Subposição · Capítulo 84 · Posição 8433

8433.51

8433.51: Ceifeiras-debulhadoras (colheitadeiras combinadas com debulhadoras)

Ceifeiras-debulhadoras

A subposição SH 8433.51 – ceifeiras-debulhadoras – pertence à posição 8433, no capítulo 84.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 1 medida adicional Requisitos de importação: 6
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 8433 51 00 Ceifeiras-debulhadoras (colheitadeiras combinadas com debulhadoras) Isentop/st

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 1

  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 6

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0285/18
  • Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça
    Ato jurídico
    Regulation 2072/19
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0573/24
    Documentos
    • Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
    • C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
    • Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
    • Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1157/24
    Documentos
    • C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
    • C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
    • Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
    • C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

UE: importações mensais

últimos 12 meses106,5 M €+1,9% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação9,07 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 5,3 M €02/2024: 33,9 M €03/2024: 28,6 M €04/2024: 30,5 M €05/2024: 16,8 M €06/2024: 22,4 M €07/2024: 10,6 M €08/2024: 5,6 M €09/2024: 5,7 M €10/2024: 5 M €11/2024: 3,5 M €12/2024: 3,9 M €01/2025: 3,3 M €02/2025: 11,1 M €03/2025: 19,4 M €04/2025: 10,4 M €05/2025: 17,9 M €06/2025: 13,8 M €07/2025: 7,8 M €08/2025: 2,8 M €09/2025: 2,9 M €10/2025: 1,9 M €11/2025: 6,6 M €12/2025: 4,8 M €01/2026: 1,6 M €02/2026: 12,1 M €03/2026: 12,1 M €04/2026: 17 M €05/2026: 23,4 M €06/2026: 15,9 M €07/2026: 6,6 M €08/2026: 1,6 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Estados Unidos 55,1 M € 51,7% +20,3%
Reino Unido 23,5 M € 22,1% -16,6%
China 16,9 M € 15,8% +7,2%
Brasil 7,2 M € 6,8% -27,7%
Noruega 711 mil € 0,7% +1,5%
Canadá 634 mil € 0,6% +113%
Suíça 514 mil € 0,5% -12,5%
Turquia 496 mil € 0,5% +369%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

8433.51 · 4,9 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 763,6 mil US$763,6 mil US$+7,3 M US$+76,4 M US$+> 644,4 M US$

