Subposição · Capítulo 84 · Posição 8433
8433.51: Ceifeiras-debulhadoras (colheitadeiras combinadas com debulhadoras)
Ceifeiras-debulhadoras
A subposição SH 8433.51 – ceifeiras-debulhadoras – pertence à posição 8433, no capítulo 84.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8433 51 00 Ceifeiras-debulhadoras (colheitadeiras combinadas com debulhadoras) Isentop/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 1
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 55,1 M € | 51,7% | +20,3% | |
| 23,5 M € | 22,1% | -16,6% | |
| 16,9 M € | 15,8% | +7,2% | |
| 7,2 M € | 6,8% | -27,7% | |
| 711 mil € | 0,7% | +1,5% | |
| 634 mil € | 0,6% | +113% | |
| 514 mil € | 0,5% | -12,5% | |
| 496 mil € | 0,5% | +369% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 763,6 mil US$763,6 mil US$+7,3 M US$+76,4 M US$+> 644,4 M US$
Exportações: 94
- Estados Unidos: 1,3 mM US$
- Alemanha: 1,1 mM US$
- Bélgica: 644,4 M US$
- China: 404 M US$
- Tailândia: 255,9 M US$
- Polónia: 251 M US$
- Itália: 232,3 M US$
- Brasil: 148,9 M US$
- Japão: 105,6 M US$
- Bulgária: 76,4 M US$
- Áustria: 61,5 M US$
- França: 57,2 M US$
- Reino Unido: 46,7 M US$
- Croácia: 32,8 M US$
- Hungria: 32 M US$
- Países Baixos: 19,3 M US$
- Canadá: 16,4 M US$
- Índia: 13,5 M US$
- Chéquia: 10,1 M US$
- Lituânia: 10 M US$
- Rússia: 9,6 M US$
- Roménia: 8,5 M US$
- Eslováquia: 7,7 M US$
- Dinamarca: 7,3 M US$
- Cazaquistão: 7,3 M US$
- África do Sul: 6,5 M US$
- Espanha: 6 M US$
- Finlândia: 5,7 M US$
- Letónia: 5,6 M US$
- Estónia: 5,4 M US$
- México: 4,4 M US$
- Suécia: 3,7 M US$
- Indonésia: 3,2 M US$
- Eslovénia: 2,5 M US$
- Suíça: 2,5 M US$
- Luxemburgo: 2,3 M US$
- Moldávia: 2,1 M US$
- Turquia: 2,1 M US$
- Irlanda: 2 M US$
- Singapura: 1,9 M US$
- Coreia do Sul: 1,9 M US$
- Portugal: 1,7 M US$
- Ucrânia: 1,7 M US$
- Noruega: 1,5 M US$
- Sérvia: 1 M US$
- Taiwan: 877,2 mil US$
- Austrália: 763,6 mil US$
- Camboja: 753,9 mil US$
- Chile: 726,2 mil US$
- Vietname: 705,9 mil US$
- Nova Zelândia: 615,1 mil US$
- Nicarágua: 551,6 mil US$
- Bielorrússia: 476,3 mil US$
- Paquistão: 352 mil US$
- Zimbabué: 326 mil US$
- Colômbia: 284,1 mil US$
- Grécia: 275,8 mil US$
- Quirguistão: 243,7 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 222,3 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 187,2 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 3 M US$3 M US$+21 M US$+67,5 M US$+> 171,1 M US$
Importações: 161
- Canadá: 1 mM US$
- Estados Unidos: 332,5 M US$
- França: 269,9 M US$
- Austrália: 250,3 M US$
- Alemanha: 171,1 M US$
- Índia: 169,8 M US$
- Ucrânia: 152,6 M US$
- Polónia: 148,9 M US$
- Roménia: 120,6 M US$
- Turquia: 119,7 M US$
- Reino Unido: 112,2 M US$
- Rússia: 107,2 M US$
- China: 107,2 M US$
- Bélgica: 93,4 M US$
- Bulgária: 87,5 M US$
- Coreia do Sul: 76,6 M US$
- Filipinas: 67,5 M US$
- Paraguai: 67,2 M US$
- Camboja: 66 M US$
- Mianmar (Birmânia): 65,9 M US$
- Indonésia: 63 M US$
- Itália: 55,6 M US$
- Iraque: 55,4 M US$
- Chéquia: 55,3 M US$
- África do Sul: 54,1 M US$
- Dinamarca: 47,5 M US$
- Cazaquistão: 46,9 M US$
- Hungria: 46,4 M US$
- Espanha: 40,6 M US$
- Suécia: 39,2 M US$
- Lituânia: 35,3 M US$
- México: 34,7 M US$
- Brasil: 34,1 M US$
- Uruguai: 30,9 M US$
