Subposição · Capítulo 85 · Posição 8501
8501.52: De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW
Motores CA polifásicos, de 750 W a 75 kW
A subposição SH 8501.52 – motores CA polifásicos, de 750 W a 75 kW – pertence à posição 8501, no capítulo 85.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8501 52 De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW:
- 8501 52 20 De potência superior a 750 W, mas não superior a 7,5 kW 2,7%p/st
- 8501 52 30 De potência superior a 7,5 kW, mas não superior a 37 kW 2,7%p/st
- 8501 52 90 De potência superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW 2,7%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 18
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8501 52 20 50 AC synchronous servo motor with resolver and brake for a maximum speed of not more than 6 000rpm, With: - an output of 340W or more but not more than 7,4kW, - a flange of dimensions of not more than 180mm × 180mm, and - a length from flange to extreme end of resolver of not more than 271mm
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8501 52 20 50 AC synchronous servo motor with resolver and brake for a maximum speed of not more than 6 000rpm, With: - an output of 340W or more but not more than 7,4kW, - a flange of dimensions of not more than 180mm × 180mm, and - a length from flange to extreme end of resolver of not more than 271mm
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8501 52 20 55 Brushless synchronous alternating current electric motors with permanent magnets, with: -an output power of 1000 W or more, but not more than 1400 W, -a rotor containing 8 poles, generated by permanent magnets composed mainly of praseodymium-neodymium-iron-boron (GB/T 13560-2017 standard), enclosed in a stainless steel cover, -a motor magnet shaft end outer diameter of 10,001 mm or more, but not more than 10,007 mm, -motor terminals located across the 37,00 mm radius and separated by an angle of 30,00 °, -a motor housing made of ADC12 or EN AC46000 aluminium alloy die casting with composition of aluminium-silicon-copper (per JIS H5302-2000 or EN 1706 standard), -a back electromotive force constant (Ke) of 0,0265 V-sec/rad or more, but not more than 0,0293 V- sec/rad, -a back electromotive force (EMF) harmonic order - 5th of no more than 0,4 % (of fundamental) and 7th of no more than 0,2 % (of fundamental), -a synchronous inductance of 33,49 µH or more, but not more than 37,01 µH, -a cogging torque of not more than 15 mNm, -a friction torque in ambient temperature of not more than 20 mNm, -a maximum motor operation temperature of not more than 200 °C, -with or without a spline on the motor shaft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1463/26
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8501 52 20 55 Brushless synchronous alternating current electric motors with permanent magnets, with: -an output power of 1000 W or more, but not more than 1400 W, -a rotor containing 8 poles, generated by permanent magnets composed mainly of praseodymium-neodymium-iron-boron (GB/T 13560-2017 standard), enclosed in a stainless steel cover, -a motor magnet shaft end outer diameter of 10,001 mm or more, but not more than 10,007 mm, -motor terminals located across the 37,00 mm radius and separated by an angle of 30,00 °, -a motor housing made of ADC12 or EN AC46000 aluminium alloy die casting with composition of aluminium-silicon-copper (per JIS H5302-2000 or EN 1706 standard), -a back electromotive force constant (Ke) of 0,0265 V-sec/rad or more, but not more than 0,0293 V- sec/rad, -a back electromotive force (EMF) harmonic order - 5th of no more than 0,4 % (of fundamental) and 7th of no more than 0,2 % (of fundamental), -a synchronous inductance of 33,49 µH or more, but not more than 37,01 µH, -a cogging torque of not more than 15 mNm, -a friction torque in ambient temperature of not more than 20 mNm, -a maximum motor operation temperature of not more than 200 °C, -with or without a spline on the motor shaft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8501 52 20 70 Automotive-ready brushless permanently excited magnet synchronous alternating current motor with: -a specified speed of not more than 7000 rpm, -an output of 750 W or more but not more than 1,8 kW (at 12 V), -a flange diameter of 80 mm or more, but not more than 200 mm, -a maximum length of not more