Subposição · Capítulo 84 · Posição 8429
8429.30: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores: raspo-transportadores (scrapers)
Descrição oficial Raspo-transportadores (scrapers)
8429.30 é uma subposição de seis dígitos da posição 8429 (bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores), capítulo 84.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8429 30 00 Raspo-transportadores (scrapers) Isentop/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 1,2 M € | 54,4% | -65,4% | |
| 603 mil € | 26,5% | +116,6% | |
| 119 mil € | 5,2% | -48,9% | |
| 98 mil € | 4,3% | -54,2% | |
| 54 mil € | 2,4% | +1948,5% | |
| 54 mil € | 2,4% | +720,3% | |
| 36 mil € | 1,6% | -27,7% | |
| 29 mil € | 1,3% | +51 870,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 101,4 mil US$101,4 mil US$+660,4 mil US$+2,7 M US$+> 55 M US$
Exportações: 67
- China: 107,5 M US$
- Estados Unidos: 55 M US$
- Alemanha: 18,7 M US$
- Finlândia: 8,4 M US$
- Itália: 3,8 M US$
- Reino Unido: 3,7 M US$
- África do Sul: 2,7 M US$
- Países Baixos: 1,7 M US$
- Brasil: 1,3 M US$
- Eslováquia: 1,3 M US$
- Austrália: 1,2 M US$
- Bélgica: 1,1 M US$
- Nova Zelândia: 1,1 M US$
- França: 825,9 mil US$
- Polónia: 797,3 mil US$
- Canadá: 660,4 mil US$
- Japão: 617,1 mil US$
- Arábia Saudita: 442,3 mil US$
- Turquia: 370,8 mil US$
- Índia: 362,4 mil US$
- Suíça: 270,3 mil US$
- Coreia do Sul: 269,8 mil US$
- Chéquia: 214 mil US$
- Camboja: 180 mil US$
- Níger: 170,1 mil US$
- Benim: 155,1 mil US$
- Tailândia: 146 mil US$
- Bulgária: 133,1 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 132,2 mil US$
- Noruega: 122,7 mil US$
- Suécia: 101,4 mil US$
- Singapura: 100,9 mil US$
- Malásia: 99,2 mil US$
- Taiwan: 48,8 mil US$
- México: 44,8 mil US$
- Irlanda: 35,2 mil US$
- Indonésia: 28,5 mil US$
- Dinamarca: 23,9 mil US$
- Roménia: 22 mil US$
- Espanha: 20,6 mil US$
- Senegal: 18,2 mil US$
- Egito: 14,4 mil US$
- Zâmbia: 8,3 mil US$
- Rússia: 8 mil US$
- Belize: 7,5 mil US$
- Papua-Nova Guiné: 6,7 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 6,5 mil US$
- Israel: 2 mil US$
- Islândia: 1,6 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,5 mil US$
- Áustria: 1,4 mil US$
- Marrocos: 1,1 mil US$
- Tanzânia: 1 mil US$
- Sérvia: 900 US$
- Portugal: 700 US$
- Sri Lanca: 600 US$
- Letónia: 400 US$
- Filipinas: 400 US$
- República Dominicana: 300 US$
- Polinésia Francesa: 300 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 198 mil US$198 mil US$+745,2 mil US$+2,4 M US$+> 9,5 M US$
Importações: 151
- Rússia: 55,2 M US$
- Austrália: 34 M US$
- Índia: 15,8 M US$
- China: 9,5 M US$
- Canadá: 9,5 M US$
- Países Baixos: 8,1 M US$
- Taiwan: 6,7 M US$
- México: 5,7 M US$
- Argentina: 4,7 M US$
- França: 4,1 M US$
- Arábia Saudita: 3,9 M US$
- Tailândia: 3,2 M US$
- Bolívia: 2,9 M US$
- Estados Unidos: 2,5 M US$
- Zâmbia: 2,4 M US$
- Congo-Kinshasa: 2,3 M US$
- Marrocos: 1,9 M US$
- Filipinas: 1,7 M US$
- Sérvia: 1,6 M US$
- Usbequistão: 1,6 M US$
- África do Sul: 1,4 M US$
- Eritreia: 1,3 M US$
- Roménia: 1,3 M US$
- Alemanha: 1,3 M US$
- Burquina Faso: 1,2 M US$
- Brasil: 1,2 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 1,1 M US$
- Quirguistão: 1,1 M US$
- Colômbia: 1,1 M US$
- Costa Rica: 1 M US$
- Guiné: 1 M US$
- Tajiquistão: 991,4 mil US$
- Espanha: 939 mil US$
- Gana: 894,6 mil US$
- Uganda: 858,8 mil US$
- Guiana: 783,3 mil US$
- Dinamarca: 745,2 mil US$
- Bélgica: 740,9 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 737,8 mil US$
- Noruega: 724 mil US$
- Grécia: 691,5 mil US$
- Tanzânia: 636,7 mil US$
- Senegal: 601,9 mil US$
- Mongólia: 560,3 mil US$
- Botsuana: 524,6 mil US$
- Vietname: 507 mil US$
- Nigéria: 498,3 mil US$
- Nova Zelândia: 454,2 mil US$
- Fiji: 388,7 mil US$
- Reino Unido: 370,9 mil US$
- Israel: 363,6 mil US$
- Nicarágua: 363,5 mil US$
- Ucrânia: 336,3 mil US$
- Eslováquia: 330 mil US$
- Camboja: 329,2 mil US$
- Macedónia do Norte: 324,9 mil US$
- Honduras: 318,7 mil US$
- Malásia: 306,2 mil US$
- Japão: 295,7 mil US$
- Venezuela: 269,1 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 107,5 M US$ | 50,1% | |
| 2 | 55 M US$ | 25,6% | |
| 3 | 18,7 M US$ | 8,7% | |
| 4 | 8,4 M US$ | 3,9% | |
| 5 | 3,8 M US$ | 1,8% | |
| 6 | 3,7 M US$ | 1,7% | |
| 7 | 2,7 M US$ | 1,3% | |
| 8 | 1,7 M US$ | 0,8% | |
| 9 | 1,3 M US$ | 0,6% | |
| 10 | 1,3 M US$ | 0,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 70número de países com isenção (NMF)
- 50%o mais elevado: Maldivas, Baamas, Bermudas
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 3% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,2% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 50% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,2% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 72331 Scrapers, self-propelled
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 312010
- Produto CPC 2.1
- 44423 Scrapers, self-propelled
- Atividade CITA Rev. 4
- 2824 Manufacture of machinery for mining, quarrying and construction
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8429.30 | alterado |
| 2012 | 8429.30 | alterado |
| 2007 | 8429.30 | alterado |
| 2002 | 8429.30 | alterado |
| 1996 | 8429.30 | alterado |
| 1992 | 8429.30 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
A subposição 8429.30 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8429.30 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8429.30 no valor de 2,3 M € (−49% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 7,90 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 54%, à frente do Egito.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 214,4 M US$ em 2024, mais 11,4% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 50,1% do total, à frente dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8429.30 do Sistema Harmonizado (posição 8429), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8429.30)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8429.30?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8429.30?
A China, com 107,5 M US$ em 2024 (50,1% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8429.30?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (54%), o Egito (27%) e a China (5%), num total de importações de 2,3 M €.