- Usbequistão: 28,7 M US$
- Áustria: 26,8 M US$
- Eslováquia: 25 M US$
- Argentina: 24 M US$
- Paquistão: 23,4 M US$
- Países Baixos: 22,7 M US$
- Sri Lanca: 21 M US$
- Japão: 18,8 M US$
- Chile: 18,5 M US$
- Sérvia: 18,4 M US$
- Noruega: 18,1 M US$
- Letónia: 17,8 M US$
- Finlândia: 17,7 M US$
- Taiwan: 17,3 M US$
- Suíça: 15,4 M US$
- Moldávia: 14,5 M US$
- Croácia: 14,2 M US$
- Vietname: 14 M US$
- Bangladeche: 13,5 M US$
- Colômbia: 12,5 M US$
- Bielorrússia: 11,6 M US$
- Eslovénia: 11,1 M US$
- Irlanda: 10,8 M US$
- Equador: 10 M US$
- Estónia: 9,6 M US$
- Geórgia: 9,5 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,3 mM US$ | 25,9% | |
| 2 | 1,1 mM US$ | 22,4% | |
| 3 | 644,4 M US$ | 13,2% | |
| 4 | 404 M US$ | 8,3% | |
| 5 | 255,9 M US$ | 5,2% | |
| 6 | 251 M US$ | 5,1% | |
| 7 | 232,3 M US$ | 4,7% | |
| 8 | 148,9 M US$ | 3% | |
| 9 | 105,6 M US$ | 2,2% | |
| 10 | 76,4 M US$ | 1,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1 mM US$ | 21,4% | |
| 2 | 332,5 M US$ | 6,8% | |
| 3 | 269,9 M US$ | 5,5% | |
| 4 | 250,3 M US$ | 5,1% | |
| 5 | 171,1 M US$ | 3,5% | |
| 6 | 169,8 M US$ | 3,5% | |
| 7 | 152,6 M US$ | 3,1% | |
| 8 | 148,9 M US$ | 3% | |
| 9 | 120,6 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 119,7 M US$ | 2,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 0%direito mediano
- 91número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Comores, Maldivas
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 7% | 5% – 15% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 72122 Combine harvester-threshers
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 112010
- Produto CPC 2.1
- 44122 Combine harvester / threshers
- Atividade CITA Rev. 4
- 2821 Manufacture of agricultural and forestry machinery
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8433.51 | alterado |
| 2012 | 8433.51 | alterado |
| 2007 | 8433.51 | alterado |
| 2002 | 8433.51 | alterado |
| 1996 | 8433.51 | alterado |
| 1992 | 8433.51 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
A subposição 8433.51 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 8433.51 em 4 linhas pautais; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8433.51 no valor de 106,5 M € (+2% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 9,07 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 52%, à frente do Reino Unido.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 4,9 mM US$ em 2024, menos 24,4% do que em 2023.
Os Estados Unidos foram o maior exportador, com 25,9% do total, à frente da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Ceifeiras-debulhadoras (colheitadeiras combinadas com debulhadoras)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8433.51 do Sistema Harmonizado (posição 8433), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8433.51)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8433.51?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8433.51?
Os Estados Unidos, com 1,3 mM US$ em 2024 (25,9% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «ceifeiras-debulhadoras»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (52%), o Reino Unido (22%) e a China (16%), num total de importações de 106,5 M €.