Subposição · Capítulo 91 · Posição 9105
9105.29: Despertadores, relógios de pêndulo: relógios de parede, outros
Descrição oficial Outros
9105.29 é uma subposição de seis dígitos da posição 9105 (despertadores, relógios de pêndulo), capítulo 91.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 9105 29 00 Outros 3,7%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 3,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 4,4 M € | 77,5% | -15,2% | |
| 347 mil € | 6,1% | -21,5% | |
| 332 mil € | 5,9% | +2,2% | |
| 224 mil € | 3,9% | +17,6% | |
| 139 mil € | 2,4% | +1,6% | |
| 47 mil € | 0,8% | -60,4% | |
| 26 mil € | 0,5% | +63,1% | |
| 22 mil € | 0,4% | +481,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 13 mil US$13 mil US$+87 mil US$+661 mil US$+> 2 M US$
Exportações: 122
- China: 24 M US$
- Alemanha: 6 M US$
- Índia: 4 M US$
- França: 2 M US$
- Suíça: 2 M US$
- Turquia: 1 M US$
- Espanha: 1 M US$
- Itália: 1 M US$
- Japão: 967 mil US$
- Estados Unidos: 923 mil US$
- Reino Unido: 661 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 629 mil US$
- Tailândia: 568 mil US$
- Bélgica: 544 mil US$
- Taiwan: 382 mil US$
- Polónia: 348 mil US$
- Singapura: 335 mil US$
- Países Baixos: 300 mil US$
- Dinamarca: 245 mil US$
- Chéquia: 153 mil US$
- Lituânia: 126 mil US$
- Irão: 106 mil US$
- Omã: 104 mil US$
- Arábia Saudita: 101 mil US$
- México: 98 mil US$
- Grécia: 97 mil US$
- África do Sul: 96 mil US$
- Hungria: 87 mil US$
- Suécia: 82 mil US$
- Paquistão: 69 mil US$
- Colômbia: 69 mil US$
- Canadá: 68 mil US$
- Filipinas: 64 mil US$
- Barém: 59 mil US$
- Eslovénia: 58 mil US$
- Coreia do Sul: 56 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 52 mil US$
- Portugal: 49 mil US$
- Koweit: 47 mil US$
- Panamá: 45 mil US$
- Egito: 43 mil US$
- Vietname: 43 mil US$
- Chile: 39 mil US$
- Finlândia: 33 mil US$
- Malásia: 29 mil US$
- Austrália: 28 mil US$
- Estónia: 27 mil US$
- Rússia: 26 mil US$
- Indonésia: 22 mil US$
- Camboja: 21 mil US$
- Áustria: 20 mil US$
- Moçambique: 18 mil US$
- Eslováquia: 16 mil US$
- Bangladeche: 13 mil US$
- Roménia: 13 mil US$
- Israel: 11 mil US$
- Ucrânia: 10 mil US$
- Nova Zelândia: 9 mil US$
- Luxemburgo: 7 mil US$
- Irlanda: 7 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 63 mil US$63 mil US$+292 mil US$+740 mil US$+> 2 M US$
Importações: 188
- Estados Unidos: 5 M US$
- Suíça: 3 M US$
- Coreia do Sul: 2 M US$
- Tailândia: 2 M US$
- Malásia: 2 M US$
- Alemanha: 2 M US$
- Iraque: 1 M US$
- França: 1 M US$
- Itália: 1 M US$
- África do Sul: 1 M US$
- Cazaquistão: 1 M US$
- Israel: 997 mil US$
- Reino Unido: 939 mil US$
- Canadá: 854 mil US$
- Marrocos: 780 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 778 mil US$
- Indonésia: 770 mil US$
- China: 762 mil US$
- Bélgica: 740 mil US$
- Polónia: 685 mil US$
- Azerbaijão: 638 mil US$
- Sri Lanca: 626 mil US$
- República Dominicana: 612 mil US$
- Nigéria: 588 mil US$
- Irlanda: 583 mil US$
- Japão: 565 mil US$
- Peru: 554 mil US$
- Austrália: 548 mil US$
- Países Baixos: 531 mil US$
- Índia: 476 mil US$
- Koweit: 476 mil US$
- Espanha: 460 mil US$
- Camboja: 459 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 448 mil US$
- Colômbia: 442 mil US$
- Guatemala: 434 mil US$
- Equador: 427 mil US$
- Taiwan: 419 mil US$
- Nepal: 380 mil US$
- Tunísia: 380 mil US$
- Grécia: 364 mil US$
- Panamá: 353 mil US$
- Egito: 343 mil US$
- Quénia: 326 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 322 mil US$
- Brasil: 312 mil US$
- Vietname: 292 mil US$
- Nicarágua: 272 mil US$
- Catar: 269 mil US$
- Chile: 268 mil US$
- Honduras: 253 mil US$
- Iémen: 242 mil US$
- Costa Rica: 233 mil US$
- Salvador: 233 mil US$
- Chéquia: 232 mil US$
- Bolívia: 223 mil US$
- México: 217 mil US$
- Turquia: 213 mil US$
- Áustria: 210 mil US$
- Suécia: 205 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 24 M US$ | 47,7% | |
| 2 | 6 M US$ | 12,5% | |
| 3 | 4 M US$ | 8,9% | |
| 4 | 2 M US$ | 3,7% | |
| 5 | 2 M US$ | 3,5% | |
| 6 | 1 M US$ | 2,9% | |
| 7 | 1 M US$ | 2,5% | |
| 8 | 1 M US$ | 2,3% | |
| 9 | 967 mil US$ | 1,9% | |
| 10 | 923 mil US$ | 1,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 5 M US$ | 10,2% | |
| 2 | 3 M US$ | 6% | |
| 3 | 2 M US$ | 4,6% | |
| 4 | 2 M US$ | 4,4% | |
| 5 | 2 M US$ | 3,9% | |
| 6 | 2 M US$ | 3,2% | |
| 7 | 1 M US$ | 2,8% | |
| 8 | 1 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 1 M US$ | 2,1% | |
| 10 | 1 M US$ | 2,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 23número de países com isenção (NMF)
- 55%o mais elevado: Irão, Barbados, Belize
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 9% | 6% – 12% | 2021 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 50% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 50% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 9,7%* | 8,2% – 12% | 2023 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 9% | 8% – 10% | 2022 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6,7%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2002 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15%* | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 9% | 8% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2012 | ||
| 29% | 2023 | ||
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 3,7% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 88577 Other wall clocks
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 713202
- Produto CPC 2.1
- 48420 Clocks
- Atividade CITA Rev. 4
- 2652 Manufacture of watches and clocks
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 9105.29 | alterado |
| 2012 | 9105.29 | alterado |
| 2007 | 9105.29 | alterado |
| 2002 | 9105.29 | alterado |
| 1996 | 9105.29 | alterado |
| 1992 | 9105.29 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
A subposição 9105.29 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 3,7%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 9105.29 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 3,7%.
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 3,7%; 153 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 9105.29 no valor de 5,7 M € (−15% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 6,87 € por quilo; a China forneceu 78%, à frente da Suíça.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 50 M US$ em 2024, menos 21,9% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 47,7% do total, à frente da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Despertadores, relógios de pêndulo: relógios de parede, outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 9105.29 do Sistema Harmonizado (posição 9105), na secção XVIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9105.29)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 3,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 9105.29?
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial é de 2%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9105.29?
A China, com 24 M US$ em 2024 (47,7% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 9105.29?
153 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 3,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 9105.29?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (78%), a Suíça (6%) e a Turquia (6%), num total de importações de 5,7 M €.