Subposição · Capítulo 90 · Posição 9021
9021.10: Artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas
A subposição SH 9021.10 – artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas – pertence à posição 9021, no capítulo 90.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 9021 10 Artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas:
- 9021 10 10 Artigos e aparelhos ortopédicos Isento—
- 9021 10 90 Artigos e aparelhos para fraturas Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importação de peles de gato e de cão
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1523/07
- Documentos
- Y922 Outros que peles de gato e de cão tais como mencionados em Regulamento (CE) N.° 1523/2007 (JO L343)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 763,5 M € | 32,6% | -0,5% | |
| 625 M € | 26,7% | +19,4% | |
| 380 M € | 16,2% | -18,4% | |
| 281,6 M € | 12% | -3% | |
| 51,7 M € | 2,2% | +50,2% | |
| 36,2 M € | 1,5% | +8,5% | |
| 30,8 M € | 1,3% | -7,5% | |
| 23,5 M € | 1% | -3,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 454,5 mil US$454,5 mil US$+18,5 M US$+86,4 M US$+> 1,2 mM US$
Exportações: 156
- Estados Unidos: 2,8 mM US$
- Suíça: 2,1 mM US$
- México: 2,1 mM US$
- China: 1,2 mM US$
- Alemanha: 1,2 mM US$
- Países Baixos: 550,5 M US$
- França: 468,2 M US$
- Polónia: 354 M US$
- Costa Rica: 260,7 M US$
- Bélgica: 231,2 M US$
- Itália: 165,1 M US$
- Irlanda: 145,1 M US$
- Taiwan: 122 M US$
- Espanha: 113,5 M US$
- Reino Unido: 89 M US$
- Vietname: 86,4 M US$
- Índia: 81,1 M US$
- Brasil: 71,6 M US$
- Suécia: 69,4 M US$
- Turquia: 60,2 M US$
- Áustria: 54,6 M US$
- Malásia: 50,3 M US$
- Tunísia: 43,1 M US$
- Portugal: 39,5 M US$
- Canadá: 34 M US$
- Chéquia: 32,3 M US$
- Japão: 30,4 M US$
- Coreia do Sul: 30,1 M US$
- Noruega: 29,5 M US$
- Israel: 28,9 M US$
- Singapura: 27,6 M US$
- Roménia: 27,5 M US$
- Filipinas: 25,7 M US$
- Bulgária: 22,6 M US$
- Finlândia: 21,7 M US$
- Dinamarca: 20,9 M US$
- Uruguai: 19,7 M US$
- República Dominicana: 19,4 M US$
- Austrália: 18,5 M US$
- Lituânia: 12,9 M US$
- Hungria: 12,1 M US$
- Bangladeche: 11,7 M US$
- Sri Lanca: 8,2 M US$
- Tailândia: 6,8 M US$
- Chipre: 6,6 M US$
- África do Sul: 6,2 M US$
- Nova Zelândia: 6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 6 M US$
- Argentina: 5 M US$
- Eslováquia: 4,8 M US$
- Croácia: 4,6 M US$
- Arménia: 4,5 M US$
- Grécia: 3,7 M US$
- Eslovénia: 3,2 M US$
- Islândia: 3,1 M US$
- Rússia: 3 M US$
- Colômbia: 2,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2,4 M US$
- Estónia: 2,1 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 2 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,6 M US$1,6 M US$+16,8 M US$+94,6 M US$+> 494,8 M US$
Importações: 211
- Estados Unidos: 3 mM US$
- Países Baixos: 1 mM US$
- Alemanha: 987,5 M US$
- Canadá: 545,1 M US$
- França: 527,5 M US$
- Japão: 517,1 M US$
- Irlanda: 494,8 M US$
- Espanha: 477,2 M US$
- Suíça: 468,5 M US$
- Reino Unido: 448,7 M US$
- Bélgica: 438,5 M US$
- Itália: 360,5 M US$
- China: 337 M US$
- Austrália: 316,3 M US$
- México: 222,2 M US$
- Brasil: 162,2 M US$
- Áustria: 141,5 M US$
- Polónia: 115,3 M US$
- Arábia Saudita: 112,5 M US$
- Taiwan: 109,8 M US$
- Singapura: 107,6 M US$
- Suécia: 94,6 M US$
- Colômbia: 93,3 M US$
- Rússia: 92 M US$
- Portugal: 91,9 M US$
- Turquia: 80,9 M US$
- Dinamarca: 79,1 M US$
- África do Sul: 77,5 M US$
- Chéquia: 66,5 M US$
- Coreia do Sul: 66,2 M US$
- Vietname: 65,2 M US$
- Índia: 63,8 M US$
- Tailândia: 61,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 61 M US$
- Chile: 58,9 M US$
- Israel: 54,6 M US$
- Grécia: 49,3 M US$
- Noruega: 45,8 M US$
- Finlândia: 43,9 M US$
- Nova Zelândia: 43,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 36,4 M US$
- Eslováquia: 34,2 M US$
- Malásia: 33,7 M US$
- Costa Rica: 28,7 M US$
- Peru: 27,7 M US$
- Indonésia: 27 M US$
- Roménia: 25,4 M US$
- Equador: 21,8 M US$
- Ucrânia: 21,6 M US$
- Argentina: 18,9 M US$
- Koweit: 18,4 M US$
- Argélia: 17,3 M US$
- Hungria: 16,8 M US$
- Bulgária: 16,6 M US$
- Cazaquistão: 15,8 M US$
- Iraque: 15,7 M US$
- Croácia: 14,9 M US$
