Subposição · Capítulo 91 · Posição 9113
9113.90: Pulseiras de relógios, e suas partes: outras
Descrição oficial Outras
A subposição 9113.90 pertence à posição 9113 (pulseiras de relógios, e suas partes), no capítulo 91.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 9113 90 00 Outras 6%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 9113 90 00 11 Hand-made
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Argentina, Bangladeche, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, Filipinas, Guatemala e mais 15
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 9113 90 00 91 Hand-made
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Argentina, Bangladeche, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, Filipinas, Guatemala e mais 15
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 9
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo à importação de peles de gato e de cão
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1523/07
- Documentos
- Y922 Outros que peles de gato e de cão tais como mencionados em Regulamento (CE) N.° 1523/2007 (JO L343)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Apenas para
- 9113 90 00 11 Hand-made
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo de importação de produtos derivados da foca
- Apenas para
- 9113 90 00 11 Hand-made
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1850/15
- Documentos
- C679 Certificado (produto derivado da foca), emitidos por um organismo reconhecido em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 737/2010 antes de 18 de outubro de 2015
- C680 Comunicação escrita de importação e um documento comprovativo de que os produtos foram adquiridos nesse país terceiro (produtos derivados da foca)
- C683 União Europeia - Certificado para produtos derivados de focas caçadas pelos métodos das comunidades Inuítes e de outras comunidades indígenas, com destino à sua colocação no mercado da União, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1007/2009, relativo ao comércio de produtos derivados da foca
- Y032 Produtos outros que produtos derivados da foca nos termos do Regulamento (UE) 2015/1850 (JO L 271)
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Apenas para
- 9113 90 00 19 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo de importação de produtos derivados da foca
- Apenas para
- 9113 90 00 19 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1850/15
- Documentos
- C679 Certificado (produto derivado da foca), emitidos por um organismo reconhecido em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 737/2010 antes de 18 de outubro de 2015
- C680 Comunicação escrita de importação e um documento comprovativo de que os produtos foram adquiridos nesse país terceiro (produtos derivados da foca)
- C683 União Europeia - Certificado para produtos derivados de focas caçadas pelos métodos das comunidades Inuítes e de outras comunidades indígenas, com destino à sua colocação no mercado da União, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1007/2009, relativo ao comércio de produtos derivados da foca
- Y032 Produtos outros que produtos derivados da foca nos termos do Regulamento (UE) 2015/1850 (JO L 271)
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 5Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 2,1% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4,8% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 84,4 M € | 50,2% | -20,8% | |
| 47,2 M € | 28,1% | +0,7% | |
| 9,7 M € | 5,8% | +27,8% | |
| 5,9 M € | 3,5% | +99,2% | |
| 3,9 M € | 2,3% | +15,2% | |
| 2,8 M € | 1,7% | +1,5% | |
| 2,8 M € | 1,6% | +5,7% | |
| 2,1 M € | 1,2% | -7,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 19,9 mil US$19,9 mil US$+1,4 M US$+11,2 M US$+> 37,1 M US$
Exportações: 152
- China: 419,1 M US$
- França: 145,3 M US$
- Suíça: 137 M US$
- Itália: 55 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 37,1 M US$
- Singapura: 31,6 M US$
- Áustria: 23,7 M US$
- Chéquia: 23,6 M US$
- Países Baixos: 20,5 M US$
- Portugal: 17,1 M US$
- Tailândia: 16,9 M US$
- Alemanha: 13,6 M US$
- Estados Unidos: 13,6 M US$
- Taiwan: 11,2 M US$
- Hungria: 10,1 M US$
- Índia: 8,7 M US$
- Reino Unido: 8 M US$
- Vietname: 7,5 M US$
- Espanha: 5,1 M US$
- Austrália: 4,9 M US$
- Madagáscar: 4,1 M US$
- Japão: 4,1 M US$
- Maurícia: 3,8 M US$
- Coreia do Sul: 3,7 M US$
- Tunísia: 3,7 M US$
- Polónia: 3,5 M US$
- Roménia: 2,2 M US$
- Finlândia: 1,9 M US$
- Eslováquia: 1,9 M US$
- Bélgica: 1,9 M US$
- Irlanda: 1,7 M US$
- Suécia: 1,6 M US$
- Dinamarca: 1,6 M US$
- Turquia: 1,4 M US$
- Macau, RAE da China: 1,4 M US$
- Eslovénia: 1,2 M US$
- Israel: 868,7 mil US$
- Malásia: 836,5 mil US$
- Arménia: 550,3 mil US$
- México: 507,4 mil US$
- Canadá: 498,3 mil US$
- Filipinas: 354,6 mil US$
- Lituânia: 346 mil US$
- Bulgária: 262,1 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 254,2 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 244,8 mil US$
- Rússia: 211,3 mil US$
- Arábia Saudita: 185,2 mil US$
- Brasil: 167,2 mil US$
- África do Sul: 166,7 mil US$
- Indonésia: 164 mil US$
- Letónia: 151,5 mil US$
- Noruega: 148,7 mil US$
- Grécia: 134,8 mil US$
- Barém: 127 mil US$
- Nova Zelândia: 124,6 mil US$
- Panamá: 112,1 mil US$
- Koweit: 82,2 mil US$
- Paquistão: 65,5 mil US$
- Chipre: 64,2 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 200,4 mil US$200,4 mil US$+1,8 M US$+10,9 M US$+> 58,3 M US$
Importações: 195
- Suíça: 180,8 M US$
- Estados Unidos: 89,3 M US$
