Subposição · Capítulo 90 · Posição 9001
9001.90: Fibras óticas e feixes de fibras óticas: outros
Prismas, espelhos e lentes óticas, não montados
Descrição oficial Outros
A subposição SH 9001.90 – prismas, espelhos e lentes óticas, não montados – pertence à posição 9001, no capítulo 90.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 9001 90 00 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 9001 90 00 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 9
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Líbia
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17, Regulation 0044/16
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de julho de 2027
- Ato jurídico
- Decision 0512/14
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Líbia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0813/25, Regulation 0263/22
- Documentos
- Y182 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3(a), do Regulamento (UE) n.º 2016/44
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 342,3 M € | 36,7% | +8,5% | |
| 187,8 M € | 20,2% | -13,1% | |
| 101,3 M € | 10,9% | +1,7% | |
| 67,6 M € | 7,3% | +2,8% | |
| 51,5 M € | 5,5% | +37,1% | |
| 40,4 M € | 4,3% | +17,5% | |
| 40,2 M € | 4,3% | -27,2% | |
| 15 M € | 1,6% | -16,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 125,3 mil US$125,3 mil US$+12,1 M US$+86,9 M US$+> 660,5 M US$
Exportações: 137
- China: 2,8 mM US$
- Estados Unidos: 1 mM US$
- Japão: 945,2 M US$
- Coreia do Sul: 660,5 M US$
- Alemanha: 604,3 M US$
- Taiwan: 445,6 M US$
- Suíça: 244,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 237,7 M US$
- Tailândia: 226,3 M US$
- Singapura: 167,9 M US$
- Vietname: 116,6 M US$
- Reino Unido: 113,4 M US$
- França: 86,9 M US$
- Filipinas: 57 M US$
- Israel: 53,6 M US$
- Malásia: 51,9 M US$
- Mianmar (Birmânia): 48 M US$
- Países Baixos: 45,4 M US$
- Canadá: 41,1 M US$
- Chéquia: 40,9 M US$
- Bulgária: 38 M US$
- Polónia: 32,6 M US$
- Lituânia: 31,3 M US$
- Itália: 25 M US$
- Rússia: 19,8 M US$
- Dinamarca: 19,5 M US$
- Suécia: 17,3 M US$
- Sérvia: 17,1 M US$
- Indonésia: 16,2 M US$
- Hungria: 16,2 M US$
- Letónia: 13,8 M US$
- México: 12,5 M US$
- Roménia: 12,1 M US$
- Finlândia: 11,8 M US$
- Bélgica: 9,2 M US$
- Áustria: 8,9 M US$
- Índia: 7,7 M US$
- Espanha: 7 M US$
- Portugal: 5,5 M US$
- Bangladeche: 5 M US$
- Cazaquistão: 4,6 M US$
- Egito: 4,5 M US$
- Eslovénia: 3,4 M US$
- Austrália: 3,2 M US$
- Eslováquia: 3 M US$
- Ucrânia: 2,6 M US$
- Estónia: 2,5 M US$
- Arménia: 2,1 M US$
- África do Sul: 1,7 M US$
- Turquia: 1,5 M US$
- Irlanda: 1,5 M US$
- Noruega: 1,3 M US$
- Tunísia: 1,3 M US$
- Sri Lanca: 831,5 mil US$
- Bielorrússia: 476,2 mil US$
- Marrocos: 423,8 mil US$
- Equador: 418,6 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 388,6 mil US$
- Maurícia: 383,3 mil US$
- Grécia: 246,5 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 130 mil US$130 mil US$+9,5 M US$+75,4 M US$+> 653,1 M US$
Importações: 197
- China: 1,2 mM US$
- Vietname: 925,5 M US$
- Japão: 697,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 678,8 M US$
- Estados Unidos: 657,2 M US$
- Alemanha: 653,1 M US$
- Coreia do Sul: 496,1 M US$
- Taiwan: 411,8 M US$
- Tailândia: 273,8 M US$
- México: 210,9 M US$
- Singapura: 189,7 M US$
- Israel: 153,7 M US$
- Suíça: 135,1 M US$
- Reino Unido: 134,7 M US$
- França: 128,2 M US$
- Países Baixos: 122,9 M US$
- Polónia: 97,4 M US$
- Filipinas: 89,7 M US$
- Itália: 89,4 M US$
- Canadá: 75,4 M US$
- Malásia: 73,5 M US$
- Chéquia: 59,4 M US$
- Turquia: 57,9 M US$
- Hungria: 52,8 M US$
- Rússia: 51,2 M US$
- Índia: 45,7 M US$
- Egito: 45,5 M US$
- Áustria: 40,1 M US$
- Suécia: 36,7 M US$
- Espanha: 36,1 M US$
- Eslováquia: 34,3 M US$
- Lituânia: 32,4 M US$
- Mianmar (Birmânia): 30,1 M US$
- Brasil: 26,5 M US$
- Bélgica: 25,3 M US$
- Austrália: 25,2 M US$
- Ucrânia: 21,1 M US$
- Indonésia: 20,9 M US$
- Bielorrússia: 18,6 M US$
- Macau, RAE da China: 17,3 M US$
- Eslovénia: 16,5 M US$
- Dinamarca: 16,4 M US$
- Roménia: 15,4 M US$
- Bulgária: 14,8 M US$
- Finlândia: 14,3 M US$
- Noruega: 13,9 M US$
- Irlanda: 11,7 M US$
- Sérvia: 10,5 M US$
- Letónia: 9,5 M US$
- Portugal: 9,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 8,5 M US$
- Estónia: 7,9 M US$
- África do Sul: 7,9 M US$
- Sri Lanca: 3,6 M US$
- Nova Zelândia: 3,5 M US$
- Arábia Saudita: 3,1 M US$
- Luxemburgo: 3 M US$
- Paquistão: 3 M US$
- Peru: 2,1 M US$
- Grécia: 1,9 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,8 mM US$ | 33,4% | |
| 2 | 1 mM US$ | 12,1% | |
