Subposição · Capítulo 84 · Posição 8471
8471.49: Outras, apresentadas sob a forma de sistemas
Sistemas de processamento de dados (computadores)
A subposição SH 8471.49 – sistemas de processamento de dados (computadores) – pertence à posição 8471, no capítulo 84.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8471 49 00 Outras, apresentadas sob a forma de sistemas Isentop/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 9
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y970 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VI do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão, Líbia
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12, Regulation 1509/17, Regulation 0044/16
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L153 Autorização de importação ao abrigo do n.º 11, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 23 de abril de 2031
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 1 mM € | 43% | +286,7% | |
| 702,2 M € | 29,8% | -0,4% | |
| 373,4 M € | 15,8% | -17% | |
| 78,6 M € | 3,3% | +2,1% | |
| 25,1 M € | 1,1% | +39,5% | |
| 25,1 M € | 1,1% | +14,1% | |
| 25 M € | 1,1% | +45,3% | |
| 22,2 M € | 0,9% | +46,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 121,5 mil US$121,5 mil US$+12,5 M US$+83,4 M US$+> 808 M US$
Exportações: 169
- Taiwan: 3,9 mM US$
- China: 3 mM US$
- Estados Unidos: 2,7 mM US$
- Polónia: 2,5 mM US$
- Singapura: 872,8 M US$
- México: 808 M US$
- Alemanha: 708,9 M US$
- Tailândia: 470,8 M US$
- Países Baixos: 466,1 M US$
- Malásia: 345,7 M US$
- Chéquia: 298,3 M US$
- França: 231,6 M US$
- Irlanda: 204,7 M US$
- Reino Unido: 201,7 M US$
- Canadá: 119,4 M US$
- Japão: 84 M US$
- Itália: 83,4 M US$
- Noruega: 73,1 M US$
- Hungria: 64,5 M US$
- Coreia do Sul: 58,2 M US$
- Israel: 54,9 M US$
- Suíça: 54 M US$
- Suécia: 53,7 M US$
- Bélgica: 49,6 M US$
- Índia: 44,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 41,2 M US$
- Espanha: 38,8 M US$
- Áustria: 38,4 M US$
- Austrália: 36,3 M US$
- Dinamarca: 36,1 M US$
- Finlândia: 34,3 M US$
- Grécia: 30,7 M US$
- Roménia: 30,5 M US$
- Bulgária: 24,4 M US$
- Turquia: 20,4 M US$
- Sérvia: 16,8 M US$
- Vietname: 16,4 M US$
- Eslováquia: 16,2 M US$
- Portugal: 16 M US$
- Luxemburgo: 14,5 M US$
- Angola: 13,9 M US$
- Lituânia: 12,5 M US$
- África do Sul: 9,8 M US$
- Indonésia: 8,8 M US$
- Croácia: 8,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 7,2 M US$
- Eslovénia: 4,2 M US$
- Rússia: 3,9 M US$
- Letónia: 3,3 M US$
- Estónia: 3,3 M US$
- Macau, RAE da China: 3,1 M US$
- Macedónia do Norte: 3,1 M US$
- Bielorrússia: 3 M US$
- Islândia: 2,5 M US$
- Nova Zelândia: 2,3 M US$
- Cazaquistão: 2,3 M US$
- Colômbia: 2,3 M US$
- Brasil: 2,2 M US$
- Filipinas: 2 M US$
- Senegal: 1,9 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 4 M US$4 M US$+25,1 M US$+195 M US$+> 586,3 M US$
Importações: 218
- Estados Unidos: 2,6 mM US$
- Singapura: 2,4 mM US$
- Países Baixos: 1,5 mM US$
- Alemanha: 1,3 mM US$
- França: 736,4 M US$
- Canadá: 670,3 M US$
- Indonésia: 586,3 M US$
- Reino Unido: 514,1 M US$
- Chéquia: 469,9 M US$
- Malásia: 387,5 M US$
- Itália: 385,6 M US$
- Japão: 366,2 M US$
- Coreia do Sul: 365,7 M US$
- Irlanda: 352,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 341,1 M US$
- Austrália: 309,6 M US$
- Espanha: 254,7 M US$
- Brasil: 237,7 M US$
- Noruega: 232,8 M US$
- China: 228,5 M US$
- Suécia: 223,6 M US$
- Tailândia: 195 M US$
- México: 162,4 M US$
- Finlândia: 161,7 M US$
- Índia: 160,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 143,3 M US$
- Bélgica: 139,6 M US$
- Colômbia: 131,4 M US$
- África do Sul: 128 M US$
- Áustria: 127,3 M US$
- Taiwan: 120,7 M US$
- Suíça: 119 M US$
- Polónia: 109,1 M US$
- Turquia: 104,9 M US$
- Rússia: 87,3 M US$
- Vietname: 83,4 M US$
- Israel: 82,3 M US$
- Grécia: 76,9 M US$
- Roménia: 68,6 M US$
- Chile: 58,8 M US$
- Arábia Saudita: 58,2 M US$
- Portugal: 51,8 M US$
- Filipinas: 49,1 M US$
- Hungria: 48,9 M US$
- Nova Zelândia: 40,8 M US$
- Dinamarca: 38,9 M US$
- Peru: 30,1 M US$
- Cazaquistão: 28,5 M US$
- Argélia: 28,5 M US$
- Eslováquia: 28,4 M US$
- Islândia: 26,5 M US$
- Luxemburgo: 26,1 M US$
- Sérvia: 25,4 M US$
- Argentina: 25,4 M US$
- Lituânia: 25,1 M US$
- Marrocos: 24,3 M US$
- Usbequistão: 22,4 M US$
- Croácia: 22,2 M US$
- Egito: 22 M US$
- Catar: 20,8 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 3,9 mM US$ | 21,8% | |
| 2 | 3 mM US$ | 16,6% | |
| 3 | 2,7 mM US$ | 15,2% | |
| 4 | 2,5 mM US$ | 13,8% | |
| 5 | 872,8 M US$ | 4,9% | |
| 6 | 808 M US$ | 4,5% | |
| 7 | 708,9 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 470,8 M US$ | 2,6% | |
| 9 | 466,1 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 345,7 M US$ | 1,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,6 mM US$ | 14,4% | |
| 2 | 2,4 mM US$ | 13,5% | |
| 3 | 1,5 mM US$ | 8,5% | |
| 4 | 1,3 mM US$ | 7,3% | |
| 5 | 736,4 M US$ | 4,1% | |
| 6 | 670,3 M US$ | 3,7% | |
