Subposição · Capítulo 81 · Posição 8102
8102.97: Desperdícios e resíduos, e sucata
A subposição 8102.97 pertence à posição 8102 (molibdénio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata), no capítulo 81.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8102 97 00 Desperdícios e resíduos, e sucata Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 56,7 M € | 56,6% | +131,3% | |
| 35,4 M € | 35,3% | -48,4% | |
| 3,4 M € | 3,4% | +28,7% | |
| 1,9 M € | 1,9% | +48% | |
| 1,2 M € | 1,2% | +200,5% | |
| 550 mil € | 0,5% | — | |
| 387 mil € | 0,4% | +330,1% | |
| 216 mil € | 0,2% | +1782,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 292 mil US$292 mil US$+3 M US$+34 M US$+> 96 M US$
Exportações: 51
- China: 157 M US$
- Áustria: 96 M US$
- Reino Unido: 89 M US$
- França: 37 M US$
- Estados Unidos: 34 M US$
- Alemanha: 20 M US$
- Usbequistão: 17 M US$
- Coreia do Sul: 14 M US$
- Taiwan: 13 M US$
- Países Baixos: 12 M US$
- Canadá: 11 M US$
- Brasil: 3 M US$
- Japão: 3 M US$
- Bélgica: 2 M US$
- Letónia: 2 M US$
- Israel: 2 M US$
- Lituânia: 1 M US$
- Singapura: 1 M US$
- Austrália: 996 mil US$
- Itália: 868 mil US$
- Suécia: 545 mil US$
- Espanha: 376 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 362 mil US$
- Bulgária: 305 mil US$
- Polónia: 292 mil US$
- Chéquia: 279 mil US$
- Eslováquia: 251 mil US$
- Cazaquistão: 243 mil US$
- Hungria: 221 mil US$
- Luxemburgo: 183 mil US$
- Tailândia: 170 mil US$
- África do Sul: 161 mil US$
- Quirguistão: 159 mil US$
- Vietname: 123 mil US$
- Turquia: 120 mil US$
- Índia: 115 mil US$
- Roménia: 103 mil US$
- Suíça: 100 mil US$
- Portugal: 74 mil US$
- Malásia: 56 mil US$
- Bangladeche: 27 mil US$
- Eslovénia: 25 mil US$
- Finlândia: 24 mil US$
- Filipinas: 19 mil US$
- Noruega: 13 mil US$
- Dinamarca: 8 mil US$
- Croácia: 7 mil US$
- Estónia: 800 US$
- Venezuela: 100 US$
- Chipre: 0 US$
- Irlanda: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 309 mil US$309 mil US$+4 M US$+32 M US$+> 93 M US$
Importações: 50
- Alemanha: 153 M US$
- Estados Unidos: 93 M US$
- Reino Unido: 72 M US$
- França: 48 M US$
- Países Baixos: 32 M US$
- Japão: 32 M US$
- Áustria: 29 M US$
- Brasil: 12 M US$
- Canadá: 10 M US$
- Bélgica: 8 M US$
- Suécia: 4 M US$
- Polónia: 4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 4 M US$
- Austrália: 3 M US$
- Itália: 3 M US$
- Coreia do Sul: 3 M US$
- Luxemburgo: 2 M US$
- África do Sul: 2 M US$
- Taiwan: 1 M US$
- Espanha: 1 M US$
- Camboja: 999 mil US$
- Eslovénia: 551 mil US$
- Portugal: 309 mil US$
- Índia: 270 mil US$
- Irlanda: 258 mil US$
- México: 184 mil US$
- Chéquia: 177 mil US$
- Finlândia: 177 mil US$
- Roménia: 106 mil US$
- Vietname: 56 mil US$
- Hungria: 34 mil US$
- Turquia: 12 mil US$
- Tailândia: 11 mil US$
- Singapura: 7 mil US$
- Dinamarca: 4 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 3 mil US$
- Noruega: 3 mil US$
- Grécia: 3 mil US$
- Chipre: 2 mil US$
- Malásia: 2 mil US$
- Estónia: 1 mil US$
- Lituânia: 800 US$
- Malta: 700 US$
- Suíça: 600 US$
- Bulgária: 100 US$
- Sérvia: 100 US$
- Burquina Faso: 0 US$
- Croácia: 0 US$
- Letónia: 0 US$
- Eslováquia: 0 US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 157 M US$ | 30,2% | |
| 2 | 96 M US$ | 18,5% | |
| 3 | 89 M US$ | 17,2% | |
| 4 | 37 M US$ | 7% | |
| 5 | 34 M US$ | 6,6% | |
| 6 | 20 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 17 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 14 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 13 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 12 M US$ | 2,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 153 M US$ | 29,4% | |
| 2 | 93 M US$ | 17,9% | |
| 3 | 72 M US$ | 13,8% | |
| 4 | 48 M US$ | 9,3% | |
| 5 | 32 M US$ | 6,1% | |
| 6 | 32 M US$ | 6,1% | |
| 7 | 29 M US$ | 5,7% | |
| 8 | 12 M US$ | 2,4% | |
| 9 | 10 M US$ | 2% | |
| 10 | 8 M US$ | 1,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 3%direito mediano
- 66número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Sudão
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,1%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,1%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 68912 Molybdenum, unwrought; molybdenum waste & scrap
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 3111
- Produto CPC 2.1
- 39367 Waste and scrap of tungsten, molybdenum, tantalum, magnesium, cobalt, cadmium, titanium, zirconium, beryllium and thallium
- Atividade CITA Rev. 4
- n/a
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8102.97 | inalterado |
| 2012 | 8102.97 | inalterado |
| 2007 | 8102.97 | inalterado |
| 2002 | 8102.97 | inalterado |
| 1996 | 8102.91 | alterado |
| 1992 | 8102.91 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8102.97 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 8102.97 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8102.97 na UE somaram 100,2 M € (+2% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 57%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 520 M US$ (+0,5% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (157 M US$), seguido da Áustria.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Desperdícios e resíduos, e sucata»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8102.97 do Sistema Harmonizado (posição 8102), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8102.97)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8102.97?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8102.97?
A China, com 157 M US$ em 2024 (30,2% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8102.97?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (57%), a China (35%) e os Estados Unidos (3%), num total de importações de 100,2 M €.