Subposição · Capítulo 90 · Posição 9019

9019.20

9019.20: Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória

Aparelhos de terapia respiratória e oxigenoterapia

A subposição SH 9019.20 – aparelhos de terapia respiratória e oxigenoterapia – pertence à posição 9019, no capítulo 90.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro · em 3 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 9019 20 Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória:
  2. 9019 20 10 Aparelhos de ventilação mecânica, capazes de fornecer ventilação invasiva Isentop/st
  3. 9019 20 20 Aparelhos de ventilação mecânica, não invasivos Isentop/st
  4. 9019 20 90 Outros, incluindo partes e acessórios Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 4

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 4

  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Iraque, Síria
    Ato jurídico
    Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0573/24
    Documentos
    • Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y162 Isenção da apresentação às autoridades aduaneiras de uma licença válida para a importação ou exportação de produtos e equipamentos que se destinem a uso pessoal [artigo 22.º, n.º 1, segundo parágrafo, do Regulamento (CE) 2024/573]
    • C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
    • Y166 Rotulagem dos inaladores de dose calibrada em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Regulamento (UE) 2024/573, submetida a aprovação especial pela Agência Europeia de Medicamentos ou pelas autoridades nacionais — ver nota CD807
    • Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
    • Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

UE: importações mensais

últimos 12 meses1,6 mM €+8,9% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação40,37 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 91,9 M €02/2024: 109,7 M €03/2024: 118 M €04/2024: 130,7 M €05/2024: 123,1 M €06/2024: 98,8 M €07/2024: 114,4 M €08/2024: 119,5 M €09/2024: 122,3 M €10/2024: 148,2 M €11/2024: 110,7 M €12/2024: 124,6 M €01/2025: 114,1 M €02/2025: 104,5 M €03/2025: 111,1 M €04/2025: 140,6 M €05/2025: 140,9 M €06/2025: 117,8 M €07/2025: 126,8 M €08/2025: 120,2 M €09/2025: 163,9 M €10/2025: 127,5 M €11/2025: 135,5 M €12/2025: 107,6 M €01/2026: 120,8 M €02/2026: 106,7 M €03/2026: 139,9 M €04/2026: 122,9 M €05/2026: 135,2 M €06/2026: 146,2 M €07/2026: 162,1 M €08/2026: 145,1 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Singapura 320,8 M € 19,9% -4,4%
China 310 M € 19,2% +32,9%
Reino Unido 220,6 M € 13,7% +48,3%
Estados Unidos 177,4 M € 11% +2%
Austrália 149,1 M € 9,2% -20,7%
México 113,8 M € 7,1% +3,7%
Nova Zelândia 108,8 M € 6,7% +4,2%
Suíça 90,3 M € 5,6% +26,9%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

9019.20 · 11,4 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 202,9 mil US$202,9 mil US$+9,7 M US$+152,3 M US$+> 885 M US$

