Subposição · Capítulo 84 · Posição 8430
8430.41: Outras máquinas de sondagem ou de perfuração: autopropulsionados
Máquinas de sondagem ou perfuração autopropulsionadas
Descrição oficial Autopropulsionados
A subposição SH 8430.41 – máquinas de sondagem ou perfuração autopropulsionadas – pertence à posição 8430, no capítulo 84.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8430 41 00 Autopropulsionados Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 2
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 91,7 M € | 51% | -1,5% | |
| 20,3 M € | 11,3% | +69,9% | |
| 18,3 M € | 10,2% | +10,6% | |
| 13 M € | 7,2% | -15,4% | |
| 12,8 M € | 7,1% | -15,5% | |
| 3,9 M € | 2,1% | +5,6% | |
| 3,7 M € | 2% | +14,4% | |
| 2,7 M € | 1,5% | +34% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,1 M US$1,1 M US$+6 M US$+62 M US$+> 437,9 M US$
Exportações: 121
- China: 888,4 M US$
- Estados Unidos: 666,9 M US$
- Suécia: 464,7 M US$
- Itália: 437,9 M US$
- Alemanha: 329,6 M US$
- Finlândia: 291,7 M US$
- Áustria: 169,4 M US$
- Índia: 81,1 M US$
- França: 80,2 M US$
- Japão: 73,8 M US$
- Peru: 66 M US$
- Coreia do Sul: 64 M US$
- Canadá: 62 M US$
- Países Baixos: 59,3 M US$
- Turquia: 45,2 M US$
- Reino Unido: 44,2 M US$
- África do Sul: 41,9 M US$
- Polónia: 30,4 M US$
- Austrália: 28,4 M US$
- Noruega: 20 M US$
- Espanha: 18,9 M US$
- Chile: 17,4 M US$
- Suíça: 15,5 M US$
- Arábia Saudita: 14,1 M US$
- Singapura: 13,1 M US$
- Bélgica: 9,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 8,2 M US$
- Dinamarca: 7,4 M US$
- Brasil: 7,1 M US$
- Chéquia: 6,7 M US$
- Cazaquistão: 6 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 5,1 M US$
- Tailândia: 4,6 M US$
- Colômbia: 4,5 M US$
- Burquina Faso: 4,4 M US$
- Malásia: 4,3 M US$
- México: 3,5 M US$
- Azerbaijão: 3,3 M US$
- Estónia: 3,2 M US$
- Rússia: 3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 3 M US$
- Irlanda: 2,9 M US$
- Sérvia: 2,3 M US$
- Panamá: 2 M US$
- Indonésia: 2 M US$
- Nova Zelândia: 1,9 M US$
- Israel: 1,9 M US$
- Egito: 1,7 M US$
- Tanzânia: 1,7 M US$
- Bulgária: 1,7 M US$
- Roménia: 1,6 M US$
- Hungria: 1,5 M US$
- Lesoto: 1,5 M US$
- Portugal: 1,5 M US$
- Eslovénia: 1,4 M US$
- Costa Rica: 1,4 M US$
- Vietname: 1,4 M US$
- Zâmbia: 1,3 M US$
- Usbequistão: 1,2 M US$
- Lituânia: 1,1 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 4,1 M US$4,1 M US$+17,8 M US$+59,7 M US$+> 140,6 M US$
Importações: 191
- Estados Unidos: 394,8 M US$
- Austrália: 317,8 M US$
- Turquia: 236,8 M US$
- Canadá: 212,5 M US$
- Índia: 144,1 M US$
- Brasil: 140,6 M US$
- África do Sul: 121,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 112 M US$
- Chile: 98,9 M US$
- Peru: 91,8 M US$
- Alemanha: 85 M US$
- México: 84 M US$
- Rússia: 81,6 M US$
- Líbia: 79,1 M US$
- Arábia Saudita: 76,7 M US$
- Países Baixos: 75,8 M US$
- Indonésia: 70,7 M US$
- Suíça: 63,6 M US$
- França: 61,7 M US$
- Cazaquistão: 59,7 M US$
- Reino Unido: 57,6 M US$
- Zâmbia: 54 M US$
- Taiwan: 49,9 M US$
- Polónia: 49,7 M US$
- Itália: 46,9 M US$
- Argélia: 43,6 M US$
- Mongólia: 43,1 M US$
- Noruega: 41,4 M US$
- Suécia: 36,6 M US$
- Koweit: 35,3 M US$
- Espanha: 34,6 M US$
- Gana: 34,4 M US$
- Áustria: 34,1 M US$
- Singapura: 32,4 M US$
- Bélgica: 32,4 M US$
- Coreia do Sul: 27,6 M US$
- Colômbia: 27,5 M US$
- Nigéria: 23,9 M US$
- Malásia: 23,2 M US$
- Tanzânia: 22,8 M US$
- China: 22,1 M US$
- Sérvia: 21,3 M US$
- Israel: 21,1 M US$
- Omã: 21,1 M US$
- Egito: 20,8 M US$
- Bulgária: 20,8 M US$
- Vietname: 17,9 M US$
- Congo-Kinshasa: 17,8 M US$
