Subposição · Capítulo 81 · Posição 8105
8105.20: Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto em formas brutas; pós
Cobalto em formas brutas, mates e pós
A subposição SH 8105.20 – cobalto em formas brutas, mates e pós – pertence à posição 8105, no capítulo 81.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8105 20 00 Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto em formas brutas; pós Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y250 Mercadorias isentas de proibição por força das alíneas a), b) e c) do artigo 6.º [anexo I - II do Regulamento (CE) n.º 267/2012]
- Y251 Isenções da proibição por força do artigo 6.º. d) e e) [anexo I - II do Regulamento (CE) n.º 267/2012]
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 63,5 M € | 23,7% | +39,5% | |
| 49,7 M € | 18,6% | -12,6% | |
| 37,9 M € | 14,2% | -4,5% | |
| 26,5 M € | 9,9% | +201,5% | |
| 21,2 M € | 7,9% | +721,7% | |
| 18,7 M € | 7% | +3,2% | |
| 13,6 M € | 5,1% | +58,7% | |
| 9,7 M € | 3,6% | +36,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,6 M US$1,6 M US$+43 M US$+101,3 M US$+> 237,8 M US$
Exportações: 66
- Congo-Kinshasa: 3,1 mM US$
- Canadá: 237,8 M US$
- China: 166,1 M US$
- Estados Unidos: 133,8 M US$
- Finlândia: 117,1 M US$
- Japão: 102,6 M US$
- Noruega: 101,3 M US$
- Austrália: 100,3 M US$
- Madagáscar: 88,1 M US$
- Bélgica: 81,2 M US$
- Reino Unido: 53,1 M US$
- Marrocos: 49,3 M US$
- Alemanha: 46,6 M US$
- Filipinas: 46,2 M US$
- Países Baixos: 45,5 M US$
- Malásia: 43 M US$
- Rússia: 30,5 M US$
- Congo-Brazzaville: 29,5 M US$
- França: 28,4 M US$
- Moçambique: 27,7 M US$
- Indonésia: 26,8 M US$
- Turquia: 26,5 M US$
- África do Sul: 23,7 M US$
- Singapura: 13,4 M US$
- Luxemburgo: 11,4 M US$
- Índia: 6 M US$
- Tanzânia: 5,8 M US$
- Taiwan: 5,1 M US$
- Itália: 3,8 M US$
- Coreia do Sul: 2 M US$
- Zâmbia: 1,6 M US$
- Suíça: 1,6 M US$
- Colômbia: 1,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,1 M US$
- Suécia: 1,1 M US$
- Irlanda: 963,8 mil US$
- Áustria: 835,6 mil US$
- Espanha: 791,8 mil US$
- Portugal: 641 mil US$
- Croácia: 547,9 mil US$
- Chéquia: 444,7 mil US$
- Polónia: 340,1 mil US$
- Brasil: 303,9 mil US$
- Roménia: 259,4 mil US$
- México: 189,1 mil US$
- Tailândia: 138,6 mil US$
- Grécia: 111,3 mil US$
- Eslovénia: 41 mil US$
- Hungria: 40,5 mil US$
- Líbano: 33,6 mil US$
- Arábia Saudita: 31,8 mil US$
- Eslováquia: 28,1 mil US$
- Dinamarca: 23,6 mil US$
- Guatemala: 21,4 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 20,3 mil US$
- Israel: 15,7 mil US$
- Paquistão: 7,7 mil US$
- Lituânia: 3,8 mil US$
- Estónia: 700 US$
- Bulgária: 600 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 301 mil US$301 mil US$+4 M US$+54,1 M US$+> 110,6 M US$
Importações: 109
- China: 3,2 mM US$
- Estados Unidos: 314,6 M US$
- Japão: 147,8 M US$
- Taiwan: 110,6 M US$
- Países Baixos: 109 M US$
- Bélgica: 97,3 M US$
- Reino Unido: 90,2 M US$
- Malásia: 86,9 M US$
- Alemanha: 77,5 M US$
- Coreia do Sul: 69,1 M US$
- França: 54,1 M US$
- Índia: 43,8 M US$
- Noruega: 40,4 M US$
- Irlanda: 33,8 M US$
- Áustria: 26,9 M US$
- Brasil: 21,8 M US$
- Singapura: 21,6 M US$
- Itália: 18,8 M US$
- Turquia: 14,8 M US$
- Canadá: 12,7 M US$
- Espanha: 11,7 M US$
- Tailândia: 10,3 M US$
- Suécia: 7,8 M US$
- Austrália: 6,7 M US$
- Suíça: 6,6 M US$
- Tunísia: 5,6 M US$
- Luxemburgo: 4 M US$
- Rússia: 3,9 M US$
- Vietname: 3,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2,5 M US$
- Israel: 2,5 M US$
- Finlândia: 2,4 M US$
- Camboja: 2,4 M US$
- Chéquia: 2,2 M US$
- Roménia: 2 M US$
- Indonésia: 1,9 M US$
- Eslovénia: 1,9 M US$
- Polónia: 1,6 M US$
- Filipinas: 1,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,5 M US$
- Colômbia: 1,2 M US$
- Hungria: 1,2 M US$
- Paquistão: 1,1 M US$
- Ucrânia: 1 M US$
- Egito: 971,7 mil US$
- Argentina: 879,7 mil US$
- Croácia: 843,1 mil US$
- Irão: 832 mil US$
- Portugal: 729,9 mil US$
- Eslováquia: 657,3 mil US$
- Sérvia: 518,4 mil US$
- México: 508 mil US$
- Arábia Saudita: 378,5 mil US$
- Grécia: 301 mil US$
