Subposição · Capítulo 94 · Posição 9405

9405.21

9405.21: Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de díodos emissores de luz (LED)

Candeeiros de mesa e de pé, só para LED

A subposição SH 9405.21 – candeeiros de mesa e de pé, só para LED – pertence à posição 9405, no capítulo 94.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 2,7% – 4,7% direito de país terceiro · em 3 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 5 medidas adicionais Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 9405 21 Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de díodos emissores de luz (LED):
  2. 9405 21 40 De plástico ou de matérias cerâmicas 4,7%—
  3. 9405 21 50 De vidro 3,7%—
  4. 9405 21 90 De outras matérias 2,7%—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 6

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1517/18
    Documentos
    • C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
    Apenas para
    9405 21 90 10 Hand-made
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Argentina, Bangladeche, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, Filipinas, Guatemala e mais 15
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0032/00
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 5

  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Iraque, Síria
    Ato jurídico
    Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 23 de abril de 2031
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 2062/17
    Documentos
    • Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
    • Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
    • Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—2,7% – 4,7%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

Isento – 1,2%
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai Isento – 3,7%
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Síria Síria Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento

UE: importações mensais

últimos 12 meses446,4 M €-11% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação7,82 € por kg
Taxa preferencial5%
01/2024: 28,8 M €02/2024: 31,6 M €03/2024: 37,1 M €04/2024: 27 M €05/2024: 28,3 M €06/2024: 29 M €07/2024: 39 M €08/2024: 45,7 M €09/2024: 46,3 M €10/2024: 51,9 M €11/2024: 49,6 M €12/2024: 41,7 M €01/2025: 42,6 M €02/2025: 43,3 M €03/2025: 46,4 M €04/2025: 28,6 M €05/2025: 29,7 M €06/2025: 34,7 M €07/2025: 43,9 M €08/2025: 42,5 M €09/2025: 45,7 M €10/2025: 40,3 M €11/2025: 42,1 M €12/2025: 40,7 M €01/2026: 35,2 M €02/2026: 32,7 M €03/2026: 38,2 M €04/2026: 30,7 M €05/2026: 25,9 M €06/2026: 36,6 M €07/2026: 37,7 M €08/2026: 40,4 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 406,3 M € 91% -11%
Reino Unido 6,4 M € 1,4% +4,8%
Suíça 6,3 M € 1,4% +8,7%
Vietname 3,5 M € 0,8% +91,6%
Índia 3,2 M € 0,7% -30,3%
Sérvia 2,9 M € 0,7% -26,8%
Taiwan 2,5 M € 0,6% -35,2%
Hong Kong, RAE da China 2,3 M € 0,5% -50,5%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

9405.21 · 2 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 99 mil US$99 mil US$+2 M US$+12 M US$+> 53 M US$

