,9 mil US$18,9 mil US$+465,5 mil US$+4,9 M US$+> 23,2 M US$

Exportações: 47
  1. Áustria: 23,4 M US$
  2. China: 23,2 M US$
  3. Índia: 11,8 M US$
  4. Coreia do Sul: 5,1 M US$
  5. Alemanha: 4,9 M US$
  6. Suécia: 1,3 M US$
  7. Estados Unidos: 932,3 mil US$
  8. Hong Kong, RAE da China: 601,6 mil US$
  9. Chéquia: 550,7 mil US$
  10. Bélgica: 525,5 mil US$
  11. Países Baixos: 513,7 mil US$
  12. Arábia Saudita: 465,5 mil US$
  13. Japão: 356,3 mil US$
  14. Tailândia: 230,2 mil US$
  15. Itália: 184,7 mil US$
  16. Suíça: 154,7 mil US$
  17. Reino Unido: 146,6 mil US$
  18. Eslováquia: 116,5 mil US$
  19. Barém: 58,2 mil US$
  20. México: 50,2 mil US$
  21. França: 45,6 mil US$
  22. Malásia: 29,2 mil US$
  23. Chile: 18,9 mil US$
  24. Luxemburgo: 18,7 mil US$
  25. Costa Rica: 17 mil US$
  26. Rússia: 15,1 mil US$
  27. Taiwan: 14,7 mil US$
  28. Roménia: 14,5 mil US$
  29. Polónia: 11,3 mil US$
  30. Estónia: 9,7 mil US$
  31. Emirados Árabes Unidos: 9,2 mil US$
  32. Hungria: 7,2 mil US$
  33. Filipinas: 7 mil US$
  34. Espanha: 4,9 mil US$
  35. Portugal: 4,2 mil US$
  36. África do Sul: 1,9 mil US$
  37. Israel: 1,8 mil US$
  38. Grécia: 1,7 mil US$
  39. Turquia: 1,7 mil US$
  40. Brasil: 1,6 mil US$
  41. Singapura: 1,6 mil US$
  42. Egito: 1,5 mil US$
  43. Catar: 1,2 mil US$
  44. Bulgária: 900 US$
  45. Cazaquistão: 700 US$
  46. Eslovénia: 500 US$
  47. Indonésia: 0 US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Áustria 23,4 M US$ 31,2%
2 China 23,2 M US$ 31,1%
3 Índia 11,8 M US$ 15,8%
4 Coreia do Sul 5,1 M US$ 6,8%
5 Alemanha 4,9 M US$ 6,5%
6 Suécia 1,3 M US$ 1,7%
7 Estados Unidos 932,3 mil US$ 1,2%
8 Hong Kong, RAE da China 601,6 mil US$ 0,8%
9 Chéquia 550,7 mil US$ 0,7%
10 Bélgica 525,5 mil US$ 0,7%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Índia 18,5 M US$ 24,7%
2 China 8,8 M US$ 11,8%
3 Alemanha 8,3 M US$ 11,1%
4 Itália 6,2 M US$ 8,3%
5 Coreia do Sul 3,3 M US$ 4,4%
6 Malásia 3,3 M US$ 4,4%
7 Estados Unidos 3 M US$ 4,1%
8 Turquia 2,5 M US$ 3,3%
9 Rússia 2,1 M US$ 2,8%
10 Japão 1,7 M US$ 2,3%

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. GB Alteração pautal

    UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes

    Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk

  2. GB Sanções · Aplicável a partir de:

    The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026

    S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk

Alterações legislativas →

A subposição 8102.96 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 6,1%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8102.96 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 6,1%.

As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 6,1%; 140 deles estão totalmente isentos.

Na UE, as mercadorias originárias da China estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 64,3%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8102.96 no valor de 3,4 M € (−14% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 108,91 € por quilo; a Índia forneceu 56%, à frente da China.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 74,8 M US$ em 2024, mais 9,4% do que em 2023.

A Áustria foi o maior exportador, com 31,2% do total, à frente da China.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Molibdénio e suas obras, incluindo os desperdícios: outros, fios»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 8102.96 do Sistema Harmonizado (posição 8102), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8102.96)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,1%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8102.96?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 4,4%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8102.96?

A Áustria, com 23,4 M US$ em 2024 (31,2% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 8102.96?

140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,1%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Há direitos anti-dumping sobre a subposição 8102.96?

A UE aplica um direito anti-dumping de 64,3% às mercadorias originárias da China. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8102.96?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Índia (56%), a China (39%) e o Japão (2%), num total de importações de 3,4 M €.

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