Subposição · Capítulo 93 · Posição 9303
9303.10: Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca
9303.10 é uma subposição de seis dígitos da posição 9303 (outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da…), capítulo 93.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 9303 10 00 Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca 3,2%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoMercadorias destinadas à tortura e repressão, proibição de importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0125/19
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de julho de 2027
- Ato jurídico
- Decision 0512/14
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Líbia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0813/25, Regulation 0263/22
- Documentos
- Y182 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3(a), do Regulamento (UE) n.º 2016/44
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 3,2% |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 69 mil € | 38,8% | +70,9% | |
| 54 mil € | 30,4% | +69,3% | |
| 21 mil € | 11,8% | — | |
| 20 mil € | 11,4% | -37,8% | |
| 8 mil € | 4,8% | +105,9% | |
| 5 mil € | 2,8% | — | |
| 67 € | 0% | — | |
| 0 € | 0% | -100% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 13,3 mil US$13,3 mil US$+59,3 mil US$+951 mil US$+> 12,9 M US$
Exportações: 41
- Espanha: 17,6 M US$
- Itália: 12,9 M US$
- Estados Unidos: 988,6 mil US$
- Portugal: 951 mil US$
- Israel: 328,8 mil US$
- Alemanha: 328,6 mil US$
- Reino Unido: 225,7 mil US$
- Noruega: 124,6 mil US$
- China: 69,5 mil US$
- Bélgica: 59,3 mil US$
- Turquia: 59,1 mil US$
- França: 53,4 mil US$
- Suíça: 47,6 mil US$
- Koweit: 32,8 mil US$
- Índia: 30,2 mil US$
- Chéquia: 23,9 mil US$
- Polónia: 19,9 mil US$
- Áustria: 13,3 mil US$
- Eslovénia: 13,3 mil US$
- Malásia: 12,1 mil US$
- Canadá: 10 mil US$
- Dinamarca: 7,4 mil US$
- Catar: 6,4 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 3,6 mil US$
- Austrália: 3,5 mil US$
- Irlanda: 3,5 mil US$
- Países Baixos: 2,9 mil US$
- Venezuela: 2,8 mil US$
- Nova Zelândia: 2,5 mil US$
- Eslováquia: 2,4 mil US$
- Chipre: 2 mil US$
- Jordânia: 1,2 mil US$
- Brasil: 700 US$
- Finlândia: 700 US$
- Sri Lanca: 600 US$
- Suécia: 500 US$
- Singapura: 300 US$
- Taiwan: 200 US$
- Emirados Árabes Unidos: 0 US$
- Japão: 0 US$
- Tailândia: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 13,3 mil US$13,3 mil US$+70,1 mil US$+684,6 mil US$+> 1,9 M US$
Importações: 64
- Estados Unidos: 24,1 M US$
- França: 1,9 M US$
- Polónia: 1,6 M US$
- Canadá: 1,5 M US$
- Moçambique: 947,1 mil US$
- Alemanha: 928,5 mil US$
- Egito: 684,6 mil US$
- Tunísia: 403,9 mil US$
- Uruguai: 320 mil US$
- Roménia: 217,2 mil US$
- Marrocos: 193,3 mil US$
- Austrália: 191 mil US$
- Chéquia: 126,6 mil US$
- Hungria: 112,4 mil US$
- Nova Zelândia: 89,6 mil US$
- Suíça: 70,1 mil US$
- Bélgica: 59,7 mil US$
- Espanha: 58,5 mil US$
- Guatemala: 47,1 mil US$
- Reino Unido: 42,9 mil US$
- Omã: 32,8 mil US$
- Malásia: 30,3 mil US$
- Luxemburgo: 29,5 mil US$
- Salvador: 24,1 mil US$
- Burquina Faso: 21,5 mil US$
- Quirguistão: 21,1 mil US$
- Áustria: 17,4 mil US$
- Estónia: 17,2 mil US$
- Noruega: 16,6 mil US$
- Croácia: 14,1 mil US$
- Sérvia: 14,1 mil US$
- Malta: 13,3 mil US$
- Bulgária: 11 mil US$
- Suécia: 10 mil US$
- Eslovénia: 7,9 mil US$
- Líbano: 7,7 mil US$
- Paquistão: 5,4 mil US$
- Koweit: 4,6 mil US$
- Indonésia: 4,2 mil US$
- Quénia: 3,9 mil US$
- Eslováquia: 3,7 mil US$
- Finlândia: 3,6 mil US$
- Chile: 3,4 mil US$
- Itália: 2,4 mil US$
- México: 2,4 mil US$
- Senegal: 2,2 mil US$
- Dinamarca: 2 mil US$
- Uganda: 1,9 mil US$
- Barbados: 1,5 mil US$
- Países Baixos: 1,4 mil US$
- Angola: 1,3 mil US$
- Chipre: 1,2 mil US$
- Irlanda: 1,2 mil US$
- Baamas: 800 US$
- República Dominicana: 600 US$
- Bósnia e Herzegovina: 400 US$
- Taiwan: 400 US$
- Filipinas: 300 US$
- Índia: 200 US$
- Polinésia Francesa: 200 US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 17,6 M US$ | 51,8% | |
| 2 | 12,9 M US$ | 38,1% | |
| 3 | 988,6 mil US$ | 2,9% | |
| 4 | 951 mil US$ | 2,8% | |
| 5 | 328,8 mil US$ | 1% | |
| 6 | 328,6 mil US$ | 1% | |
| 7 | 225,7 mil US$ | 0,7% | |
