Subposição · Capítulo 84 · Posição 8433

8433.20

8433.20: Ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tratores

Ceifeiras e barras de corte para tratores

A subposição SH 8433.20 – ceifeiras e barras de corte para tratores – pertence à posição 8433, no capítulo 84.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro · em 3 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 1 medida adicional Requisitos de importação: 5
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 8433 20 Ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tratores:
  2. 8433 20 10 Com motor Isentop/st
  3. Outras:
  4. 8433 20 50 Concebidas para serem rebocadas ou transportadas por trator Isentop/st
  5. 8433 20 90 Outras Isentop/st

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 1

  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 5

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0285/18
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0573/24
    Documentos
    • Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
    • C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
    • Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
    • Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1157/24
    Documentos
    • C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
    • C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
    • Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
    • C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

UE: importações mensais

últimos 12 meses130,2 M €+0,4% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação3,59 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 4,5 M €02/2024: 6,4 M €03/2024: 8,4 M €04/2024: 8 M €05/2024: 11,5 M €06/2024: 10,4 M €07/2024: 10,5 M €08/2024: 9,7 M €09/2024: 9 M €10/2024: 7,6 M €11/2024: 6,5 M €12/2024: 6,9 M €01/2025: 7,9 M €02/2025: 11,7 M €03/2025: 11,9 M €04/2025: 13 M €05/2025: 15,2 M €06/2025: 14,8 M €07/2025: 13,1 M €08/2025: 12,1 M €09/2025: 8 M €10/2025: 10,3 M €11/2025: 10 M €12/2025: 7,8 M €01/2026: 9,5 M €02/2026: 9,6 M €03/2026: 14 M €04/2026: 12,7 M €05/2026: 12,2 M €06/2026: 12,1 M €07/2026: 11,2 M €08/2026: 12,8 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 80,9 M € 62,2% -9,4%
Reino Unido 29,9 M € 23% +16,8%
Estados Unidos 5 M € 3,8% +66,3%
Suíça 4,9 M € 3,8% +9,7%
Japão 2,8 M € 2,2% +117%
Turquia 1,6 M € 1,3% -2%
Sérvia 1,3 M € 1% +10,1%
Índia 1,1 M € 0,9% +27,5%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

8433.20 · 1,4 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 465,1 mil US$465,1 mil US$+7,5 M US$+47 M US$+> 113,4 M US$

