Subposição · Capítulo 91 · Posição 9101
9101.91: Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes: outros, funcionando eletricamente
Descrição oficial Funcionando eletricamente
A subposição 9101.91 pertence à posição 9101 (relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes), no capítulo 91.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 9101 91 00 Funcionando eletricamente 4,5 MIN 0,3 € p/st MAX 0,8 € p/stp/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y734 As proibições definidas no artigo 1rc, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1rc, n.º 4)
- Y740 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 1rc n.º1 , do Regulamento (UE) n.º 765/2006
- L151 Autorização de importação ao abrigo do n.º 5, do artigo 1rc do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L146 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7, alínea), do artigo 3.º-P do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L147 Prova do país de origem dos diamantes ou produtos que incorporam diamantes utilizados como fatores de produção para a transformação do produto num país terceiro (artigo 3.º-P, n.º 10, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho)
- C101 Certificado baseado numa declaração das unidades populacionais apresentada, emitido pela autoridade especificada no anexo XXXVIIIB do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y704 As proibições definidas no artigo 3.o-P, n.º 1 - 4, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.o-P, n.º 6)
- Y705 Diamantes de peso inferior a 0.5 cartes ou 0,1 g
- Y872 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3.º-P, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y873 Mercadorias que não transitam pelo território da Rússia
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Y709 Prova da data da primeira importação para a União Europeia
- Y711 Prova da data da transformação final ou do fabrico no país terceiro
- Y712 As proibições definidas no artigo 3.o-P, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.o-P, n.º 13)
- Y699 Produtos fisicamente localizados num estado transformado ou fabricado num país terceiro antes da data de aplicabilidade da respetiva proibição [artigo 3.º-P, n.º 12, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L146 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7, alínea), do artigo 3.º-P do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- C101 Certificado baseado numa declaração das unidades populacionais apresentada, emitido pela autoridade especificada no anexo XXXVIIIB do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y704 As proibições definidas no artigo 3.o-P, n.º 1 - 4, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.o-P, n.º 6)
- Y872 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3.º-P, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Y709 Prova da data da primeira importação para a União Europeia
- Y711 Prova da data da transformação final ou do fabrico no país terceiro
- Y712 As proibições definidas no artigo 3.o-P, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.o-P, n.º 13)
- Y699 Produtos fisicamente localizados num estado transformado ou fabricado num país terceiro antes da data de aplicabilidade da respetiva proibição [artigo 3.º-P, n.º 12, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho]
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 4,5 MIN 0,3 € p/st MAX 0,8 € p/st |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 4,5 M € | 85% | +108% | |
| 589 mil € | 11,1% | +34,5% | |
| 101 mil € | 1,9% | +133,3% | |
| 37 mil € | 0,7% | +87,5% | |
| 21 mil € | 0,4% | -71,4% | |
| 13 mil € | 0,3% | +21,4% | |
| 5 mil € | 0,1% | +79,2% | |
| 4 mil € | 0,1% | +920,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 36,1 mil US$36,1 mil US$+318 mil US$+2,7 M US$+> 5,1 M US$
Exportações: 76
- Suíça: 10,8 M US$
- França: 6,4 M US$
- Austrália: 5,1 M US$
- Turquia: 4,1 M US$
- China: 3,8 M US$
- Singapura: 2,8 M US$
- Estados Unidos: 2,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,4 M US$
- Reino Unido: 871,3 mil US$
- Taiwan: 667,8 mil US$
- Alemanha: 659,9 mil US$
- Bélgica: 644,8 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 631,8 mil US$
- Letónia: 477,9 mil US$
- Itália: 432,5 mil US$
- Espanha: 387,4 mil US$
- Países Baixos: 335,8 mil US$
- Suécia: 318 mil US$
- Japão: 249,8 mil US$
- Essuatíni: 230,2 mil US$
- Dinamarca: 192,3 mil US$
- Polónia: 117,3 mil US$
- Chéquia: 69,7 mil US$
- Lituânia: 66,1 mil US$
- Índia: 65,2 mil US$
- Luxemburgo: 62,6 mil US$
- Áustria: 58,7 mil US$
- Nova Zelândia: 58,6 mil US$
- Eslováquia: 56,7 mil US$
- Tailândia: 56,2 mil US$
- Coreia do Sul: 46,8 mil US$
- Canadá: 46,4 mil US$
- Finlândia: 42 mil US$
- Barém: 39,9 mil US$
- Malta: 36,1 mil US$
- Vietname: 25,1 mil US$
- Bulgária: 19,1 mil US$
- Chile: 14 mil US$
- Croácia: 12,6 mil US$
- Malásia: 12 mil US$
- Roménia: 10,9 mil US$
- Hungria: 8,5 mil US$
