Subposição · Capítulo 90 · Posição 9019
9019.20: Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória
Aparelhos de terapia respiratória e oxigenoterapia
A subposição SH 9019.20 – aparelhos de terapia respiratória e oxigenoterapia – pertence à posição 9019, no capítulo 90.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 9019 20 Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória:
- 9019 20 10 Aparelhos de ventilação mecânica, capazes de fornecer ventilação invasiva Isentop/st
- 9019 20 20 Aparelhos de ventilação mecânica, não invasivos Isentop/st
- 9019 20 90 Outros, incluindo partes e acessórios Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y162 Isenção da apresentação às autoridades aduaneiras de uma licença válida para a importação ou exportação de produtos e equipamentos que se destinem a uso pessoal [artigo 22.º, n.º 1, segundo parágrafo, do Regulamento (CE) 2024/573]
- C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
- Y166 Rotulagem dos inaladores de dose calibrada em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Regulamento (UE) 2024/573, submetida a aprovação especial pela Agência Europeia de Medicamentos ou pelas autoridades nacionais — ver nota CD807
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 320,8 M € | 19,9% | -4,4% | |
| 310 M € | 19,2% | +32,9% | |
| 220,6 M € | 13,7% | +48,3% | |
| 177,4 M € | 11% | +2% | |
| 149,1 M € | 9,2% | -20,7% | |
| 113,8 M € | 7,1% | +3,7% | |
| 108,8 M € | 6,7% | +4,2% | |
| 90,3 M € | 5,6% | +26,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 202,9 mil US$202,9 mil US$+9,7 M US$+152,3 M US$+> 885 M US$
Exportações: 156
- Singapura: 2,1 mM US$
- China: 1,7 mM US$
- Austrália: 1,1 mM US$
- Estados Unidos: 906,9 M US$
- Alemanha: 885 M US$
- México: 717,7 M US$
- Malásia: 555,5 M US$
- Nova Zelândia: 482,8 M US$
- Países Baixos: 460,4 M US$
- França: 394,6 M US$
- Reino Unido: 333,9 M US$
- Suíça: 212,4 M US$
- Suécia: 199,9 M US$
- Canadá: 157 M US$
- Irlanda: 152,3 M US$
- Chéquia: 132,4 M US$
- Itália: 126 M US$
- Taiwan: 82,6 M US$
- Roménia: 74,6 M US$
- Costa Rica: 56,6 M US$
- Lituânia: 47,9 M US$
- Espanha: 37,6 M US$
- República Dominicana: 36,5 M US$
- Turquia: 34,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 26,8 M US$
- Tailândia: 25,5 M US$
- Japão: 23,1 M US$
- Índia: 21,7 M US$
- Coreia do Sul: 21,5 M US$
- Dinamarca: 19,9 M US$
- Sri Lanca: 16,9 M US$
- Polónia: 16,7 M US$
- Vietname: 16,1 M US$
- Israel: 13,8 M US$
- Hungria: 11,6 M US$
- Brasil: 11,6 M US$
- Áustria: 9,7 M US$
- Bélgica: 9,2 M US$
- Rússia: 8,4 M US$
- Eslováquia: 7,4 M US$
- Grécia: 6,9 M US$
- Argentina: 5,7 M US$
- Eslovénia: 5,4 M US$
- Paquistão: 5,1 M US$
- Ucrânia: 4,3 M US$
- Indonésia: 3,1 M US$
- Bulgária: 2,9 M US$
- Estónia: 2,9 M US$
- Portugal: 2,7 M US$
- África do Sul: 2,7 M US$
- Finlândia: 2,3 M US$
- Macedónia do Norte: 1,9 M US$
- Tunísia: 1,8 M US$
- Filipinas: 1,7 M US$
- Arábia Saudita: 1,3 M US$
- Colômbia: 1,3 M US$
- Sérvia: 1,2 M US$
- Noruega: 1,2 M US$
- Gana: 1,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 996,7 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2,1 M US$2,1 M US$+14 M US$+75,2 M US$+> 333,7 M US$
Importações: 216
- Estados Unidos: 4,1 mM US$
- Alemanha: 692,2 M US$
- Países Baixos: 590,6 M US$
- Singapura: 468,5 M US$
- França: 461,5 M US$
- Japão: 456,5 M US$
- Canadá: 333,7 M US$
- Reino Unido: 326,6 M US$
- Espanha: 315,9 M US$
- Austrália: 304,1 M US$
- Itália: 276,1 M US$
- México: 259,9 M US$
- China: 214 M US$
- Índia: 202,3 M US$
- Suíça: 134,7 M US$
- Brasil: 122,5 M US$
- Indonésia: 100,4 M US$
- Irlanda: 99,5 M US$
- Coreia do Sul: 91,8 M US$
- Arábia Saudita: 84,5 M US$
- Rússia: 83,6 M US$
- Tailândia: 75,2 M US$
- Bélgica: 70,8 M US$
- Polónia: 64,5 M US$
- Israel: 64,1 M US$
- Portugal: 63,3 M US$
- Turquia: 60,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 56,8 M US$
- Áustria: 56,3 M US$
- Chéquia: 54,2 M US$
- Finlândia: 54,2 M US$
- Taiwan: 53,8 M US$
- Colômbia: 50,6 M US$
- Suécia: 48,3 M US$
- Dinamarca: 44,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 44,5 M US$
- Nova Zelândia: 43,1 M US$
- Malásia: 40,7 M US$
- África do Sul: 39,2 M US$
- Roménia: 33,1 M US$
- Egito: 32,8 M US$
- Chile: 32,1 M US$