| 7 | 586,3 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 514,1 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 469,9 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 387,5 M US$ | 2,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 0%direito mediano
- 95número de países com isenção (NMF)
- 25%o mais elevado: Bermudas, Quiribáti, Brasil
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 5% – 26% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 7523 Other automatic data processing machines
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 612020
- Produto CPC 2.1
- 45240 Automatic data processing machines presented in the form of systems
- Atividade CITA Rev. 4
- 2620 Manufacture of computers and peripheral equipment
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8471.49 | alterado |
| 2012 | 8471.49 | alterado |
| 2007 | 8471.49 | alterado |
| 2002 | 8471.10, 8471.49 | alterado |
| 1996 | 8471.10, 8471.49 | alterado |
| 1992 | 8471.10, 8471.91, 8471.92, 8471.93, 8471.99 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 4
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- H358676 U.S. CBP
Tariff classification of a “Virtual Reality (VR) Headset System”
- N362293 U.S. CBP
The tariff classification of an AR glasses bundle from China
- H300877 U.S. CBP
Binding ruling request on the tariff classification of certain ADP systems
- H264746 U.S. CBP
Revocation of NY N257812; Classification of LG Chromebase (Model Number 22CV241-W); Note 5(A) to Chapter 84, HTSUS
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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UK Trade Tariff: measure changes on 103 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-21 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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Update to VATZ Coverage – 8 September 2026
Trade Tariff news 8315 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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The Iran (Sanctions) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/983 · Fonte: legislation.gov.uk
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FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
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CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
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The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
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CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8471.49 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8471.49 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8471.49 na UE somaram 2,4 mM € (+42% face aos 12 meses anteriores); Taiwan forneceu 43%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 18 mM US$ (+34% face ao ano anterior).
O maior exportador foi Taiwan (3,9 mM US$), seguido da China.
Notas legais
Notas de subposições
1. Na aceção da subposição 846520, a expressão “centros de fabricação (usinagem)” aplica-se unicamente às máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes, suscetíveis de efetuar diferentes tipos de operações de fabricação (usinagem) por troca automática de ferramentas a partir de um magazine (depósito), segundo um programa de fabricação (usinagem).
2. Na aceção da subposição 847149, consideram-se “sistemas” as máquinas automáticas para processamento de dados cujas unidades satisfaçam simultaneamente as condições enunciadas na Nota 6 C) do Capítulo 84 e que contenham, pelo menos, uma unidade central para processamento, uma unidade de entrada (por exemplo, um teclado ou um scanner) e uma unidade de saída (por exemplo, um ecrã (tela) de visualização (visual display) ou uma impressora).
3. Na aceção da subposição 848120, a expressão “válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas” significa que são utilizadas especificamente para transmissão de um “fluido motor” num sistema hidráulico ou pneumático onde a fonte de energia é um fluido sob pressão (líquido ou gás). Estas válvulas podem ser de qualquer tipo (por exemplo, válvulas redutoras de pressão, reguladores de pressão, válvulas de retenção). A subposição 848120 tem prioridade sobre qualquer outra subposição da posição 8481.
4. A subposição 848240 compreende somente os rolamentos que contenham roletes cilíndricos de diâmetro uniforme não superior a 5 mm e cujo comprimento seja igual ou superior a três vezes o diâmetro. Tais roletes podem ter extremidades arredondadas.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outras, apresentadas sob a forma de sistemas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8471.49 do Sistema Harmonizado (posição 8471), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8471.49)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8471.49?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8471.49?
Taiwan, com 3,9 mM US$ em 2024 (21,8% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «sistemas de processamento de dados (computadores)»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram Taiwan (43%), a China (30%) e os Estados Unidos (16%), num total de importações de 2,4 mM €.