Subposição · Capítulo 94 · Posição 9403
9403.99: Outros móveis e suas partes: partes, outras
Partes de móveis, exceto de madeira e de assentos
Descrição oficial Outras
A subposição SH 9403.99 – partes de móveis, exceto de madeira e de assentos – pertence à posição 9403, no capítulo 94.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 9403 99 Outras:
- 9403 99 10 De metal 2,7%—
- 9403 99 90 De outras matérias 2,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 8
- Inquérito de defesa comercialRegisto anti-dumping ou de compensação
- Apenas para
- 9403 99 10 20 Bolted and boltless steel shelving units and components thereof, namely steel uprights with two flat connecting surfaces and steel beams without welded upright connectors, where the shelving unit includes any of such components whether or not with decks (regardless of their material)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Em vigor
- até 11 de junho de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 2023/26
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 9403 99 10 10 Hand-made
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Argentina, Bangladeche, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, Filipinas, Guatemala e mais 15
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 9403 99 90 10 Hand-made
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Argentina, Bangladeche, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, Filipinas, Guatemala e mais 15
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 691,4 M € | 59,8% | +1,2% | |
| 114,5 M € | 9,9% | -7,5% | |
| 79,3 M € | 6,9% | +9,4% | |
| 46,9 M € | 4,1% | +20,9% | |
| 31,8 M € | 2,8% | -3,1% | |
| 27,4 M € | 2,4% | +8,9% | |
| 25,3 M € | 2,2% | +55,9% | |
| 25,2 M € | 2,2% | -28,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 118 mil US$118 mil US$+9 M US$+124 M US$+> 375 M US$
Exportações: 182
- China: 3,4 mM US$
- Alemanha: 949 M US$
- Itália: 697 M US$
- Polónia: 451 M US$
- México: 395 M US$
- Estados Unidos: 375 M US$
- Áustria: 327 M US$
- Vietname: 300 M US$
- Taiwan: 271 M US$
- Espanha: 216 M US$
- Turquia: 198 M US$
- Malásia: 185 M US$
- Dinamarca: 180 M US$
- Suécia: 177 M US$
- Lituânia: 173 M US$
- Canadá: 170 M US$
- Chéquia: 157 M US$
- França: 124 M US$
- Suíça: 123 M US$
- Reino Unido: 106 M US$
- Tailândia: 88 M US$
- Países Baixos: 79 M US$
- Hungria: 64 M US$
- Bélgica: 58 M US$
- Eslovénia: 48 M US$
- Eslováquia: 41 M US$
- Índia: 39 M US$
- Ucrânia: 37 M US$
- Roménia: 35 M US$
- Portugal: 32 M US$
- Bulgária: 32 M US$
- Letónia: 31 M US$
- Coreia do Sul: 27 M US$
- Filipinas: 27 M US$
- Sérvia: 16 M US$
- Finlândia: 14 M US$
- Japão: 14 M US$
- Rússia: 13 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 13 M US$
- Brasil: 12 M US$
- Indonésia: 12 M US$
- Singapura: 11 M US$
- Croácia: 10 M US$
- Israel: 10 M US$
- Estónia: 9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 8 M US$
- África do Sul: 8 M US$
- Tunísia: 8 M US$
- Camboja: 8 M US$
- Irlanda: 8 M US$
- Colômbia: 6 M US$
- Albânia: 6 M US$
- Grécia: 5 M US$
- Bielorrússia: 4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 4 M US$
- Austrália: 4 M US$
- Luxemburgo: 4 M US$
- Noruega: 4 M US$
- Sri Lanca: 3 M US$
- Macedónia do Norte: 2 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 3 M US$3 M US$+17 M US$+128 M US$+> 335 M US$
Importações: 220
- Estados Unidos: 2,3 mM US$
- Alemanha: 818 M US$
- França: 472 M US$
- Canadá: 401 M US$
- Reino Unido: 387 M US$
- Países Baixos: 358 M US$
- Japão: 335 M US$
- Polónia: 261 M US$
- Malásia: 242 M US$
- Austrália: 225 M US$
- Espanha: 198 M US$
- Itália: 195 M US$
- Vietname: 194 M US$
- Suíça: 192 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 162 M US$
- Áustria: 162 M US$
- Bélgica: 162 M US$
- México: 149 M US$
- Suécia: 149 M US$
- Dinamarca: 144 M US$
- Tailândia: 132 M US$
- Noruega: 128 M US$
- Chéquia: 122 M US$
- Coreia do Sul: 116 M US$
- Índia: 109 M US$
- Rússia: 70 M US$
- Arábia Saudita: 70 M US$
- Portugal: 69 M US$
- Roménia: 68 M US$
- Eslováquia: 66 M US$
- Hungria: 64 M US$
- China: 55 M US$
- Singapura: 54 M US$
- Finlândia: 51 M US$
- Israel: 51 M US$
- Lituânia: 50 M US$
- Irlanda: 46 M US$
- Taiwan: 45 M US$
- Nigéria: 36 M US$
- Filipinas: 35 M US$
- Croácia: 32 M US$
- Camboja: 31 M US$
- Gana: 31 M US$
- Turquia: 29 M US$
- Eslovénia: 28 M US$
- Cazaquistão: 28 M US$
- Grécia: 25 M US$
- Bulgária: 24 M US$
- Marrocos: 24 M US$
- Nova Zelândia: 21 M US$
- Indonésia: 21 M US$
- Sérvia: 21 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 19 M US$