Exportações: 156
  1. Singapura: 2,1 mM US$
  2. China: 1,7 mM US$
  3. Austrália: 1,1 mM US$
  4. Estados Unidos: 906,9 M US$
  5. Alemanha: 885 M US$
  6. México: 717,7 M US$
  7. Malásia: 555,5 M US$
  8. Nova Zelândia: 482,8 M US$
  9. Países Baixos: 460,4 M US$
  10. França: 394,6 M US$
  11. Reino Unido: 333,9 M US$
  12. Suíça: 212,4 M US$
  13. Suécia: 199,9 M US$
  14. Canadá: 157 M US$
  15. Irlanda: 152,3 M US$
  16. Chéquia: 132,4 M US$
  17. Itália: 126 M US$
  18. Taiwan: 82,6 M US$
  19. Roménia: 74,6 M US$
  20. Costa Rica: 56,6 M US$
  21. Lituânia: 47,9 M US$
  22. Espanha: 37,6 M US$
  23. República Dominicana: 36,5 M US$
  24. Turquia: 34,8 M US$
  25. Hong Kong, RAE da China: 26,8 M US$
  26. Tailândia: 25,5 M US$
  27. Japão: 23,1 M US$
  28. Índia: 21,7 M US$
  29. Coreia do Sul: 21,5 M US$
  30. Dinamarca: 19,9 M US$
  31. Sri Lanca: 16,9 M US$
  32. Polónia: 16,7 M US$
  33. Vietname: 16,1 M US$
  34. Israel: 13,8 M US$
  35. Hungria: 11,6 M US$
  36. Brasil: 11,6 M US$
  37. Áustria: 9,7 M US$
  38. Bélgica: 9,2 M US$
  39. Rússia: 8,4 M US$
  40. Eslováquia: 7,4 M US$
  41. Grécia: 6,9 M US$
  42. Argentina: 5,7 M US$
  43. Eslovénia: 5,4 M US$
  44. Paquistão: 5,1 M US$
  45. Ucrânia: 4,3 M US$
  46. Indonésia: 3,1 M US$
  47. Bulgária: 2,9 M US$
  48. Estónia: 2,9 M US$
  49. Portugal: 2,7 M US$
  50. África do Sul: 2,7 M US$
  51. Finlândia: 2,3 M US$
  52. Macedónia do Norte: 1,9 M US$
  53. Tunísia: 1,8 M US$
  54. Filipinas: 1,7 M US$
  55. Arábia Saudita: 1,3 M US$
  56. Colômbia: 1,3 M US$
  57. Sérvia: 1,2 M US$
  58. Noruega: 1,2 M US$
  59. Gana: 1,1 M US$
  60. Emirados Árabes Unidos: 996,7 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Singapura 2,1 mM US$ 18,6%
2 China 1,7 mM US$ 15%
3 Austrália 1,1 mM US$ 9,9%
4 Estados Unidos 906,9 M US$ 8%
5 Alemanha 885 M US$ 7,8%
6 México 717,7 M US$ 6,3%
7 Malásia 555,5 M US$ 4,9%
8 Nova Zelândia 482,8 M US$ 4,3%
9 Países Baixos 460,4 M US$ 4,1%
10 França 394,6 M US$ 3,5%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 4,1 mM US$ 35,8%
2 Alemanha 692,2 M US$ 6,1%
3 Países Baixos 590,6 M US$ 5,2%
4 Singapura 468,5 M US$ 4,1%
5 França 461,5 M US$ 4,1%
6 Japão 456,5 M US$ 4%
7 Canadá 333,7 M US$ 2,9%
8 Reino Unido 326,6 M US$ 2,9%
9 Espanha 315,9 M US$ 2,8%
10 Austrália 304,1 M US$ 2,7%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 164

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 0,8%direito mediano
  • 80número de países com isenção (NMF)
  • 25%o mais elevado: Bermudas, Ilhas Caimão, Anguila