- Noruega: 28,5 M US$
- Grécia: 25,8 M US$
- Argentina: 25,8 M US$
- Bangladeche: 25,1 M US$
- Filipinas: 21,9 M US$
- Cazaquistão: 21,2 M US$
- Ucrânia: 20,1 M US$
- Lituânia: 18,4 M US$
- Paquistão: 17,8 M US$
- Sérvia: 15,3 M US$
- Vietname: 15,3 M US$
- Marrocos: 14 M US$
- Koweit: 12,9 M US$
- Iraque: 11,9 M US$
- Croácia: 11,2 M US$
- Líbia: 11 M US$
- Argélia: 10,3 M US$
- Eslováquia: 9,9 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,1 mM US$ | 18,6% | |
| 2 | 1,7 mM US$ | 15% | |
| 3 | 1,1 mM US$ | 9,9% | |
| 4 | 906,9 M US$ | 8% | |
| 5 | 885 M US$ | 7,8% | |
| 6 | 717,7 M US$ | 6,3% | |
| 7 | 555,5 M US$ | 4,9% | |
| 8 | 482,8 M US$ | 4,3% | |
| 9 | 460,4 M US$ | 4,1% | |
| 10 | 394,6 M US$ | 3,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 4,1 mM US$ | 35,8% | |
| 2 | 692,2 M US$ | 6,1% | |
| 3 | 590,6 M US$ | 5,2% | |
| 4 | 468,5 M US$ | 4,1% | |
| 5 | 461,5 M US$ | 4,1% | |
| 6 | 456,5 M US$ | 4% | |
| 7 | 333,7 M US$ | 2,9% | |
| 8 | 326,6 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 315,9 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 304,1 M US$ | 2,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 0,8%direito mediano
- 80número de países com isenção (NMF)
- 25%o mais elevado: Bermudas, Ilhas Caimão, Anguila
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0,5% | 0% – 1% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6,7% | 0% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 4,3% | 1% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,4% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 87233 Ozone therapy, oxygen therapy, aerosol therapy, artificial respiration/other therapeutic respiration apparatus
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 712020
- Produto CPC 2.1
- 48160 Mechano-therapy appliances; massage apparatus; psychological aptitude-testing apparatus; ozone therapy, oxygen therapy, aerosol therapy, artificial respiration or other therapeutic respiration apparatus; other breathing appliances and gas masks (excluding protective masks having neither mechanical parts nor replaceable filters)
- Atividade CITA Rev. 4
- 3250 Manufacture of medical and dental instruments and supplies
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 9019.20 | alterado |
| 2012 | 9019.20 | alterado |
| 2007 | 9019.20 | alterado |
| 2002 | 9019.20 | alterado |
| 1996 | 9019.20 | alterado |
| 1992 | 9019.20 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 43
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N363757 U.S. CBP
Eligibility for duty-free treatment under Nairobi Protocol concerning pediatric CPAP masks from Taiwan
- N363546 U.S. CBP
The tariff classification of a Nasal Atomizer Assembly from China.
- N363181 U.S. CBP
The tariff classification of Freestyle Comfort (FSC) Oxygen Concentrator component parts from China
- N361971 U.S. CBP
Eligibility for duty-free treatment under Nairobi Protocol concerning Bonhawa Respiratory Humidifier System component part from China.
- N359765 U.S. CBP
The tariff classification of components of Eclipse Oxygen Concentrator from China
- N359517 U.S. CBP
The tariff classification of components of Homestyle Aspen Oxygen Concentrator from China.
43 decisões no total para este código
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 9019.20 em 3 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 9019.20 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 9019.20 na UE somaram 1,6 mM € (+9% face aos 12 meses anteriores); Singapura forneceu 20%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 11,4 mM US$ (+0,6% face ao ano anterior).
O maior exportador foi Singapura (2,1 mM US$), seguido da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 9019.20 do Sistema Harmonizado (posição 9019), na secção XVIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9019.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9019.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9019.20?
Singapura, com 2,1 mM US$ em 2024 (18,6% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «aparelhos de terapia respiratória e oxigenoterapia»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram Singapura (20%), a China (19%) e o Reino Unido (14%), num total de importações de 1,6 mM €.