Subposição · Capítulo 90 · Posição 9001
9001.10: Fibras óticas, feixes e cabos de fibras óticas
Fibras óticas, feixes e cabos (exceto posição 8544)
A subposição SH 9001.10 – fibras óticas, feixes e cabos (exceto posição 8544) – pertence à posição 9001, no capítulo 90.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 9001 10 Fibras óticas, feixes e cabos de fibras óticas:
- 9001 10 10 Cabos condutores de imagens 2,9%—
- 9001 10 90 Outros 2,9%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 9001 10 90 10 Image reverser made up from an assembly of optical fibres
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,9% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 226,3 M € | 43,5% | +98,8% | |
| 130,1 M € | 25% | +31,3% | |
| 54 M € | 10,4% | +75% | |
| 50,8 M € | 9,8% | -15,1% | |
| 12,5 M € | 2,4% | +29,5% | |
| 10,5 M € | 2% | +1,3% | |
| 8,5 M € | 1,6% | +22,1% | |
| 8 M € | 1,5% | -52,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 208,2 mil US$208,2 mil US$+6,1 M US$+30,9 M US$+> 205,1 M US$
Exportações: 119
- China: 572,8 M US$
- Estados Unidos: 432,8 M US$
- Índia: 211,2 M US$
- Japão: 205,1 M US$
- Alemanha: 141,4 M US$
- Países Baixos: 84,4 M US$
- Dinamarca: 78,2 M US$
- Reino Unido: 59,4 M US$
- França: 57,9 M US$
- Polónia: 36,9 M US$
- Coreia do Sul: 31,2 M US$
- Letónia: 30,9 M US$
- Indonésia: 30,9 M US$
- Chéquia: 23,2 M US$
- México: 18,5 M US$
- Canadá: 18,2 M US$
- Itália: 16,8 M US$
- Suíça: 15,8 M US$
- Taiwan: 13 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 11 M US$
- Áustria: 10,6 M US$
- Vietname: 9,2 M US$
- Tailândia: 9 M US$
- Espanha: 8 M US$
- Irlanda: 7 M US$
- Tunísia: 7 M US$
- Finlândia: 6,8 M US$
- Eslovénia: 6,3 M US$
- Suécia: 6,1 M US$
- Singapura: 6,1 M US$
- Roménia: 5,1 M US$
- Bulgária: 5 M US$
- Bélgica: 4,8 M US$
- Marrocos: 3,8 M US$
- Malásia: 3,2 M US$
- Filipinas: 3,2 M US$
- Israel: 2,9 M US$
- Eslováquia: 2,3 M US$
- África do Sul: 1,8 M US$
- Brasil: 1,8 M US$
- Omã: 1,5 M US$
- Turquia: 1,5 M US$
- Grécia: 1,4 M US$
- Sri Lanca: 1 M US$
- Rússia: 930,9 mil US$
- Camboja: 898 mil US$
- Hungria: 764 mil US$
- Austrália: 742,8 mil US$
- Portugal: 679,4 mil US$
- Noruega: 533,5 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 470,8 mil US$
- Estónia: 464,2 mil US$
- Arménia: 307 mil US$
- Lituânia: 268,7 mil US$
- Chile: 224,4 mil US$
- Costa Rica: 223,7 mil US$
- Angola: 208,2 mil US$
- Colômbia: 129,4 mil US$
- Curaçau: 125,9 mil US$
- Quénia: 99 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 517,8 mil US$517,8 mil US$+5,6 M US$+34 M US$+> 80,5 M US$
Importações: 200
- China: 257,8 M US$
- Estados Unidos: 228,4 M US$
- Alemanha: 113,9 M US$
- Países Baixos: 103 M US$
- Roménia: 93,1 M US$
- França: 80,5 M US$
- Itália: 79,3 M US$
- Reino Unido: 75,6 M US$
- Tailândia: 73,7 M US$
- Polónia: 70,4 M US$
- Marrocos: 62,1 M US$
- Índia: 59,4 M US$
- México: 53,1 M US$
- Vietname: 44,9 M US$
- Coreia do Sul: 44,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 43,3 M US$
- Japão: 41,2 M US$
- Espanha: 39,6 M US$
- Austrália: 34,2 M US$
- Brasil: 34 M US$
- Taiwan: 32,6 M US$
- Canadá: 31,9 M US$
- Suíça: 31,5 M US$
- Turquia: 27 M US$
- Indonésia: 25 M US$
- Malásia: 23,6 M US$
- Rússia: 22,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 21,6 M US$
- Chéquia: 20,2 M US$
- Suécia: 20,2 M US$
- Arábia Saudita: 19,2 M US$
- Argentina: 17,1 M US$
- Israel: 16,8 M US$
- Áustria: 14,7 M US$
- África do Sul: 14,2 M US$
- Eslováquia: 12,5 M US$
- Bélgica: 11 M US$
- Singapura: 10,6 M US$
- Equador: 9,8 M US$
- Iraque: 9,6 M US$
- Colômbia: 9,5 M US$
- Egito: 9 M US$
- Noruega: 8,4 M US$
- Irlanda: 8,1 M US$
- Hungria: 7,9 M US$
- Nigéria: 7 M US$
- Macau, RAE da China: 5,9 M US$
- Bangladeche: 5,7 M US$
- Finlândia: 5,6 M US$
- Grécia: 5,6 M US$
- Dinamarca: 5,1 M US$
- Paquistão: 4,9 M US$
- Costa Rica: 4,7 M US$
- Panamá: 4,5 M US$
- Nepal: 4,5 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 4,5 M US$
- Senegal: 4,2 M US$
- Portugal: 3,9 M US$
- Omã: 3,5 M US$
- Argélia: 3,2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 572,8 M US$ | 25,9% | |
| 2 | 432,8 M US$ | 19,6% | |
| 3 | 211,2 M US$ | 9,5% | |
| 4 | 205,1 M US$ | 9,3% | |
| 5 | 141,4 M US$ | 6,4% | |
