Subposição · Capítulo 84 · Posição 8426
8426.91: Próprios para serem montados em veículos rodoviários
Gruas para montagem em veículos rodoviários
A subposição SH 8426.91 – gruas para montagem em veículos rodoviários – pertence à posição 8426, no capítulo 84.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8426 91 Próprios para serem montados em veículos rodoviários:
- 8426 91 10 Guindastes hidráulicos para carga e descarga de veículos Isentop/st
- 8426 91 90 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 9,7 M € | 34,9% | -26% | |
| 6,5 M € | 23,5% | +48,8% | |
| 4,7 M € | 17,1% | -9,3% | |
| 2,8 M € | 10,1% | +15,7% | |
| 1,6 M € | 5,8% | -55,1% | |
| 925 mil € | 3,3% | -18,8% | |
| 520 mil € | 1,9% | +35,2% | |
| 173 mil € | 0,6% | +134,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,6 M US$1,6 M US$+16,2 M US$+91,6 M US$+> 181,3 M US$
Exportações: 82
- Áustria: 562,6 M US$
- Itália: 481,2 M US$
- Coreia do Sul: 181,3 M US$
- Polónia: 148,6 M US$
- Eslováquia: 128,5 M US$
- Finlândia: 124,8 M US$
- China: 98,9 M US$
- Espanha: 91,6 M US$
- Estados Unidos: 90,8 M US$
- Dinamarca: 76,7 M US$
- França: 70,2 M US$
- Canadá: 67,4 M US$
- Alemanha: 59,4 M US$
- Bélgica: 50,6 M US$
- Suécia: 44,3 M US$
- Japão: 37,5 M US$
- Estónia: 37 M US$
- Países Baixos: 28,4 M US$
- Brasil: 26,2 M US$
- Irlanda: 16,2 M US$
- Turquia: 14,1 M US$
- Eslovénia: 14 M US$
- Tailândia: 13,9 M US$
- Reino Unido: 5,8 M US$
- Croácia: 5,5 M US$
- Irão: 3,9 M US$
- Grécia: 3,7 M US$
- Chéquia: 3,5 M US$
- Portugal: 3,2 M US$
- México: 2,7 M US$
- Suíça: 2,7 M US$
- Roménia: 2,5 M US$
- Lituânia: 2,4 M US$
- Malásia: 2,1 M US$
- Singapura: 2,1 M US$
- Hungria: 2 M US$
- Noruega: 1,9 M US$
- Argentina: 1,8 M US$
- Rússia: 1,7 M US$
- Letónia: 1,6 M US$
- Austrália: 1,5 M US$
- Luxemburgo: 1,4 M US$
- Índia: 1,3 M US$
- Cazaquistão: 1,2 M US$
- África do Sul: 769,7 mil US$
- Sérvia: 444,9 mil US$
- Nova Zelândia: 443,1 mil US$
- Chile: 327,7 mil US$
- Malta: 319,6 mil US$
- Ucrânia: 299,3 mil US$
- Arábia Saudita: 263,7 mil US$
- Bulgária: 242,6 mil US$
- Peru: 204,7 mil US$
- Barém: 169,9 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 135,3 mil US$
- Marrocos: 132,7 mil US$
- Colômbia: 105,3 mil US$
- Equador: 78,3 mil US$
- Maláui: 48,3 mil US$
- Taiwan: 38,8 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 636 mil US$636 mil US$+10,7 M US$+36,3 M US$+> 123,7 M US$
Importações: 177
- Alemanha: 242,6 M US$
- França: 205,2 M US$
- Rússia: 170,7 M US$
- Estados Unidos: 160,6 M US$
- Reino Unido: 154,5 M US$
- Áustria: 123,7 M US$
- Espanha: 109,7 M US$
- Países Baixos: 104,7 M US$
- Canadá: 97,3 M US$
- Itália: 67 M US$
- Suécia: 63,8 M US$
- Polónia: 55,9 M US$
- Bélgica: 52,7 M US$
- Chile: 51,5 M US$
- Noruega: 48 M US$
- Austrália: 43,1 M US$
- Arábia Saudita: 36,9 M US$
- México: 36,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 35,8 M US$
- Chéquia: 35,1 M US$
- Dinamarca: 35 M US$
- Suíça: 34,1 M US$
- Finlândia: 33,3 M US$
- Israel: 30,1 M US$
- Portugal: 23,1 M US$
- Vietname: 21,1 M US$
- África do Sul: 20,5 M US$
- Tailândia: 19,8 M US$
- Turquia: 19,5 M US$
- Ucrânia: 19,2 M US$
- Argentina: 18,8 M US$
- Indonésia: 17,6 M US$
- Taiwan: 17,3 M US$
- Lituânia: 16,1 M US$
- Singapura: 16 M US$
- Eslovénia: 15,2 M US$
- Croácia: 15 M US$
- Japão: 13,9 M US$
- Roménia: 13,6 M US$
- Irlanda: 13,1 M US$
