Subposição · Capítulo 88 · Posição 8806
8806.21: De peso máximo de descolagem não superior a 250 g
Drones com peso máximo até 250 g
A subposição SH 8806.21 – drones com peso máximo até 250 g – pertence à posição 8806, no capítulo 88.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8806 21 De peso máximo de descolagem não superior a 250 g:
- 8806 21 10 Multirrotores equipados com aparelhos integrados de forma permanente da subposição
852589para captação e gravação de imagens fixas e de vídeo Isentop/st - 8806 21 90 Outros 7,5%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8806 21 90 10 For civil use
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1832/21
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 9
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de julho de 2027
- Ato jurídico
- Decision 0512/14
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importa çãode substâncias que empobrecem a camada de ozono
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0590/24
- Documentos
- L100 Licença de importação " Substâncias regulamentas" (ozono), emitida pela Comissão
- Y792 Substâncias, produtos e equipamentos não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2024/590
- Y791 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a utilizações laboratoriais e analíticas essenciais [artigo 8.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea c) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea a) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590] e aos produtos e equipamentos [artigo 11.º, n.º 1, e artigo 13.º, n.º 1, alínea j) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea g) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y789 Isenção da proibição para os produtos e equipamentos que contenham halons ou cujo funcionamento dependa de halons [ver artigo 13.º, n.º 1, alínea h) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea f) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y790 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a destruição ou valorização [ver artigo 12.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea d), artigo 13.º, n.º 1, alínea e) (importação) do Regulamento (UE) 2024/590] e para os produtos e equipamentos [ver artigo 12.º e artigo 13.º, n.º 1, alínea i) (importação)]
- Y797 Número de identificação do registo no sistema de licenciamento definido no artigo 17.º, n.º 3, alínea a), do Regulamento (UE) 2024/590
- Y798 Declaração da massa líquida da(s) substância(s) que empobrece(m) a camada de ozono, quando contida(s) em produtos e equipamentos
- Y799 Massa líquida de substâncias que empobrecem a camada de ozono multiplicada pelo potencial de empobrecimento do ozono desta(s) substância(s), também quando contida(s) em produtos e equipamentos
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Líbia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22, Regulation 0813/25
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Y182 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3(a), do Regulamento (UE) n.º 2016/44
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y966 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo III do Reg. (UE) 267/2012)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 7,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 233,2 M € | 93,2% | -0,5% | |
| 9,3 M € | 3,7% | +65,9% | |
| 4 M € | 1,6% | -90,7% | |
| 2,1 M € | 0,8% | +1058,6% | |
| 730 mil € | 0,3% | +1389,3% | |
| 504 mil € | 0,2% | -51,6% | |
| 129 mil € | 0,1% | -16,2% | |
| 86 mil € | 0% | +39,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 59 mil US$59 mil US$+670 mil US$+6 M US$+> 145 M US$
Exportações: 106
- China: 714 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 242 M US$
- Malásia: 178 M US$
- Países Baixos: 145 M US$
- Estados Unidos: 34 M US$
- Noruega: 22 M US$
- Dinamarca: 16 M US$
- Alemanha: 11 M US$
- Chéquia: 9 M US$
- Eslovénia: 8 M US$
- Bélgica: 6 M US$
- Espanha: 5 M US$
- Eslováquia: 5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 4 M US$
- Polónia: 4 M US$
- Reino Unido: 3 M US$
- Coreia do Sul: 2 M US$
- Austrália: 2 M US$
- França: 2 M US$
- Turquia: 2 M US$
- Letónia: 2 M US$
- Japão: 2 M US$
- Israel: 1 M US$
- Indonésia: 959 mil US$
- Singapura: 806 mil US$
- Suíça: 714 mil US$
- Chipre: 670 mil US$
- Arábia Saudita: 636 mil US$
- Bulgária: 605 mil US$
- Grécia: 587 mil US$
- Itália: 562 mil US$
- Canadá: 529 mil US$
- Suécia: 513 mil US$
- Hungria: 457 mil US$
- Taiwan: 454 mil US$
- Lituânia: 429 mil US$
- Índia: 421 mil US$
- Brasil: 387 mil US$
- Paraguai: 353 mil US$
- África do Sul: 335 mil US$
- Roménia: 281 mil US$
- Filipinas: 278 mil US$
- México: 259 mil US$
- Vietname: 236 mil US$
- Peru: 231 mil US$
- Tailândia: 229 mil US$
- Finlândia: 187 mil US$
- Portugal: 153 mil US$
- Croácia: 151 mil US$
- Estónia: 130 mil US$
- Camboja: 105 mil US$
- Macedónia do Norte: 84 mil US$
- Chile: 59 mil US$
- Rússia: 55 mil US$
- Montenegro: 52 mil US$
- Macau, RAE da China: 51 mil US$
- Koweit: 48 mil US$
- Sérvia: 47 mil US$
- Panamá: 44 mil US$
- Nova Zelândia: 41 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 305 mil US$305 mil US$+7 M US$+22 M US$+> 87 M US$
Importações: 148
- Países Baixos: 191 M US$
- Estados Unidos: 130 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 108 M US$
- China: 105 M US$
- Austrália: 87 M US$
- Alemanha: 87 M US$
- Canadá: 55 M US$
- Reino Unido: 52 M US$
- Itália: 40 M US$
- Dinamarca: 38 M US$
- Polónia: 37 M US$
- México: 35 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 31 M US$
- Bélgica: 26 M US$
- Paraguai: 22 M US$
- Chéquia: 22 M US$
- Espanha: 21 M US$