- Alemanha: 76 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 70,1 M US$
- França: 60,1 M US$
- Vietname: 58,3 M US$
- Tailândia: 49,7 M US$
- China: 36,8 M US$
- Japão: 33 M US$
- Taiwan: 28,5 M US$
- Itália: 26 M US$
- Chéquia: 25,2 M US$
- Reino Unido: 24,9 M US$
- Coreia do Sul: 23,7 M US$
- Países Baixos: 23,6 M US$
- Espanha: 20,2 M US$
- Singapura: 16,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 16,1 M US$
- Austrália: 11,1 M US$
- Filipinas: 10,9 M US$
- Polónia: 10,8 M US$
- Áustria: 10,2 M US$
- Brasil: 9,8 M US$
- Índia: 7,8 M US$
- Canadá: 7,5 M US$
- México: 7,2 M US$
- Portugal: 6,7 M US$
- Bélgica: 6,3 M US$
- Dinamarca: 5,4 M US$
- Turquia: 5,1 M US$
- Suécia: 5,1 M US$
- Irlanda: 4,7 M US$
- Malásia: 4,6 M US$
- Noruega: 4,6 M US$
- Eslováquia: 4,2 M US$
- Finlândia: 3,8 M US$
- Hungria: 3,6 M US$
- Arábia Saudita: 3,6 M US$
- Indonésia: 3,4 M US$
- Koweit: 3 M US$
- Tunísia: 2,9 M US$
- Catar: 2,6 M US$
- Iraque: 2,5 M US$
- África do Sul: 2,5 M US$
- Paquistão: 2,5 M US$
- Nova Zelândia: 2,4 M US$
- Rússia: 2,3 M US$
- Israel: 2,2 M US$
- Macau, RAE da China: 1,8 M US$
- Roménia: 1,7 M US$
- Grécia: 1,5 M US$
- Cazaquistão: 1,4 M US$
- Maurícia: 1,3 M US$
- Madagáscar: 1,3 M US$
- Lituânia: 1,2 M US$
- Chile: 1,1 M US$
- Azerbaijão: 1,1 M US$
- Quirguistão: 1,1 M US$
- Egito: 1,1 M US$
- São Martinho (Sint Maarten): 1,1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 419,1 M US$ | 39,7% | |
| 2 | 145,3 M US$ | 13,8% | |
| 3 | 137 M US$ | 13% | |
| 4 | 55 M US$ | 5,2% | |
| 5 | 37,1 M US$ | 3,5% | |
| 6 | 31,6 M US$ | 3% | |
| 7 | 23,7 M US$ | 2,2% | |
| 8 | 23,6 M US$ | 2,2% | |
| 9 | 20,5 M US$ | 1,9% | |
| 10 | 17,1 M US$ | 1,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 180,8 M US$ | 17,1% | |
| 2 | 89,3 M US$ | 8,5% | |
| 3 | 76 M US$ | 7,2% | |
| 4 | 70,1 M US$ | 6,6% | |
| 5 | 60,1 M US$ | 5,7% | |
| 6 | 58,3 M US$ | 5,5% | |
| 7 | 49,7 M US$ | 4,7% | |
| 8 | 36,8 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 33 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 28,5 M US$ | 2,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 23número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Quiribáti, Sudão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 9% | 6% – 12% | 2021 · HS 2012 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 6,5% | 0% – 13% | 2021 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,5% | 1,8% – 7,2% | 2023 | |
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 7% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 9% | 0% – 16% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,3%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6,5% | 0% – 13% | 2021 · HS 2017 | |
| 40% | 2023 · HS 2002 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 9% | 5% – 13% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,5%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 16% | 2023 | ||
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 88593 Watch-straps, watchbands & watch bracelets & parts thereof, of material other than metal
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 511220
- Produto CPC 2.1
- 29230 Watch straps, except of metal
- Atividade CITA Rev. 4
- 1512 Manufacture of luggage, handbags and the like, saddlery and harness
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 9113.90 | alterado |
| 2012 | 9113.90 | alterado |
| 2007 | 9113.90 | alterado |
| 2002 | 9113.90 | alterado |
| 1996 | 9113.90 | alterado |
| 1992 | 9113.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 6
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N352742 U.S. CBP
The tariff classification of watch straps from Vietnam
- N337311 U.S. CBP
The tariff classification of silicone based Apple watch bands/straps from China
- N337309 U.S. CBP
The tariff classification of magnetic silicone Apple watch bands/straps from China
- N292811 U.S. CBP
The tariff classification of watch straps/watch bands from an unknown country
- N291933 U.S. CBP
The tariff classification of fitness trackers/monitors and replacement wrist bands from China
- H270725 U.S. CBP
Internal Advice Request, Tariff Classification of Apple Watch Bands
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 9113.90 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 6%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 9113.90 abrange 5 linhas pautais e o direito é de 6%.
140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 6%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 9113.90 na UE somaram 168,1 M € (−9% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 50%, à frente da Suíça.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1,1 mM US$ (−10% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (419,1 M US$), seguido de França.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Pulseiras de relógios, e suas partes: outras»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 9113.90 do Sistema Harmonizado (posição 9113), na secção XVIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9113.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9113.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 1,8% e 7,2%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9113.90?
A China, com 419,1 M US$ em 2024 (39,7% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 9113.90?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 9113.90?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (50%), a Suíça (28%) e Taiwan (6%), num total de importações de 168,1 M €.