Exportações: 96
  1. Alemanha: 296,6 M US$
  2. Itália: 153,8 M US$
  3. França: 113,4 M US$
  4. China: 109,8 M US$
  5. Áustria: 97 M US$
  6. México: 96,3 M US$
  7. Estados Unidos: 78,7 M US$
  8. Dinamarca: 72 M US$
  9. Polónia: 60,8 M US$
  10. Reino Unido: 47 M US$
  11. Canadá: 37,2 M US$
  12. Países Baixos: 32,6 M US$
  13. Japão: 20,8 M US$
  14. Irlanda: 18,9 M US$
  15. Eslovénia: 17,9 M US$
  16. Turquia: 12,8 M US$
  17. Chéquia: 12,8 M US$
  18. Brasil: 10,9 M US$
  19. Bélgica: 9,2 M US$
  20. Lituânia: 8,6 M US$
  21. Hungria: 8,4 M US$
  22. Índia: 7,6 M US$
  23. Espanha: 7,5 M US$
  24. Nova Zelândia: 5,8 M US$
  25. Suíça: 4,7 M US$
  26. Coreia do Sul: 4,7 M US$
  27. Finlândia: 4,6 M US$
  28. Bulgária: 4,3 M US$
  29. Suécia: 3,9 M US$
  30. Estónia: 3,6 M US$
  31. Rússia: 3,5 M US$
  32. Croácia: 3 M US$
  33. Sérvia: 2,8 M US$
  34. Tailândia: 2,7 M US$
  35. Roménia: 2,6 M US$
  36. Argentina: 1,9 M US$
  37. Bielorrússia: 1,6 M US$
  38. Letónia: 1,2 M US$
  39. Grécia: 1,2 M US$
  40. Ucrânia: 741,7 mil US$
  41. África do Sul: 671,7 mil US$
  42. Luxemburgo: 668 mil US$
  43. Austrália: 625,1 mil US$
  44. Eslováquia: 508,6 mil US$
  45. Macedónia do Norte: 481 mil US$
  46. Arábia Saudita: 465,1 mil US$
  47. Cazaquistão: 437,4 mil US$
  48. Hong Kong, RAE da China: 357,4 mil US$
  49. Noruega: 332,6 mil US$
  50. Singapura: 324,6 mil US$
  51. Malásia: 249,1 mil US$
  52. Portugal: 245,8 mil US$
  53. Vietname: 147,9 mil US$
  54. Indonésia: 144,7 mil US$
  55. Moldávia: 134,1 mil US$
  56. Taiwan: 95 mil US$
  57. Irão: 90,1 mil US$
  58. Usbequistão: 77,4 mil US$
  59. Serra Leoa: 57,7 mil US$
  60. Arménia: 52 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Alemanha 296,6 M US$ 21,3%
2 Itália 153,8 M US$ 11,1%
3 França 113,4 M US$ 8,2%
4 China 109,8 M US$ 7,9%
5 Áustria 97 M US$ 7%
6 México 96,3 M US$ 6,9%
7 Estados Unidos 78,7 M US$ 5,7%
8 Dinamarca 72 M US$ 5,2%
9 Polónia 60,8 M US$ 4,4%
10 Reino Unido 47 M US$ 3,4%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 294,6 M US$ 21,2%
2 França 116 M US$ 8,3%
3 Alemanha 109,8 M US$ 7,9%
4 Reino Unido 59,1 M US$ 4,2%
5 Canadá 56,9 M US$ 4,1%
6 Itália 49,8 M US$ 3,6%
7 Países Baixos 44,6 M US$ 3,2%
8 Austrália 37,2 M US$ 2,7%
9 Suíça 34,8 M US$ 2,5%
10 Polónia 34,2 M US$ 2,5%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 164

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 0%direito mediano
  • 91número de países com isenção (NMF)
  • 35%o mais elevado: Baamas, Argentina, Ilhas Caimão