- França: 21 M US$
- Taiwan: 20 M US$
- Eslovénia: 19 M US$
- Suíça: 19 M US$
- Turquia: 17 M US$
- Coreia do Sul: 16 M US$
- Japão: 15 M US$
- Eslováquia: 13 M US$
- Hungria: 12 M US$
- Indonésia: 11 M US$
- Arábia Saudita: 10 M US$
- Noruega: 9 M US$
- Malásia: 9 M US$
- Chile: 9 M US$
- Suécia: 9 M US$
- África do Sul: 8 M US$
- Vietname: 8 M US$
- Áustria: 7 M US$
- Singapura: 7 M US$
- Argentina: 7 M US$
- Ucrânia: 6 M US$
- Colômbia: 6 M US$
- Tailândia: 6 M US$
- Peru: 6 M US$
- Irlanda: 5 M US$
- Grécia: 5 M US$
- Letónia: 5 M US$
- Nova Zelândia: 5 M US$
- Bulgária: 5 M US$
- Finlândia: 5 M US$
- Portugal: 5 M US$
- Brasil: 4 M US$
- Índia: 3 M US$
- Roménia: 3 M US$
- Angola: 3 M US$
- Panamá: 2 M US$
- Costa Rica: 2 M US$
- Croácia: 2 M US$
- Filipinas: 2 M US$
- Israel: 2 M US$
- Guatemala: 1 M US$
- Honduras: 1 M US$
- Sérvia: 1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 714 M US$ | 49,9% | |
| 2 | 242 M US$ | 16,9% | |
| 3 | 178 M US$ | 12,5% | |
| 4 | 145 M US$ | 10,1% | |
| 5 | 34 M US$ | 2,4% | |
| 6 | 22 M US$ | 1,5% | |
| 7 | 16 M US$ | 1,1% | |
| 8 | 11 M US$ | 0,7% | |
| 9 | 9 M US$ | 0,6% | |
| 10 | 8 M US$ | 0,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 191 M US$ | 13,3% | |
| 2 | 130 M US$ | 9,1% | |
| 3 | 108 M US$ | 7,6% | |
| 4 | 105 M US$ | 7,4% | |
| 5 | 87 M US$ | 6,1% | |
| 6 | 87 M US$ | 6,1% | |
| 7 | 55 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 52 M US$ | 3,7% | |
| 9 | 40 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 38 M US$ | 2,7% |
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 8
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- 600014477 HMRC
A compact and lightweight electrically powered unmanned aerial vehicle (UAV), commonly referred to as a drone. Designed for personal aerial photography, technical recreational flying, and adult hobbyist use. The drone is a quadcopter with four motors and a foldable structure. The product is…
- 600014478 HMRC
A compact and lightweight electrically powered unmanned aerial vehicle (UAV), commonly referred to as a drone. Designed for personal aerial photography, technical recreational flying, and adult hobbyist use. The drone is a quadcopter with four motors and a foldable structure. The product is…
- 600014479 HMRC
A compact and lightweight electrically powered unmanned aerial vehicle (UAV), commonly referred to as a drone. Designed for personal aerial photography, technical recreational flying, and adult hobbyist use. The drone is a quadcopter with four motors and a foldable structure. The product is…
- 600014480 HMRC
A compact and lightweight electrically powered unmanned aerial vehicle (UAV), commonly referred to as a drone. Designed for personal aerial photography, technical recreational flying, and adult hobbyist use. The drone is a quadcopter with four motors and a foldable structure. The product is…
- 600014481 HMRC
A compact and lightweight electrically powered unmanned aerial vehicle (UAV), commonly referred to as a drone. It is designed for personal aerial photography, technical recreational flying, and adult hobbyist use. The drone is a quadcopter with four motors and a foldable structure. The product is…
- 600014483 HMRC
A compact and lightweight electrically powered unmanned aerial vehicle (UAV), commonly referred to as a drone. It is designed for personal aerial photography, technical recreational flying, and adult hobbyist use. The drone is a quadcopter with four motors and a foldable structure. The product is…
8 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R0271 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8525.80, 8802.11, 8802.20.
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 8806.21 em 2 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 7,5% (média de 3,8%). Destas, 1 linha está isenta de direitos.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8806.21 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 7,5%.
147 países beneficiam de uma taxa reduzida na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de Isento – 7,5%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8806.21 na UE somaram 250,1 M € (−12% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 93%, à frente da Noruega.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1 mM US$ (+49,7% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (714 M US$), seguido de Hong Kong, RAE da China.
Notas legais
Notas de subposições
1. Considera-se “sem carga (vazios)”, para aplicação das subposições 880211 a 880240, o peso dos aparelhos em ordem normal de voo, excluindo o peso do pessoal, do combustível e dos diversos equipamentos, exceto os fixados com carácter permanente.
2. Na aceção das subposições 880621 a 880624 e 880691 a 880694, considera-se “peso máximo de descolagem” o peso máximo dos aparelhos em ordem normal de voo na descolagem, incluindo o peso da carga útil, do equipamento e do combustível.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «De peso máximo de descolagem não superior a 250 g»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8806.21 do Sistema Harmonizado (posição 8806), na secção XVII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8806.21)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 7,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8806.21?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8806.21?
A China, com 714 M US$ em 2024 (49,9% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «drones com peso máximo até 250 g»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (93%), a Noruega (4%) e a Malásia (2%), num total de importações de 250,1 M €.