Subposição · Capítulo 90 · Posição 9030
9030.33: Outros, sem dispositivo registador
Voltímetros, amperímetros e similares sem registo
A subposição SH 9030.33 – voltímetros, amperímetros e similares sem registo – pertence à posição 9030, no capítulo 90.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 9030 33 Outros, sem dispositivo registador:
- 9030 33 20 Instrumentos de medição da resistência 2,1%—
- 9030 33 70 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 9030 33 20 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1821/16
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 23 de abril de 2031
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y971 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VIII do Reg. (UE) 2017/1509)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo na importação de mercúrio
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0852/17
- Documentos
- Y924 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) 2017/852
- Y969 Produtos com mercúrio adicionado essenciais para fins de proteção civil e utilizações militares; ou destinados à investigação, calibração de instrumentos ou utilização como padrões de referência (artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/852)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 2,1% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 109,7 M € | 33,9% | +7,1% | |
| 49,8 M € | 15,4% | -5,2% | |
| 48,1 M € | 14,8% | -14% | |
| 23 M € | 7,1% | +18,2% | |
| 18,1 M € | 5,6% | -17,3% | |
| 14,4 M € | 4,4% | -2,3% | |
| 9,2 M € | 2,9% | -3,7% | |
| 9,1 M € | 2,8% | +117,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 85,3 mil US$85,3 mil US$+3,5 M US$+42,2 M US$+> 114,8 M US$
Exportações: 174
- China: 541,9 M US$
- Alemanha: 460,9 M US$
- Estados Unidos: 388,3 M US$
- Japão: 181,9 M US$
- Reino Unido: 153,8 M US$
- Taiwan: 114,8 M US$
- França: 107,2 M US$
- Malásia: 104,3 M US$
- México: 104 M US$
- Suíça: 73,8 M US$
- Hungria: 68,5 M US$
- Coreia do Sul: 66,1 M US$
- Itália: 62,2 M US$
- Roménia: 51,1 M US$
- Chéquia: 47,1 M US$
- Eslovénia: 46,1 M US$
- Índia: 42,2 M US$
- Canadá: 36,4 M US$
- Países Baixos: 35 M US$
- Suécia: 33,3 M US$
- Bulgária: 31,7 M US$
- Dinamarca: 29,2 M US$
- Filipinas: 29,1 M US$
- Áustria: 25,1 M US$
- Tailândia: 25 M US$
- Singapura: 24,6 M US$
- Espanha: 18,7 M US$
- Polónia: 18,2 M US$
- Irlanda: 17,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 14,6 M US$
- Letónia: 9,5 M US$
- Bélgica: 9,1 M US$
- Israel: 8,5 M US$
- Austrália: 8,1 M US$
- Turquia: 6,1 M US$
- Barém: 5,4 M US$
- Vietname: 4,9 M US$
- Portugal: 4 M US$
- Tunísia: 3,9 M US$
- Indonésia: 3,7 M US$
- Eslováquia: 3,6 M US$
- Marrocos: 3,6 M US$
- Noruega: 3,5 M US$
- Croácia: 3,4 M US$
- Rússia: 3,1 M US$
- Brasil: 3 M US$
- Lituânia: 2,8 M US$
- Finlândia: 2,8 M US$
- Arábia Saudita: 2,6 M US$
- África do Sul: 2,4 M US$
- Arménia: 2,1 M US$
- Cazaquistão: 1,8 M US$
- Grécia: 1,8 M US$
- Ucrânia: 1,7 M US$
- Sérvia: 1,6 M US$
- Nova Zelândia: 1,4 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 826,4 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 807,8 mil US$
- Sri Lanca: 794,8 mil US$
- República Dominicana: 756,3 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 661,7 mil US$661,7 mil US$+5,3 M US$+47 M US$+> 87,5 M US$
Importações: 215
- Estados Unidos: 528,9 M US$
- China: 282,1 M US$
- Alemanha: 244 M US$
- Índia: 116,2 M US$
- França: 93,8 M US$
- México: 91,5 M US$
- Japão: 87,5 M US$
- Reino Unido: 84,5 M US$
- Canadá: 83,6 M US$
- Coreia do Sul: 82 M US$
- Países Baixos: 71 M US$
- Singapura: 69,4 M US$
- Itália: 68,2 M US$
- Polónia: 64,9 M US$
- Turquia: 61,5 M US$
- Taiwan: 56,7 M US$
- Malásia: 49,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 49,2 M US$
- Austrália: 48,1 M US$
- Vietname: 47,9 M US$
- Tailândia: 47,2 M US$
- Espanha: 47 M US$
- Áustria: 44,2 M US$
- Arábia Saudita: 43,1 M US$
- Chéquia: 41,4 M US$
- Brasil: 35,3 M US$
- Suíça: 32,8 M US$
- Bélgica: 28,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 28 M US$
- Indonésia: 27,3 M US$
- Noruega: 25,7 M US$
- Finlândia: 25,6 M US$
- Rússia: 24,9 M US$
- Suécia: 22,7 M US$
- Filipinas: 18,8 M US$
- Hungria: 17,2 M US$
- Dinamarca: 13,4 M US$
- África do Sul: 13,2 M US$
- Roménia: 12,7 M US$
- Israel: 12,6 M US$
- Eslováquia: 11,8 M US$
- Irlanda: 9,2 M US$
- Marrocos: 8,9 M US$
- Koweit: 8,7 M US$
- Portugal: 8,3 M US$
- Grécia: 8 M US$
- Iraque: 7,3 M US$
- Chile: 7,3 M US$
- Argentina: 6,4 M US$
- Cazaquistão: 6,2 M US$
- Sérvia: 5,9 M US$
- Argélia: 5,7 M US$
- Egito: 5,5 M US$
- Eslovénia: 5,3 M US$
- Nova Zelândia: 4,9 M US$
- Tunísia: 4,4 M US$
- Colômbia: 4,1 M US$
- Costa Rica: 4 M US$
- Barém: 3,9 M US$
- Bangladeche: 3,8 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 541,9 M US$ | 17,7% | |
| 2 | 460,9 M US$ | 15% | |
| 3 | 388,3 M US$ | 12,7% | |
| 4 | 181,9 M US$ | 5,9% | |
| 5 | 153,8 M US$ | 5% | |
| 6 | 114,8 M US$ | 3,7% | |
| 7 | 107,2 M US$ | 3,5% | |
| 8 | 104,3 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 104 M US$ | 3,4% | |
| 10 | 73,8 M US$ | 2,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 528,9 M US$ | 17,2% | |
| 2 | 282,1 M US$ | 9,2% | |
| 3 | 244 M US$ | 8% | |