- Tanzânia: 282,3 mil US$
- Argélia: 228,9 mil US$
- Venezuela: 197,3 mil US$
- Moldávia: 171,7 mil US$
- África do Sul: 160,7 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 158,8 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 3,1 mM US$ | 64,6% | |
| 2 | 237,8 M US$ | 5% | |
| 3 | 166,1 M US$ | 3,5% | |
| 4 | 133,8 M US$ | 2,8% | |
| 5 | 117,1 M US$ | 2,5% | |
| 6 | 102,6 M US$ | 2,2% | |
| 7 | 101,3 M US$ | 2,1% | |
| 8 | 100,3 M US$ | 2,1% | |
| 9 | 88,1 M US$ | 1,9% | |
| 10 | 81,2 M US$ | 1,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 3,2 mM US$ | 68,5% | |
| 2 | 314,6 M US$ | 6,7% | |
| 3 | 147,8 M US$ | 3,1% | |
| 4 | 110,6 M US$ | 2,3% | |
| 5 | 109 M US$ | 2,3% | |
| 6 | 97,3 M US$ | 2,1% | |
| 7 | 90,2 M US$ | 1,9% | |
| 8 | 86,9 M US$ | 1,8% | |
| 9 | 77,5 M US$ | 1,6% | |
| 10 | 69,1 M US$ | 1,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 4,5%direito mediano
- 64número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Sudão
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 4,5% | 2% – 6% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,5% | 2% – 6% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,7% | 2% – 3% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,5% | 0% – 4,4% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,1%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,3% | 3% – 7,5% | 2023 · HS 2017 | |
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,5% | 2% – 6% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,3%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,5% | 2% – 6% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,5% | 2% – 6% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 68981 Cobalt mattes & other intermediate products of cobalt metallurgy; cobalt, unwrought; waste & scrap; powders
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 41601 Tungsten, molybdenum, tantalum, magnesium, cobalt, cadmium, titanium, zirconium, beryllium, gallium, hafnium, indium, niobium, rhenium and thallium, germanium and vanadium, unwrought, and powders thereof, except powders of magnesium; waste and scrap of gallium, hafnium, indium, niobium, rhenium, germanium and vanadium; cobalt mattes and other intermediate products of cobalt metallurgy
- Atividade CITA Rev. 4
- 2420 Manufacture of basic precious and other non-ferrous metals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8105.20 | inalterado |
| 2012 | 8105.20 | inalterado |
| 2007 | 8105.20 | inalterado |
| 2002 | 8105.20 | inalterado |
| 1996 | 8105.10 | alterado |
| 1992 | 8105.10 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N306449 U.S. CBP
The tariff classification of Cobalt Pellets, Magnesium Fluoride Granules, Molybdenum Pellets, Yttrium Oxide Granules, and Aluminum Oxide Granules from China
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
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FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
A subposição 8105.20 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8105.20 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8105.20 no valor de 267,5 M € (+20% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 32,65 € por quilo; a China forneceu 24%, à frente dos Estados Unidos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 4,7 mM US$ em 2024, mais 5,4% do que em 2023.
Congo-Kinshasa foi o maior exportador, com 64,6% do total, à frente do Canadá.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8105.20 do Sistema Harmonizado (posição 8105), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8105.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8105.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 4,4%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8105.20?
Congo-Kinshasa, com 3,1 mM US$ em 2024 (64,6% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «cobalto em formas brutas, mates e pós»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (24%), os Estados Unidos (19%) e o Canadá (14%), num total de importações de 267,5 M €.