Subposição · Capítulo 84 · Posição 8479
8479.50: Robôs industriais, não especificados nem compreendidos noutras posições
Robôs industriais n.e.
A subposição SH 8479.50 – robôs industriais n.e. – pertence à posição 8479, no capítulo 84.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8479 50 00 Robôs industriais, não especificados nem compreendidos noutras posições 1,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 10
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y971 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VIII do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão, Líbia
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12, Regulation 1509/17, Regulation 0044/16
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 23 de abril de 2031
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L129 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea e), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 1,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 205,1 M € | 32,6% | +53,8% | |
| 196,9 M € | 31,3% | +87,2% | |
| 52,5 M € | 8,4% | +6,1% | |
| 42,1 M € | 6,7% | -2,4% | |
| 24,8 M € | 3,9% | -20,9% | |
| 22,7 M € | 3,6% | -7,7% | |
| 20,3 M € | 3,2% | +131,1% | |
| 11,3 M € | 1,8% | +34,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 550,8 mil US$550,8 mil US$+24 M US$+119,5 M US$+> 332,8 M US$
Exportações: 106
- Japão: 1,3 mM US$
- Alemanha: 708 M US$
- China: 692 M US$
- Itália: 332,8 M US$
- Dinamarca: 329,9 M US$
- Suécia: 295,5 M US$
- França: 249,4 M US$
- Coreia do Sul: 233,5 M US$
- Estados Unidos: 231,9 M US$
- Áustria: 146,6 M US$
- Canadá: 119,5 M US$
- Países Baixos: 110,2 M US$
- Suíça: 95,3 M US$
- Espanha: 89,4 M US$
- Reino Unido: 84,4 M US$
- Bélgica: 78,2 M US$
- Taiwan: 77,3 M US$
- Singapura: 71,9 M US$
- Luxemburgo: 60,7 M US$
- Finlândia: 56,2 M US$
- Malásia: 50,1 M US$
- Turquia: 43,2 M US$
- Eslovénia: 37 M US$
- Portugal: 29,5 M US$
- Chéquia: 27,1 M US$
- Hungria: 25 M US$
- Eslováquia: 24 M US$
- Croácia: 22,2 M US$
- Índia: 22,1 M US$
- Vietname: 17,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 15,3 M US$
- Bulgária: 14 M US$
- Israel: 13 M US$
- Austrália: 11,9 M US$
- Roménia: 10,9 M US$
- Polónia: 10,9 M US$
- México: 7,7 M US$
- Irlanda: 6,4 M US$
- Nova Zelândia: 5,9 M US$
- Sérvia: 4,8 M US$
- Noruega: 4,3 M US$
- Tailândia: 4 M US$
- Brasil: 3,6 M US$
- Letónia: 3,4 M US$
- Chile: 3,3 M US$
- Estónia: 3,1 M US$
- Arábia Saudita: 2,8 M US$
- Grécia: 1,8 M US$
- África do Sul: 1,8 M US$
- Indonésia: 1 M US$
- Lituânia: 990,9 mil US$
- Islândia: 610,6 mil US$
- Egito: 550,8 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 547,4 mil US$
- Colômbia: 538,2 mil US$
- Costa Rica: 521,1 mil US$
- Nicarágua: 478,4 mil US$
- Marrocos: 456,7 mil US$
- Macedónia do Norte: 446,1 mil US$
- Angola: 443,6 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 946,1 mil US$946,1 mil US$+19,2 M US$+85,4 M US$+> 191,8 M US$
Importações: 173
- Estados Unidos: 847,4 M US$
- China: 621,8 M US$
- Alemanha: 534,7 M US$
- Espanha: 245,9 M US$
- Coreia do Sul: 233,5 M US$
- México: 191,8 M US$
- França: 187 M US$
- Índia: 185,6 M US$
- Itália: 169,5 M US$
- Chéquia: 159,8 M US$
- Reino Unido: 145,1 M US$
- Turquia: 123 M US$
- Canadá: 122,4 M US$
- Singapura: 112 M US$
- Taiwan: 109,7 M US$
- Países Baixos: 106,7 M US$
- Polónia: 99,2 M US$
- Áustria: 85,4 M US$
- Vietname: 83,1 M US$
- Brasil: 81,9 M US$
- Arábia Saudita: 78,6 M US$
- Suíça: 77,2 M US$
- Japão: 75,2 M US$
- Hungria: 71,9 M US$
- Indonésia: 68,9 M US$
- Bélgica: 66,3 M US$
- Luxemburgo: 64,5 M US$
- Suécia: 64,2 M US$
- Tailândia: 62,4 M US$
- Rússia: 56,4 M US$
- Malásia: 55,9 M US$
- Marrocos: 48,5 M US$
- Roménia: 41,5 M US$
- Austrália: 40,3 M US$
- Eslováquia: 36,6 M US$
