Subposição · Capítulo 85 · Posição 8501

8501.52

8501.52: De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW

Motores CA polifásicos, de 750 W a 75 kW

A subposição SH 8501.52 – motores CA polifásicos, de 750 W a 75 kW – pertence à posição 8501, no capítulo 85.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 2,7% direito de país terceiro · em 3 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 6 medidas adicionais Requisitos de importação: 3
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 8501 52 De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW:
  2. 8501 52 20 De potência superior a 750 W, mas não superior a 7,5 kW 2,7%p/st
  3. 8501 52 30 De potência superior a 7,5 kW, mas não superior a 37 kW 2,7%p/st
  4. 8501 52 90 De potência superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW 2,7%p/st

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 18

  • Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1517/18
    Documentos
    • C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    8501 52 20 50 AC synchronous servo motor with resolver and brake for a maximum speed of not more than 6 000rpm, With: - an output of 340W or more but not more than 7,4kW, - a flange of dimensions of not more than 180mm × 180mm, and - a length from flange to extreme end of resolver of not more than 271mm
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    8501 52 20 50 AC synchronous servo motor with resolver and brake for a maximum speed of not more than 6 000rpm, With: - an output of 340W or more but not more than 7,4kW, - a flange of dimensions of not more than 180mm × 180mm, and - a length from flange to extreme end of resolver of not more than 271mm
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    8501 52 20 55 Brushless synchronous alternating current electric motors with permanent magnets, with: -an output power of 1000 W or more, but not more than 1400 W, -a rotor containing 8 poles, generated by permanent magnets composed mainly of praseodymium-neodymium-iron-boron (GB/T 13560-2017 standard), enclosed in a stainless steel cover, -a motor magnet shaft end outer diameter of 10,001 mm or more, but not more than 10,007 mm, -motor terminals located across the 37,00 mm radius and separated by an angle of 30,00 °, -a motor housing made of ADC12 or EN AC46000 aluminium alloy die casting with composition of aluminium-silicon-copper (per JIS H5302-2000 or EN 1706 standard), -a back electromotive force constant (Ke) of 0,0265 V-sec/rad or more, but not more than 0,0293 V- sec/rad, -a back electromotive force (EMF) harmonic order - 5th of no more than 0,4 % (of fundamental) and 7th of no more than 0,2 % (of fundamental), -a synchronous inductance of 33,49 µH or more, but not more than 37,01 µH, -a cogging torque of not more than 15 mNm, -a friction torque in ambient temperature of not more than 20 mNm, -a maximum motor operation temperature of not more than 200 °C, -with or without a spline on the motor shaft
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1463/26
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    8501 52 20 55 Brushless synchronous alternating current electric motors with permanent magnets, with: -an output power of 1000 W or more, but not more than 1400 W, -a rotor containing 8 poles, generated by permanent magnets composed mainly of praseodymium-neodymium-iron-boron (GB/T 13560-2017 standard), enclosed in a stainless steel cover, -a motor magnet shaft end outer diameter of 10,001 mm or more, but not more than 10,007 mm, -motor terminals located across the 37,00 mm radius and separated by an angle of 30,00 °, -a motor housing made of ADC12 or EN AC46000 aluminium alloy die casting with composition of aluminium-silicon-copper (per JIS H5302-2000 or EN 1706 standard), -a back electromotive force constant (Ke) of 0,0265 V-sec/rad or more, but not more than 0,0293 V- sec/rad, -a back electromotive force (EMF) harmonic order - 5th of no more than 0,4 % (of fundamental) and 7th of no more than 0,2 % (of fundamental), -a synchronous inductance of 33,49 µH or more, but not more than 37,01 µH, -a cogging torque of not more than 15 mNm, -a friction torque in ambient temperature of not more than 20 mNm, -a maximum motor operation temperature of not more than 200 °C, -with or without a spline on the motor shaft
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    8501 52 20 70 Automotive-ready brushless permanently excited magnet synchronous alternating current motor with: -a specified speed of not more than 7000 rpm, -an output of 750 W or more but not more than 1,8 kW (at 12 V), -a flange diameter of 80 mm or more, but not more than 200 mm, -a maximum length of not more than 335 mm, measured from the beginning of the shaft to its outer end, -a housing length of not more than 265 mm, measured from the flange to the outer end, -a steel sheet or die-cast aluminium basic housing consisting of not more than two parts, including electrical components and a flange with two or more but not more than 11 holes, whether or not with a sealing connection (groove with O-ring and protective grease or liquid seal interface), -a stator with single T-tooth design and single coil winding with 9/6 or 12/10 or 12/8 topology and surface magnets, -whether or not with electronic power steering controller, -whether or not with pulley or coupling, -whether or not with rotor position sensor
