Subposição · Capítulo 84 · Posição 8476
8476.21: Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado
8476.21 é uma subposição de seis dígitos da posição 8476 (máquinas automáticas de venda de produtos), capítulo 84.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8476 21 00 Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado 1,7%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 2
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y167 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 5 do Regulamento (UE) 2024/573 (mercadorias descritas na nota de rodapé TM associada)
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importa çãode substâncias que empobrecem a camada de ozono
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0590/24
- Documentos
- L100 Licença de importação " Substâncias regulamentas" (ozono), emitida pela Comissão
- Y792 Substâncias, produtos e equipamentos não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2024/590
- Y791 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a utilizações laboratoriais e analíticas essenciais [artigo 8.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea c) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea a) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590] e aos produtos e equipamentos [artigo 11.º, n.º 1, e artigo 13.º, n.º 1, alínea j) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea g) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y789 Isenção da proibição para os produtos e equipamentos que contenham halons ou cujo funcionamento dependa de halons [ver artigo 13.º, n.º 1, alínea h) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea f) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y790 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a destruição ou valorização [ver artigo 12.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea d), artigo 13.º, n.º 1, alínea e) (importação) do Regulamento (UE) 2024/590] e para os produtos e equipamentos [ver artigo 12.º e artigo 13.º, n.º 1, alínea i) (importação)]
- Y797 Número de identificação do registo no sistema de licenciamento definido no artigo 17.º, n.º 3, alínea a), do Regulamento (UE) 2024/590
- Y798 Declaração da massa líquida da(s) substância(s) que empobrece(m) a camada de ozono, quando contida(s) em produtos e equipamentos
- Y799 Massa líquida de substâncias que empobrecem a camada de ozono multiplicada pelo potencial de empobrecimento do ozono desta(s) substância(s), também quando contida(s) em produtos e equipamentos
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 1,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 14 M € | 69,5% | +61,3% | |
| 2,7 M € | 13,6% | -29,4% | |
| 1 M € | 5,2% | +3,8% | |
| 725 mil € | 3,6% | -76,8% | |
| 397 mil € | 2% | -20,6% | |
| 284 mil € | 1,4% | — | |
| 201 mil € | 1% | +4198,2% | |
| 198 mil € | 1% | -23,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 193 mil US$193 mil US$+2 M US$+16 M US$+> 35 M US$
Exportações: 81
- Itália: 210 M US$
- China: 68 M US$
- Suíça: 35 M US$
- Espanha: 35 M US$
- Estados Unidos: 24 M US$
- Alemanha: 21 M US$
- Países Baixos: 19 M US$
- Dinamarca: 16 M US$
- Áustria: 13 M US$
- Suécia: 9 M US$
- Reino Unido: 9 M US$
- Índia: 5 M US$
- Bélgica: 4 M US$
- Canadá: 4 M US$
- França: 3 M US$
- Tailândia: 3 M US$
- México: 3 M US$
- Japão: 3 M US$
- Bulgária: 2 M US$
- Roménia: 2 M US$
- Polónia: 2 M US$
- Turquia: 2 M US$
- Hungria: 2 M US$
- Sérvia: 1 M US$
- Chéquia: 952 mil US$
- Rússia: 856 mil US$
- Colômbia: 840 mil US$
- Coreia do Sul: 812 mil US$
- Eslovénia: 789 mil US$
- África do Sul: 669 mil US$
- Portugal: 386 mil US$
- Israel: 358 mil US$
- Noruega: 294 mil US$
- Croácia: 255 mil US$
- Nova Zelândia: 244 mil US$
- Irlanda: 230 mil US$
- Barém: 212 mil US$
- Taiwan: 196 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 193 mil US$
- Lituânia: 168 mil US$
- Malásia: 154 mil US$
- Singapura: 137 mil US$
- Austrália: 135 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 123 mil US$