than 335 mm, measured from the beginning of the shaft to its outer end, -a housing length of not more than 265 mm, measured from the flange to the outer end, -a steel sheet or die-cast aluminium basic housing consisting of not more than two parts, including electrical components and a flange with two or more but not more than 11 holes, whether or not with a sealing connection (groove with O-ring and protective grease or liquid seal interface), -a stator with single T-tooth design and single coil winding with 9/6 or 12/10 or 12/8 topology and surface magnets, -whether or not with electronic power steering controller, -whether or not with pulley or coupling, -whether or not with rotor position sensor
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8501 52 20 70 Automotive-ready brushless permanently excited magnet synchronous alternating current motor with: -a specified speed of not more than 7000 rpm, -an output of 750 W or more but not more than 1,8 kW (at 12 V), -a flange diameter of 80 mm or more, but not more than 200 mm, -a maximum length of not more than 335 mm, measured from the beginning of the shaft to its outer end, -a housing length of not more than 265 mm, measured from the flange to the outer end, -a steel sheet or die-cast aluminium basic housing consisting of not more than two parts, including electrical components and a flange with two or more but not more than 11 holes, whether or not with a sealing connection (groove with O-ring and protective grease or liquid seal interface), -a stator with single T-tooth design and single coil winding with 9/6 or 12/10 or 12/8 topology and surface magnets, -whether or not with electronic power steering controller, -whether or not with pulley or coupling, -whether or not with rotor position sensor
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8501 52 20 80 Electric permanent magnet synchronous motor with: -an output power of 850 W, -a rotor containing 8 poles generated by permanent magnets composed mainly with neodymium-iron-boron (per GB/T 13560 standard) enclosed in polyethylene cover, -an outer diameter of motor magnet shaft end with dimension of 10,001 mm or more but no more than 10,007 mm, -terminals located across the radius 26,2 mm and separated by an angle 30,0°, -a housing made of ADC12 or AC46000 aluminium alloy die casting with composition of aluminium-silicon-copper (per JIS H5302 or EN1706 standard) and anodized coating (per ASTM B580 type E standard), -a back electromotive force constant (Ke) of 0,04009 V-sec/rad or more but no more than 0,04431 V-sec/rad, -a back electromotive force harmonic order - 5th of no more than 0,36 % (of fundamental) and 7th of no more than 0,24 % (of fundamental), -a cogging torque of no more than 20 mNm, -a friction torque in ambient temperature of no more than 26,5 mNm, -a maximum temperature of motor operation of no more than 200 °C
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8501 52 20 80 Electric permanent magnet synchronous motor with: -an output power of 850 W, -a rotor containing 8 poles generated by permanent magnets composed mainly with neodymium-iron-boron (per GB/T 13560 standard) enclosed in polyethylene cover, -an outer diameter of motor magnet shaft end with dimension of 10,001 mm or more but no more than 10,007 mm, -terminals located across the radius 26,2 mm and separated by an angle 30,0°, -a housing made of ADC12 or AC46000 aluminium alloy die casting with composition of aluminium-silicon-copper (per JIS H5302 or EN1706 standard) and anodized coating (per ASTM B580 type E standard), -a back electromotive force constant (Ke) of 0,04009 V-sec/rad or more but no more than 0,04431 V-sec/rad, -a back electromotive force harmonic order - 5th of no more than 0,36 % (of fundamental) and 7th of no more than 0,24 % (of fundamental), -a cogging torque of no more than 20 mNm, -a friction torque in ambient temperature of no more than 26,5 mNm, -a maximum temperature of motor operation of no more than 200 °C
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8501 52 20 89 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8501 52 30 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8501 52 90 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8501 52 20 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8501 52 30 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8501 52 90 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 575,4 M € | 50,5% | +17,3% | |
