Subposição · Capítulo 84 · Posição 8451
8451.29: Máquinas e aparelhos: máquinas de secar, outras
Máquinas de secar têxteis, mais de 10 kg
Descrição oficial Outras
A subposição SH 8451.29 – máquinas de secar têxteis, mais de 10 kg – pertence à posição 8451, no capítulo 84.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8451 29 00 Outras 2,2%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,2% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 12,3 M € | 26,4% | +6,2% | |
| 9,9 M € | 21,3% | +16,8% | |
| 9,5 M € | 20,5% | +19,5% | |
| 8,3 M € | 17,9% | +11% | |
| 3,8 M € | 8,2% | -22,3% | |
| 1,1 M € | 2,3% | +160,2% | |
| 582 mil € | 1,3% | +22,9% | |
| 333 mil € | 0,7% | +193,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 66 mil US$66 mil US$+1,6 M US$+22,2 M US$+> 144,3 M US$
Exportações: 109
- Coreia do Sul: 654,9 M US$
- México: 640,7 M US$
- Estados Unidos: 158,2 M US$
- China: 144,3 M US$
- Alemanha: 115,9 M US$
- Tailândia: 75,4 M US$
- Itália: 44,1 M US$
- Espanha: 38,5 M US$
- Turquia: 37,1 M US$
- Chéquia: 22,3 M US$
- Suécia: 22,2 M US$
- Polónia: 7,8 M US$
- França: 6,6 M US$
- Singapura: 4,4 M US$
- Áustria: 4,2 M US$
- Bélgica: 4,1 M US$
- Países Baixos: 3,9 M US$
- Reino Unido: 3,3 M US$
- Eslovénia: 3,3 M US$
- Japão: 3 M US$
- Suíça: 2 M US$
- Canadá: 2 M US$
- Dinamarca: 2 M US$
- Portugal: 1,9 M US$
- Índia: 1,8 M US$
- Taiwan: 1,6 M US$
- Malásia: 1,6 M US$
- Croácia: 1,4 M US$
- Brasil: 1 M US$
- África do Sul: 817 mil US$
- Indonésia: 667,4 mil US$
- Finlândia: 597,2 mil US$
- Rússia: 390,4 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 322,9 mil US$
- Honduras: 304 mil US$
- Bulgária: 293,8 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 287,1 mil US$
- Nova Zelândia: 274,2 mil US$
- Lituânia: 233,5 mil US$
- Costa Rica: 228,4 mil US$
- Vietname: 211,1 mil US$
- Moldávia: 203,1 mil US$
- Austrália: 196,6 mil US$
- Eslováquia: 188,5 mil US$
- Arábia Saudita: 186,2 mil US$
- Noruega: 159,3 mil US$
- Roménia: 118,9 mil US$
- Macedónia do Norte: 99,7 mil US$
- Paquistão: 82,4 mil US$
- Sérvia: 80,3 mil US$
- Quénia: 78,6 mil US$
- Estónia: 71,8 mil US$
- Tunísia: 70,2 mil US$
- Letónia: 66 mil US$
- Hungria: 64,7 mil US$
- Grécia: 64,1 mil US$
- Irlanda: 49,2 mil US$
- Cazaquistão: 49,2 mil US$
- Samoa: 46,8 mil US$
- Colômbia: 46,3 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 487,1 mil US$487,1 mil US$+3 M US$+11,7 M US$+> 20,8 M US$
Importações: 205
- Estados Unidos: 1,2 mM US$
- Canadá: 225 M US$
- México: 52,8 M US$
- França: 34,9 M US$
- Brasil: 23,6 M US$
- Reino Unido: 21,3 M US$
- Itália: 20,8 M US$
- Taiwan: 19,6 M US$
- Vietname: 18,8 M US$
- Austrália: 18,3 M US$
- Indonésia: 17,7 M US$
- Alemanha: 17,3 M US$
- Bangladeche: 17,1 M US$
- Espanha: 15,7 M US$
- Turquia: 14,8 M US$
- Equador: 14,6 M US$
- China: 13,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 13,4 M US$
- Índia: 13,2 M US$
- Usbequistão: 11,9 M US$
- Malásia: 11,7 M US$
- Chéquia: 11,3 M US$
- Filipinas: 10,6 M US$
- Tailândia: 10,5 M US$
- Arábia Saudita: 10,2 M US$
- Egito: 9,5 M US$
- Guatemala: 8,7 M US$
- Costa Rica: 8,1 M US$
- Japão: 8 M US$
- Bélgica: 7,4 M US$
- Suíça: 6,9 M US$
- Suécia: 6,8 M US$
- Coreia do Sul: 6,7 M US$
- Colômbia: 6,7 M US$
- Portugal: 6,2 M US$
- Paquistão: 6 M US$
- Nova Zelândia: 5,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 5,3 M US$
- Honduras: 5,1 M US$
- República Dominicana: 5,1 M US$
- Panamá: 5,1 M US$
- Rússia: 5 M US$
- África do Sul: 4,9 M US$
- Singapura: 4,8 M US$
- Polónia: 4,6 M US$
- Países Baixos: 4,4 M US$
- Dinamarca: 3,4 M US$
- Peru: 3,3 M US$
- Grécia: 3,2 M US$
- Irão: 3,1 M US$
- Chile: 3,1 M US$
