Subposição · Capítulo 85 · Posição 8540
8540.12: Tubos catódicos para recetores de televisão, incluindo: monocromos
Descrição oficial Monocromos
8540.12 é uma subposição de seis dígitos da posição 8540 (lâmpadas, tubos e válvulas, eletrónicos, de cátodo quente, cátodo frio ou…), capítulo 85.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8540 12 00 Monocromos 7,5%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8540 12 00 10 For use in certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8540 12 00 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y250 Mercadorias isentas de proibição por força das alíneas a), b) e c) do artigo 6.º [anexo I - II do Regulamento (CE) n.º 267/2012]
- Y251 Isenções da proibição por força do artigo 6.º. d) e e) [anexo I - II do Regulamento (CE) n.º 267/2012]
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 7,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 4% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 6% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 53 mil € | 79,7% | +9,1% | |
| 5 mil € | 8% | +15,7% | |
| 4 mil € | 6,1% | +201% | |
| 2 mil € | 3,5% | +20,7% | |
| 608 € | 0,9% | +268,5% | |
| 595 € | 0,9% | — | |
| 343 € | 0,5% | +26,1% | |
| 152 € | 0,2% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 7,6 mil US$7,6 mil US$+86,3 mil US$+592,6 mil US$+> 668,9 mil US$
Exportações: 35
- Estados Unidos: 668,9 mil US$
- Reino Unido: 640,9 mil US$
- França: 598,5 mil US$
- Alemanha: 592,6 mil US$
- China: 226 mil US$
- Países Baixos: 167 mil US$
- Taiwan: 166,7 mil US$
- Singapura: 91,1 mil US$
- Índia: 86,3 mil US$
- Israel: 69,9 mil US$
- Japão: 65,8 mil US$
- Malásia: 45,2 mil US$
- Itália: 43,7 mil US$
- Tailândia: 29,9 mil US$
- México: 11,3 mil US$
- Coreia do Sul: 9,5 mil US$
- Irlanda: 7,6 mil US$
- Zâmbia: 5 mil US$
- Eslovénia: 4,8 mil US$
- Suíça: 3,4 mil US$
- Espanha: 3,2 mil US$
- Finlândia: 1,2 mil US$
- Lituânia: 1,2 mil US$
- África do Sul: 800 US$
- Arábia Saudita: 700 US$
- Emirados Árabes Unidos: 500 US$
- Suécia: 500 US$
- Bélgica: 400 US$
- Chéquia: 200 US$
- Luxemburgo: 200 US$
- Letónia: 100 US$
- Polónia: 100 US$
- Portugal: 100 US$
- Etiópia: 0 US$
- Vietname: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 6,3 mil US$6,3 mil US$+39,6 mil US$+133,3 mil US$+> 618,4 mil US$
Importações: 64
- Estados Unidos: 886,9 mil US$
- Bélgica: 618,4 mil US$
- Singapura: 326,1 mil US$
- Japão: 277,4 mil US$
- México: 217 mil US$
- França: 171,8 mil US$
- Laos: 133,3 mil US$
- Luxemburgo: 108,7 mil US$
- Tailândia: 97,3 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 76,7 mil US$
- Irão: 63 mil US$
- Reino Unido: 49 mil US$
- Brasil: 47 mil US$
- Espanha: 46,3 mil US$
- Malta: 40,4 mil US$
- Bangladeche: 39,6 mil US$
- Coreia do Sul: 38,7 mil US$
- Malásia: 37,8 mil US$
- Arábia Saudita: 31,9 mil US$
- Índia: 31,5 mil US$
- Israel: 28,7 mil US$
- Alemanha: 21,6 mil US$
- Polónia: 19,1 mil US$
- Nepal: 17,2 mil US$
- Canadá: 12,1 mil US$
- Costa Rica: 11 mil US$
- Filipinas: 8,9 mil US$
- Bermudas: 8,4 mil US$
- Butão: 8,2 mil US$
- Itália: 7,8 mil US$
- Indonésia: 6,3 mil US$
- Quénia: 5,7 mil US$
- Dinamarca: 5,3 mil US$
- Grécia: 4,9 mil US$
- Suécia: 4,4 mil US$
- Nigéria: 4,1 mil US$
- Roménia: 4 mil US$
- Chéquia: 3,7 mil US$
- Turquia: 3,1 mil US$
- Egito: 2,3 mil US$
- Baamas: 2,1 mil US$
- Mauritânia: 1,9 mil US$
- Finlândia: 1,7 mil US$
- Irlanda: 1,7 mil US$
- Lituânia: 1,5 mil US$
- Maldivas: 1,5 mil US$
- Suíça: 1,2 mil US$
- Uganda: 1,1 mil US$
- Vietname: 1 mil US$
- Áustria: 600 US$
- Países Baixos: 600 US$
- Botsuana: 500 US$
- Gâmbia: 500 US$
- Congo-Kinshasa: 400 US$