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    8501 52 20 70 Automotive-ready brushless permanently excited magnet synchronous alternating current motor with: -a specified speed of not more than 7000 rpm, -an output of 750 W or more but not more than 1,8 kW (at 12 V), -a flange diameter of 80 mm or more, but not more than 200 mm, -a maximum length of not more than 335 mm, measured from the beginning of the shaft to its outer end, -a housing length of not more than 265 mm, measured from the flange to the outer end, -a steel sheet or die-cast aluminium basic housing consisting of not more than two parts, including electrical components and a flange with two or more but not more than 11 holes, whether or not with a sealing connection (groove with O-ring and protective grease or liquid seal interface), -a stator with single T-tooth design and single coil winding with 9/6 or 12/10 or 12/8 topology and surface magnets, -whether or not with electronic power steering controller, -whether or not with pulley or coupling, -whether or not with rotor position sensor
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    8501 52 20 80 Electric permanent magnet synchronous motor with: -an output power of 850 W, -a rotor containing 8 poles generated by permanent magnets composed mainly with neodymium-iron-boron (per GB/T 13560 standard) enclosed in polyethylene cover, -an outer diameter of motor magnet shaft end with dimension of 10,001 mm or more but no more than 10,007 mm, -terminals located across the radius 26,2 mm and separated by an angle 30,0°, -a housing made of ADC12 or AC46000 aluminium alloy die casting with composition of aluminium-silicon-copper (per JIS H5302 or EN1706 standard) and anodized coating (per ASTM B580 type E standard), -a back electromotive force constant (Ke) of 0,04009 V-sec/rad or more but no more than 0,04431 V-sec/rad, -a back electromotive force harmonic order - 5th of no more than 0,36 % (of fundamental) and 7th of no more than 0,24 % (of fundamental), -a cogging torque of no more than 20 mNm, -a friction torque in ambient temperature of no more than 26,5 mNm, -a maximum temperature of motor operation of no more than 200 °C
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    8501 52 20 80 Electric permanent magnet synchronous motor with: -an output power of 850 W, -a rotor containing 8 poles generated by permanent magnets composed mainly with neodymium-iron-boron (per GB/T 13560 standard) enclosed in polyethylene cover, -an outer diameter of motor magnet shaft end with dimension of 10,001 mm or more but no more than 10,007 mm, -terminals located across the radius 26,2 mm and separated by an angle 30,0°, -a housing made of ADC12 or AC46000 aluminium alloy die casting with composition of aluminium-silicon-copper (per JIS H5302 or EN1706 standard) and anodized coating (per ASTM B580 type E standard), -a back electromotive force constant (Ke) of 0,04009 V-sec/rad or more but no more than 0,04431 V-sec/rad, -a back electromotive force harmonic order - 5th of no more than 0,36 % (of fundamental) and 7th of no more than 0,24 % (of fundamental), -a cogging torque of no more than 20 mNm, -a friction torque in ambient temperature of no more than 26,5 mNm, -a maximum temperature of motor operation of no more than 200 °C
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    8501 52 20 89 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    8501 52 30 90 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    8501 52 90 90 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas
  • Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    8501 52 20 10 For use in civil aircraft
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1549/06
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas
  • Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    8501 52 30 10 For use in civil aircraft
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1549/06
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas
  • Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    8501 52 90 10 For use in civil aircraft
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1549/06
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 4

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0285/18
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—2,7%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento

UE: importações mensais

últimos 12 meses1,1 mM €+9,6% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação6,79 € por kg
Taxa preferencial23%
01/2024: 76,5 M €02/2024: 67,6 M €03/2024: 65,9 M €04/2024: 73,2 M €05/2024: 80,4 M €06/2024: 74,8 M €07/2024: 92,2 M €08/2024: 84 M €09/2024: 84,3 M €10/2024: 93,3 M €11/2024: 88,3 M €12/2024: 64 M €01/2025: 93,8 M €02/2025: 86,3 M €03/2025: 87,1 M €04/2025: 88,9 M €05/2025: 85,8 M €06/2025: 86,2 M €07/2025: 97,1 M €08/2025: 83,9 M €09/2025: 90,9 M €10/2025: 94,2 M €11/2025: 87,5 M €12/2025: 70,4 M €01/2026: 92,7 M €02/2026: 86,1 M €03/2026: 95,3 M €04/2026: 99,9 M €05/2026: 92,1 M €06/2026: 115 M €07/2026: 107,4 M €08/2026: 107 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 575,4 M € 50,5% +17,3%
Brasil 116,9 M € 10,3% -4,8%
Turquia 94,7 M € 8,3% +61,6%
Reino Unido 63,2 M € 5,5% -3,5%
Sérvia 56,6 M € 5% -15%
Japão 49,6 M € 4,4% +22,1%
Estados Unidos 44,2 M € 3,9% -0,4%
Vietname 37,5 M € 3,3% +29,4%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

8501.52 · 10,3 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 166 mil US$166 mil US$+9,7 M US$+115,7 M US$+> 607,9 M US$

Exportações: 162
  1. Alemanha: 1,9 mM US$
  2. China: 1,9 mM US$
  3. Japão: 866,7 M US$
  4. México: 641,1 M US$
  5. Itália: 607,9 M US$
  6. Chéquia: 461,2 M US$
  7. França: 432,8 M US$
  8. Estados Unidos: 411,4 M US$
  9. Brasil: 335,9 M US$
  10. Polónia: 326,1 M US$
  11. Vietname: 321,5 M US$
  12. Áustria: 189 M US$
  13. Turquia: 159,9 M US$
  14. Hungria: 147,7 M US$
  15. Finlândia: 136,4 M US$
  16. Países Baixos: 118,6 M US$
  17. Reino Unido: 115,7 M US$
  18. Índia: 113,4 M US$
  19. Coreia do Sul: 111 M US$
  20. Eslovénia: 106 M US$
  21. Taiwan: 98,1 M US$
  22. Sérvia: 86,6 M US$
  23. Suíça: 70,9 M US$
  24. Dinamarca: 65,6 M US$
  25. Tailândia: 57 M US$
  26. Suécia: 55,6 M US$
  27. Bélgica: 54 M US$
  28. Espanha: 47,8 M US$
  29. Canadá: 42,2 M US$
  30. Filipinas: 32,1 M US$
  31. Estónia: 31,2 M US$
  32. Portugal: 31,2 M US$
  33. Eslováquia: 27,2 M US$
  34. África do Sul: 20,5 M US$
  35. Singapura: 20 M US$
  36. Bulgária: 17,2 M US$
  37. Roménia: 14,4 M US$
  38. Cazaquistão: 13,4 M US$
  39. Rússia: 11,2 M US$
  40. Croácia: 9,8 M US$
  41. Noruega: 9,7 M US$
  42. Luxemburgo: 9,7 M US$
  43. Austrália: 6,9 M US$
  44. Malásia: 4,4 M US$
  45. Grécia: 3,6 M US$
  46. Lituânia: 1,8 M US$
  47. Irlanda: 1,8 M US$
  48. Hong Kong, RAE da China: 1,7 M US$
  49. Colômbia: 1,4 M US$
  50. Emirados Árabes Unidos: 1,4 M US$
  51. Marrocos: 1,3 M US$
  52. Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 1,3 M US$
  53. Angola: 1,2 M US$
  54. Israel: 1,2 M US$
  55. Letónia: 1,1 M US$
  56. Paquistão: 990,6 mil US$
  57. Peru: 899,6 mil US$
  58. Guatemala: 893,7 mil US$
  59. Arménia: 810,2 mil US$
  60. Nova Zelândia: 809,7 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Alemanha 1,9 mM US$ 18,7%
2 China 1,9 mM US$ 18,6%
3 Japão 866,7 M US$ 8,4%
4 México 641,1 M US$ 6,2%
5 Itália 607,9 M US$ 5,9%
6 Chéquia 461,2 M US$ 4,5%
7 França 432,8 M US$ 4,2%
8 Estados Unidos 411,4 M US$ 4%
9 Brasil 335,9 M US$ 3,3%
10 Polónia 326,1 M US$ 3,2%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 2,1 mM US$ 19,9%
2 Alemanha 1,1 mM US$ 10,2%
3 China 637,6 M US$ 6,2%
4 Itália 510,8 M US$ 4,9%
5 Japão 348,9 M US$ 3,4%
6 México 313 M US$ 3%
7 Espanha 305 M US$ 3%
8 França 304,3 M US$ 2,9%
9 Coreia do Sul 272,5 M US$ 2,6%
10 Países Baixos 229,6 M US$ 2,2%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 165