- Dinamarca: 32,3 M US$
- Noruega: 29,8 M US$
- Portugal: 27,8 M US$
- Eslovénia: 25,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 25,4 M US$
- Irlanda: 24,2 M US$
- Finlândia: 22,9 M US$
- Cazaquistão: 21,8 M US$
- Israel: 19,2 M US$
- África do Sul: 19,1 M US$
- Ucrânia: 15,9 M US$
- Sérvia: 15,5 M US$
- Bulgária: 14,6 M US$
- Usbequistão: 13,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 12,8 M US$
- Chile: 10,8 M US$
- Argentina: 9,4 M US$
- Filipinas: 8,4 M US$
- Grécia: 7,5 M US$
- Omã: 6,9 M US$
- Nova Zelândia: 6,9 M US$
- Croácia: 6,2 M US$
- Egito: 6 M US$
- Costa Rica: 6 M US$
- Catar: 5,9 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,3 mM US$ | 22,9% | |
| 2 | 708 M US$ | 12,1% | |
| 3 | 692 M US$ | 11,9% | |
| 4 | 332,8 M US$ | 5,7% | |
| 5 | 329,9 M US$ | 5,7% | |
| 6 | 295,5 M US$ | 5,1% | |
| 7 | 249,4 M US$ | 4,3% | |
| 8 | 233,5 M US$ | 4% | |
| 9 | 231,9 M US$ | 4% | |
| 10 | 146,6 M US$ | 2,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 847,4 M US$ | 14,5% | |
| 2 | 621,8 M US$ | 10,7% | |
| 3 | 534,7 M US$ | 9,2% | |
| 4 | 245,9 M US$ | 4,2% | |
| 5 | 233,5 M US$ | 4% | |
| 6 | 191,8 M US$ | 3,3% | |
| 7 | 187 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 185,6 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 169,5 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 159,8 M US$ | 2,7% |
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 5
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N335129 U.S. CBP
The tariff classification of mobile robot from South Korea
- N298704 U.S. CBP
The tariff classification of MOVO Beta from Canada
- N295546 U.S. CBP
The tariff classification of an Innovation Robotic Arm from an unknown country
- 600013191 HMRC
Spool Welding Robot (SWR) which is a welding robot that combines advanced automation technology with human input to produce fast, efficient and repeatable weld quality. The Robot is designed specifically for pipe, small pressure vessel, and other types of roll welding. The Spool Welding Robot is…
- 600010841 HMRC
A self-contained manufacturing cell for the automated production of assembling wiring installations directly onto products. The stand-alone design has a tubular steel frame with steel cladding, glass windows and a full width door for easy loading. The operator station accommodates a continuous…
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8479.50 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 1,7%.
A subposição 8479.50 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 1,7%.
152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 1,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8479.50 na UE somaram 628,6 M € (+39% face aos 12 meses anteriores); o Japão forneceu 33%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 5,8 mM US$ (−13,8% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o Japão (1,3 mM US$), seguido da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Robôs industriais»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8479.50 do Sistema Harmonizado (posição 8479), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8479.50)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 1,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8479.50?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 2,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8479.50?
O Japão, com 1,3 mM US$ em 2024 (22,9% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «robôs industriais n.e.»?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 1,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «robôs industriais n.e.»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Japão (33%), a China (31%) e a Suíça (8%), num total de importações de 628,6 M €.