- Bolívia: 17,5 M US$
- Marrocos: 17,2 M US$
- Tailândia: 16,8 M US$
- Finlândia: 16,4 M US$
- Japão: 16,2 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 15,6 M US$
- Mali: 15,5 M US$
- Guiné: 15,5 M US$
- Roménia: 15,4 M US$
- Libéria: 14,8 M US$
- Panamá: 14,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 14,6 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 888,4 M US$ | 21,3% | |
| 2 | 666,9 M US$ | 16% | |
| 3 | 464,7 M US$ | 11,2% | |
| 4 | 437,9 M US$ | 10,5% | |
| 5 | 329,6 M US$ | 7,9% | |
| 6 | 291,7 M US$ | 7% | |
| 7 | 169,4 M US$ | 4,1% | |
| 8 | 81,1 M US$ | 1,9% | |
| 9 | 80,2 M US$ | 1,9% | |
| 10 | 73,8 M US$ | 1,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 394,8 M US$ | 9,5% | |
| 2 | 317,8 M US$ | 7,6% | |
| 3 | 236,8 M US$ | 5,7% | |
| 4 | 212,5 M US$ | 5,1% | |
| 5 | 144,1 M US$ | 3,5% | |
| 6 | 140,6 M US$ | 3,4% | |
| 7 | 121,4 M US$ | 2,9% | |
| 8 | 112 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 98,9 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 91,8 M US$ | 2,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 4,5%direito mediano
- 69número de países com isenção (NMF)
- 50%o mais elevado: Maldivas, Baamas, Bermudas
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 11% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0,7% | 0% – 2% | 2023 | |
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0,7% | 0% – 2% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,7% | 0% – 2% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 50% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,7% | 0% – 2% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,7% | 0% – 2% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,5% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 11% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 72337 Other boring/sinking machinery, self-propelled
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 212010
- Produto CPC 2.1
- 44412 Coal or rock cutters and tunnelling machinery; other boring and sinking machinery
- Atividade CITA Rev. 4
- 2824 Manufacture of machinery for mining, quarrying and construction
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8430.41 | alterado |
| 2012 | 8430.41 | alterado |
| 2007 | 8430.41 | alterado |
| 2002 | 8430.41 | alterado |
| 1996 | 8430.41 | alterado |
| 1992 | 8430.41 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
A subposição 8430.41 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8430.41 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8430.41 no valor de 179,8 M € (+0% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 12,57 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 51%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 4,2 mM US$ em 2024, menos 3,5% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 21,3% do total, à frente dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outras máquinas de sondagem ou de perfuração: autopropulsionados»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8430.41 do Sistema Harmonizado (posição 8430), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8430.41)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8430.41?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8430.41?
A China, com 888,4 M US$ em 2024 (21,3% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «máquinas de sondagem ou perfuração…»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (51%), a China (11%) e a Noruega (10%), num total de importações de 179,8 M €.