164

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 2,5% 2018 · HS 2012
África do Sul 0% 2023
Albânia 0% 2023
Angola 0% 2023 · HS 2017
Anguila 15% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 10% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 5% 2023
Argentina 12% 2% – 14% 2023 · HS 2017
Arménia 0% 2023
Aruba 12% 2021 · HS 2012
Austrália 0% 2023
Azerbaijão 0% 2023 · HS 2017
Baamas 0% 2022
Bangladeche 0,5% 0% – 1% 2023 · HS 2017
Barbados 10% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 10% 2023
Benim 5% 2023
Bermudas 25% 2023
Bielorrússia 0% 2021 · HS 2017
Bolívia 5% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 0% 2022
Botsuana 0% 2023
Brasil 14% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 5% 2023
Burundi 0% 2023
Butão 0% 2022
Cabo Verde 0% 2023 · HS 2017
Camarões 5% 2023
Camboja 0% 2023 · HS 2017
Canadá 0% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 0% 2023
Chade 5% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 4% 2023
Colômbia 5% 2023 · HS 2017
Comores 0% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 5% 2023
Coreia do Sul 0% 2023
Costa Rica 0% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 5% 2023 · HS 2017
Cuba 10% 2023 · HS 2017
Domínica 10% 2023 · HS 2017
Egito 5% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 0% 2023 · HS 2017
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Etiópia 10% 2021 · HS 2017
Fiji 0% 2023
Filipinas 1% 2023
Gabão 5% 2023
Gâmbia 5% 2023
Gana 5% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 0% 2023 · HS 2017
Granada 10% 2023 · HS 2012
Guatemala 0% 2023
Guiana 10% 2023 · HS 2017
Guiné 5% 2023
Guiné Equatorial 5% 2023
Guiné-Bissau 5% 2023
Haiti 3,5% 2020 · HS 2017
Honduras 0% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 5% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 22% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Indonésia 5% 2023
Irão 5% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 0% 2022 · HS 2017
Jamaica 10% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 0% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 5% 2023 · HS 2017
Lesoto 0% 2023
Líbano 5% 2020 · HS 2017
Libéria 5% 2023
Líbia 0% 2021 · HS 2017
Listenstaine 0% 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 0% 2023
Madagáscar 0% 2023
Malásia 0% 2023
Maláui 0% 2021 · HS 2017
Maldivas 6,7% 0% – 20% 2023
Mali 5% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 5% 2023 · HS 2017
México 0% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 3% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 5% 2023
Moldávia 0% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 0% 2023 · HS 2017
Namíbia 0% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 4,3% 1% – 5% 2023
Nicarágua 0% 2023
Níger 5% 2023
Nigéria 5% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 5% 2023
Palau 3% 2023 · HS 2012
Panamá 0% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 0% 2023
Paraguai 0,4% 0% – 2% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 4% 2023
Quénia 0% 2023
Quirguistão 0% 2021 · HS 2017
Quiribáti 0% 2023 · HS 2002
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 5% 2023
República Dominicana 0% 2023
Ruanda 0% 2023
Rússia 0% 2021 · HS 2017
Salvador 0% 2022
Samoa 8% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 10% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 10% 2023
São Pedro e Miquelão 3% 0% – 6% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 5% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 10% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 5% 2023
Serra Leoa 5% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 5% 2020 · HS 2012
Somália 5% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 0% 2023
Sudão 0% 2021 · HS 2017
Suíça 0% 2023
Suriname 10% 2023 · HS 2007
Tailândia 0% 2023
Tajiquistão 5% 2021 · HS 2012
Tanzânia 0% 2023
Territórios palestinianos 0% 2017 · HS 2017
Togo 5% 2023
Tonga 0% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 10% 2023 · HS 2012
Turquia 0% 2023
Tuvalu 0% 2017 · HS 2017
Ucrânia 0% 2023 · HS 2017
Uganda 0% 2023
União Europeia (27 países) 0% 2023
Uruguai 0% 2023 · HS 2017
Usbequistão 5% 2021 · HS 2017
Vanuatu 0% 2023
Venezuela 14% 2023 · HS 2017
Vietname 0% 2023
Wallis e Futuna 6% 2021 · HS 2012
Zâmbia 5% 2023
Zimbabué 0% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
87233 Ozone therapy, oxygen therapy, aerosol therapy, artificial respiration/other therapeutic respiration apparatus
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens de capital · BEC 712020
Produto CPC 2.1
48160 Mechano-therapy appliances; massage apparatus; psychological aptitude-testing apparatus; ozone therapy, oxygen therapy, aerosol therapy, artificial respiration or other therapeutic respiration apparatus; other breathing appliances and gas masks (excluding protective masks having neither mechanical parts nor replaceable filters)
Atividade CITA Rev. 4
3250 Manufacture of medical and dental instruments and supplies

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20179019.20alterado
20129019.20alterado
20079019.20alterado
20029019.20alterado
19969019.20alterado
19929019.20alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 43

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N363757 U.S. CBP 18 de agosto de 2026 · 9019.20.00.00

    Eligibility for duty-free treatment under Nairobi Protocol concerning pediatric CPAP masks from Taiwan

  • N363546 U.S. CBP 13 de agosto de 2026 · 9019.20.00.00

    The tariff classification of a Nasal Atomizer Assembly from China.

  • N363181 U.S. CBP 28 de julho de 2026 · 9019.20.00.00

    The tariff classification of Freestyle Comfort (FSC) Oxygen Concentrator component parts from China

  • N361971 U.S. CBP 25 de junho de 2026 · 9019.20.00.00

    Eligibility for duty-free treatment under Nairobi Protocol concerning Bonhawa Respiratory Humidifier System component part from China.

  • N359765 U.S. CBP 9 de abril de 2026 · 9019.20.00.00

    The tariff classification of components of Eclipse Oxygen Concentrator from China

  • N359517 U.S. CBP 31 de março de 2026 · 9019.20.00.00

    The tariff classification of components of Homestyle Aspen Oxygen Concentrator from China.

43 decisões no total para este código

A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 9019.20 em 3 linhas pautais; o direito é de 0%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 9019.20 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 0%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 9019.20 na UE somaram 1,6 mM € (+9% face aos 12 meses anteriores); Singapura forneceu 20%, à frente da China.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 11,4 mM US$ (+0,6% face ao ano anterior).

O maior exportador foi Singapura (2,1 mM US$), seguido da China.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia…»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 9019.20 do Sistema Harmonizado (posição 9019), na secção XVIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9019.20)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9019.20?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9019.20?

Singapura, com 2,1 mM US$ em 2024 (18,6% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de «aparelhos de terapia respiratória e oxigenoterapia»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram Singapura (20%), a China (19%) e o Reino Unido (14%), num total de importações de 1,6 mM €.

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