Subposição · Capítulo 90 · Posição 9005
9005.80: Binóculos, lunetas, incluindo as astronómicas, telescópios: outros instrumentos
Descrição oficial Outros instrumentos
9005.80 é uma subposição de seis dígitos da posição 9005 (binóculos, lunetas), capítulo 90.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 9005 80 00 Outros instrumentos 4,2%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão, Líbia
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12, Regulation 1509/17, Regulation 0044/16
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de julho de 2027
- Ato jurídico
- Decision 0512/14
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Líbia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0813/25, Regulation 0263/22
- Documentos
- Y182 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3(a), do Regulamento (UE) n.º 2016/44
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 4,2% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 57,7 M € | 56,1% | -3,7% | |
| 20,1 M € | 19,5% | -27% | |
| 11,8 M € | 11,4% | -9,9% | |
| 4,1 M € | 4% | -38% | |
| 3,1 M € | 3% | -17,6% | |
| 1,5 M € | 1,4% | +24,8% | |
| 996 mil € | 1% | -19,4% | |
| 727 mil € | 0,7% | +102,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 102 mil US$102 mil US$+1,9 M US$+17,6 M US$+> 38 M US$
Exportações: 115
- China: 258,4 M US$
- Estados Unidos: 88,8 M US$
- Suíça: 40,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 38 M US$
- Lituânia: 34,2 M US$
- Singapura: 33,6 M US$
- Áustria: 26,8 M US$
- Alemanha: 26,6 M US$
- Letónia: 20,6 M US$
- Turquia: 19,3 M US$
- Reino Unido: 17,6 M US$
- França: 16,9 M US$
- Luxemburgo: 13,2 M US$
- Espanha: 11,9 M US$
- Japão: 10,3 M US$
- Israel: 9 M US$
- Itália: 8,9 M US$
- Bulgária: 8,8 M US$
- Canadá: 8,1 M US$
- Polónia: 7,3 M US$
- Grécia: 6,8 M US$
- Chéquia: 5,8 M US$
- Taiwan: 5,4 M US$
- Portugal: 5,2 M US$
- Países Baixos: 5,1 M US$
- Suécia: 3,8 M US$
- Bielorrússia: 3,2 M US$
- Hungria: 1,9 M US$
- Índia: 1,6 M US$
- México: 1,1 M US$
- Coreia do Sul: 1 M US$
- Eslováquia: 843,4 mil US$
- Estónia: 645,1 mil US$
- Indonésia: 615,1 mil US$
- Uruguai: 590,4 mil US$
- Dinamarca: 576,9 mil US$
- Austrália: 554,3 mil US$
- África do Sul: 517,6 mil US$
- Bélgica: 455,9 mil US$
- Finlândia: 429,6 mil US$
- Eslovénia: 416,1 mil US$
- Chipre: 392,7 mil US$
- Rússia: 358,2 mil US$
- Uganda: 265,6 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 261 mil US$
- Nova Zelândia: 228,1 mil US$
- Vietname: 211,7 mil US$
- Filipinas: 193,4 mil US$
- Quénia: 185,9 mil US$
- Chile: 182,9 mil US$
- Noruega: 172,5 mil US$
- Tailândia: 158,6 mil US$
- Ucrânia: 135,5 mil US$
- Irlanda: 127,8 mil US$
- Malásia: 102 mil US$
- Paquistão: 83,7 mil US$
- Brasil: 82,8 mil US$
- Koweit: 81,9 mil US$
- Croácia: 59,7 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 58,4 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 204,9 mil US$204,9 mil US$+2,6 M US$+10 M US$+> 21,6 M US$
Importações: 189
- Estados Unidos: 162,2 M US$
- Indonésia: 91,8 M US$
- Alemanha: 60,7 M US$
- Ucrânia: 30,2 M US$
- Reino Unido: 27,6 M US$
- Polónia: 21,6 M US$
- França: 21 M US$
- Canadá: 16 M US$
- Suécia: 15,8 M US$
- Países Baixos: 15,1 M US$
- Lituânia: 14 M US$
- Austrália: 13,7 M US$
- Suíça: 12,2 M US$
- Chéquia: 11,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 10,9 M US$
- Espanha: 10,7 M US$
- Índia: 10,4 M US$
- Rússia: 10,3 M US$
- Azerbaijão: 10 M US$
- Itália: 9,5 M US$
- Japão: 8,4 M US$
- México: 8,3 M US$
- Moçambique: 8,3 M US$
- Turquia: 8,1 M US$
- Singapura: 7,8 M US$
- Áustria: 7,5 M US$
- Finlândia: 6,7 M US$
- China: 6,3 M US$
- Israel: 6,2 M US$
- Marrocos: 5,9 M US$
- Coreia do Sul: 5,9 M US$
- Nova Zelândia: 5,6 M US$
- Chile: 5,2 M US$
- Noruega: 5,2 M US$
- Dinamarca: 3,6 M US$
- Vietname: 3,2 M US$
- Bélgica: 3,2 M US$
- Brasil: 3,1 M US$
- Portugal: 3,1 M US$
- Koweit: 3 M US$
- Eslovénia: 2,9 M US$
- Letónia: 2,9 M US$
- África do Sul: 2,8 M US$
- Bulgária: 2,8 M US$
- Taiwan: 2,7 M US$
- Hungria: 2,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2,5 M US$
- Cazaquistão: 2,1 M US$
- Filipinas: 2 M US$
- Eslováquia: 1,8 M US$
- Roménia: 1,8 M US$
- Estónia: 1,6 M US$
- Irlanda: 1,6 M US$
- Sérvia: 1,6 M US$
- Tailândia: 1,5 M US$
- Egito: 1,5 M US$
- Burquina Faso: 1,4 M US$
- Geórgia: 1,4 M US$
- Croácia: 1,4 M US$
- Uruguai: 1,4 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 258,4 M US$ | 34,5% | |
| 2 | 88,8 M US$ | 11,9% | |