- Eslovénia: 13,6 M US$
- Tunísia: 12,3 M US$
- Marrocos: 11,4 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,8 mM US$ | 21,4% | |
| 2 | 2,1 mM US$ | 16,4% | |
| 3 | 2,1 mM US$ | 16% | |
| 4 | 1,2 mM US$ | 9,4% | |
| 5 | 1,2 mM US$ | 9% | |
| 6 | 550,5 M US$ | 4,3% | |
| 7 | 468,2 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 354 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 260,7 M US$ | 2% | |
| 10 | 231,2 M US$ | 1,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 3 mM US$ | 23,3% | |
| 2 | 1 mM US$ | 7,9% | |
| 3 | 987,5 M US$ | 7,6% | |
| 4 | 545,1 M US$ | 4,2% | |
| 5 | 527,5 M US$ | 4,1% | |
| 6 | 517,1 M US$ | 4% | |
| 7 | 494,8 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 477,2 M US$ | 3,7% | |
| 9 | 468,5 M US$ | 3,6% | |
| 10 | 448,7 M US$ | 3,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 0%direito mediano
- 103número de países com isenção (NMF)
- 12%o mais elevado: Marrocos, Argentina, Brasil
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 7,2% | 5% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 2,9% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5,5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 89963 Orthopaedic/fracture appliances
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 42944 Nails, tacks, staples (except staples in strips), screws, bolts, nuts, screw hooks, rivets, cotters, cotter-pins, washers and similar articles, of iron, steel, copper or aluminium41602 Tungsten, molybdenum, tantalum, magnesium, cobalt, cadmium, titanium, zirconium, beryllium, gallium, hafnium, indium, niobium, rhenium and thallium, germanium and vanadium, wrought, and articles thereof; powders of magnesium48171 Orthopaedic appliances; splints and other fracture appliances; artificial parts of the body
- Atividade CITA Rev. 4
- 2599 Manufacture of other fabricated metal products n.e.c.2420 Manufacture of basic precious and other non-ferrous metals3250 Manufacture of medical and dental instruments and supplies
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7317.00, 7318.14, 7318.15, 7318.16, 7318.19, 7318.22, 7318.24, 7318.29, 8108.90, 9021.10 | alterado |
| 2012 | 7317.00, 7318.14, 7318.15, 7318.16, 7318.19, 7318.22, 7318.24, 7318.29, 8108.90, 9021.10 | alterado |
| 2007 | 7317.00, 7318.14, 7318.15, 7318.16, 7318.19, 7318.22, 7318.24, 7318.29, 8108.90, 9021.10 | alterado |
| 2002 | 7317.00, 7318.14, 7318.15, 7318.16, 7318.19, 7318.22, 7318.24, 7318.29, 8108.90, 9021.10 | alterado |
| 1996 | 7317.00, 7318.14, 7318.15, 7318.16, 7318.19, 7318.22, 7318.24, 7318.29, 8108.90, 9021.19 | alterado |
| 1992 | 7317.00, 7318.14, 7318.15, 7318.16, 7318.19, 7318.22, 7318.24, 7318.29, 8108.90, 9021.19 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 76
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N364676 U.S. CBP
The tariff classification of Metalogix Revolution External Plating System from China
- N363602 U.S. CBP
The tariff classification of Glide Ankle-Foot Orthosis (AFO) from China
- N363252 U.S. CBP
The tariff classification of a spinal fixation system, a surgical instrument system, sterilization containers, a pedicle screw, and a nut breaker from France
- N362426 U.S. CBP
The tariff classification of pedicle screw systems from Switzerland
- N362665 U.S. CBP
The tariff classification of Polyaxial Pedicle Screws, MIS Extended-Tab Pedicle Screws, and Locking Set Screws from Taiwan
- N362091 U.S. CBP
The tariff classification of CORUS Implants and CORUS Surgical Systems from Costa Rica
- 600015301 HMRC
Made to measure Men's Lace up orthopaedic shoes. Heel to ball, tread line, arch shape and foot shape / instep shape / perimeter of foot shape and all measurements unique to each foot (left and right are unique). Customised asymmetrical toplines heights based on individual wearer’s ankle heights,…
- 600015302 HMRC
Made to measure Men's Slip on orthopaedic shoes.. Heel to ball, tread line, arch shape and foot shape / instep shape / perimeter of foot shape and all measurements unique to each foot (left and right are unique). Customised asymmetrical toplined heights based on individual wearer’s ankle heights,…
