Subposição · Capítulo 89 · Posição 8903
8903.11: Equipados com um motor ou concebidos para comportá-lo, de peso sem carga (vazio) sem motor não superior a 100 kg
8903.11 é uma subposição de seis dígitos da posição 8903 (iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de desporto), capítulo 89.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8903 11 00 Equipados com um motor ou concebidos para comportá-lo, de peso sem carga (vazio) sem motor não superior a 100 kg 2,7%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de julho de 2027
- Ato jurídico
- Decision 0512/14
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Líbia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0813/25, Regulation 0263/22
- Documentos
- Y182 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3(a), do Regulamento (UE) n.º 2016/44
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 19,8 M € | 82,6% | -15,1% | |
| 2,8 M € | 11,6% | -4,6% | |
| 658 mil € | 2,7% | -11,5% | |
| 286 mil € | 1,2% | -25,8% | |
| 121 mil € | 0,5% | +59,6% | |
| 108 mil € | 0,5% | -30,5% | |
| 90 mil € | 0,4% | +209% | |
| 59 mil € | 0,2% | +72,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 67,1 mil US$67,1 mil US$+731,1 mil US$+2,3 M US$+> 4,2 M US$
Exportações: 87
- China: 50,1 M US$
- Colômbia: 4,6 M US$
- Ucrânia: 4,2 M US$
- França: 3,7 M US$
- Estados Unidos: 3,7 M US$
- Itália: 3,1 M US$
- Bélgica: 2,7 M US$
- Nova Zelândia: 2,6 M US$
- Reino Unido: 2,3 M US$
- Alemanha: 2,3 M US$
- Canadá: 2,2 M US$
- México: 1,9 M US$
- Espanha: 1,5 M US$
- Austrália: 1,3 M US$
- África do Sul: 1,2 M US$
- Malta: 1,2 M US$
- Polónia: 1 M US$
- Noruega: 899,6 mil US$
- Portugal: 889,3 mil US$
- Vietname: 857,3 mil US$
- Países Baixos: 811,5 mil US$
- Chéquia: 731,1 mil US$
- Tunísia: 639 mil US$
- Áustria: 594,4 mil US$
- Japão: 547,8 mil US$
- Eslovénia: 531,1 mil US$
- Rússia: 485,9 mil US$
- Turquia: 384,3 mil US$
- Suécia: 371,5 mil US$
- Coreia do Sul: 369,8 mil US$
- Dinamarca: 346,1 mil US$
- Brasil: 262,1 mil US$
- Malásia: 209,9 mil US$
- Hungria: 179,6 mil US$
- Venezuela: 174,9 mil US$
- Suíça: 174,2 mil US$
- Macedónia do Norte: 157,2 mil US$
- Letónia: 126,6 mil US$
- Grécia: 118,4 mil US$
- Croácia: 104,3 mil US$
- Estónia: 95,3 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 89,3 mil US$
- Finlândia: 74,7 mil US$
- Ilhas Marshall: 67,1 mil US$
- Maurícia: 64,4 mil US$
- Egito: 61,2 mil US$
- Taiwan: 45,2 mil US$
- Sri Lanca: 41,5 mil US$
- Roménia: 39,5 mil US$
- Eslováquia: 38,4 mil US$
- Lituânia: 36,1 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 32,1 mil US$
- Índia: 25,7 mil US$
- Senegal: 25,6 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 19,8 mil US$
- Montenegro: 17,2 mil US$
- Tailândia: 15,4 mil US$
- Singapura: 14 mil US$
- Irlanda: 13,7 mil US$
- Indonésia: 13,4 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 69,1 mil US$69,1 mil US$+338,6 mil US$+1,3 M US$+> 3,8 M US$
Importações: 157
- Estados Unidos: 24,9 M US$
- França: 7,9 M US$
- Alemanha: 6,8 M US$
- Itália: 3,9 M US$
- Polónia: 3,8 M US$
- Países Baixos: 3,8 M US$
- Canadá: 3,7 M US$
- Reino Unido: 3,3 M US$
- Bélgica: 3,1 M US$
- Espanha: 2,9 M US$
- Rússia: 2,8 M US$
- Austrália: 2,8 M US$
- Turquia: 2,5 M US$
- Japão: 1,6 M US$
- Áustria: 1,4 M US$
- Croácia: 1,3 M US$
- Ucrânia: 1,2 M US$
- Suécia: 1,1 M US$
- Chéquia: 1,1 M US$
- Eslováquia: 1 M US$
- Grécia: 1 M US$
- Eslovénia: 944,4 mil US$
- Moçambique: 895,8 mil US$
- Seicheles: 880,4 mil US$
- Lituânia: 835,6 mil US$
- Noruega: 660,2 mil US$
- Suíça: 581,8 mil US$
- México: 567,3 mil US$
- Dinamarca: 555,7 mil US$
- Nova Zelândia: 534,8 mil US$
- Bulgária: 462,1 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 444,3 mil US$
- Roménia: 429,7 mil US$
- Chile: 418 mil US$
- Argentina: 411,6 mil US$
- Hungria: 387,5 mil US$
- Irlanda: 369,8 mil US$
- Barém: 365,7 mil US$