| 3 | 945,2 M US$ | 11,3% | |
| 4 | 660,5 M US$ | 7,9% | |
| 5 | 604,3 M US$ | 7,2% | |
| 6 | 445,6 M US$ | 5,3% | |
| 7 | 244,9 M US$ | 2,9% | |
| 8 | 237,7 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 226,3 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 167,9 M US$ | 2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,2 mM US$ | 14,2% | |
| 2 | 925,5 M US$ | 11,1% | |
| 3 | 697,9 M US$ | 8,3% | |
| 4 | 678,8 M US$ | 8,1% | |
| 5 | 657,2 M US$ | 7,9% | |
| 6 | 653,1 M US$ | 7,8% | |
| 7 | 496,1 M US$ | 5,9% | |
| 8 | 411,8 M US$ | 4,9% | |
| 9 | 273,8 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 210,9 M US$ | 2,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 51número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Argélia, Etiópia
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2021 · HS 2007 | |
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,3% | 5% – 7,5% | 2023 | |
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 13% | 5% – 20% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6,3% | 5% – 7,5% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,8% | 0% – 7,5% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2022 · HS 2017 | |
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2020 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 23% | 20% – 25% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,3% | 5% – 7,5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,3% | 5% – 7,5% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 15% | 5% – 25% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2007 | |
| 7% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2017 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 1,4% | 0% – 2,9% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 88419 Optical fibres & optical fibre bundles & cables; sheets & plates of polarizing material; unmounted optical elements, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 711220
- Produto CPC 2.1
- 48311 Optical fibres and optical fibre bundles; optical fibre cables (except those made up of individually sheathed fibres); sheets and plates of polarizing material; lenses, prisms, mirrors and other optical elements (except of glass not optically worked), whether or not mounted, other than for cameras, projectors or photographic enlargers or reducers
- Atividade CITA Rev. 4
- 2670 Manufacture of optical instruments and photographic equipment2731 Manufacture of fibre optic cables
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 9001.90 | alterado |
| 2012 | 9001.90 | alterado |
| 2007 | 9001.90 | alterado |
| 2002 | 9001.90 | alterado |
| 1996 | 9001.90 | alterado |
| 1992 | 9001.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- 600016372 HMRC
An unmounted magnifying optical doublet made from optical glass, consisting of two optically worked lenses bonded together. It is designed for use within the illumination system of an ophthalmic testing instrument. The doublet provides magnification and does not alter light intensity by filtering…
- 600015973 HMRC
Unmounted optical components consisting of precision‑manufactured lenses, windows, optical designed for use in thermal imaging and infrared (IR) systems. These components are typically produced from infrared‑transmitting materials (such as germanium, silicon, zinc selenide or similar compounds) to…
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 9001.90 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 9001.90 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 2,9%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 9001.90 na UE somaram 931,5 M € (−0% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 37%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 8,4 mM US$ (+0,1% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (2,8 mM US$), seguido dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Fibras óticas e feixes de fibras óticas: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 9001.90 do Sistema Harmonizado (posição 9001), na secção XVIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9001.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9001.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9001.90?
A China, com 2,8 mM US$ em 2024 (33,4% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «prismas, espelhos e lentes óticas, não montados»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (37%), os Estados Unidos (20%) e a Suíça (11%), num total de importações de 931,5 M €.