Subposição · Capítulo 90 · Posição 9030
9030.20: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros: osciloscópios e oscilógrafos
Descrição oficial Osciloscópios e oscilógrafos
9030.20 é uma subposição de seis dígitos da posição 9030 (osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para…), capítulo 90.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 9030 20 00 Osciloscópios e oscilógrafos Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 23 de abril de 2031
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 39,5 M € | 29,3% | -7,3% | |
| 36,5 M € | 27,1% | -1,3% | |
| 33 M € | 24,5% | +1,3% | |
| 15,3 M € | 11,3% | -5,7% | |
| 3 M € | 2,2% | +92,7% | |
| 1,9 M € | 1,4% | +25% | |
| 945 mil € | 0,7% | -17,4% | |
| 643 mil € | 0,5% | -21,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 79,2 mil US$79,2 mil US$+1 M US$+11,7 M US$+> 89,7 M US$
Exportações: 120
- Malásia: 345,3 M US$
- China: 195,2 M US$
- Estados Unidos: 189,8 M US$
- Alemanha: 89,7 M US$
- Reino Unido: 59 M US$
- Singapura: 58,7 M US$
- Japão: 29,1 M US$
- Chéquia: 29 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 28,1 M US$
- Países Baixos: 20,9 M US$
- Roménia: 19,9 M US$
- Canadá: 11,7 M US$
- Taiwan: 9,3 M US$
- Coreia do Sul: 6,9 M US$
- Líbano: 5,9 M US$
- França: 5,5 M US$
- Índia: 4,6 M US$
- Tailândia: 4,1 M US$
- Suíça: 3,6 M US$
- Itália: 3,2 M US$
- Lituânia: 2,4 M US$
- Bélgica: 2,3 M US$
- Áustria: 2,2 M US$
- Israel: 1,6 M US$
- Dinamarca: 1,6 M US$
- Turquia: 1,5 M US$
- Espanha: 1,5 M US$
- Hungria: 1,4 M US$
- Polónia: 1 M US$
- Costa Rica: 949 mil US$
- México: 938,6 mil US$
- Irlanda: 897,3 mil US$
- Suécia: 879,4 mil US$
- Finlândia: 687,1 mil US$
- Cazaquistão: 653,2 mil US$
- Austrália: 638,9 mil US$
- Eslovénia: 592,2 mil US$
- Portugal: 531,3 mil US$
- Nova Zelândia: 356,3 mil US$
- Noruega: 314,2 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 292,1 mil US$
- África do Sul: 284,5 mil US$
- Eslováquia: 251,7 mil US$
- Sérvia: 216,2 mil US$
- Koweit: 213,9 mil US$
- Bulgária: 211,8 mil US$
- Vietname: 208,6 mil US$
- Baamas: 187,2 mil US$
- Filipinas: 147,7 mil US$
- Tunísia: 112 mil US$
- Brasil: 104,7 mil US$
- Arábia Saudita: 94,5 mil US$
- Indonésia: 92,8 mil US$
- Grécia: 92,3 mil US$
- Geórgia: 80,5 mil US$
- Rússia: 79,5 mil US$
- Estónia: 79,2 mil US$
- Egito: 73,3 mil US$
- Croácia: 73,1 mil US$
- Ucrânia: 72,2 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 129,5 mil US$129,5 mil US$+1,5 M US$+16,3 M US$+> 49,7 M US$
Importações: 174
- China: 173,8 M US$
- Estados Unidos: 128,7 M US$
- Alemanha: 104 M US$
- Malásia: 83,3 M US$
- Japão: 70,4 M US$
- Taiwan: 49,7 M US$
- Índia: 48 M US$
- Coreia do Sul: 45,9 M US$
- Reino Unido: 41,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 41 M US$
- Canadá: 35,9 M US$
- Singapura: 33,1 M US$
- França: 28,4 M US$
- Indonésia: 27,7 M US$
- Países Baixos: 25,3 M US$
- Rússia: 20,1 M US$
- México: 16,4 M US$
- Israel: 16,3 M US$
- Tailândia: 15,8 M US$
- Itália: 15,5 M US$
- Suíça: 8,7 M US$
- Espanha: 8 M US$
- Áustria: 8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 6,7 M US$
- Bélgica: 6,3 M US$
- Austrália: 5,8 M US$
- Brasil: 5,5 M US$
- Polónia: 5,2 M US$
- Suécia: 5,1 M US$
- Vietname: 5 M US$
- Turquia: 5 M US$
- Filipinas: 4,7 M US$
- Portugal: 3,3 M US$
- Chéquia: 3,2 M US$
- Arábia Saudita: 2,9 M US$
- Roménia: 2,8 M US$
- Finlândia: 2,7 M US$
- Noruega: 2,6 M US$
- Irlanda: 2,2 M US$
- Costa Rica: 2,1 M US$
- Dinamarca: 2 M US$
- África do Sul: 1,9 M US$
- Nova Zelândia: 1,6 M US$
