Subposição · Capítulo 84 · Posição 8419
8419.39: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório: secadores, outros
Outros secadores (não agrícolas, madeira ou liofilização)
Descrição oficial Outros
A subposição SH 8419.39 – outros secadores (não agrícolas, madeira ou liofilização) – pertence à posição 8419, no capítulo 84.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8419 39 00 Outros 1,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 1,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 56,9 M € | 41,5% | +37% | |
| 19,3 M € | 14,1% | +30,7% | |
| 16,9 M € | 12,4% | +37% | |
| 13,2 M € | 9,7% | +97,4% | |
| 9,3 M € | 6,8% | +32,9% | |
| 6,9 M € | 5% | -57,7% | |
| 2,6 M € | 1,9% | -11,5% | |
| 2,2 M € | 1,6% | +43,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 484,4 mil US$484,4 mil US$+4,9 M US$+42,2 M US$+> 177,1 M US$
Exportações: 122
- China: 662 M US$
- Itália: 241,9 M US$
- Alemanha: 212,6 M US$
- Coreia do Sul: 177,1 M US$
- Estados Unidos: 116,4 M US$
- Japão: 108,4 M US$
- Países Baixos: 100,3 M US$
- Bélgica: 59 M US$
- Turquia: 56,2 M US$
- Suécia: 46,7 M US$
- Índia: 45,4 M US$
- Brasil: 42,2 M US$
- Taiwan: 42,2 M US$
- Reino Unido: 40,6 M US$
- Suíça: 34,6 M US$
- Chéquia: 32,6 M US$
- Espanha: 24,5 M US$
- Tailândia: 23,6 M US$
- Canadá: 23,2 M US$
- Dinamarca: 22,6 M US$
- Áustria: 22,1 M US$
- França: 16,2 M US$
- Polónia: 15,3 M US$
- Vietname: 14,5 M US$
- Malásia: 10,2 M US$
- Eslovénia: 9,4 M US$
- Eslováquia: 7,8 M US$
- Sérvia: 5,7 M US$
- Argentina: 5,6 M US$
- Singapura: 5,3 M US$
- Nova Zelândia: 4,9 M US$
- África do Sul: 4,8 M US$
- Portugal: 4,6 M US$
- Indonésia: 4,2 M US$
- Hungria: 4,1 M US$
- Finlândia: 3,8 M US$
- Bulgária: 3,1 M US$
- Croácia: 3 M US$
- Roménia: 3 M US$
- Ucrânia: 2,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,5 M US$
- Austrália: 2,3 M US$
- Israel: 2,2 M US$
- Noruega: 2,2 M US$
- Rússia: 2 M US$
- Chile: 1,7 M US$
- Lituânia: 1,7 M US$
- México: 1,6 M US$
- Luxemburgo: 1,4 M US$
- Filipinas: 1,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,1 M US$
- Grécia: 1,1 M US$
- Estónia: 1,1 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 990,9 mil US$
- Cazaquistão: 842,1 mil US$
- Guatemala: 777,1 mil US$
- Arménia: 753,4 mil US$
- Arábia Saudita: 558,7 mil US$
- Equador: 544,6 mil US$
- Peru: 508,1 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,2 M US$1,2 M US$+7,9 M US$+27,1 M US$+> 74,4 M US$
Importações: 205
- Estados Unidos: 348,6 M US$
- China: 138,6 M US$
- Rússia: 90 M US$
- Índia: 84,3 M US$
- Indonésia: 83,9 M US$
- Alemanha: 76,4 M US$
- Vietname: 74,4 M US$
- Canadá: 74 M US$
- México: 70,7 M US$
- Coreia do Sul: 66 M US$
- França: 61,2 M US$
- Japão: 55,5 M US$
- Turquia: 54,4 M US$
- Tailândia: 48,9 M US$
- Brasil: 48 M US$
- Arábia Saudita: 47,3 M US$
- Reino Unido: 43,1 M US$
- Austrália: 36,7 M US$
- Taiwan: 32,8 M US$
- Bélgica: 32,6 M US$
- Argentina: 27,1 M US$
- Itália: 27 M US$
- Suíça: 26,3 M US$
- Polónia: 25,7 M US$
- Nigéria: 25,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 24,2 M US$
- Colômbia: 24,1 M US$
- Malásia: 23,9 M US$
- Espanha: 23,1 M US$
- Países Baixos: 22,5 M US$
- Finlândia: 20 M US$
- Singapura: 18,5 M US$
- Hungria: 18,4 M US$
- Egito: 17,1 M US$
- Noruega: 15,6 M US$
- Roménia: 15,2 M US$
- Suécia: 15,1 M US$
- Bangladeche: 13,2 M US$
- Filipinas: 13,2 M US$