| 116,9 M € | 10,3% | -4,8% | |
| 94,7 M € | 8,3% | +61,6% | |
| 63,2 M € | 5,5% | -3,5% | |
| 56,6 M € | 5% | -15% | |
| 49,6 M € | 4,4% | +22,1% | |
| 44,2 M € | 3,9% | -0,4% | |
| 37,5 M € | 3,3% | +29,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 166 mil US$166 mil US$+9,7 M US$+115,7 M US$+> 607,9 M US$
Exportações: 162
- Alemanha: 1,9 mM US$
- China: 1,9 mM US$
- Japão: 866,7 M US$
- México: 641,1 M US$
- Itália: 607,9 M US$
- Chéquia: 461,2 M US$
- França: 432,8 M US$
- Estados Unidos: 411,4 M US$
- Brasil: 335,9 M US$
- Polónia: 326,1 M US$
- Vietname: 321,5 M US$
- Áustria: 189 M US$
- Turquia: 159,9 M US$
- Hungria: 147,7 M US$
- Finlândia: 136,4 M US$
- Países Baixos: 118,6 M US$
- Reino Unido: 115,7 M US$
- Índia: 113,4 M US$
- Coreia do Sul: 111 M US$
- Eslovénia: 106 M US$
- Taiwan: 98,1 M US$
- Sérvia: 86,6 M US$
- Suíça: 70,9 M US$
- Dinamarca: 65,6 M US$
- Tailândia: 57 M US$
- Suécia: 55,6 M US$
- Bélgica: 54 M US$
- Espanha: 47,8 M US$
- Canadá: 42,2 M US$
- Filipinas: 32,1 M US$
- Estónia: 31,2 M US$
- Portugal: 31,2 M US$
- Eslováquia: 27,2 M US$
- África do Sul: 20,5 M US$
- Singapura: 20 M US$
- Bulgária: 17,2 M US$
- Roménia: 14,4 M US$
- Cazaquistão: 13,4 M US$
- Rússia: 11,2 M US$
- Croácia: 9,8 M US$
- Noruega: 9,7 M US$
- Luxemburgo: 9,7 M US$
- Austrália: 6,9 M US$
- Malásia: 4,4 M US$
- Grécia: 3,6 M US$
- Lituânia: 1,8 M US$
- Irlanda: 1,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,7 M US$
- Colômbia: 1,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,4 M US$
- Marrocos: 1,3 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 1,3 M US$
- Angola: 1,2 M US$
- Israel: 1,2 M US$
- Letónia: 1,1 M US$
- Paquistão: 990,6 mil US$
- Peru: 899,6 mil US$
- Guatemala: 893,7 mil US$
- Arménia: 810,2 mil US$
- Nova Zelândia: 809,7 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2,7 M US$2,7 M US$+21,6 M US$+112,8 M US$+> 305 M US$
Importações: 215
- Estados Unidos: 2,1 mM US$
- Alemanha: 1,1 mM US$
- China: 637,6 M US$
- Itália: 510,8 M US$
- Japão: 348,9 M US$
- México: 313 M US$
- Espanha: 305 M US$
- França: 304,3 M US$
- Coreia do Sul: 272,5 M US$
- Países Baixos: 229,6 M US$
- Canadá: 229,2 M US$
- Áustria: 209,6 M US$
- Suécia: 207,6 M US$
- Reino Unido: 189,9 M US$
- Polónia: 184,5 M US$
- Índia: 183,7 M US$
- Rússia: 178,1 M US$
- Dinamarca: 152,9 M US$
- Turquia: 137,7 M US$
- Chéquia: 130,8 M US$
- Suíça: 123,5 M US$
- Bélgica: 112,8 M US$
- Austrália: 106,9 M US$
- Taiwan: 106,1 M US$
- Hungria: 100,6 M US$
- Tailândia: 94 M US$
- Indonésia: 83,7 M US$
- Vietname: 78,9 M US$
- Eslováquia: 78,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 75,8 M US$
- Eslovénia: 73 M US$
- Finlândia: 72,2 M US$
- Arábia Saudita: 69,1 M US$
- Brasil: 67,7 M US$
- Malásia: 58,9 M US$
- Singapura: 56,7 M US$
- África do Sul: 55,6 M US$
- Argentina: 50,1 M US$
- Irão: 46,6 M US$
- Egito: 45,3 M US$
- Noruega: 43,4 M US$
- Cazaquistão: 38,2 M US$
- Irlanda: 37,6 M US$
- Afeganistão: 35 M US$
- Chile: 34,7 M US$
- Argélia: 31,3 M US$
- Roménia: 30,7 M US$
- Israel: 29,2 M US$
- Ucrânia: 28 M US$
- Iraque: 27,8 M US$
- Marrocos: 25,9 M US$
- Luxemburgo: 24 M US$
- Portugal: 22,5 M US$
- Grécia: 21,6 M US$
- Peru: 20,6 M US$
- Colômbia: 20,6 M US$
- Filipinas: 20,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 18,7 M US$
- Sérvia: 17,2 M US$
- Malta: 16,6 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,9 mM US$ | 18,7% | |
| 2 | 1,9 mM US$ | 18,6% | |
| 3 | 866,7 M US$ | 8,4% | |
| 4 | 641,1 M US$ | 6,2% | |
| 5 | 607,9 M US$ | 5,9% | |
| 6 | 461,2 M US$ | 4,5% | |
| 7 | 432,8 M US$ | 4,2% | |
| 8 | 411,4 M US$ | 4% | |
| 9 | 335,9 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 326,1 M US$ | 3,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,1 mM US$ | 19,9% | |
| 2 | 1,1 mM US$ | 10,2% | |
| 3 | 637,6 M US$ | 6,2% | |
| 4 | 510,8 M US$ | 4,9% | |
| 5 | 348,9 M US$ | 3,4% | |
| 6 | 313 M US$ | 3% | |
| 7 | 305 M US$ | 3% | |
| 8 | 304,3 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 272,5 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 229,6 M US$ | 2,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 42número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Maldivas, Bermudas
