Subposição · Capítulo 85 · Posição 8516
8516.50: Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão: fornos de micro-ondas
Fornos de micro-ondas
Descrição oficial Fornos de micro-ondas
A subposição SH 8516.50 – fornos de micro-ondas – pertence à posição 8516, no capítulo 85.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8516 50 00 Fornos de micro-ondas 5%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 1,5% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 536,9 M € | 81,6% | -7,2% | |
| 57,8 M € | 8,8% | -4,3% | |
| 55,8 M € | 8,5% | +4,5% | |
| 2,9 M € | 0,4% | +1,7% | |
| 1,1 M € | 0,2% | -1,9% | |
| 654 mil € | 0,1% | -20,2% | |
| 636 mil € | 0,1% | -20,7% | |
| 617 mil € | 0,1% | -37,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 22,7 mil US$22,7 mil US$+1,3 M US$+12,3 M US$+> 93,9 M US$
Exportações: 163
- China: 3,7 mM US$
- Malásia: 390,6 M US$
- Tailândia: 177,9 M US$
- Alemanha: 103,8 M US$
- Reino Unido: 93,9 M US$
- Itália: 75,9 M US$
- Polónia: 42,9 M US$
- Estados Unidos: 40,7 M US$
- Espanha: 23,2 M US$
- Países Baixos: 23,1 M US$
- Arménia: 16,2 M US$
- Portugal: 15,6 M US$
- França: 15,5 M US$
- Eslovénia: 14,2 M US$
- Suécia: 12,9 M US$
- Chéquia: 12,3 M US$
- Turquia: 11,2 M US$
- Áustria: 10,8 M US$
- Singapura: 9,9 M US$
- Eslováquia: 9,6 M US$
- Arábia Saudita: 8,9 M US$
- África do Sul: 7,3 M US$
- Coreia do Sul: 5,9 M US$
- Bélgica: 5,6 M US$
- Lituânia: 4,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 4,7 M US$
- Vietname: 4,6 M US$
- Cazaquistão: 4,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 3,6 M US$
- Letónia: 3,6 M US$
- Rússia: 3,2 M US$
- Hungria: 2,9 M US$
- Dinamarca: 2,8 M US$
- Japão: 2,5 M US$
- Estónia: 2,4 M US$
- Filipinas: 1,6 M US$
- Canadá: 1,5 M US$
- Suíça: 1,5 M US$
- Croácia: 1,4 M US$
- Sérvia: 1,3 M US$
- Índia: 1,3 M US$
- Roménia: 1,1 M US$
- Indonésia: 1,1 M US$
- Grécia: 984,1 mil US$
- Irlanda: 935,3 mil US$
- Egito: 880,7 mil US$
- Chile: 663,1 mil US$
- Bulgária: 648,8 mil US$
- Austrália: 628,6 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 571,3 mil US$
- Luxemburgo: 526,7 mil US$
- Finlândia: 471,1 mil US$
- México: 390 mil US$
- Panamá: 368,3 mil US$
- Ucrânia: 321,5 mil US$
- Koweit: 284,5 mil US$
- Nova Zelândia: 282 mil US$
- Usbequistão: 242,8 mil US$
- Quénia: 237,3 mil US$
- Taiwan: 208,9 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,6 M US$1,6 M US$+10,8 M US$+36,4 M US$+> 162,4 M US$
Importações: 219
- Estados Unidos: 1,5 mM US$
- Japão: 385,4 M US$
- Alemanha: 213,1 M US$
- Reino Unido: 211,7 M US$
- Rússia: 193,5 M US$
- França: 176,5 M US$
- México: 162,4 M US$
- Espanha: 146,3 M US$
- Canadá: 122,2 M US$
- Coreia do Sul: 115,9 M US$
- Polónia: 106,6 M US$
- Austrália: 101,3 M US$
- Países Baixos: 90,8 M US$
- Itália: 77,5 M US$
- Índia: 66,6 M US$
- África do Sul: 57,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 53,4 M US$
- Suécia: 48,8 M US$
- Bélgica: 45,5 M US$
- Tailândia: 41,5 M US$
- Turquia: 40,6 M US$
- Arábia Saudita: 36,4 M US$
- Chéquia: 34,2 M US$
- Bielorrússia: 34,1 M US$
- Taiwan: 33,6 M US$
- Portugal: 32,1 M US$
- Roménia: 31,9 M US$
- Áustria: 31,5 M US$
- Eslováquia: 27,2 M US$
- Ucrânia: 26,9 M US$
- Cazaquistão: 21,8 M US$
- Filipinas: 21,8 M US$
- Israel: 21,5 M US$
- Chile: 21,1 M US$
- Irlanda: 20,7 M US$
- Hungria: 20,7 M US$
- Guatemala: 16,8 M US$
- Peru: 16,5 M US$
- Vietname: 16,4 M US$
- Suíça: 16,4 M US$
- Finlândia: 16,3 M US$
- Nova Zelândia: 16,2 M US$
- Brasil: 15 M US$
- Arménia: 15 M US$
- Costa Rica: 14,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 14,6 M US$
- Noruega: 13,7 M US$
- Malásia: 13,4 M US$
- Geórgia: 13,3 M US$
- Bulgária: 12,7 M US$
- Colômbia: 12,2 M US$
- Dinamarca: 12,2 M US$
- Usbequistão: 11,7 M US$
- Grécia: 11,6 M US$
- Singapura: 10,8 M US$
- Lituânia: 10,6 M US$
- Indonésia: 10,6 M US$
- Iraque: 10,5 M US$
- China: 10 M US$
- Panamá: 9,7 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 3,7 mM US$ | 75,9% | |
| 2 | 390,6 M US$ | 7,9% | |
| 3 | 177,9 M US$ | 3,6% | |
| 4 | 103,8 M US$ | 2,1% | |
| 5 | 93,9 M US$ | 1,9% | |
| 6 | 75,9 M US$ | 1,5% | |
| 7 | 42,9 M US$ | 0,9% | |
| 8 | 40,7 M US$ | 0,8% | |
| 9 | 23,2 M US$ | 0,5% | |
| 10 | 23,1 M US$ | 0,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,5 mM US$ | 30,1% | |
| 2 | 385,4 M US$ | 7,8% | |
| 3 | 213,1 M US$ | 4,3% | |
| 4 | 211,7 M US$ | 4,3% | |
| 5 | 193,5 M US$ | 3,9% | |
| 6 | 176,5 M US$ | 3,6% | |
| 7 | 162,4 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 146,3 M US$ | 3% | |
| 9 | 122,2 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 115,9 M US$ | 2,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 25número de países com isenção (NMF)
