Subposição · Capítulo 84 · Posição 8486
8486.20: Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrónicos
Máquinas para fabrico de semicondutores e chips
A subposição SH 8486.20 – máquinas para fabrico de semicondutores e chips – pertence à posição 8486, no capítulo 84.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8486 20 00 Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrónicos Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 1
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y957 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte V do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 1,4 mM € | 37,2% | +223,9% | |
| 1,1 mM € | 30,4% | +50,2% | |
| 406,1 M € | 11,1% | +190,8% | |
| 230,3 M € | 6,3% | +78,3% | |
| 155 M € | 4,2% | +14,8% | |
| 138,7 M € | 3,8% | +51,7% | |
| 135 M € | 3,7% | +55,6% | |
| 56,3 M € | 1,5% | -1,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 635,2 mil US$635,2 mil US$+30,6 M US$+1,7 mM US$+> 11,3 mM US$
Exportações: 84
- Japão: 19,6 mM US$
- Países Baixos: 19,5 mM US$
- Singapura: 11,3 mM US$
- Estados Unidos: 10 mM US$
- Malásia: 4,5 mM US$
- Taiwan: 3 mM US$
- Coreia do Sul: 2,7 mM US$
- China: 2,6 mM US$
- Alemanha: 1,7 mM US$
- Áustria: 1,5 mM US$
- Reino Unido: 667,6 M US$
- Suíça: 216,3 M US$
- Itália: 175,4 M US$
- França: 175,1 M US$
- México: 148,2 M US$
- Polónia: 77,4 M US$
- Irlanda: 58,3 M US$
- Finlândia: 44,7 M US$
- Israel: 40,2 M US$
- Chéquia: 32,9 M US$
- Canadá: 30,6 M US$
- Espanha: 24,9 M US$
- Vietname: 23,4 M US$
- Tailândia: 22,7 M US$
- Austrália: 20,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 19,4 M US$
- Dinamarca: 17,7 M US$
- Filipinas: 15,8 M US$
- Nova Zelândia: 15,1 M US$
- Índia: 10,9 M US$
- Suécia: 9,4 M US$
- Bélgica: 8,7 M US$
- Hungria: 7,4 M US$
- Turquia: 2,2 M US$
- Portugal: 1,8 M US$
- Costa Rica: 1,7 M US$
- Tunísia: 1,2 M US$
- Malta: 997,6 mil US$
- Eslováquia: 794,8 mil US$
- Rússia: 770,3 mil US$
- Eslovénia: 758,7 mil US$
- África do Sul: 635,2 mil US$
- República Dominicana: 571,6 mil US$
- Lituânia: 529,2 mil US$
- Roménia: 528,5 mil US$
- Camboja: 416,4 mil US$
- Indonésia: 251,4 mil US$
- Bulgária: 181,6 mil US$
- Grécia: 163,4 mil US$
- Quénia: 84,2 mil US$
- Líbano: 74,4 mil US$
- Croácia: 64 mil US$
- Estónia: 60,8 mil US$
- Arábia Saudita: 60,2 mil US$
- Letónia: 57,5 mil US$
- Noruega: 44,9 mil US$
- Timor-Leste: 42,8 mil US$
- Luxemburgo: 35,1 mil US$
- Islândia: 31,1 mil US$
- Essuatíni: 21,9 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 342,5 mil US$342,5 mil US$+16,2 M US$+327,5 M US$+> 3,6 mM US$
Importações: 140
- China: 33,5 mM US$
- Coreia do Sul: 12,1 mM US$
- Taiwan: 10 mM US$
- Estados Unidos: 7,1 mM US$
- Singapura: 3,6 mM US$
- Japão: 2,7 mM US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,8 mM US$
- Irlanda: 1,7 mM US$
- Malásia: 1,2 mM US$
- Países Baixos: 731 M US$
- Índia: 654,9 M US$
- Alemanha: 589,9 M US$
- França: 579,6 M US$
- Itália: 327,5 M US$
- Rússia: 324,4 M US$
- Vietname: 178,8 M US$
- Áustria: 153,3 M US$
- Indonésia: 121,1 M US$
- Reino Unido: 96,7 M US$
- Israel: 88,8 M US$
- Tailândia: 84,7 M US$
- Laos: 75,7 M US$
- Filipinas: 75,5 M US$
- Luxemburgo: 74,7 M US$
- Bélgica: 72,4 M US$
- Omã: 66,4 M US$
- Turquia: 53,1 M US$
- Suíça: 36,3 M US$
- Chéquia: 31,6 M US$
- México: 23,1 M US$
- Canadá: 21,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 21,5 M US$
- Polónia: 21 M US$
- Finlândia: 19,6 M US$
- Nigéria: 16,2 M US$
- Suécia: 13,1 M US$
- Arábia Saudita: 12,6 M US$
- Portugal: 12,4 M US$
- Espanha: 9,3 M US$
- Bielorrússia: 8,1 M US$
- Austrália: 8,1 M US$
- Brasil: 7,3 M US$
- Hungria: 5,3 M US$
- Eslovénia: 5,3 M US$
- Marrocos: 5,1 M US$
- Quénia: 4,9 M US$
- Malta: 3,6 M US$
- Estónia: 3 M US$
- Roménia: 3 M US$
- Paquistão: 2,6 M US$
- Dinamarca: 2,5 M US$
- África do Sul: 2,1 M US$
- Tunísia: 2 M US$
- Nicarágua: 1,6 M US$
- Noruega: 1,6 M US$
- Irão: 1,3 M US$
- Cazaquistão: 1,3 M US$
- Bulgária: 1,2 M US$
- Ucrânia: 1,1 M US$
- Egito: 1,1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 19,6 mM US$ | 25% | |
| 2 | 19,5 mM US$ | 24,9% | |
| 3 | 11,3 mM US$ | 14,4% | |
| 4 | 10 mM US$ | 12,7% | |
| 5 | 4,5 mM US$ | 5,7% | |
| 6 | 3 mM US$ | 3,9% | |
| 7 | 2,7 mM US$ | 3,5% | |
| 8 | 2,6 mM US$ | 3,4% | |
| 9 | 1,7 mM US$ | 2,2% | |
| 10 | 1,5 mM US$ | 1,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 33,5 mM US$ | 42,8% | |
| 2 | 12,1 mM US$ | 15,4% | |
| 3 | 10 mM US$ | 12,8% | |
| 4 | 7,1 mM US$ | 9% | |
| 5 | 3,6 mM US$ | 4,6% | |
| 6 | 2,7 mM US$ | 3,4% | |
| 7 | 1,8 mM US$ | 2,3% | |
| 8 | 1,7 mM US$ | 2,1% | |
| 9 | 1,2 mM US$ | 1,5% | |
| 10 | 731 M US$ | 0,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 0,8%direito mediano
- 76número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Monserrate