- Ucrânia: 1,5 M US$
- Hungria: 1,3 M US$
- Eslovénia: 908,8 mil US$
- Cazaquistão: 770,3 mil US$
- Quirguistão: 721 mil US$
- Argélia: 706,8 mil US$
- Egito: 695,6 mil US$
- Líbano: 674,9 mil US$
- Eslováquia: 666,6 mil US$
- Argentina: 656,4 mil US$
- Paquistão: 574,6 mil US$
- Grécia: 571,2 mil US$
- Sérvia: 570,3 mil US$
- Lituânia: 569,4 mil US$
- Bulgária: 563,6 mil US$
- Colômbia: 531,2 mil US$
- Marrocos: 527,2 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 345,3 M US$ | 30,1% | |
| 2 | 195,2 M US$ | 17% | |
| 3 | 189,8 M US$ | 16,6% | |
| 4 | 89,7 M US$ | 7,8% | |
| 5 | 59 M US$ | 5,1% | |
| 6 | 58,7 M US$ | 5,1% | |
| 7 | 29,1 M US$ | 2,5% | |
| 8 | 29 M US$ | 2,5% | |
| 9 | 28,1 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 20,9 M US$ | 1,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 173,8 M US$ | 15,2% | |
| 2 | 128,7 M US$ | 11,2% | |
| 3 | 104 M US$ | 9,1% | |
| 4 | 83,3 M US$ | 7,3% | |
| 5 | 70,4 M US$ | 6,1% | |
| 6 | 49,7 M US$ | 4,3% | |
| 7 | 48 M US$ | 4,2% | |
| 8 | 45,9 M US$ | 4% | |
| 9 | 41,5 M US$ | 3,6% | |
| 10 | 41 M US$ | 3,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 3,6%direito mediano
- 67número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,6% | 0% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 4% | 0% – 5% | 2023 | |
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 3,6% | 0% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,6% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2,1% | 0% – 4,2% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,6% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,6% | 0% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 87473 Oscilloscopes & oscillographs
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 712020
- Produto CPC 2.1
- 48242 Cathode-ray oscilloscopes and cathode-ray oscillographs
- Atividade CITA Rev. 4
- 2651 Manufacture of measuring, testing, navigating and control equipment
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 9030.20 | alterado |
| 2012 | 9030.20 | alterado |
| 2007 | 9030.20 | alterado |
| 2002 | 9030.20, 9030.83, 9030.89 | alterado |
| 1996 | 9030.20, 9030.83, 9030.89 | alterado |
| 1992 | 9030.20, 9030.81, 9030.89 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0271 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 9030.20 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 9030.20 em 2 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 4,2% (média de 2,1%). Destas, 1 linha está isenta de direitos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 9030.20 no valor de 134,8 M € (−1% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 446,28 € por quilo; a Malásia forneceu 29%, à frente dos Estados Unidos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,1 mM US$ em 2024, menos 9,2% do que em 2023.
A Malásia foi o maior exportador, com 30,1% do total, à frente da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Osciloscópios, analisadores de espectro e outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 9030.20 do Sistema Harmonizado (posição 9030), na secção XVIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9030.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9030.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9030.20?
A Malásia, com 345,3 M US$ em 2024 (30,1% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 9030.20?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Malásia (29%), os Estados Unidos (27%) e a China (25%), num total de importações de 134,8 M €.