- Camboja: 3 M US$
- Roménia: 2,5 M US$
- Áustria: 2,4 M US$
- Israel: 2,4 M US$
- Trindade e Tobago: 2,3 M US$
- Salvador: 2,3 M US$
- Noruega: 2,2 M US$
- Cazaquistão: 2,1 M US$
- Croácia: 2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 654,9 M US$ | 32,5% | |
| 2 | 640,7 M US$ | 31,8% | |
| 3 | 158,2 M US$ | 7,8% | |
| 4 | 144,3 M US$ | 7,2% | |
| 5 | 115,9 M US$ | 5,8% | |
| 6 | 75,4 M US$ | 3,7% | |
| 7 | 44,1 M US$ | 2,2% | |
| 8 | 38,5 M US$ | 1,9% | |
| 9 | 37,1 M US$ | 1,8% | |
| 10 | 22,3 M US$ | 1,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,2 mM US$ | 57,2% | |
| 2 | 225 M US$ | 11,2% | |
| 3 | 52,8 M US$ | 2,6% | |
| 4 | 34,9 M US$ | 1,7% | |
| 5 | 23,6 M US$ | 1,2% | |
| 6 | 21,3 M US$ | 1,1% | |
| 7 | 20,8 M US$ | 1% | |
| 8 | 19,6 M US$ | 1% | |
| 9 | 18,8 M US$ | 0,9% | |
| 10 | 18,3 M US$ | 0,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 61número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Tuvalu, Sudão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,6% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,5%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 10% – 40% | 2021 · HS 2017 | |
| 1%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 7,2% | 2023 | ||
| 33% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,2% | 0% – 0,3% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 72473 Drying machines, each of dry linen capacity exceeding 10 kg (excluding those of subgroups 741.8 & 743.5)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 312010
- Produto CPC 2.1
- 44622 Laundry-type washing machines, each of a dry linen capacity exceeding 10 kg; dry-cleaning machines; drying machines for textile fabrics or articles, each of a dry linen capacity exceeding 10 kg
- Atividade CITA Rev. 4
- 2826 Manufacture of machinery for textile, apparel and leather production
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8451.29 | alterado |
| 2012 | 8451.29 | alterado |
| 2007 | 8451.29 | alterado |
| 2002 | 8451.29 | alterado |
| 1996 | 8451.29 | alterado |
| 1992 | 8451.29 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1463 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8451.29 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 2,2%.
A subposição 8451.29 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 2,2%.
152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 2,2%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8451.29 na UE somaram 46,4 M € (+11% face aos 12 meses anteriores); a Tailândia forneceu 26%, à frente da Coreia do Sul.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 2 mM US$ (−13,8% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Coreia do Sul (654,9 M US$), seguido do México.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Máquinas e aparelhos: máquinas de secar, outras»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8451.29 do Sistema Harmonizado (posição 8451), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8451.29)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,2%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8451.29?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 2,6%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8451.29?
A Coreia do Sul, com 654,9 M US$ em 2024 (32,5% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «máquinas de secar têxteis, mais de 10 kg»?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,2%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «máquinas de secar têxteis, mais de 10 kg»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Tailândia (26%), a Coreia do Sul (21%) e a China (21%), num total de importações de 46,4 M €.