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 2,5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 45% | 2022 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 3,8% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 0% – 10% | 2022 | |
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,8% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 2% – 30% | 2019 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 1,9% | 0% – 3,7% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,3%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 35% | 20% – 50% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 3% – 20% | 2023 | |
| 0,7% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,9%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 4,2% | 0% – 5% | 2021 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 12% | 2017 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5,3% | 0% – 12% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,7% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,1% | 0% – 10% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 71631 AC motors (including universal (AC/DC) motors, but excluding motors of an output not > 37.5 W)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 312
- Produto CPC 2.1
- 46112 Universal AC/DC motors of an output exceeding 37.5 W; other AC motors; AC generators (alternators)
- Atividade CITA Rev. 4
- 2710 Manufacture of electric motors, generators, transformers and electricity distribution and control apparatus
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8501.52 | alterado |
| 2012 | 8501.52 | alterado |
| 2007 | 8501.52 | alterado |
| 2002 | 8501.52 | alterado |
| 1996 | 8501.52 | alterado |
| 1992 | 8501.52 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 7
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N363283 U.S. CBP
The tariff classification of an electric motor for submersible wastewater pumps from Brazil
- N356179 U.S. CBP
The tariff classification of stator and rotor pairs from Mexico
- N342200 U.S. CBP
The tariff classification of an electric motor assembly from South Korea
- N324705 U.S. CBP
The tariff classification of the Rear Drive Unit from Mexico
- N313870 U.S. CBP
The tariff classification of electric drive motors from Japan
- N301513 U.S. CBP
The tariff classification of the Electronic Rear Axle Drive from Italy
- 600011841 HMRC
Antenna motors that actuate the motion of the antenna. These antenna motors are an integral part of a satellite telecommunications system which are used for communications over commercial frequency satellites. The system provides voice and data connectivity to radio frequency (RF) networks. The…
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
The Iran (Sanctions) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/983 · Fonte: legislation.gov.uk
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1463 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Update to Commodity Code structure to maintain dynamic alignment with the EU – 30 June 2026
Trade Tariff news 6995 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 8501.52 em 3 linhas pautais; o direito é de 2,7%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8501.52 abrange 7 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 2,7%. Destas, 3 linhas estão isentas de direitos.
152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 2,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8501.52 na UE somaram 1,1 mM € (+10% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 51%, à frente do Brasil.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 10,3 mM US$ (−4,3% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Alemanha (1,9 mM US$), seguido da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8501.52 do Sistema Harmonizado (posição 8501), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8501.52)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8501.52?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 3,7%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8501.52?
A Alemanha, com 1,9 mM US$ em 2024 (18,7% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «motores CA polifásicos, de 750 W a 75 kW»?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «motores CA polifásicos, de 750 W a 75 kW»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (51%), o Brasil (10%) e a Turquia (8%), num total de importações de 1,1 mM €.