| 6 | 84,4 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 78,2 M US$ | 3,5% | |
| 8 | 59,4 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 57,9 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 36,9 M US$ | 1,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 257,8 M US$ | 11,7% | |
| 2 | 228,4 M US$ | 10,3% | |
| 3 | 113,9 M US$ | 5,1% | |
| 4 | 103 M US$ | 4,7% | |
| 5 | 93,1 M US$ | 4,2% | |
| 6 | 80,5 M US$ | 3,6% | |
| 7 | 79,3 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 75,6 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 73,7 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 70,4 M US$ | 3,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 49número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8,7% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 6% | 3% – 7,5% | 2023 | |
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 3% – 7,5% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 13% | 12% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 3% – 7,5% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6,7% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 17% | 5% – 26% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2020 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,9%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 3% – 7,5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 3% – 7,5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,5%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2,9% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 2,7% | 1% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 2,9% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 12% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 88419 Optical fibres & optical fibre bundles & cables; sheets & plates of polarizing material; unmounted optical elements, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 711220
- Produto CPC 2.1
- 48311 Optical fibres and optical fibre bundles; optical fibre cables (except those made up of individually sheathed fibres); sheets and plates of polarizing material; lenses, prisms, mirrors and other optical elements (except of glass not optically worked), whether or not mounted, other than for cameras, projectors or photographic enlargers or reducers
- Atividade CITA Rev. 4
- 2670 Manufacture of optical instruments and photographic equipment2731 Manufacture of fibre optic cables
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 9001.10 | alterado |
| 2012 | 9001.10 | alterado |
| 2007 | 9001.10 | alterado |
| 2002 | 9001.10 | alterado |
| 1996 | 9001.10 | alterado |
| 1992 | 9001.10 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- H098958 U.S. CBP
Revocation of Headquarters Ruling Letter (HQ) 962445 concerning the tariff classification of fiber optic ribbon
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 9001.10 em 2 linhas pautais; o direito é de 2,9%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 9001.10 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 2,9%.
153 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 2,9%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 9001.10 na UE somaram 520,3 M € (+43% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 44%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 2,2 mM US$ (−13,3% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (572,8 M US$), seguido dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Fibras óticas, feixes e cabos de fibras óticas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 9001.10 do Sistema Harmonizado (posição 9001), na secção XVIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9001.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,9%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9001.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 6,7%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9001.10?
A China, com 572,8 M US$ em 2024 (25,9% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «fibras óticas, feixes e cabos»?
153 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,9%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «fibras óticas, feixes e cabos»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (44%), os Estados Unidos (25%) e a Índia (10%), num total de importações de 520,3 M €.