Exportações: 94
  1. Estados Unidos: 1,3 mM US$
  2. Alemanha: 1,1 mM US$
  3. Bélgica: 644,4 M US$
  4. China: 404 M US$
  5. Tailândia: 255,9 M US$
  6. Polónia: 251 M US$
  7. Itália: 232,3 M US$
  8. Brasil: 148,9 M US$
  9. Japão: 105,6 M US$
  10. Bulgária: 76,4 M US$
  11. Áustria: 61,5 M US$
  12. França: 57,2 M US$
  13. Reino Unido: 46,7 M US$
  14. Croácia: 32,8 M US$
  15. Hungria: 32 M US$
  16. Países Baixos: 19,3 M US$
  17. Canadá: 16,4 M US$
  18. Índia: 13,5 M US$
  19. Chéquia: 10,1 M US$
  20. Lituânia: 10 M US$
  21. Rússia: 9,6 M US$
  22. Roménia: 8,5 M US$
  23. Eslováquia: 7,7 M US$
  24. Dinamarca: 7,3 M US$
  25. Cazaquistão: 7,3 M US$
  26. África do Sul: 6,5 M US$
  27. Espanha: 6 M US$
  28. Finlândia: 5,7 M US$
  29. Letónia: 5,6 M US$
  30. Estónia: 5,4 M US$
  31. México: 4,4 M US$
  32. Suécia: 3,7 M US$
  33. Indonésia: 3,2 M US$
  34. Eslovénia: 2,5 M US$
  35. Suíça: 2,5 M US$
  36. Luxemburgo: 2,3 M US$
  37. Moldávia: 2,1 M US$
  38. Turquia: 2,1 M US$
  39. Irlanda: 2 M US$
  40. Singapura: 1,9 M US$
  41. Coreia do Sul: 1,9 M US$
  42. Portugal: 1,7 M US$
  43. Ucrânia: 1,7 M US$
  44. Noruega: 1,5 M US$
  45. Sérvia: 1 M US$
  46. Taiwan: 877,2 mil US$
  47. Austrália: 763,6 mil US$
  48. Camboja: 753,9 mil US$
  49. Chile: 726,2 mil US$
  50. Vietname: 705,9 mil US$
  51. Nova Zelândia: 615,1 mil US$
  52. Nicarágua: 551,6 mil US$
  53. Bielorrússia: 476,3 mil US$
  54. Paquistão: 352 mil US$
  55. Zimbabué: 326 mil US$
  56. Colômbia: 284,1 mil US$
  57. Grécia: 275,8 mil US$
  58. Quirguistão: 243,7 mil US$
  59. Emirados Árabes Unidos: 222,3 mil US$
  60. Hong Kong, RAE da China: 187,2 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 1,3 mM US$ 25,9%
2 Alemanha 1,1 mM US$ 22,4%
3 Bélgica 644,4 M US$ 13,2%
4 China 404 M US$ 8,3%
5 Tailândia 255,9 M US$ 5,2%
6 Polónia 251 M US$ 5,1%
7 Itália 232,3 M US$ 4,7%
8 Brasil 148,9 M US$ 3%
9 Japão 105,6 M US$ 2,2%
10 Bulgária 76,4 M US$ 1,6%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Canadá 1 mM US$ 21,4%
2 Estados Unidos 332,5 M US$ 6,8%
3 França 269,9 M US$ 5,5%
4 Austrália 250,3 M US$ 5,1%
5 Alemanha 171,1 M US$ 3,5%
6 Índia 169,8 M US$ 3,5%
7 Ucrânia 152,6 M US$ 3,1%
8 Polónia 148,9 M US$ 3%
9 Roménia 120,6 M US$ 2,5%
10 Turquia 119,7 M US$ 2,4%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 164

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 0%direito mediano
  • 91número de países com isenção (NMF)
  • 45%o mais elevado: Baamas, Comores, Maldivas

