Subposição · Capítulo 85 · Posição 8539
8539.21: Halogéneos, de tungsténio (volfrâmio)
8539.21 é uma subposição de seis dígitos da posição 8539 (lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga), capítulo 85.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8539 21 Halogéneos, de tungsténio (volfrâmio):
- 8539 21 30 Do tipo utilizado em motocicletas ou outros veículos automóveis 2,7%p/st
- Outros, de uma tensão:
- 8539 21 92 Superior a 100 V 2,7%p/st
- 8539 21 98 Não superior a 100 V 2,7%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 8
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8539 21 92 10 Lamps for lighting, for use in certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8539 21 92 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8539 21 98 10 Lamps for lighting, for use in certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8539 21 98 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 23 de abril de 2031
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L129 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea e), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 50,2 M € | 48,2% | -4,6% | |
| 20,7 M € | 19,9% | -3,2% | |
| 7,6 M € | 7,3% | +12,2% | |
| 6,5 M € | 6,2% | -2,5% | |
| 5,2 M € | 5% | -16,8% | |
| 4,9 M € | 4,7% | -32,1% | |
| 1,8 M € | 1,7% | -30,2% | |
| 1,6 M € | 1,5% | -13,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 87,3 mil US$87,3 mil US$+1,9 M US$+13,7 M US$+> 75,3 M US$
Exportações: 135
- China: 325,4 M US$
- Alemanha: 297,6 M US$
- Japão: 88,5 M US$
- Polónia: 75,3 M US$
- Chéquia: 59,5 M US$
- Coreia do Sul: 50,1 M US$
- Estados Unidos: 42,3 M US$
- México: 33,6 M US$
- França: 28,9 M US$
- Eslováquia: 26,3 M US$
- Índia: 17,1 M US$
- Taiwan: 15,4 M US$
- Países Baixos: 13,7 M US$
- Vietname: 10,5 M US$
- Luxemburgo: 9,8 M US$
- Reino Unido: 8 M US$
- Singapura: 7,9 M US$
- Espanha: 7,6 M US$
- Roménia: 6,8 M US$
- Itália: 6,3 M US$
- Tailândia: 5,5 M US$
- Suécia: 4,4 M US$
- Turquia: 3,4 M US$
- Finlândia: 2,7 M US$
- Filipinas: 2,6 M US$
- Letónia: 2,4 M US$
- Hungria: 2,3 M US$
- Bélgica: 2,2 M US$
- Malásia: 2,2 M US$
- África do Sul: 1,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,9 M US$
- Suíça: 1,9 M US$
- Lituânia: 1,7 M US$
- Dinamarca: 1,5 M US$
- Áustria: 1,1 M US$
- Bulgária: 1,1 M US$
- Chile: 991,4 mil US$
- Canadá: 658,5 mil US$
- Brasil: 583,3 mil US$
- Austrália: 556,9 mil US$
- Indonésia: 550,8 mil US$
- Rússia: 532,9 mil US$
- Marrocos: 529 mil US$
- Portugal: 475,2 mil US$
- Irlanda: 455 mil US$
- Estónia: 362,5 mil US$
- Eslovénia: 351,3 mil US$
- Israel: 310,6 mil US$
- Colômbia: 306,5 mil US$
- Noruega: 295,7 mil US$
- Croácia: 279,1 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 264,2 mil US$
- Grécia: 230,2 mil US$
- Sérvia: 172,5 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 123,2 mil US$
- Panamá: 112,7 mil US$
- Cazaquistão: 110,7 mil US$
- Ucrânia: 103,4 mil US$
- Arábia Saudita: 98,3 mil US$
- Tunísia: 92,6 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 388,6 mil US$388,6 mil US$+3,9 M US$+16,3 M US$+> 33 M US$
Importações: 212
- Estados Unidos: 141,2 M US$
- Alemanha: 107,6 M US$
- França: 83,6 M US$
- Polónia: 75,2 M US$
- China: 48,9 M US$
- Brasil: 45 M US$
- Taiwan: 33 M US$
- Índia: 30,8 M US$
- Coreia do Sul: 30,6 M US$
- Itália: 28,3 M US$
- Reino Unido: 26,1 M US$
- Turquia: 23,2 M US$
- Países Baixos: 22,8 M US$
- Rússia: 21,6 M US$
- México: 21,3 M US$
- Eslováquia: 20,9 M US$