- Argélia: 19 M US$
- Ucrânia: 17 M US$
- Iraque: 16 M US$
- Estónia: 16 M US$
- Colômbia: 14 M US$
- República Dominicana: 14 M US$
- Tunísia: 14 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 3,4 mM US$ | 34,5% | |
| 2 | 949 M US$ | 9,6% | |
| 3 | 697 M US$ | 7,1% | |
| 4 | 451 M US$ | 4,6% | |
| 5 | 395 M US$ | 4% | |
| 6 | 375 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 327 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 300 M US$ | 3% | |
| 9 | 271 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 216 M US$ | 2,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,3 mM US$ | 23,3% | |
| 2 | 818 M US$ | 8,3% | |
| 3 | 472 M US$ | 4,8% | |
| 4 | 401 M US$ | 4,1% | |
| 5 | 387 M US$ | 3,9% | |
| 6 | 358 M US$ | 3,6% | |
| 7 | 335 M US$ | 3,4% | |
| 8 | 261 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 242 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 225 M US$ | 2,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 93
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 12número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Marrocos, Burundi
93
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 11%* | 9,2% – 12% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7%* | 4,6% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 18% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 2,7% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 8218 Parts of the furniture of subgroups 821.3, 821.5 & 821.7
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311220
- Produto CPC 2.1
- 38160 Parts of furniture
- Atividade CITA Rev. 4
- 3100 Manufacture of furniture
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 9403.90 | alterado |
| 2012 | 9403.90 | alterado |
| 2007 | 9403.90 | alterado |
| 2002 | 9403.90 | alterado |
| 1996 | 9403.90 | alterado |
| 1992 | 9403.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 20
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N364071 U.S. CBP
The tariff classification of metal furniture components from China
- N361575 U.S. CBP
The tariff classification of metal furniture components from China
- N360896 U.S. CBP
The tariff classification of furniture components of metal from China
- N360145 U.S. CBP
The tariff classification of metal furniture from Germany
- N355764 U.S. CBP
The tariff classification of metal furniture components from Canada. Correction to Ruling Number NY N353679.
- N354280 U.S. CBP
The tariff classification and country of origin of wooden furniture components.
20 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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CELEX 32026R2023 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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Update to Commodity Code Structure to maintain dynamic alignment with the EU – 15 June 2026
Trade Tariff news 6796 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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Harmonized Tariff Schedule of the United States — 2026 HTS Revision 2
2026HTSRev2 · Fonte: hts.usitc.gov
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 9403.90.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 9403.99 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 2,7%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 9403.99 em 2 linhas pautais; o direito é de 2,7%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 2,7%; 152 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 9403.99 no valor de 1,2 mM € (+1% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 3,24 € por quilo; a China forneceu 60%, à frente da Turquia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 9,9 mM US$ em 2024, mais 3,8% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 34,5% do total, à frente da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outros móveis e suas partes: partes, outras»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 9403.99 do Sistema Harmonizado (posição 9403), na secção XX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9403.99)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9403.99?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9403.99?
A China, com 3,4 mM US$ em 2024 (34,5% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «partes de móveis, exceto de madeira e de assentos»?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «partes de móveis, exceto de madeira e de assentos»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (60%), a Turquia (10%) e a Suíça (7%), num total de importações de 1,2 mM €.