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 5%direito mediano
  • 42número de países com isenção (NMF)
  • 45%o mais elevado: Baamas, Maldivas, Bermudas

165

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 5% 2018 · HS 2012
África do Sul 10% 0% – 20% 2023
Albânia 0% 2023
Angola 0% 2023 · HS 2017
Anguila 15% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 5% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 15% 2023
Argentina 6% 2% – 14% 2023 · HS 2017
Arménia 2,5% 0% – 10% 2023
Aruba 12% 2021 · HS 2012
Austrália 5% 2023
Azerbaijão 2,5% 0% – 5% 2023 · HS 2017
Baamas 45% 2022
Bangladeche 1% 2023 · HS 2017
Barbados 5% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 5% 2023
Benim 5% 2023
Bermudas 25% 2023
Bielorrússia 2,5% 0% – 10% 2021 · HS 2017
Bolívia 3,8% 0% – 5% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 5% 0% – 10% 2022
Botsuana 10% 0% – 20% 2023
Brasil 14% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 5% 2023
Burundi 0% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 5% 0% – 10% 2023 · HS 2017
Camarões 10% 2023
Camboja 15% 2023 · HS 2017
Canadá 0% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 0,8% 0% – 5% 2023
Chade 10% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 10% 2023
Colômbia 0% 2023 · HS 2017
Comores 20% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 10% 2023
Coreia do Sul 8% 2023
Costa Rica 0% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 5% 2023 · HS 2017
Cuba 5% 2023 · HS 2017
Domínica 5% 2023 · HS 2017
Egito 11% 2% – 30% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 2,5% 0% – 5% 2023 · HS 2017
Essuatíni 10% 0% – 20% 2023
Estados Unidos 1,9% 0% – 3,7% 2023
Etiópia 5% 2021 · HS 2017
Fiji 0% 2023
Filipinas 0% 2023
Gabão 10% 2023
Gâmbia 5% 2023
Gana 5% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 12% 2023 · HS 2017
Granada 5% 2023 · HS 2012
Guatemala 0% 2023
Guiana 5% 2023 · HS 2017
Guiné 5% 2023
Guiné Equatorial 10% 2023
Guiné-Bissau 5% 2023
Haiti 5% 2020 · HS 2017
Honduras 0% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 5% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 22% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 15% 2023
Indonésia 10% 2023
Irão 20% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 4% 0% – 12% 2022 · HS 2017
Jamaica 0% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 1,3% 0% – 5% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 5% 2023 · HS 2017
Lesoto 10% 0% – 20% 2023
Líbano 0% 2020 · HS 2017
Libéria 5% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 1,3%* 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 10% 2023
Madagáscar 5% 2023
Malásia 15% 2023
Maláui 0% 2021 · HS 2017
Maldivas 35% 20% – 50% 2023
Mali 5% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 5% 2023 · HS 2017
México 7,5% 0% – 15% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 3% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 5% 2023
Moldávia 5% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 15% 2023 · HS 2017
Namíbia 10% 0% – 20% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 15% 2023
Nicarágua 0% 2023
Níger 5% 2023
Nigéria 5% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 5% 2023
Omã 5% 2023
Palau 3% 2023 · HS 2012
Panamá 0% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 14% 3% – 20% 2023
Paraguai 0,7% 0% – 2% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 6% 2023
Quénia 0% 2023
Quirguistão 2,5% 0% – 10% 2021 · HS 2017
Quiribáti 0% 2023 · HS 2002
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 10% 2023
República Dominicana 0% 2023
Ruanda 0% 2023
Rússia 2,5% 0% – 10% 2021 · HS 2017
Salvador 0% 2022
Samoa 8% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 0% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 5% 2023
São Pedro e Miquelão 5% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 10% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 5% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 5% 2023
Serra Leoa 5% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 1% 2020 · HS 2012
Somália 5% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 10% 0% – 20% 2023
Sudão 10% 2021 · HS 2017
Suíça 0,9%* 2023
Suriname 5% 2023 · HS 2007
Tailândia 10% 2023
Tajiquistão 4,2% 0% – 5% 2021 · HS 2012
Tanzânia 0% 2023
Territórios palestinianos 4% 0% – 12% 2017 · HS 2017
Togo 5% 2023
Tonga 3% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 0% 2023 · HS 2012
Turquia 5,3% 0% – 12% 2023
Tuvalu 0% 2017 · HS 2017
Ucrânia 0% 2023 · HS 2017
Uganda 0% 2023
União Europeia (27 países) 2,7% 2023
Uruguai 0% 2023 · HS 2017
Usbequistão 5% 2021 · HS 2017
Vanuatu 5% 2023
Venezuela 14% 2023 · HS 2017
Vietname 5,1% 0% – 10% 2023
Wallis e Futuna 6% 2021 · HS 2012
Zâmbia 10% 2023
Zimbabué 0% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
71631 AC motors (including universal (AC/DC) motors, but excluding motors of an output not > 37.5 W)
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens de capital · BEC 312
Produto CPC 2.1
46112 Universal AC/DC motors of an output exceeding 37.5 W; other AC motors; AC generators (alternators)
Atividade CITA Rev. 4
2710 Manufacture of electric motors, generators, transformers and electricity distribution and control apparatus

