Subposição · Capítulo 84 · Posição 8477
8477.80: Outras máquinas e aparelhos
Outras máquinas para trabalhar borracha ou plástico
A subposição SH 8477.80 – outras máquinas para trabalhar borracha ou plástico – pertence à posição 8477, no capítulo 84.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8477 80 Outras máquinas e aparelhos:
- Máquinas para fabricação de produtos esponjosos ou alveolares:
- 8477 80 11 Máquinas para transformação de resinas reativas 1,7%p/st
- 8477 80 19 Outros 1,7%p/st
- Outros:
- 8477 80 91 Máquinas para fragmentar 1,7%p/st
- 8477 80 93 Misturadores, malaxadores e agitadores 1,7%p/st
- 8477 80 95 Máquinas de cortar e máquinas de fender 1,7%p/st
- 8477 80 99 Outros 1,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8477 80 99 10 Machines for casting or for surface modification of plastic membranes of heading|3921
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 6 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importa çãode substâncias que empobrecem a camada de ozono
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0590/24
- Documentos
- L100 Licença de importação " Substâncias regulamentas" (ozono), emitida pela Comissão
- Y792 Substâncias, produtos e equipamentos não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2024/590
- Y791 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a utilizações laboratoriais e analíticas essenciais [artigo 8.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea c) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea a) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590] e aos produtos e equipamentos [artigo 11.º, n.º 1, e artigo 13.º, n.º 1, alínea j) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea g) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y789 Isenção da proibição para os produtos e equipamentos que contenham halons ou cujo funcionamento dependa de halons [ver artigo 13.º, n.º 1, alínea h) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea f) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y790 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a destruição ou valorização [ver artigo 12.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea d), artigo 13.º, n.º 1, alínea e) (importação) do Regulamento (UE) 2024/590] e para os produtos e equipamentos [ver artigo 12.º e artigo 13.º, n.º 1, alínea i) (importação)]
- Y797 Número de identificação do registo no sistema de licenciamento definido no artigo 17.º, n.º 3, alínea a), do Regulamento (UE) 2024/590
- Y798 Declaração da massa líquida da(s) substância(s) que empobrece(m) a camada de ozono, quando contida(s) em produtos e equipamentos
- Y799 Massa líquida de substâncias que empobrecem a camada de ozono multiplicada pelo potencial de empobrecimento do ozono desta(s) substância(s), também quando contida(s) em produtos e equipamentos
- Linhas pautais
- em 2 de 6 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Coreia do Norte, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14, Regulation 1509/17
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Y963 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte IV do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 1,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 147 M € | 46% | +27,3% | |
| 43,5 M € | 13,6% | -24,3% | |
| 22,7 M € | 7,1% | -38,8% | |
| 22,5 M € | 7,1% | -16,2% | |
| 20,9 M € | 6,5% | +17,6% | |
| 20 M € | 6,3% | -8,4% | |
| 8,7 M € | 2,7% | +17,1% | |
| 8,5 M € | 2,7% | +51,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 498 mil US$498 mil US$+8,7 M US$+92,6 M US$+> 345,8 M US$
Exportações: 138
- China: 2,2 mM US$
- Alemanha: 1,9 mM US$
- Itália: 732 M US$
- Japão: 518,5 M US$
- Áustria: 345,8 M US$
- Taiwan: 234,4 M US$
- Estados Unidos: 213,3 M US$
- Eslováquia: 197,2 M US$
- Chéquia: 146,7 M US$
- Suíça: 119,4 M US$
- França: 118,1 M US$
- Países Baixos: 112,8 M US$
- Reino Unido: 93,3 M US$
- Turquia: 92,6 M US$
- Coreia do Sul: 76,2 M US$
- Índia: 70,7 M US$
- Canadá: 69,6 M US$
- Dinamarca: 59,3 M US$
- Espanha: 36,2 M US$
- Malásia: 29,6 M US$
- Polónia: 27,3 M US$
- Suécia: 23,2 M US$
- Eslovénia: 22,7 M US$
- Brasil: 22 M US$
- Tailândia: 18,9 M US$
- Vietname: 15,6 M US$
- Finlândia: 15,3 M US$
- Singapura: 15,2 M US$
- Portugal: 13,5 M US$
- Bélgica: 12,1 M US$
- Bulgária: 12,1 M US$
- Austrália: 10,4 M US$
- Israel: 10 M US$
- Croácia: 9,6 M US$
- Roménia: 8,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 8,4 M US$
- África do Sul: 8,3 M US$
- México: 5,3 M US$
- Irlanda: 4,3 M US$
- Noruega: 4,1 M US$
- Peru: 3,8 M US$
- Hungria: 3,8 M US$
- Luxemburgo: 3,2 M US$
- Chile: 2,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2,3 M US$
- Indonésia: 2,3 M US$
- Sérvia: 2 M US$
- Rússia: 1,8 M US$
- Cazaquistão: 1,7 M US$
- Egito: 1,7 M US$
- Tunísia: 1,5 M US$
- Chipre: 1,4 M US$
- Grécia: 1,3 M US$
- Moldávia: 1,3 M US$
- Paquistão: 1,1 M US$
- Salvador: 993,7 mil US$
- Letónia: 991,5 mil US$
- Honduras: 985,8 mil US$
- Ucrânia: 983,4 mil US$
- Lituânia: 960,3 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 4,5 M US$4,5 M US$+23,4 M US$+96,9 M US$+> 198,2 M US$
Importações: 202
- China: 899 M US$
- Estados Unidos: 658,6 M US$
- Índia: 617,9 M US$
- Alemanha: 445 M US$
- Vietname: 372,1 M US$
- México: 345,3 M US$
- Indonésia: 198,2 M US$
- Tailândia: 192,5 M US$
- Turquia: 178,8 M US$
- Polónia: 172,4 M US$
