Subposição · Capítulo 90 · Posição 9005
9005.90: Partes e acessórios (incluindo as armações)
A subposição 9005.90 pertence à posição 9005 (binóculos, lunetas), no capítulo 90.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 9005 90 00 Partes e acessórios (incluindo as armações) 4,2%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Líbia
- Ato jurídico
- Regulation 0044/16
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de julho de 2027
- Ato jurídico
- Decision 0512/14
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Líbia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0813/25, Regulation 0263/22
- Documentos
- Y182 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3(a), do Regulamento (UE) n.º 2016/44
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 4,2% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 17 M € | 48,6% | -2% | |
| 6 M € | 17,1% | -36,2% | |
| 4,6 M € | 13,1% | +155,1% | |
| 1,3 M € | 3,6% | -46,9% | |
| 1,2 M € | 3,5% | +6,5% | |
| 1,2 M € | 3,3% | -39,2% | |
| 897 mil € | 2,6% | -18,7% | |
| 659 mil € | 1,9% | +20% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 258,7 mil US$258,7 mil US$+1,3 M US$+8,7 M US$+> 18,6 M US$
Exportações: 97
- China: 80,2 M US$
- Estados Unidos: 47,9 M US$
- França: 18,6 M US$
- Grécia: 17,6 M US$
- Israel: 17,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 17,1 M US$
- Alemanha: 15,1 M US$
- Áustria: 10,5 M US$
- Japão: 9 M US$
- Luxemburgo: 8,7 M US$
- Taiwan: 8,7 M US$
- Reino Unido: 7,9 M US$
- Itália: 7,2 M US$
- Bulgária: 5,6 M US$
- Croácia: 4,3 M US$
- Malásia: 3,2 M US$
- Países Baixos: 3 M US$
- Noruega: 2,8 M US$
- Singapura: 2,2 M US$
- Suíça: 2,1 M US$
- Eslováquia: 1,8 M US$
- Coreia do Sul: 1,5 M US$
- Filipinas: 1,3 M US$
- Chéquia: 1,3 M US$
- Austrália: 1,3 M US$
- Portugal: 1,2 M US$
- Ucrânia: 1,1 M US$
- Índia: 1,1 M US$
- Canadá: 1 M US$
- Hungria: 862,5 mil US$
- Tailândia: 770,6 mil US$
- Letónia: 745,7 mil US$
- Polónia: 729,9 mil US$
- Eslovénia: 686,4 mil US$
- México: 632,5 mil US$
- Bélgica: 585 mil US$
- Chile: 469 mil US$
- Lituânia: 464,2 mil US$
- Suécia: 436,5 mil US$
- África do Sul: 435,4 mil US$
- Cazaquistão: 424,4 mil US$
- Turquia: 379,4 mil US$
- Roménia: 360,5 mil US$
- Dinamarca: 352 mil US$
- Espanha: 292,1 mil US$
- Bielorrússia: 258,7 mil US$
- Vietname: 147,3 mil US$
- Irlanda: 121,9 mil US$
- Finlândia: 108,8 mil US$
- Sérvia: 92,7 mil US$
- Estónia: 75,3 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 51,3 mil US$
- Brasil: 48,3 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 45,5 mil US$
- Rússia: 45,2 mil US$
- Nova Zelândia: 44 mil US$
- Islândia: 30 mil US$
- Colômbia: 26,7 mil US$
- Chipre: 25 mil US$
- Arábia Saudita: 24,7 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 64,3 mil US$64,3 mil US$+1,2 M US$+6,1 M US$+> 15,1 M US$
Importações: 156
- Estados Unidos: 40,8 M US$
- Reino Unido: 29,5 M US$
- Bielorrússia: 21,6 M US$
- Alemanha: 18,7 M US$
- Suécia: 15,1 M US$
- Israel: 14,6 M US$
- Austrália: 11,9 M US$
- Filipinas: 11,5 M US$
- Canadá: 11,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 10,7 M US$
- Espanha: 10,6 M US$
- China: 10,5 M US$
- França: 8,2 M US$
- Rússia: 6,3 M US$
- Japão: 6,3 M US$
- Taiwan: 6,1 M US$
- Suíça: 5,6 M US$
- Áustria: 4,6 M US$
- Países Baixos: 4,5 M US$
- Chéquia: 3,7 M US$
- Itália: 3,6 M US$
- Lituânia: 3,6 M US$
- Índia: 3,4 M US$
- Polónia: 3,1 M US$
- Arábia Saudita: 2,7 M US$
- Singapura: 2,5 M US$
- Brasil: 2,5 M US$
- Noruega: 2,3 M US$
- Bulgária: 2,1 M US$
- Roménia: 2,1 M US$
- Coreia do Sul: 1,9 M US$
- Colômbia: 1,8 M US$
- Chile: 1,7 M US$
- Letónia: 1,6 M US$
- Grécia: 1,4 M US$
- Azerbaijão: 1,4 M US$
- Eslováquia: 1,4 M US$
- Ucrânia: 1,4 M US$
- Hungria: 1,2 M US$
- Portugal: 1,1 M US$
- África do Sul: 1,1 M US$
- Dinamarca: 1 M US$
- Bélgica: 1 M US$
- Indonésia: 887,9 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 876,2 mil US$
- Finlândia: 752,5 mil US$
- Nova Zelândia: 722,8 mil US$
- Turquia: 720,1 mil US$
- Moçambique: 690,3 mil US$
- Tailândia: 679,5 mil US$
- Luxemburgo: 590,3 mil US$
- Estónia: 588,3 mil US$
- Cazaquistão: 452,2 mil US$
- México: 451,2 mil US$
- Irlanda: 415,3 mil US$
- Congo-Kinshasa: 403,4 mil US$
- Eslovénia: 370,2 mil US$
- Paquistão: 362,6 mil US$
- Malásia: 289 mil US$
- Tunísia: 260,1 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 80,2 M US$ | 25,8% | |
| 2 | 47,9 M US$ | 15,4% | |
| 3 | 18,6 M US$ | 6% | |
| 4 | 17,6 M US$ | 5,7% | |
| 5 | 17,5 M US$ | 5,6% | |
