Subposição · Capítulo 84 · Posição 8433
8433.20: Ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tratores
Ceifeiras e barras de corte para tratores
A subposição SH 8433.20 – ceifeiras e barras de corte para tratores – pertence à posição 8433, no capítulo 84.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8433 20 Ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tratores:
- 8433 20 10 Com motor Isentop/st
- Outras:
- 8433 20 50 Concebidas para serem rebocadas ou transportadas por trator Isentop/st
- 8433 20 90 Outras Isentop/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 1
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 80,9 M € | 62,2% | -9,4% | |
| 29,9 M € | 23% | +16,8% | |
| 5 M € | 3,8% | +66,3% | |
| 4,9 M € | 3,8% | +9,7% | |
| 2,8 M € | 2,2% | +117% | |
| 1,6 M € | 1,3% | -2% | |
| 1,3 M € | 1% | +10,1% | |
| 1,1 M € | 0,9% | +27,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 465,1 mil US$465,1 mil US$+7,5 M US$+47 M US$+> 113,4 M US$
Exportações: 96
- Alemanha: 296,6 M US$
- Itália: 153,8 M US$
- França: 113,4 M US$
- China: 109,8 M US$
- Áustria: 97 M US$
- México: 96,3 M US$
- Estados Unidos: 78,7 M US$
- Dinamarca: 72 M US$
- Polónia: 60,8 M US$
- Reino Unido: 47 M US$
- Canadá: 37,2 M US$
- Países Baixos: 32,6 M US$
- Japão: 20,8 M US$
- Irlanda: 18,9 M US$
- Eslovénia: 17,9 M US$
- Turquia: 12,8 M US$
- Chéquia: 12,8 M US$
- Brasil: 10,9 M US$
- Bélgica: 9,2 M US$
- Lituânia: 8,6 M US$
- Hungria: 8,4 M US$
- Índia: 7,6 M US$
- Espanha: 7,5 M US$
- Nova Zelândia: 5,8 M US$
- Suíça: 4,7 M US$
- Coreia do Sul: 4,7 M US$
- Finlândia: 4,6 M US$
- Bulgária: 4,3 M US$
- Suécia: 3,9 M US$
- Estónia: 3,6 M US$
- Rússia: 3,5 M US$
- Croácia: 3 M US$
- Sérvia: 2,8 M US$
- Tailândia: 2,7 M US$
- Roménia: 2,6 M US$
- Argentina: 1,9 M US$
- Bielorrússia: 1,6 M US$
- Letónia: 1,2 M US$
- Grécia: 1,2 M US$
- Ucrânia: 741,7 mil US$
- África do Sul: 671,7 mil US$
- Luxemburgo: 668 mil US$
- Austrália: 625,1 mil US$
- Eslováquia: 508,6 mil US$
- Macedónia do Norte: 481 mil US$
- Arábia Saudita: 465,1 mil US$
- Cazaquistão: 437,4 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 357,4 mil US$
- Noruega: 332,6 mil US$
- Singapura: 324,6 mil US$
- Malásia: 249,1 mil US$
- Portugal: 245,8 mil US$
- Vietname: 147,9 mil US$
- Indonésia: 144,7 mil US$
- Moldávia: 134,1 mil US$
- Taiwan: 95 mil US$
- Irão: 90,1 mil US$
- Usbequistão: 77,4 mil US$
- Serra Leoa: 57,7 mil US$
- Arménia: 52 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 241,7 mil US$241,7 mil US$+3,2 M US$+18,1 M US$+> 49,8 M US$
Importações: 200
- Estados Unidos: 294,6 M US$
- França: 116 M US$
- Alemanha: 109,8 M US$
- Reino Unido: 59,1 M US$
- Canadá: 56,9 M US$
- Itália: 49,8 M US$
- Países Baixos: 44,6 M US$
- Austrália: 37,2 M US$
- Suíça: 34,8 M US$
- Polónia: 34,2 M US$
- Irlanda: 30,1 M US$
- Áustria: 30,1 M US$
- Japão: 29,8 M US$
- Bélgica: 28,9 M US$
- Espanha: 28 M US$
- Rússia: 27,9 M US$
- Ucrânia: 21,6 M US$
- Chéquia: 21,5 M US$
- Dinamarca: 19,3 M US$
- México: 18,1 M US$
- Suécia: 15,4 M US$
- Roménia: 15,4 M US$
- Brasil: 14,7 M US$
- Coreia do Sul: 14,6 M US$
- Lituânia: 12,7 M US$
- Croácia: 10,8 M US$
- Noruega: 10,8 M US$
- Eslováquia: 10,5 M US$
- Finlândia: 10,2 M US$
- Cazaquistão: 10,2 M US$
- Eslovénia: 9,7 M US$
- Nova Zelândia: 9,6 M US$
- Grécia: 9 M US$