- Brasil: 164,2 M US$
- França: 143,4 M US$
- Camboja: 132,6 M US$
- Rússia: 127,3 M US$
- Espanha: 116,8 M US$
- Malásia: 110,3 M US$
- Áustria: 103,6 M US$
- Marrocos: 102,6 M US$
- Roménia: 97,5 M US$
- Itália: 97,4 M US$
- Argélia: 96,9 M US$
- Canadá: 94,5 M US$
- Coreia do Sul: 94,1 M US$
- Arábia Saudita: 91,7 M US$
- Reino Unido: 83,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 83,7 M US$
- Hungria: 82,9 M US$
- Sérvia: 81,7 M US$
- Japão: 70,4 M US$
- Bélgica: 61,2 M US$
- Irão: 60,6 M US$
- Chéquia: 58,9 M US$
- África do Sul: 53,8 M US$
- Suíça: 53,4 M US$
- Egito: 51,2 M US$
- Taiwan: 50,5 M US$
- Países Baixos: 49,4 M US$
- Austrália: 47,8 M US$
- Eslováquia: 43,9 M US$
- Irlanda: 39,9 M US$
- Nigéria: 38,9 M US$
- Grécia: 38,3 M US$
- Portugal: 37 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 36,4 M US$
- Paquistão: 35,5 M US$
- Filipinas: 33,6 M US$
- Bangladeche: 29,9 M US$
- Suécia: 28,3 M US$
- Singapura: 26,8 M US$
- Cazaquistão: 25,7 M US$
- Colômbia: 23,4 M US$
- Usbequistão: 23,2 M US$
- Eslovénia: 21,9 M US$
- Chile: 18,9 M US$
- Tanzânia: 18,3 M US$
- Finlândia: 18,1 M US$
- Uganda: 17,9 M US$
- Peru: 16,9 M US$
- Equador: 16,6 M US$
- Costa Rica: 16,4 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,2 mM US$ | 28,3% | |
| 2 | 1,9 mM US$ | 24,6% | |
| 3 | 732 M US$ | 9,6% | |
| 4 | 518,5 M US$ | 6,8% | |
| 5 | 345,8 M US$ | 4,5% | |
| 6 | 234,4 M US$ | 3,1% | |
| 7 | 213,3 M US$ | 2,8% | |
| 8 | 197,2 M US$ | 2,6% | |
| 9 | 146,7 M US$ | 1,9% | |
| 10 | 119,4 M US$ | 1,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 899 M US$ | 11,8% | |
| 2 | 658,6 M US$ | 8,7% | |
| 3 | 617,9 M US$ | 8,1% | |
| 4 | 445 M US$ | 5,9% | |
| 5 | 372,1 M US$ | 4,9% | |
| 6 | 345,3 M US$ | 4,5% | |
| 7 | 198,2 M US$ | 2,6% | |
| 8 | 192,5 M US$ | 2,5% | |
| 9 | 178,8 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 172,4 M US$ | 2,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 1,7%direito mediano
- 76número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,1% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 1% | 0% – 5% | 2023 | |
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,4%* | 0,3% – 0,5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,5%* | 0,3% – 0,6% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 3,4% | 1,7% – 6,7% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,7% | 2023 | ||
| 1,5% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 72842 Machinery for working rubber/plastics/for the manufacture of products from these materials, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 312010
- Produto CPC 2.1
- 44915 Machinery n.e.c. for working rubber or plastics or for the manufacture of products from these materials
- Atividade CITA Rev. 4
- 2829 Manufacture of other special-purpose machinery
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8477.80 | alterado |
| 2012 | 8477.80 | alterado |
| 2007 | 8477.80 | alterado |
| 2002 | 8477.80 | alterado |
| 1996 | 8477.80 | alterado |
| 1992 | 8477.80 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 7
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N347381 U.S. CBP
The tariff classification of an outsole roughing and sanding machine from Italy
- N318655 U.S. CBP
The tariff classification of an extruder gun from Italy.
- H293445 U.S. CBP
Revocation of NY N248177 (December 18, 2013); Tariff classification of 3Doodler Create Pen Set
- H293457 U.S. CBP
EREMA recycling machine; Plastic granules; Heat exchange; Application for Further Review of lead Protest Number 1601-14-100083; Protest Numbers 1601-13-100278 and 1601-13-100277.
- N292928 U.S. CBP
The tariff classification of 3D Printer Modules from Singapore
- N291246 U.S. CBP
The tariff classification of HP Jet Fusion 3D Printing Solution from Singapore
7 decisões no total para este código
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8477.80 abrange 6 linhas pautais e o direito é de 1,7%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 8477.80 em 6 linhas pautais; o direito é de 1,7%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 1,7%; 152 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8477.80 no valor de 319,4 M € (−2% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 16,44 € por quilo; a China forneceu 46%, à frente da Suíça.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 7,6 mM US$ em 2024, menos 1,5% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 28,3% do total, à frente da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outras máquinas e aparelhos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8477.80 do Sistema Harmonizado (posição 8477), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8477.80)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 1,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8477.80?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 3,1%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8477.80?
A China, com 2,2 mM US$ em 2024 (28,3% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «outras máquinas para trabalhar borracha ou…»?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 1,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «outras máquinas para trabalhar borracha ou…»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (46%), a Suíça (14%) e os Estados Unidos (7%), num total de importações de 319,4 M €.