- Grécia: 12 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 11,7 M US$
- Peru: 11,4 M US$
- China: 10,7 M US$
- Luxemburgo: 9,6 M US$
- Malásia: 9,2 M US$
- Cazaquistão: 9,2 M US$
- Nova Zelândia: 8,4 M US$
- Índia: 7,7 M US$
- Eslováquia: 7 M US$
- Colômbia: 6,6 M US$
- Letónia: 6,1 M US$
- Sérvia: 6,1 M US$
- Hungria: 6 M US$
- Chipre: 5,8 M US$
- Filipinas: 5,7 M US$
- Brasil: 5,3 M US$
- Usbequistão: 4,6 M US$
- Estónia: 4,2 M US$
- Uruguai: 4,1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 562,6 M US$ | 22,3% | |
| 2 | 481,2 M US$ | 19,1% | |
| 3 | 181,3 M US$ | 7,2% | |
| 4 | 148,6 M US$ | 5,9% | |
| 5 | 128,5 M US$ | 5,1% | |
| 6 | 124,8 M US$ | 4,9% | |
| 7 | 98,9 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 91,6 M US$ | 3,6% | |
| 9 | 90,8 M US$ | 3,6% | |
| 10 | 76,7 M US$ | 3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 242,6 M US$ | 9,6% | |
| 2 | 205,2 M US$ | 8,1% | |
| 3 | 170,7 M US$ | 6,8% | |
| 4 | 160,6 M US$ | 6,4% | |
| 5 | 154,5 M US$ | 6,1% | |
| 6 | 123,7 M US$ | 4,9% | |
| 7 | 109,7 M US$ | 4,3% | |
| 8 | 104,7 M US$ | 4,2% | |
| 9 | 97,3 M US$ | 3,9% | |
| 10 | 67 M US$ | 2,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 60número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Nauru
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 74439 Other machinery, not self-propelled
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 512010
- Produto CPC 2.1
- 43520 Derricks; cranes; mobile lifting frames, straddle carriers and works trucks fitted with a crane
- Atividade CITA Rev. 4
- 2816 Manufacture of lifting and handling equipment
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8426.91 | alterado |
| 2012 | 8426.91 | alterado |
| 2007 | 8426.91 | alterado |
| 2002 | 8426.91 | alterado |
| 1996 | 8426.91 | alterado |
| 1992 | 8426.91 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- 600010248 HMRC
This is a system that is to be attached to a vehicle, this model is built to perform in both towing and recovery applications. Has duel 50,000lb planetary recovery winches mounted on a full hydraulic 50-ton recovery boom combined with integrated underlift that gives full power tilt, sets the…
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8426.91 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 8426.91 em 2 linhas pautais; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8426.91 no valor de 27,8 M € (−13% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 8,42 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 35%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 2,5 mM US$ em 2024, menos 14,6% do que em 2023.
A Áustria foi o maior exportador, com 22,3% do total, à frente da Itália.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Próprios para serem montados em veículos rodoviários»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8426.91 do Sistema Harmonizado (posição 8426), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8426.91)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8426.91?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8426.91?
A Áustria, com 562,6 M US$ em 2024 (22,3% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «gruas para montagem em veículos rodoviários»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (35%), a China (24%) e o Reino Unido (17%), num total de importações de 27,8 M €.