- Japão: 19 M US$
- Espanha: 17,8 M US$
- Bélgica: 16,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 16,5 M US$
- Chéquia: 16,3 M US$
- Tailândia: 15,9 M US$
- Indonésia: 15,5 M US$
- Quirguistão: 14,3 M US$
- Canadá: 12,8 M US$
- Roménia: 10,7 M US$
- Argentina: 10 M US$
- Arábia Saudita: 9,4 M US$
- Singapura: 7,9 M US$
- Cazaquistão: 7,8 M US$
- Malásia: 7,4 M US$
- Camboja: 7,4 M US$
- Luxemburgo: 7,3 M US$
- Chile: 7,3 M US$
- Áustria: 7,2 M US$
- Austrália: 7,1 M US$
- Suíça: 7,1 M US$
- África do Sul: 6,5 M US$
- Dinamarca: 6,4 M US$
- Irlanda: 6,3 M US$
- Suécia: 6 M US$
- Vietname: 5,8 M US$
- Hungria: 5,3 M US$
- Filipinas: 5,1 M US$
- Colômbia: 5 M US$
- República Dominicana: 4,9 M US$
- Portugal: 4,5 M US$
- Noruega: 4,4 M US$
- Finlândia: 4,4 M US$
- Irão: 4,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 4 M US$
- Letónia: 4 M US$
- Israel: 3,9 M US$
- Ucrânia: 3,8 M US$
- Lituânia: 3,8 M US$
- Panamá: 3,8 M US$
- Marrocos: 3,6 M US$
- Argélia: 3,6 M US$
- Venezuela: 3,4 M US$
- Grécia: 3,2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 325,4 M US$ | 27,6% | |
| 2 | 297,6 M US$ | 25,3% | |
| 3 | 88,5 M US$ | 7,5% | |
| 4 | 75,3 M US$ | 6,4% | |
| 5 | 59,5 M US$ | 5% | |
| 6 | 50,1 M US$ | 4,3% | |
| 7 | 42,3 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 33,6 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 28,9 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 26,3 M US$ | 2,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 141,2 M US$ | 12% | |
| 2 | 107,6 M US$ | 9,1% | |
| 3 | 83,6 M US$ | 7,1% | |
| 4 | 75,2 M US$ | 6,4% | |
| 5 | 48,9 M US$ | 4,1% | |
| 6 | 45 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 33 M US$ | 2,8% | |
| 8 | 30,8 M US$ | 2,6% | |
| 9 | 30,6 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 28,3 M US$ | 2,4% |
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- H328211 U.S. CBP
Ruling request; Tariff classification of a certain Tungsten Halogen Lamp
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
Update to VAT Z Coverage on Aircraft and Aircraft Parts – 19 May 2026
Trade Tariff news 6334 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8539.21 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 2,7%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 8539.21 em 3 linhas pautais; o direito é de 2,7%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 2,7%; 152 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8539.21 no valor de 104,2 M € (−7% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 35,81 € por quilo; a China forneceu 48%, à frente do Japão.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,2 mM US$ em 2024, menos 2,5% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 27,6% do total, à frente da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Halogéneos, de tungsténio (volfrâmio)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8539.21 do Sistema Harmonizado (posição 8539), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8539.21)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8539.21?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 2,6%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8539.21?
A China, com 325,4 M US$ em 2024 (27,6% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 8539.21?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8539.21?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (48%), o Japão (20%) e os Estados Unidos (7%), num total de importações de 104,2 M €.