- 600014232 HMRC
Made-to-measure shoes designed for individual with physical abnormalities that preclude wearing normal 'off the shelf' footwear. Upper: Full grain calf. Vamp lining: Orthopaedic calf 0.7mm thick. Quarter lining: Calf 1.1mm. Insole: Oak bark tanned calf with 2.4mm Poron (performance) cushioning at…
- 600014233 HMRC
Made-to-measure shoe designed for an individual with physical abnormalities that preclude wearing normal 'off the shelf' footwear. Upper: Full grain calf. Vamp lining: Orthopaedic calf 0.7mm thick. Insole: Oak bark tanned calf. Shank: Oak bark tanned calf. Forepart filler (under insole): Tar…
- 600014234 HMRC
Made-to-measure shoe designed for an individual with physical abnormalities that preclude wearing normal 'off the shelf' footwear. Upper: Full grain calf. Vamp lining: Orthopaedic calf 0.7mm thick. Quarter lining: Orthopaedic calf 0.7mm thick. Insole (both): Oak bark tanned calf. Insole (right…
- 600014237 HMRC
Made-to-measure shoe designed for an individual with physical abnormalities that preclude wearing normal 'off the shelf' footwear. Upper: Full grain calf. Vamp lining: Orthopaedic calf 0.7mm thick. Quarter lining: Calf 1.1mm thick. Insole (both): Oak bark tanned calf. Shank: Oak bark tanned calf.…
76 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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CELEX 32026R0333 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 9021.10 em 2 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 9021.10 abrange 5 linhas pautais e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 9021.10 na UE somaram 2,3 mM € (+1% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 33%, à frente da Suíça.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 12,9 mM US$ (+2,6% face ao ano anterior).
O maior exportador foram os Estados Unidos (2,8 mM US$), seguido da Suíça.
Notas legais
Notas complementares
1. Consideram-se como “instrumentos e aparelhos eletrónicos”, na aceção das subposições 90153010, 90258040, 90261021, 90261029, 90262020, 90268020, 90271010 e 90321020, os instrumentos e aparelhos que contenham um ou mais artigos das posições 8540, 8541 ou 8542. Todavia, para aplicação desta disposição, não são tomados em consideração os artigos das posições 8540, 8541 ou 8542 que desempenhem apenas a função de retificadores de corrente ou que se apresentem apenas na parte desses instrumentos ou aparelhos que se destine a alimentação dos mesmos.
2. Para efeitos da subposição 90211010, entende-se por “artigos e aparelhos ortopédicos”, os artigos e aparelhos especialmente concebidos para uma função ortopédica determinada, por oposição aos artigos que podem ser utilizados para fins diversos (por exemplo, artigos para articulações, ligamentos ou tendões sujeitos a fortes tensões resultantes de atividades desportivas, datilografia, bem como os artigos que se destinam simplesmente a aliviar a dor da parte do corpo deficiente ou incapacitada, causada, por exemplo, por uma inflamação).
Os “artigos e aparelhos ortopédicos” devem impedir completamente um movimento específico da parte do corpo deficiente ou incapacitada (por exemplo, articulações, ligamentos, tendões), a fim de prevenir outras lesões ou deformidades corporais ou um agravamento de tais lesões ou deformidades, por oposição a outros artigos que não podem impedir movimentos específicos, embora impeçam movimentos reflexos (movimentos involuntários) devido à rigidez relativa desses artigos, pela presença, por exemplo, de talas flexíveis, almofadas de pressão, matérias têxteis não elásticas ou faixas de contenção de tipo “velcro”.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 9021.10 do Sistema Harmonizado (posição 9021), na secção XVIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9021.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9021.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9021.10?
Os Estados Unidos, com 2,8 mM US$ em 2024 (21,4% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (33%), a Suíça (27%) e o México (16%), num total de importações de 2,3 mM €.