- Ucrânia: 109 mil US$
- Indonésia: 108 mil US$
- Luxemburgo: 80 mil US$
- Arábia Saudita: 79 mil US$
- Letónia: 72 mil US$
- Peru: 63 mil US$
- Arménia: 61 mil US$
- Barbados: 61 mil US$
- Chile: 46 mil US$
- Grécia: 33 mil US$
- Eslováquia: 32 mil US$
- Cazaquistão: 27 mil US$
- Finlândia: 21 mil US$
- Estónia: 16 mil US$
- Koweit: 14 mil US$
- Tunísia: 13 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 235 mil US$235 mil US$+2 M US$+6 M US$+> 25 M US$
Importações: 172
- Alemanha: 62 M US$
- Reino Unido: 51 M US$
- Países Baixos: 41 M US$
- França: 40 M US$
- México: 28 M US$
- Estados Unidos: 25 M US$
- Áustria: 25 M US$
- Espanha: 19 M US$
- Bélgica: 15 M US$
- Rússia: 13 M US$
- Polónia: 9 M US$
- Canadá: 7 M US$
- Austrália: 7 M US$
- Japão: 7 M US$
- Roménia: 7 M US$
- Arábia Saudita: 6 M US$
- Turquia: 6 M US$
- Suíça: 6 M US$
- Chéquia: 6 M US$
- Eslovénia: 6 M US$
- Malásia: 6 M US$
- Dinamarca: 5 M US$
- Finlândia: 5 M US$
- Ucrânia: 5 M US$
- Chile: 5 M US$
- Taiwan: 4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 4 M US$
- Noruega: 4 M US$
- Tailândia: 3 M US$
- Grécia: 3 M US$
- Eslováquia: 3 M US$
- Filipinas: 3 M US$
- Portugal: 3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3 M US$
- Suécia: 3 M US$
- Hungria: 3 M US$
- Irlanda: 3 M US$
- Costa Rica: 3 M US$
- Sérvia: 3 M US$
- Nova Zelândia: 2 M US$
- Singapura: 2 M US$
- Coreia do Sul: 2 M US$
- China: 2 M US$
- Brasil: 2 M US$
- Bulgária: 2 M US$
- Lituânia: 2 M US$
- Índia: 2 M US$
- Cazaquistão: 2 M US$
- Colômbia: 2 M US$
- Luxemburgo: 1 M US$
- Arménia: 1 M US$
- Croácia: 1 M US$
- Peru: 1 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 1 M US$
- República Dominicana: 1 M US$
- Itália: 1 M US$
- Israel: 1 M US$
- Estónia: 1 M US$
- Vietname: 1 M US$
- Argentina: 956 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 210 M US$ | 41,4% | |
| 2 | 68 M US$ | 13,4% | |
| 3 | 35 M US$ | 7% | |
| 4 | 35 M US$ | 7% | |
| 5 | 24 M US$ | 4,7% | |
| 6 | 21 M US$ | 4,2% | |
| 7 | 19 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 16 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 13 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 9 M US$ | 1,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 62 M US$ | 12,3% | |
| 2 | 51 M US$ | 10,1% | |
| 3 | 41 M US$ | 8,2% | |
| 4 | 40 M US$ | 8% | |
| 5 | 28 M US$ | 5,6% | |
| 6 | 25 M US$ | 5% | |
| 7 | 25 M US$ | 5% | |
| 8 | 19 M US$ | 3,8% | |
| 9 | 15 M US$ | 3% | |
| 10 | 13 M US$ | 2,5% |
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 433 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-07-22 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
A subposição 8476.21 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 1,7%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8476.21 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 1,7%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 1,7%; 152 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8476.21 no valor de 20,2 M € (+13% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 10,82 € por quilo; a China forneceu 70%, à frente do Reino Unido.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 506 M US$ em 2024, menos 3,9% do que em 2023.
A Itália foi o maior exportador, com 41,4% do total, à frente da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8476.21 do Sistema Harmonizado (posição 8476), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8476.21)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 1,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8476.21?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8476.21?
A Itália, com 210 M US$ em 2024 (41,4% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 8476.21?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 1,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8476.21?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (70%), o Reino Unido (14%) e a Suíça (5%), num total de importações de 20,2 M €.