- Hungria: 7,7 M US$
- Bielorrússia: 7,1 M US$
- Uruguai: 6,7 M US$
- Turquia: 6,2 M US$
- Argentina: 6 M US$
- África do Sul: 5,7 M US$
- China: 5,5 M US$
- Portugal: 5 M US$
- Sérvia: 4,9 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 4,6 M US$
- Estónia: 4,5 M US$
- Tailândia: 4,4 M US$
- Letónia: 4,3 M US$
- Bulgária: 4,2 M US$
- Chile: 4 M US$
- Luxemburgo: 3,7 M US$
- Honduras: 3,2 M US$
- Arábia Saudita: 2,5 M US$
- Equador: 2,5 M US$
- Paraguai: 2,5 M US$
- Vietname: 2,4 M US$
- Chipre: 2,4 M US$
- Moldávia: 2 M US$
- Azerbaijão: 2 M US$
- Israel: 1,8 M US$
- Albânia: 1,7 M US$
- Usbequistão: 1,7 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 296,6 M US$ | 21,3% | |
| 2 | 153,8 M US$ | 11,1% | |
| 3 | 113,4 M US$ | 8,2% | |
| 4 | 109,8 M US$ | 7,9% | |
| 5 | 97 M US$ | 7% | |
| 6 | 96,3 M US$ | 6,9% | |
| 7 | 78,7 M US$ | 5,7% | |
| 8 | 72 M US$ | 5,2% | |
| 9 | 60,8 M US$ | 4,4% | |
| 10 | 47 M US$ | 3,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 294,6 M US$ | 21,2% | |
| 2 | 116 M US$ | 8,3% | |
| 3 | 109,8 M US$ | 7,9% | |
| 4 | 59,1 M US$ | 4,2% | |
| 5 | 56,9 M US$ | 4,1% | |
| 6 | 49,8 M US$ | 3,6% | |
| 7 | 44,6 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 37,2 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 34,8 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 34,2 M US$ | 2,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 0%direito mediano
- 91número de países com isenção (NMF)
- 35%o mais elevado: Baamas, Argentina, Ilhas Caimão
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 14% – 35% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2022 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 72123 Other harvesting & threshing machinery; mowers (not of 721.21)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 112010
- Produto CPC 2.1
- 44123 Other mowers, including cutter bars for tractor mounting
- Atividade CITA Rev. 4
- 2821 Manufacture of agricultural and forestry machinery
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8433.20 | alterado |
| 2012 | 8433.20 | alterado |
| 2007 | 8433.20 | alterado |
| 2002 | 8433.20 | alterado |
| 1996 | 8433.20 | alterado |
| 1992 | 8433.20 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8433.20 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 8433.20 em 3 linhas pautais; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8433.20 no valor de 130,2 M € (+0% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 3,59 € por quilo; a China forneceu 62%, à frente do Reino Unido.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,4 mM US$ em 2024, menos 19,2% do que em 2023.
A Alemanha foi o maior exportador, com 21,3% do total, à frente da Itália.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tratores»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8433.20 do Sistema Harmonizado (posição 8433), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8433.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8433.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8433.20?
A Alemanha, com 296,6 M US$ em 2024 (21,3% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «ceifeiras e barras de corte para tratores»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (62%), o Reino Unido (23%) e os Estados Unidos (4%), num total de importações de 130,2 M €.