- Brasil: 8,1 mil US$
- Filipinas: 5,9 mil US$
- Portugal: 3,8 mil US$
- Indonésia: 3,7 mil US$
- Irlanda: 3,7 mil US$
- Noruega: 3,3 mil US$
- Ucrânia: 2,2 mil US$
- Omã: 2 mil US$
- África do Sul: 1,6 mil US$
- Quénia: 1,2 mil US$
- Fiji: 1,1 mil US$
- Cazaquistão: 1 mil US$
- Camboja: 800 US$
- Macedónia do Norte: 800 US$
- Estónia: 700 US$
- Etiópia: 500 US$
- Peru: 500 US$
- Camarões: 400 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 21,8 mil US$21,8 mil US$+192 mil US$+1 M US$+> 2,9 M US$
Importações: 138
- Singapura: 8,1 M US$
- Suíça: 4,2 M US$
- Estados Unidos: 3,7 M US$
- França: 2,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2,1 M US$
- Japão: 2,1 M US$
- Islândia: 1,8 M US$
- Taiwan: 1,5 M US$
- Austrália: 1,4 M US$
- China: 1,1 M US$
- Itália: 1,1 M US$
- Alemanha: 1 M US$
- Luxemburgo: 791,5 mil US$
- Reino Unido: 775,9 mil US$
- Indonésia: 731,5 mil US$
- Catar: 701,5 mil US$
- México: 670,8 mil US$
- Lituânia: 543,2 mil US$
- Áustria: 539,9 mil US$
- Croácia: 441,7 mil US$
- Nova Zelândia: 346,4 mil US$
- Países Baixos: 336,9 mil US$
- Espanha: 329,6 mil US$
- Chéquia: 268,1 mil US$
- Arábia Saudita: 262,4 mil US$
- Estónia: 248 mil US$
- Irlanda: 244,4 mil US$
- Roménia: 239,1 mil US$
- Polónia: 223,5 mil US$
- Bélgica: 197,7 mil US$
- Bulgária: 195,7 mil US$
- Noruega: 192 mil US$
- Barém: 184,6 mil US$
- Coreia do Sul: 172,1 mil US$
- Azerbaijão: 164,4 mil US$
- Portugal: 163,8 mil US$
- Finlândia: 159,7 mil US$
- Dinamarca: 156,3 mil US$
- Grécia: 131,8 mil US$
- Vietname: 117,9 mil US$
- Rússia: 105,6 mil US$
- Senegal: 90 mil US$
- Venezuela: 87,5 mil US$
- Iraque: 82,7 mil US$
- Hungria: 70,5 mil US$
- Chile: 70,2 mil US$
- Malásia: 66,7 mil US$
- Maldivas: 65,7 mil US$
- Koweit: 64,2 mil US$
- Eslováquia: 61,4 mil US$
- Suécia: 57,3 mil US$
- Macau, RAE da China: 55,4 mil US$
- Cazaquistão: 52,5 mil US$
- Ucrânia: 52 mil US$
- Tailândia: 44,4 mil US$
- Letónia: 43,6 mil US$
- Peru: 40,4 mil US$
- Israel: 31,9 mil US$
- Canadá: 31,8 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 10,8 M US$ | 24,6% | |
| 2 | 6,4 M US$ | 14,5% | |
| 3 | 5,1 M US$ | 11,6% | |
| 4 | 4,1 M US$ | 9,2% | |
| 5 | 3,8 M US$ | 8,7% | |
| 6 | 2,8 M US$ | 6,3% | |
| 7 | 2,7 M US$ | 6% | |
| 8 | 1,4 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 871,3 mil US$ | 2% | |
| 10 | 667,8 mil US$ | 1,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 8,1 M US$ | 18,3% | |
| 2 | 4,2 M US$ | 9,4% | |
| 3 | 3,7 M US$ | 8,4% | |
| 4 | 2,9 M US$ | 6,6% | |
| 5 | 2,1 M US$ | 4,8% | |
| 6 | 2,1 M US$ | 4,8% | |
| 7 | 2,1 M US$ | 4,7% | |
| 8 | 1,8 M US$ | 4% | |
| 9 | 1,5 M US$ | 3,4% | |
| 10 | 1,4 M US$ | 3,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 12%direito mediano
- 28número de países com isenção (NMF)
- 50%o mais elevado: Barbados, Belize, Guiana
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 25% – 45% | 2022 | |
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 50% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 50% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 7% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,8%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0,3%* | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,7%* | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2012 | ||
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 1,2%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 0,2% | 0,1% – 0,3% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 88539 Pocket watches & other watches (not wrist-watches)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 713202
- Produto CPC 2.1
- 48410 Watches
- Atividade CITA Rev. 4
- 2652 Manufacture of watches and clocks
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 9101.91 | alterado |
| 2012 | 9101.91 | alterado |
| 2007 | 9101.91 | alterado |
| 2002 | 9101.91 | alterado |
| 1996 | 9101.91 | alterado |
| 1992 | 9101.91, 9101.99 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Na Nomenclatura Combinada da UE, a única linha da subposição 9101.91 tem um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, todas as 3 linhas pautais da subposição 9101.91 têm um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 9101.91 na UE somaram 5,3 M € (+89% face aos 12 meses anteriores); a Suíça forneceu 85%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 44,1 M US$ (−17,9% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Suíça (10,8 M US$), seguido de França.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 9101.91 do Sistema Harmonizado (posição 9101), na secção XVIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9101.91?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9101.91?
A Suíça, com 10,8 M US$ em 2024 (24,6% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 9101.91?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Suíça (85%), a China (11%) e o Japão (2%), num total de importações de 5,3 M €.