| 8 | 124,6 mil US$ | 0,4% | |
| 9 | 69,5 mil US$ | 0,2% | |
| 10 | 59,3 mil US$ | 0,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 24,1 M US$ | 71,1% | |
| 2 | 1,9 M US$ | 5,5% | |
| 3 | 1,6 M US$ | 4,8% | |
| 4 | 1,5 M US$ | 4,4% | |
| 5 | 947,1 mil US$ | 2,8% | |
| 6 | 928,5 mil US$ | 2,7% | |
| 7 | 684,6 mil US$ | 2% | |
| 8 | 403,9 mil US$ | 1,2% | |
| 9 | 320 mil US$ | 0,9% | |
| 10 | 217,2 mil US$ | 0,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 20%direito mediano
- 20número de países com isenção (NMF)
- 102%o mais elevado: Ilhas Caimão, Nepal, Antígua e Barbuda
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 16% | 2018 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 70% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 22% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 15% | 5% – 25% | 2023 · HS 2017 | |
| 70% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 50% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 32% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 70% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 102% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 50% | 2023 | ||
| 5,4% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,4%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 80% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2002 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 70% | 2023 · HS 2012 | ||
| 70% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,1%* | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 13% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2012 | ||
| 3,2% | 2023 | ||
| 33% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 3,2% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 55% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 55% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 89131 Firearms, n.e.s. & similar devices which operate by the firing of an explosive charge (e.g., sporting shotguns & rifles, muzzle-loading firearms, Very pistols & other devices designed to project only signal flares, pistols & revolvers for firing b
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 812020
- Produto CPC 2.1
- 44730 Revolvers, pistols, other firearms and similar devices; other arms
- Atividade CITA Rev. 4
- 2520 Manufacture of weapons and ammunition
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 9303.10 | inalterado |
| 2012 | 9303.10 | inalterado |
| 2007 | 9303.10 | inalterado |
| 2002 | 9303.10 | inalterado |
| 1996 | 9303.10 | inalterado |
| 1992 | 9303.10 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
A subposição 9303.10 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 3,2%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 9303.10 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 3,2%.
As mercadorias originárias de 63 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, PTU, América Central) em vez do direito de país terceiro de 3,2%; 63 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 9303.10 no valor de 177,2 mil € (+31% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 103,49 € por quilo; o Reino Unido forneceu 39%, à frente da Índia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 33,9 M US$ em 2024, menos 18,2% do que em 2023.
A Espanha foi o maior exportador, com 51,8% do total, à frente da Itália.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 9303.10 do Sistema Harmonizado (posição 9303), na secção XIX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9303.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 3,2%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9303.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9303.10?
A Espanha, com 17,6 M US$ em 2024 (51,8% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 9303.10?
63 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles PTU, América Central e Mercosul. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 3,2%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 9303.10?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (39%), a Índia (30%) e o Canadá (12%), num total de importações de 177,2 mil €.