| 3 | 40,7 M US$ | 5,4% | |
| 4 | 38 M US$ | 5,1% | |
| 5 | 34,2 M US$ | 4,6% | |
| 6 | 33,6 M US$ | 4,5% | |
| 7 | 26,8 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 26,6 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 20,6 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 19,3 M US$ | 2,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 162,2 M US$ | 21,6% | |
| 2 | 91,8 M US$ | 12,2% | |
| 3 | 60,7 M US$ | 8,1% | |
| 4 | 30,2 M US$ | 4% | |
| 5 | 27,6 M US$ | 3,7% | |
| 6 | 21,6 M US$ | 2,9% | |
| 7 | 21 M US$ | 2,8% | |
| 8 | 16 M US$ | 2,1% | |
| 9 | 15,8 M US$ | 2,1% | |
| 10 | 15,1 M US$ | 2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 40número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Quiribáti, Camboja
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 13% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,3% | 0% – 4,5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 3% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7% | 6% – 8% | 2023 | |
| 18% | 5% – 30% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,7%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 13% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2002 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 13% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,2%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 0% – 12% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 4,2% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 4,2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 87115 Other astronomical instruments (excluding instruments for radio astronomy)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 712
- Produto CPC 2.1
- 48314 Binoculars, monoculars and other optical telescopes; other astronomical instruments, except instruments for radio-astronomy; compound optical microscopes
- Atividade CITA Rev. 4
- 2670 Manufacture of optical instruments and photographic equipment
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 9005.80 | alterado |
| 2012 | 9005.80 | alterado |
| 2007 | 9005.80 | alterado |
| 2002 | 9005.80 | alterado |
| 1996 | 9005.80 | alterado |
| 1992 | 9005.80 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 3
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N336465 U.S. CBP
The tariff classification of telescopes from China
- 600016081 HMRC
This is a telescope which sits on a tripod and can be portable. It has a 42mm diameter lens with a 20 x 40 magnification. It can be used as a lightweight table top or handheld. It comes supplied with an eye piece and dust caps for protection and to keep it clean. It is aimed for children aged 8…
- 600016082 HMRC
A pocket sized mini monocular. When extended the monocular has clear 3x magnification packaging in a display unit. sold as single units ages 6+ Composition - Monocular central body, black Material: ABS Eyepiece cover, orange, pantone 021C Material: ABS Lens cover, green, pantone 362C Material: ABS…
A subposição 9005.80 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 4,2%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 9005.80 em 3 linhas pautais; o direito é de 4,2%.
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 4,2%; 153 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 9005.80 no valor de 103 M € (−12% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 47,77 € por quilo; a China forneceu 56%, à frente dos Estados Unidos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 749,2 M US$ em 2024, menos 6% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 34,5% do total, à frente dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Binóculos, lunetas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 9005.80 do Sistema Harmonizado (posição 9005), na secção XVIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9005.80)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 4,2%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9005.80?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 6% e 8%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9005.80?
A China, com 258,4 M US$ em 2024 (34,5% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 9005.80?
153 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 4,2%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 9005.80?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (56%), os Estados Unidos (20%) e a Suíça (11%), num total de importações de 103 M €.