- Tailândia: 341,8 mil US$
- Finlândia: 338,6 mil US$
- Coreia do Sul: 324,5 mil US$
- Cazaquistão: 313,6 mil US$
- Letónia: 305,4 mil US$
- Taiwan: 291,5 mil US$
- Sérvia: 291,4 mil US$
- China: 259,2 mil US$
- Marrocos: 257,8 mil US$
- Samoa: 253 mil US$
- Baamas: 251 mil US$
- Panamá: 244,7 mil US$
- Koweit: 212,2 mil US$
- Brasil: 208,2 mil US$
- Malta: 204,1 mil US$
- Montenegro: 193,5 mil US$
- Portugal: 192,2 mil US$
- Polinésia Francesa: 188,3 mil US$
- Iraque: 184,3 mil US$
- Equador: 183,8 mil US$
- Ilhas Virgens Britânicas: 178 mil US$
- Geórgia: 173,6 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 50,1 M US$ | 49,9% | |
| 2 | 4,6 M US$ | 4,6% | |
| 3 | 4,2 M US$ | 4,1% | |
| 4 | 3,7 M US$ | 3,7% | |
| 5 | 3,7 M US$ | 3,7% | |
| 6 | 3,1 M US$ | 3,1% | |
| 7 | 2,7 M US$ | 2,7% | |
| 8 | 2,6 M US$ | 2,6% | |
| 9 | 2,3 M US$ | 2,3% | |
| 10 | 2,3 M US$ | 2,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 24,9 M US$ | 24,7% | |
| 2 | 7,9 M US$ | 7,8% | |
| 3 | 6,8 M US$ | 6,8% | |
| 4 | 3,9 M US$ | 3,9% | |
| 5 | 3,8 M US$ | 3,8% | |
| 6 | 3,8 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 3,7 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 3,3 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 3,1 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 2,9 M US$ | 2,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 93
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 15número de países com isenção (NMF)
- 30%o mais elevado: Argélia, Camarões, Chade
93
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 15% – 25% | 2023 | |
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 9,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,4% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 3,8%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,7% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 2,7% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 79311 Inflatable vessels (including rowing-boats & canoes)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 513202
- Produto CPC 2.1
- 49490 Other vessels for pleasure or sports; rowing boats and canoes
- Atividade CITA Rev. 4
- 3012 Building of pleasure and sporting boats
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8903.10 | alterado |
| 2012 | 8903.10 | alterado |
| 2007 | 8903.10 | alterado |
| 2002 | 8903.10 | alterado |
| 1996 | 8903.10 | alterado |
| 1992 | 8903.10 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8903.10.
A subposição 8903.11 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 2,7%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8903.11 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 2,7%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 2,7%; 152 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8903.11 no valor de 23,9 M € (−14% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 8,32 € por quilo; a China forneceu 83%, à frente da Ucrânia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 100,6 M US$ em 2024, menos 21,9% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 49,9% do total, à frente da Colômbia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Equipados com um motor ou concebidos para comportá-lo, de peso sem…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8903.11 do Sistema Harmonizado (posição 8903), na secção XVII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8903.11)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8903.11?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 2,4%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8903.11?
A China, com 50,1 M US$ em 2024 (49,9% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 8903.11?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8903.11?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (83%), a Ucrânia (12%) e o Reino Unido (3%), num total de importações de 23,9 M €.