Subposição · Capítulo 81 · Posição 8105
8105.30: Desperdícios e resíduos, e sucata
A subposição 8105.30 pertence à posição 8105 (mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto), no capítulo 81.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8105 30 00 Desperdícios e resíduos, e sucata Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 3,6 M € | 42,1% | +171,1% | |
| 1,7 M € | 19,7% | +105,3% | |
| 999 mil € | 11,6% | +620,1% | |
| 651 mil € | 7,6% | +22,5% | |
| 638 mil € | 7,4% | +10 105,7% | |
| 296 mil € | 3,4% | +98,4% | |
| 184 mil € | 2,1% | -33,8% | |
| 131 mil € | 1,5% | +517,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 298,2 mil US$298,2 mil US$+1,9 M US$+5,7 M US$+> 14,6 M US$
Exportações: 55
- Reino Unido: 20,6 M US$
- Japão: 14,6 M US$
- Estados Unidos: 12,3 M US$
- França: 6,1 M US$
- Índia: 6,1 M US$
- Áustria: 5,7 M US$
- Alemanha: 4,8 M US$
- Tunísia: 3,4 M US$
- China: 3,3 M US$
- Países Baixos: 3,3 M US$
- Singapura: 3 M US$
- Canadá: 2,5 M US$
- Irlanda: 2,3 M US$
- Taiwan: 1,9 M US$
- Roménia: 1,6 M US$
- Brasil: 1,5 M US$
- Bélgica: 935,6 mil US$
- Suíça: 549,3 mil US$
- Turquia: 488,3 mil US$
- Madagáscar: 472,5 mil US$
- Itália: 382,5 mil US$
- Costa Rica: 364,5 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 362,8 mil US$
- Eslováquia: 340,9 mil US$
- Coreia do Sul: 328,6 mil US$
- Espanha: 309,6 mil US$
- Malásia: 298,2 mil US$
- Sérvia: 295,3 mil US$
- Chéquia: 253,7 mil US$
- Polónia: 104,7 mil US$
- México: 94,9 mil US$
- Egito: 91,9 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 90,2 mil US$
- Austrália: 89,1 mil US$
- Cazaquistão: 70 mil US$
- Marrocos: 67,5 mil US$
- Tailândia: 41,5 mil US$
- Colômbia: 37,2 mil US$
- Finlândia: 23,5 mil US$
- Indonésia: 22,6 mil US$
- Quirguistão: 20,9 mil US$
- Eslovénia: 14,4 mil US$
- Suécia: 14,1 mil US$
- África do Sul: 11,7 mil US$
- Bulgária: 11,5 mil US$
- Letónia: 10 mil US$
- Lituânia: 4,9 mil US$
- Luxemburgo: 3,9 mil US$
- Israel: 2,5 mil US$
- Nova Zelândia: 1,5 mil US$
- Hungria: 900 US$
- Portugal: 500 US$
- Estónia: 300 US$
- Noruega: 100 US$
- Croácia: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 295,3 mil US$295,3 mil US$+3 M US$+7,3 M US$+> 17,3 M US$
Importações: 45
- Estados Unidos: 25,9 M US$
- Reino Unido: 17,3 M US$
- Canadá: 9,9 M US$
- Japão: 7,3 M US$
- Alemanha: 6,3 M US$
- Filipinas: 6,3 M US$
- Finlândia: 5,1 M US$
- Bélgica: 4,1 M US$
- França: 3,2 M US$
- Coreia do Sul: 3 M US$
- China: 1,8 M US$
- Austrália: 1,7 M US$
- Singapura: 1,1 M US$
- Suécia: 1,1 M US$
- Malásia: 967,3 mil US$
- Turquia: 775,5 mil US$
- Chéquia: 669,3 mil US$
- Países Baixos: 561,6 mil US$
- Áustria: 342 mil US$
- Hungria: 295,3 mil US$
- Índia: 249,5 mil US$
- Irlanda: 200,7 mil US$
- Taiwan: 196,1 mil US$
- Nova Zelândia: 115,5 mil US$
- Itália: 102,7 mil US$
- Suíça: 83,1 mil US$
- Tailândia: 67,5 mil US$
- Brasil: 67,2 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 63,2 mil US$
- Costa Rica: 52,8 mil US$
- Venezuela: 47,5 mil US$
- Eslovénia: 32,8 mil US$
- Portugal: 19,8 mil US$
- Espanha: 15,1 mil US$
- África do Sul: 3,9 mil US$
- Barém: 1,2 mil US$
- Israel: 1 mil US$
- Croácia: 400 US$
- Dinamarca: 300 US$
- Bulgária: 0 US$
- Baamas: 0 US$
- Luxemburgo: 0 US$
- Letónia: 0 US$
- Malta: 0 US$
- Polónia: 0 US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 20,6 M US$ | 20,8% | |
| 2 | 14,6 M US$ | 14,8% | |
| 3 | 12,3 M US$ | 12,4% | |
| 4 | 6,1 M US$ | 6,2% | |
| 5 | 6,1 M US$ | 6,1% | |
| 6 | 5,7 M US$ | 5,8% | |
| 7 | 4,8 M US$ | 4,8% | |
| 8 | 3,4 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 3,3 M US$ | 3,4% | |
| 10 | 3,3 M US$ | 3,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 25,9 M US$ | 26,2% | |
| 2 | 17,3 M US$ | 17,4% | |
| 3 | 9,9 M US$ | 9,9% | |
| 4 | 7,3 M US$ | 7,3% | |
| 5 | 6,3 M US$ | 6,4% | |
| 6 | 6,3 M US$ | 6,4% | |
| 7 | 5,1 M US$ | 5,2% | |
| 8 | 4,1 M US$ | 4,1% | |
| 9 | 3,2 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 3 M US$ | 3,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 65número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Sudão
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,4%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,3%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 68981 Cobalt mattes & other intermediate products of cobalt metallurgy; cobalt, unwrought; waste & scrap; powders
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 3111
- Produto CPC 2.1
- 39367 Waste and scrap of tungsten, molybdenum, tantalum, magnesium, cobalt, cadmium, titanium, zirconium, beryllium and thallium
- Atividade CITA Rev. 4
- n/a
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8105.30 | inalterado |
| 2012 | 8105.30 | inalterado |
| 2007 | 8105.30 | inalterado |
| 2002 | 8105.30 | inalterado |
| 1996 | 8105.10 | alterado |
| 1992 | 8105.10 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8105.30 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 8105.30 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8105.30 na UE somaram 8,6 M € (+93% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 42%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 99,2 M US$ (+0,2% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o Reino Unido (20,6 M US$), seguido do Japão.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Desperdícios e resíduos, e sucata»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8105.30 do Sistema Harmonizado (posição 8105), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8105.30)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8105.30?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8105.30?
O Reino Unido, com 20,6 M US$ em 2024 (20,8% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8105.30?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (42%), os Estados Unidos (20%) e o Japão (12%), num total de importações de 8,6 M €.