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 17% | 5% – 20% | 2021 · HS 2007 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 45% | 2022 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 18% | 10% – 20% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6,7% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 14% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0,7% | 0% – 9% | 2023 | |
| 18% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 18% | 10% – 20% | 2023 | |
| 18% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0,8% | 0% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 18% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0,8% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 4,1% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 18% | 10% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 18% | 10% – 20% | 2023 | |
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4,7% | 3% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,8% | 0% – 10% | 2023 | |
| 18% | 10% – 20% | 2023 | |
| 18% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,8% | 0% – 10% | 2022 | |
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 10% – 20% | 2023 | |
| 18% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 18% | 10% – 20% | 2023 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 3,5% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 1% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 72821 Machines & apparatus for the manufacture of boules & wafers, semiconductor devices/of electronic integrated circuits & flat panel displays
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 612020
- Produto CPC 2.1
- 44918 Machines and apparatus of a kind used solely or principally for the manufacture of semiconductor boules or wafers, semiconductor devices, electronic integrated circuits or flat panel displays
- Atividade CITA Rev. 4
- 2829 Manufacture of other special-purpose machinery
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8486.20 | alterado |
| 2012 | 8486.20 | alterado |
| 2007 | 8486.20 | alterado |
| 2002 | 8419.89, 8421.19, 8424.89, 8456.10, 8456.91, 8462.21, 8462.29, 8464.10, 8464.20, 8464.90, 8465.99, 8477.20, 8477.30, 8477.80, 8479.89, 8514.10, 8514.20, 8514.30, 8515.80, 8543.11, 8543.89, 9010.41, 9010.42, 9010.49 | alterado |
| 1996 | 8419.89, 8421.19, 8424.89, 8456.10, 8456.91, 8462.21, 8462.29, 8464.10, 8464.20, 8464.90, 8465.99, 8477.20, 8477.30, 8477.80, 8479.89, 8508.80, 8514.10, 8514.20, 8514.30, 8515.80, 8543.11, 8543.89, 9010.41, 9010.42, 9010.49 | alterado |
| 1992 | 8419.89, 8421.19, 8424.89, 8456.10, 8456.90, 8462.21, 8462.29, 8464.10, 8464.20, 8464.90, 8465.99, 8477.20, 8477.30, 8477.80, 8479.89, 8508.80, 8514.10, 8514.20, 8514.30, 8515.80, 8543.10, 8543.80, 9010.20 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 16
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N364295 U.S. CBP
The tariff classification of temperature and humidity control air supply units from Japan
- N361144 U.S. CBP
The tariff classification of an automatic dicing saw from Japan
- N361145 U.S. CBP
The tariff classification of an automatic dicing saw from Japan
- N349446 U.S. CBP
The tariff classification of an electron beam lithography tool from Germany
- N349449 U.S. CBP
The tariff classification of the e-LINE Plus 100 electron beam lithography and metrology system from Germany
- N349451 U.S. CBP
The tariff classification of a hybrid EBL-SEM electron beam lithography system from Germany
16 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
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CELEX 32026R0271 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 8486.20 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8486.20 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 3,5%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8486.20 no valor de 3,7 mM € (+98% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 409,46 € por quilo; o Japão forneceu 37%, à frente dos Estados Unidos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 78,3 mM US$ em 2024, mais 9,9% do que em 2023.
O Japão foi o maior exportador, com 25% do total, à frente dos Países Baixos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos semicondutores…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8486.20 do Sistema Harmonizado (posição 8486), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8486.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8486.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8486.20?
O Japão, com 19,6 mM US$ em 2024 (25% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «máquinas para fabrico de semicondutores e chips»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Japão (37%), os Estados Unidos (30%) e Singapura (11%), num total de importações de 3,7 mM €.