| 4 | 116,2 M US$ | 3,8% | |
| 5 | 93,8 M US$ | 3,1% | |
| 6 | 91,5 M US$ | 3% | |
| 7 | 87,5 M US$ | 2,9% | |
| 8 | 84,5 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 83,6 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 82 M US$ | 2,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 60número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Etiópia, Bermudas
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 12% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 12% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,4% | 2,3% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,9% | 0% – 1,7% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,2% | 0% – 1% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,8% | 0% – 6% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 8,3% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 0% – 35% | 2023 | |
| 1,8% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,8% | 0% – 6% | 2017 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,1% | 0% – 2,1% | 2023 | |
| 5,2% | 2% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 12% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 87475 Other instruments & apparatus, for measuring/checking voltage, current, resistance/power, without a recording device
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 212020
- Produto CPC 2.1
- 48243 Instruments and apparatus (except cathode-ray oscilloscopes and oscillographs) for measuring or checking voltage, current, resistance or power, without a recording device (except electricity production or supply meters)
- Atividade CITA Rev. 4
- 2651 Manufacture of measuring, testing, navigating and control equipment
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 9030.33 | alterado |
| 2012 | 9030.33 | alterado |
| 2007 | 9030.33 | alterado |
| 2002 | 9030.39 | alterado |
| 1996 | 9030.39 | alterado |
| 1992 | 9030.39 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 12
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N358783 U.S. CBP
The tariff classification of a regenerative emulator from Malaysia
- N355274 U.S. CBP
The tariff classification of an LCR Checker from South Korea
- N354205 U.S. CBP
The tariff classification of an electrical measurement device from India
- N331279 U.S. CBP
The tariff classification of voltage transducers from Germany
- N320622 U.S. CBP
The tariff classification of a storage box and battery tester from China.
- H316154 U.S. CBP
Protest and Application for Further Review No 3195-19-100475; Classification and applicability of Section 301 trade remedy to patch-clamp amplifiers from China
- 600015326 HMRC
The product is a handheld electronic tester which is used to check that electronic components are working properly. The unit measures a capacitor's equivalent series resistance (ESR) which helps show whether the capacitor is faulty. It also measures its capacitance value components when removed…
- 600015325 HMRC
A handheld unit used to test passive components removed from printed circuit boards (PCBs). The PCB is sourced in the UK, then fitted with an LCD screen, test leads, and a battery. The unit is programmed and calibrated before being sealed inside a plastic case. The complete unit is packaged in a…
- 600012062 HMRC
The power sensors are designed to provide accurate, real-time measurements of RF (Radio Frequency) signal power. One end of the power sensor has a USB connector for connection to computers and at the other end there is a N-type RF connector. The USB power sensors come with software or software…
12 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0271 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 9030.33 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 2,1%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 9030.33 em 4 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 4,2% (média de 2,1%). Destas, 2 linhas estão isentas de direitos.
As mercadorias originárias de 149 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de Isento – 2,1%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 9030.33 no valor de 324 M € (+2% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 82,12 € por quilo; a China forneceu 34%, à frente dos Estados Unidos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 3,1 mM US$ em 2024, menos 3,1% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 17,7% do total, à frente da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outros, sem dispositivo registador»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 9030.33 do Sistema Harmonizado (posição 9030), na secção XVIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9030.33)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 2,1%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9030.33?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 1,7%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9030.33?
A China, com 541,9 M US$ em 2024 (17,7% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «voltímetros, amperímetros e similares sem registo»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (34%), os Estados Unidos (15%) e o Reino Unido (15%), num total de importações de 324 M €.