- Usbequistão: 12,9 M US$
- Chile: 12,7 M US$
- Marrocos: 11,9 M US$
- Bielorrússia: 10,8 M US$
- Cazaquistão: 10,7 M US$
- Irlanda: 10,7 M US$
- Áustria: 10,3 M US$
- Sérvia: 10,1 M US$
- Chéquia: 8,5 M US$
- Portugal: 8,2 M US$
- Tunísia: 7,9 M US$
- África do Sul: 7,9 M US$
- Irão: 7,8 M US$
- Catar: 7,8 M US$
- Israel: 7,6 M US$
- Argélia: 7,2 M US$
- Tanzânia: 6,8 M US$
- Paquistão: 6,1 M US$
- Nova Zelândia: 5,9 M US$
- Ucrânia: 5,4 M US$
- Dinamarca: 5,4 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 662 M US$ | 28,9% | |
| 2 | 241,9 M US$ | 10,5% | |
| 3 | 212,6 M US$ | 9,3% | |
| 4 | 177,1 M US$ | 7,7% | |
| 5 | 116,4 M US$ | 5,1% | |
| 6 | 108,4 M US$ | 4,7% | |
| 7 | 100,3 M US$ | 4,4% | |
| 8 | 59 M US$ | 2,6% | |
| 9 | 56,2 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 46,7 M US$ | 2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 348,6 M US$ | 15,2% | |
| 2 | 138,6 M US$ | 6% | |
| 3 | 90 M US$ | 3,9% | |
| 4 | 84,3 M US$ | 3,7% | |
| 5 | 83,9 M US$ | 3,7% | |
| 6 | 76,4 M US$ | 3,3% | |
| 7 | 74,4 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 74 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 70,7 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 66 M US$ | 2,9% |
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 5
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N356276 U.S. CBP
The tariff classification of a heat air dryer from Canada
- N343298 U.S. CBP
The tariff classification of a convection dryer from Costa Rica
- N340050 U.S. CBP
The tariff classification of an automatic powder coating line from Turkey
- N300064 U.S. CBP
The tariff classification of an inkjet printing system and its separate components from multiple counties.
- 600011574 HMRC
Automatic Air Dehydrator which is a device used primarily in the field of telecommunications with the key function being to remove moisture and keep waveguide and coax systems dry. Waveguide consists of hollow metallic tubes that guide microwave signals. Moisture can interfere with signal…
A subposição 8419.39 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 1,7%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8419.39 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 1,7%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 1,7%; 152 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8419.39 no valor de 136,9 M € (+13% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 13,47 € por quilo; a China forneceu 42%, à frente do Reino Unido.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 2,3 mM US$ em 2024, menos 4,8% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 28,9% do total, à frente da Itália.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8419.39 do Sistema Harmonizado (posição 8419), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8419.39)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 1,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8419.39?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8419.39?
A China, com 662 M US$ em 2024 (28,9% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «outros secadores»?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 1,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «outros secadores»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (42%), o Reino Unido (14%) e a Turquia (12%), num total de importações de 136,9 M €.