164

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 2,5% 2018 · HS 2012
África do Sul 0% 2023
Albânia 0% 2023
Angola 0% 2023 · HS 2017
Anguila 0% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 0% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 5% 2023
Argentina 14% 2023 · HS 2017
Arménia 5% 2023
Aruba 12% 2021 · HS 2012
Austrália 0% 2023
Azerbaijão 0% 2023 · HS 2017
Baamas 45% 2022
Bangladeche 1% 2023 · HS 2017
Barbados 0% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 0% 2023
Benim 5% 2023
Bermudas 0% 2023
Bielorrússia 5% 2021 · HS 2017
Bolívia 0% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 2,5% 0% – 5% 2022
Botsuana 0% 2023
Brasil 14% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 5% 2023
Burundi 0% 2023
Butão 0% 2022
Cabo Verde 0% 2023 · HS 2017
Camarões 10% 2023
Camboja 0% 2023 · HS 2017
Canadá 0% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 5% 2023
Chade 10% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 8% 2023
Colômbia 0% 2023 · HS 2017
Comores 20% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 10% 2023
Coreia do Sul 0% 2023
Costa Rica 0% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 5% 2023 · HS 2017
Cuba 5% 2023 · HS 2017
Domínica 0% 2023 · HS 2017
Egito 5% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 0% 2023 · HS 2017
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Etiópia 5% 2021 · HS 2017
Fiji 0% 2023
Filipinas 0% 2023
Gabão 10% 2023
Gâmbia 5% 2023
Gana 5% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 12% 2023 · HS 2017
Granada 0% 2023 · HS 2012
Guatemala 0% 2023
Guiana 0% 2023 · HS 2017
Guiné 5% 2023
Guiné Equatorial 10% 2023
Guiné-Bissau 5% 2023
Haiti 0% 2020 · HS 2017
Honduras 0% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 5% 2017 · HS 2017
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 7,5% 2023
Indonésia 15% 2023
Irão 7% 5% – 15% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 0% 2022 · HS 2017
Jamaica 0% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 0% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 5% 2023 · HS 2017
Lesoto 0% 2023
Líbano 5% 2020 · HS 2017
Libéria 5% 2023
Líbia 0% 2021 · HS 2017
Listenstaine 0% 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 0% 2023
Madagáscar 0% 2023
Malásia 0% 2023
Maláui 0% 2021 · HS 2017
Maldivas 20% 2023
Mali 5% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 5% 2023 · HS 2017
México 0% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 0% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 0% 2023
Moldávia 0% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 0% 2023 · HS 2017
Namíbia 0% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 1% 2023
Nicarágua 0% 2023
Níger 5% 2023
Nigéria 5% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 5% 2023
Palau 3% 2023 · HS 2012
Panamá 0% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 3% 2023
Paraguai 0% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 0% 2023
Quénia 0% 2023
Quirguistão 5% 2021 · HS 2017
Quiribáti 0% 2023 · HS 2002
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 10% 2023
República Dominicana 0% 2023
Ruanda 0% 2023
Rússia 5% 2021 · HS 2017
Salvador 0% 2022
Samoa 8% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 0% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 0% 2023
São Pedro e Miquelão 5% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 5% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 0% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 5% 2023
Serra Leoa 5% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 1% 2020 · HS 2012
Somália 5% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 0% 2023
Sudão 0% 2021 · HS 2017
Suíça 0% 2023
Suriname 0% 2023 · HS 2007
Tailândia 5% 2023
Tajiquistão 5% 2021 · HS 2012
Tanzânia 0% 2023
Territórios palestinianos 0% 2017 · HS 2017
Togo 5% 2023
Tonga 0% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 0% 2023 · HS 2012
Turquia 0% 2023
Tuvalu 0% 2017 · HS 2017
Ucrânia 0% 2023 · HS 2017
Uganda 0% 2023
União Europeia (27 países) 0% 2023
Uruguai 0% 2023 · HS 2017
Usbequistão 5% 2021 · HS 2017
Vanuatu 0% 2023
Venezuela 14% 2023 · HS 2017
Vietname 5% 2023
Wallis e Futuna 10% 2021 · HS 2012
Zâmbia 0% 2023
Zimbabué 0% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
72122 Combine harvester-threshers
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens de capital · BEC 112010
Produto CPC 2.1
44122 Combine harvester / threshers
Atividade CITA Rev. 4
2821 Manufacture of agricultural and forestry machinery

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20178433.51alterado
20128433.51alterado
20078433.51alterado
20028433.51alterado
19968433.51alterado
19928433.51alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

A subposição 8433.51 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.

A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 8433.51 em 4 linhas pautais; o direito é de 0%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8433.51 no valor de 106,5 M € (+2% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 9,07 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 52%, à frente do Reino Unido.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 4,9 mM US$ em 2024, menos 24,4% do que em 2023.

Os Estados Unidos foram o maior exportador, com 25,9% do total, à frente da Alemanha.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Ceifeiras-debulhadoras (colheitadeiras combinadas com debulhadoras)»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 8433.51 do Sistema Harmonizado (posição 8433), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8433.51)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8433.51?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8433.51?

Os Estados Unidos, com 1,3 mM US$ em 2024 (25,9% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de «ceifeiras-debulhadoras»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (52%), o Reino Unido (22%) e a China (16%), num total de importações de 106,5 M €.

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