Subposição · Capítulo 90 · Posição 9022
9022.29: Aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras: para outros usos
Descrição oficial Para outros usos
9022.29 é uma subposição de seis dígitos da posição 9022 (aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou…), capítulo 90.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 9022 29 00 Para outros usos Isentop/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y971 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VIII do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 8,6 M € | 35,2% | +41,8% | |
| 5,9 M € | 24,1% | +7,9% | |
| 4,5 M € | 18,4% | +5069,9% | |
| 1,7 M € | 6,9% | +70,4% | |
| 1,1 M € | 4,4% | -19,5% | |
| 750 mil € | 3,1% | -48,7% | |
| 367 mil € | 1,5% | +17 816,4% | |
| 233 mil € | 0,9% | +7480,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 214,9 mil US$214,9 mil US$+1,6 M US$+9,1 M US$+> 76 M US$
Exportações: 83
- México: 175,4 M US$
- China: 80,2 M US$
- Estados Unidos: 76 M US$
- Alemanha: 41 M US$
- Austrália: 18,5 M US$
- Suíça: 17,8 M US$
- França: 14,2 M US$
- Coreia do Sul: 14,1 M US$
- Singapura: 9,1 M US$
- Tailândia: 8,9 M US$
- Dinamarca: 7,6 M US$
- Reino Unido: 6,3 M US$
- Itália: 5,7 M US$
- Chéquia: 4,6 M US$
- Noruega: 4,5 M US$
- Japão: 4,4 M US$
- Países Baixos: 3,5 M US$
- Malásia: 2,6 M US$
- Vietname: 2,2 M US$
- Bélgica: 1,8 M US$
- África do Sul: 1,6 M US$
- Estónia: 1,2 M US$
- Turquia: 1,2 M US$
- Suécia: 1,1 M US$
- Espanha: 1,1 M US$
- Rússia: 1,1 M US$
- Índia: 1 M US$
- Canadá: 904 mil US$
- Arábia Saudita: 838,8 mil US$
- Israel: 736,3 mil US$
- Finlândia: 720,9 mil US$
- Colômbia: 692,1 mil US$
- Angola: 549,6 mil US$
- Polónia: 546,1 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 523,8 mil US$
- Áustria: 522,7 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 432,9 mil US$
- Hungria: 415,1 mil US$
- Filipinas: 375,5 mil US$
- Taiwan: 301,6 mil US$
- Bulgária: 245,5 mil US$
- Lituânia: 214,9 mil US$
- Tunísia: 203,3 mil US$
- Croácia: 157,8 mil US$
- Senegal: 157,7 mil US$
- Usbequistão: 133,9 mil US$
- Papua-Nova Guiné: 125,7 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 120,9 mil US$
- Roménia: 81,7 mil US$
- Koweit: 75,3 mil US$
- Sérvia: 72,5 mil US$
- Brasil: 70,8 mil US$
- Nova Zelândia: 70,8 mil US$
- Equador: 65,6 mil US$
- Bielorrússia: 64 mil US$
- Indonésia: 64 mil US$
- Irlanda: 60,5 mil US$
- Nigéria: 51,8 mil US$
- Portugal: 37,5 mil US$
- Islândia: 30,7 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 339,4 mil US$339,4 mil US$+1,5 M US$+5,4 M US$+> 14,3 M US$
Importações: 155
- Estados Unidos: 232,2 M US$
- Malásia: 44,5 M US$
- Canadá: 31,9 M US$
- China: 17,5 M US$
- Índia: 14,3 M US$
- Japão: 11,4 M US$
- Bélgica: 9,1 M US$
- México: 8,5 M US$
- Reino Unido: 6,9 M US$
- Noruega: 6,3 M US$
- Irlanda: 6,2 M US$
- Austrália: 6 M US$
- Coreia do Sul: 6 M US$
- Taiwan: 5,6 M US$
- Arábia Saudita: 5,5 M US$
- Alemanha: 5,4 M US$
- Singapura: 5 M US$
- Itália: 4,9 M US$
- Tailândia: 4,9 M US$
- Suíça: 4,6 M US$
- Turquia: 4,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 4 M US$
- Indonésia: 3,8 M US$
- Países Baixos: 2,7 M US$
- França: 2,6 M US$
- Polónia: 2,5 M US$
- Peru: 2,5 M US$
- Roménia: 2,2 M US$
- Usbequistão: 2 M US$
- Lituânia: 1,9 M US$
- Egito: 1,8 M US$
- Argentina: 1,8 M US$
- Hungria: 1,8 M US$
- Colômbia: 1,7 M US$
- Chéquia: 1,6 M US$
- Catar: 1,6 M US$
- Quirguistão: 1,5 M US$
- Suécia: 1,5 M US$
- Áustria: 1,5 M US$
- Quénia: 1,4 M US$
- Brasil: 1,4 M US$
- Chile: 1,3 M US$
- Equador: 1,3 M US$
- Cazaquistão: 1,3 M US$
- Espanha: 1,2 M US$
- Nova Zelândia: 1,1 M US$
- Angola: 1,1 M US$
- Filipinas: 964,7 mil US$
- Paquistão: 941,4 mil US$
- Iraque: 932,7 mil US$
- África do Sul: 869,1 mil US$
- Finlândia: 844,7 mil US$