| 6 | 17,1 M US$ | 5,5% | |
| 7 | 15,1 M US$ | 4,9% | |
| 8 | 10,5 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 9 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 8,7 M US$ | 2,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 40,8 M US$ | 13,1% | |
| 2 | 29,5 M US$ | 9,5% | |
| 3 | 21,6 M US$ | 7% | |
| 4 | 18,7 M US$ | 6% | |
| 5 | 15,1 M US$ | 4,9% | |
| 6 | 14,6 M US$ | 4,7% | |
| 7 | 11,9 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 11,5 M US$ | 3,7% | |
| 9 | 11,1 M US$ | 3,6% | |
| 10 | 10,7 M US$ | 3,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 37número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Quiribáti, Camboja
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 9% | 2% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 13% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 13% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 14% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2% – 6% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 5% – 30% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,3%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 8% | 0% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 13% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2002 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 13% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,7%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 0% – 12% | 2017 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 4,2% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 4,2% | 2023 | ||
| 8% | 0% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 14% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 87119 Parts & accessories (including mountings), of binoculars, telescopes, monoculars
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 711220
- Produto CPC 2.1
- 48351 Parts and accessories for the goods of subclass 48314
- Atividade CITA Rev. 4
- 2670 Manufacture of optical instruments and photographic equipment
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 9005.90 | alterado |
| 2012 | 9005.90 | alterado |
| 2007 | 9005.90 | alterado |
| 2002 | 9005.90 | alterado |
| 1996 | 9005.90 | alterado |
| 1992 | 9005.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 3
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N289950 U.S. CBP
The tariff classification of binoculars accessory from an unspecified country
- 600012810 HMRC
A Heavy duty Optics Adapter part which is exclusively designed to be attached to spotting scopes, cameras, and other devices with a 3/8"-16 or 1/4"-20 thread to different type of heads also compatible with tripods. The item is designed to attach to cameras and other optics with standard 3/8"-16 or…
- 600012809 HMRC
The product is a light duty optics adapter It is made from hard-anodized 7075-T7351 aluminium Comprising a metal tube measuring about 20mm across with a 1/4"-20 UNC thread for attachment of equipment. It is designed to be mounted to a tripod and allows for various items of optical equipment such…
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 9005.90 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 4,2%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 9005.90 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 4,2%.
153 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 4,2%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 9005.90 na UE somaram 35 M € (−16% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 49%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 310,5 M US$ (+19,1% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (80,2 M US$), seguido dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Partes e acessórios (incluindo as armações)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 9005.90 do Sistema Harmonizado (posição 9005), na secção XVIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9005.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 4,2%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 9005.90?
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial é de 4%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9005.90?
A China, com 80,2 M US$ em 2024 (25,8% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 9005.90?
153 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 4,2%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 9005.90?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (49%), os Estados Unidos (17%) e a Suíça (13%), num total de importações de 35 M €.