164

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 2,5% 2018 · HS 2012
África do Sul 0% 2023
Albânia 0% 2023
Angola 0% 2023 · HS 2017
Anguila 20% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 0% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 5% 2023
Argentina 25% 14% – 35% 2023 · HS 2017
Arménia 0% 2023
Aruba 12% 2021 · HS 2012
Austrália 5% 2023
Azerbaijão 0% 2023 · HS 2017
Baamas 35% 2022
Bangladeche 1% 2023 · HS 2017
Barbados 0% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 0% 2023
Benim 5% 2023
Bermudas 0% 2023
Bielorrússia 0% 2021 · HS 2017
Bolívia 0% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 10% 2022
Botsuana 0% 2023
Brasil 14% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 5% 2023
Burundi 0% 2023
Butão 0% 2022
Cabo Verde 0% 2023 · HS 2017
Camarões 10% 2023
Camboja 0% 2023 · HS 2017
Canadá 0% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 0% 2023
Chade 10% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 4% 2023
Colômbia 5% 2023 · HS 2017
Comores 20% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 10% 2023
Coreia do Sul 0% 2023
Costa Rica 0% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 5% 2023 · HS 2017
Cuba 5% 2023 · HS 2017
Domínica 0% 2023 · HS 2017
Egito 5% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 0% 2023 · HS 2017
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Etiópia 5% 2021 · HS 2017
Fiji 0% 2023
Filipinas 0% 2023
Gabão 10% 2023
Gâmbia 5% 2023
Gana 5% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 12% 2023 · HS 2017
Granada 0% 2023 · HS 2012
Guatemala 0% 2023
Guiana 0% 2023 · HS 2017
Guiné 5% 2023
Guiné Equatorial 10% 2023
Guiné-Bissau 5% 2023
Haiti 0% 2020 · HS 2017
Honduras 0% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 5% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 22% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 7,5% 2023
Indonésia 5% 2023
Irão 15% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 0% 2022 · HS 2017
Jamaica 0% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 0% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 5% 2023 · HS 2017
Lesoto 0% 2023
Líbano 5% 2020 · HS 2017
Libéria 5% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 0% 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 0% 2023
Madagáscar 0% 2023
Malásia 0% 2023
Maláui 0% 2021 · HS 2017
Maldivas 20% 2023
Mali 5% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 5% 2023 · HS 2017
México 0% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 0% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 0% 2023
Moldávia 1,7% 0% – 5% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 0% 2023 · HS 2017
Namíbia 0% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 1% 2023
Nicarágua 0% 2023
Níger 5% 2023
Nigéria 5% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 5% 2023
Panamá 0% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 0% 2023
Paraguai 0% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 0% 2023
Quénia 0% 2023
Quirguistão 0% 2021 · HS 2017
Quiribáti 0% 2023 · HS 2002
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 10% 2023
República Dominicana 0% 2023
Ruanda 0% 2023
Rússia 0% 2021 · HS 2017
Salvador 0% 2022
Samoa 8% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 0% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 0% 2023
São Pedro e Miquelão 5% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 5% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 0% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 5% 2023
Serra Leoa 5% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 1% 2020 · HS 2012
Somália 5% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 0% 2023
Sudão 0% 2021 · HS 2017
Suíça 0% 2023
Suriname 0% 2023 · HS 2007
Tailândia 5% 2023
Tajiquistão 5% 2021 · HS 2012
Tanzânia 0% 2023
Territórios palestinianos 0% 2017 · HS 2017
Togo 5% 2023
Tonga 0% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 0% 2023 · HS 2012
Turquia 5% 2023
Tuvalu 0% 2017 · HS 2017
Ucrânia 0% 2023 · HS 2017
Uganda 0% 2023
União Europeia (27 países) 0% 2023
Uruguai 0% 2023 · HS 2017
Usbequistão 5% 2021 · HS 2017
Vanuatu 0% 2023
Venezuela 14% 2023 · HS 2017
Vietname 5% 2023
Wallis e Futuna 10% 2021 · HS 2012
Zâmbia 0% 2023
Zimbabué 0% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
72123 Other harvesting & threshing machinery; mowers (not of 721.21)
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens de capital · BEC 112010
Produto CPC 2.1
44123 Other mowers, including cutter bars for tractor mounting
Atividade CITA Rev. 4
2821 Manufacture of agricultural and forestry machinery

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20178433.20alterado
20128433.20alterado
20078433.20alterado
20028433.20alterado
19968433.20alterado
19928433.20alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N353541 U.S. CBP 30 de setembro de 2025 · 8433.20.00.20

    The tariff classification of a loader frame from India and a mower attachment from China

  • N297986 U.S. CBP 17 de julho de 2018 · 8433.20.00.20

    The tariff classification of various Tractor Implements from China

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8433.20 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 0%.

A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 8433.20 em 3 linhas pautais; o direito é de 0%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8433.20 no valor de 130,2 M € (+0% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 3,59 € por quilo; a China forneceu 62%, à frente do Reino Unido.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,4 mM US$ em 2024, menos 19,2% do que em 2023.

A Alemanha foi o maior exportador, com 21,3% do total, à frente da Itália.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tratores»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 8433.20 do Sistema Harmonizado (posição 8433), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8433.20)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8433.20?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8433.20?

A Alemanha, com 296,6 M US$ em 2024 (21,3% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de «ceifeiras e barras de corte para tratores»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (62%), o Reino Unido (23%) e os Estados Unidos (4%), num total de importações de 130,2 M €.

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