- Tajiquistão: 787,3 mil US$
- Israel: 767,9 mil US$
- Moçambique: 754,4 mil US$
- Trindade e Tobago: 722 mil US$
- Baamas: 702,3 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 681,4 mil US$
- Bulgária: 642,3 mil US$
- Ucrânia: 611,4 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 175,4 M US$ | 34% | |
| 2 | 80,2 M US$ | 15,5% | |
| 3 | 76 M US$ | 14,7% | |
| 4 | 41 M US$ | 7,9% | |
| 5 | 18,5 M US$ | 3,6% | |
| 6 | 17,8 M US$ | 3,4% | |
| 7 | 14,2 M US$ | 2,8% | |
| 8 | 14,1 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 9,1 M US$ | 1,8% | |
| 10 | 8,9 M US$ | 1,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 232,2 M US$ | 45% | |
| 2 | 44,5 M US$ | 8,6% | |
| 3 | 31,9 M US$ | 6,2% | |
| 4 | 17,5 M US$ | 3,4% | |
| 5 | 14,3 M US$ | 2,8% | |
| 6 | 11,4 M US$ | 2,2% | |
| 7 | 9,1 M US$ | 1,8% | |
| 8 | 8,5 M US$ | 1,6% | |
| 9 | 6,9 M US$ | 1,3% | |
| 10 | 6,3 M US$ | 1,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 0%direito mediano
- 84número de países com isenção (NMF)
- 25%o mais elevado: Bermudas, Ilhas Caimão, Maldivas
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8,3% | 5% – 10% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2,1% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 77422 Apparatus based on the use of alpha, beta/gamma radiations, whether/not for medical, surgical, dental/veterinary uses (including radiography/radiotherapy apparatus).
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 712020
- Produto CPC 2.1
- 48150 Other instruments and appliances used in medical, surgical or veterinary sciences (including syringes, needles, catheters, cannulae, ophthalmic instruments and appliances n.e.c. and electro-medical apparatus n.e.c.)48110 Apparatus based on the use of X-rays or of alpha, beta or gamma radiations
- Atividade CITA Rev. 4
- 3250 Manufacture of medical and dental instruments and supplies2660 Manufacture of irradiation, electromedical and electrotherapeutic equipment
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 9018.90, 9022.29 | alterado |
| 2012 | 9018.90, 9022.29 | alterado |
| 2007 | 9018.90, 9022.29 | alterado |
| 2002 | 9018.90, 9022.29 | alterado |
| 1996 | 9018.90, 9022.29 | alterado |
| 1992 | 9018.90, 9022.29 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N348280 U.S. CBP
The tariff classification of WEBFREX3ES from Japan
- 600014352 HMRC
Betatron X-Ray system for industrial radiography consisting of 3 modules - X-Ray head (Accelerator), power convertor unit and control panel, used for industrial inspection of valves and cargo of high thickness and density. Electrons are accelerated above 2 MeV to 7 MeV by electro magnetic induction.
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 9018.90.
A subposição 9022.29 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 9022.29 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 2,1%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 9022.29 no valor de 24,6 M € (+45% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 123,01 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 35%, à frente da Suíça.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 516,5 M US$ em 2024, mais 12,4% do que em 2023.
O México foi o maior exportador, com 34% do total, à frente da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 9022.29 do Sistema Harmonizado (posição 9022), na secção XVIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9022.29)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9022.29?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9022.29?
O México, com 175,4 M US$ em 2024 (34% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 9022.29?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (35%), a Suíça (24%) e a Turquia (18%), num total de importações de 24,6 M €.