- 60%o mais elevado: Egito, Irão, Sudão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 22% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 60% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 20% | 10% – 30% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 4,5%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2002 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,9%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 13% | 6% – 20% | 2021 · HS 2012 | |
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 77586 Microwave ovens; other ovens; cookers, cooking plates, boiling rings, grillers & roasters
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 313202
- Produto CPC 2.1
- 44817 Electric instantaneous or storage water heaters and immersion heaters; electric space heating apparatus and soil heating apparatus; ovens; cookers, cooking plates, boiling rings, grillers and roasters
- Atividade CITA Rev. 4
- 2750 Manufacture of domestic appliances
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8516.50 | alterado |
| 2012 | 8516.50 | alterado |
| 2007 | 8516.50 | alterado |
| 2002 | 8516.50 | alterado |
| 1996 | 8516.50 | alterado |
| 1992 | 8516.50 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 12
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N357985 U.S. CBP
The tariff classification of a multi-function microwave oven from China
- N354805 U.S. CBP
The tariff classification of multi-function microwave ovens from Malaysia
- N326335 U.S. CBP
The tariff classification of a multifunction microwave oven from China.
- 600014930 HMRC
Microwave Cavity Assembly 17L Capacity A microwave cavity assembly with a 17 litre capacity. The cavity material is mild steel with a powdered coated finish. Manufactured specifically for installation in a built in kitchen. Designed for a microwave oven who's primary function is that of a…
- 600014931 HMRC
Microwave Cavity Assembly 17L Capacity A microwave cavity assembly with a 17 litre capacity. The cavity material is stainless steel. Manufactured specifically for installation in a built in kitchen. Designed for a microwave oven who's primary function is that of a microwave oven and grill. The…
- 600014932 HMRC
Microwave Cavity Assembly 26L Capacity A microwave cavity assembly with a 26 litre capacity. The cavity material is mild steel with a powdered coated finish. Manufactured specifically for installation in a built in kitchen. Designed for a microwave oven who's primary function is that of a…
- 600014933 HMRC
Microwave Cavity Assembly 26L Capacity A microwave cavity assembly with a 26 litre capacity. The cavity material is stainless steel. Manufactured specifically for installation in a built in kitchen. Designed for a microwave oven who's primary function is that of a microwave oven and grill. The…
- 600014934 HMRC
Microwave Cavity Assembly 33L Capacity A microwave cavity assembly with a 33 litre capacity. The cavity material is mild steel with a powdered coated finish. Manufactured specifically for installation in a built in kitchen. Designed for a microwave oven who's primary function is that of a…
- 600014936 HMRC
Microwave Cavity Assembly 46L Capacity A microwave cavity assembly with a 46 litre capacity. The cavity material is stainless steel. Manufactured specifically for installation in a built in kitchen. Designed for a microwave oven who's primary function is that of a microwave oven and grill. The…
12 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8516.50 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 5%.
A subposição 8516.50 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 5%.
140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 5%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8516.50 na UE somaram 658,2 M € (−6% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 82%, à frente da Malásia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 4,9 mM US$ (−0,1% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (3,7 mM US$), seguido da Malásia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Aquecedores elétricos de água»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8516.50 do Sistema Harmonizado (posição 8516), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8516.50)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8516.50?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 2%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8516.50?
A China, com 3,7 mM US$ em 2024 (75,9% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «fornos de micro-ondas»?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «fornos de micro-ondas»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (82%), a Malásia (9%) e o Reino Unido (9%), num total de importações de 658,2 M €.