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20178501.52alterado
20128501.52alterado
20078501.52alterado
20028501.52alterado
19968501.52alterado
19928501.52alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 7

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N363283 U.S. CBP 29 de julho de 2026 · 8501.52.80.40

    The tariff classification of an electric motor for submersible wastewater pumps from Brazil

  • N356179 U.S. CBP 15 de dezembro de 2025 · 8501.52.40.00

    The tariff classification of stator and rotor pairs from Mexico

  • N342200 U.S. CBP 12 de setembro de 2024 · 8501.52.80.40

    The tariff classification of an electric motor assembly from South Korea

  • N324705 U.S. CBP 24 de março de 2022 · 8501.52.80.40

    The tariff classification of the Rear Drive Unit from Mexico

  • N313870 U.S. CBP 2 de setembro de 2020 · 8501.52.40.00

    The tariff classification of electric drive motors from Japan

  • N301513 U.S. CBP 26 de novembro de 2018 · 8501.52.80.40

    The tariff classification of the Electronic Rear Axle Drive from Italy

  • 600011841 HMRC 12 de janeiro de 2025 – 11 de janeiro de 2028 · 8501 52 20 89

    Antenna motors that actuate the motion of the antenna. These antenna motors are an integral part of a satellite telecommunications system which are used for communications over commercial frequency satellites. The system provides voice and data connectivity to radio frequency (RF) networks. The…

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. GB Sanções · Aplicável a partir de:

    The Iran (Sanctions) (Amendment) Regulations 2026

    S.I. 2026/983 · Fonte: legislation.gov.uk

  2. US Controlos de importação e exportação

    Notice of Action: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov

  3. EU Suspensão pautal · Aplicável a partir de:

    Council Regulation (EU) 2026/1463 of 25 June 2026 amending Regulation (EU) 2021/2278 suspending the Common Customs Tariff duties referred to in Article 56(2), point (c), of Regulation (EU) No 952/2013 of the European Parliament and of the Council on certain agricultural and industrial products

    CELEX 32026R1463 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  4. GB Outros

    Update to Commodity Code structure to maintain dynamic alignment with the EU – 30 June 2026

    Trade Tariff news 6995 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk

  5. US Alteração pautal

    Notice of Determination and Request for Comments Concerning Action Pursuant to Section 301: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov

Alterações legislativas →

A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 8501.52 em 3 linhas pautais; o direito é de 2,7%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8501.52 abrange 7 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 2,7%. Destas, 3 linhas estão isentas de direitos.

152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 2,7%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8501.52 na UE somaram 1,1 mM € (+10% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 51%, à frente do Brasil.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 10,3 mM US$ (−4,3% face ao ano anterior).

O maior exportador foi a Alemanha (1,9 mM US$), seguido da China.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 8501.52 do Sistema Harmonizado (posição 8501), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8501.52)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8501.52?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 3,7%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8501.52?

A Alemanha, com 1,9 mM US$ em 2024 (18,7% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «motores CA polifásicos, de 750 W a 75 kW»?

152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Quais são os principais fornecedores da UE de «motores CA polifásicos, de 750 W a 75 kW»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (51%), o Brasil (10%) e a Turquia (8%), num total de importações de 1,1 mM €.

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