- Estónia: 300 US$
- Angola: 200 US$
- Barém: 200 US$
- Hungria: 200 US$
- Letónia: 200 US$
- Seicheles: 200 US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 668,9 mil US$ | 18,9% | |
| 2 | 640,9 mil US$ | 18,1% | |
| 3 | 598,5 mil US$ | 16,9% | |
| 4 | 592,6 mil US$ | 16,7% | |
| 5 | 226 mil US$ | 6,4% | |
| 6 | 167 mil US$ | 4,7% | |
| 7 | 166,7 mil US$ | 4,7% | |
| 8 | 91,1 mil US$ | 2,6% | |
| 9 | 86,3 mil US$ | 2,4% | |
| 10 | 69,9 mil US$ | 2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 886,9 mil US$ | 25% | |
| 2 | 618,4 mil US$ | 17,5% | |
| 3 | 326,1 mil US$ | 9,2% | |
| 4 | 277,4 mil US$ | 7,8% | |
| 5 | 217 mil US$ | 6,1% | |
| 6 | 171,8 mil US$ | 4,8% | |
| 7 | 133,3 mil US$ | 3,8% | |
| 8 | 108,7 mil US$ | 3,1% | |
| 9 | 97,3 mil US$ | 2,7% | |
| 10 | 76,7 mil US$ | 2,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 44número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Argélia, África do Sul
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 3,5% | 3,3% – 3,6% | 2023 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0%* | 0% – 0,1% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0%* | 0% – 0% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 23% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 77612 Television picture tubes, cathode-ray (including video monitorcathode-ray tubes), black & white/other monochrome
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 611220
- Produto CPC 2.1
- 47140 Thermionic, cold cathode or photo-cathode valves and tubes (including cathode ray tubes)
- Atividade CITA Rev. 4
- 2610 Manufacture of electronic components and boards
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8540.12 | alterado |
| 2012 | 8540.12 | alterado |
| 2007 | 8540.12 | alterado |
| 2002 | 8540.12 | alterado |
| 1996 | 8540.12 | alterado |
| 1992 | 8540.12 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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Update to VAT Z Coverage on Aircraft and Aircraft Parts – 19 May 2026
Trade Tariff news 6334 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
A subposição 8540.12 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 7,5%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8540.12 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 7,5%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 7,5%; 140 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8540.12 no valor de 67 mil € (−41% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 398,94 € por quilo; a Suíça forneceu 80%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 3,5 M US$ em 2024, menos 3,7% do que em 2023.
Os Estados Unidos foram o maior exportador, com 18,9% do total, à frente do Reino Unido.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Tubos catódicos para recetores de televisão, incluindo: monocromos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8540.12 do Sistema Harmonizado (posição 8540), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8540.12)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 7,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8540.12?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 3,3% e 3,6%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8540.12?
Os Estados Unidos, com 668,9 mil US$ em 2024 (18,9% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 8540.12?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 7,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8540.12?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Suíça (80%), a China (8%) e os Estados Unidos (6%), num total de importações de 67 mil €.