Exportações: 134
  1. China: 999 M US$
  2. Alemanha: 115 M US$
  3. Itália: 93 M US$
  4. Dinamarca: 53 M US$
  5. Polónia: 48 M US$
  6. França: 42 M US$
  7. Espanha: 35 M US$
  8. Países Baixos: 31 M US$
  9. Reino Unido: 17 M US$
  10. Áustria: 16 M US$
  11. Estados Unidos: 15 M US$
  12. Suíça: 13 M US$
  13. Malásia: 12 M US$
  14. Bélgica: 11 M US$
  15. Suécia: 11 M US$
  16. Chéquia: 11 M US$
  17. Vietname: 10 M US$
  18. Índia: 9 M US$
  19. Camboja: 9 M US$
  20. Canadá: 8 M US$
  21. Noruega: 7 M US$
  22. Taiwan: 7 M US$
  23. Hong Kong, RAE da China: 7 M US$
  24. Hungria: 6 M US$
  25. Portugal: 5 M US$
  26. Finlândia: 5 M US$
  27. Turquia: 3 M US$
  28. Eslováquia: 3 M US$
  29. Roménia: 2 M US$
  30. Eslovénia: 2 M US$
  31. Rússia: 2 M US$
  32. Grécia: 2 M US$
  33. Coreia do Sul: 2 M US$
  34. Japão: 2 M US$
  35. México: 2 M US$
  36. África do Sul: 2 M US$
  37. Filipinas: 2 M US$
  38. Indonésia: 2 M US$
  39. Austrália: 2 M US$
  40. Bulgária: 2 M US$
  41. Tailândia: 2 M US$
  42. Sérvia: 2 M US$
  43. Lituânia: 2 M US$
  44. Paquistão: 1 M US$
  45. Irlanda: 887 mil US$
  46. Marrocos: 877 mil US$
  47. Croácia: 843 mil US$
  48. Estónia: 687 mil US$
  49. Singapura: 677 mil US$
  50. Letónia: 408 mil US$
  51. Egito: 367 mil US$
  52. Arábia Saudita: 353 mil US$
  53. Emirados Árabes Unidos: 339 mil US$
  54. Brasil: 326 mil US$
  55. Nova Zelândia: 203 mil US$
  56. Arménia: 187 mil US$
  57. Salvador: 146 mil US$
  58. Israel: 141 mil US$
  59. Ucrânia: 136 mil US$
  60. Chile: 135 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 China 999 M US$ 61%
2 Alemanha 115 M US$ 7%
3 Itália 93 M US$ 5,7%
4 Dinamarca 53 M US$ 3,2%
5 Polónia 48 M US$ 2,9%
6 França 42 M US$ 2,6%
7 Espanha 35 M US$ 2,1%
8 Países Baixos 31 M US$ 1,9%
9 Reino Unido 17 M US$ 1,1%
10 Áustria 16 M US$ 0,9%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Alemanha 231 M US$ 14,1%
2 Estados Unidos 219 M US$ 13,4%
3 França 118 M US$ 7,2%
4 Países Baixos 98 M US$ 6%
5 Reino Unido 68 M US$ 4,2%
6 Japão 67 M US$ 4,1%
7 Itália 63 M US$ 3,8%
8 Suíça 57 M US$ 3,5%
9 Polónia 54 M US$ 3,3%
10 Espanha 48 M US$ 3%

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 15

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • 600015552 HMRC 10 de julho de 2026 – 9 de julho de 2029 · 9405 21 40 00

    A silicone light. Made from silicone (plastic) the light is in the form of a cartoon character and is round in shape with eyes and pointed ears. The lilac coloured character is used as a bedside or desk light and has a squishy feel. The LED light is activated via a slide switch button on the base,…

  • 600016077 HMRC 9 de julho de 2026 – 8 de julho de 2029 · 9405 21 40 00

    A light up night light in the shape of an astronaut. It is designed to hung on a wall or door or stood on a bedside table. The light inside is an LED bulb and it is powered by batteries (not included). The Astronaut is made of moulded plastic in a machine. Operated by an on off switch and has a 60…

  • 600015839 HMRC 9 de junho de 2026 – 8 de junho de 2029 · 9405 21 40 00

    A colour changing LED light in a shape of a dog. It is a sensor light and has 6 colour changing modes. It can also be used as a night light as it has an ambience light. The light requires 3 x AAA batteries. The product is made from a combination of ABS (Acrylonitrile Butadiene Styrene, which is a…

  • 600015410 HMRC 15 de maio de 2026 – 14 de maio de 2029 · 9405 21 40 00

    Children’s Animated Film Character Bedside Light The product is a children’s animated film character bed-side light, with characters applied on the lamp stand. The settings have a sunset functionality to help kids to drift off to sleep and a nightlight feature. The sunset setting automatically…

  • 600013256 HMRC 21 de julho de 2025 – 20 de julho de 2028 · 9405 21 40 00

    The product is an LED light bedside light made to resemble a bedbug that is aimed at children to aid a sleep routine. There is a bright green band on the front interface which surrounds a face of eyes and mouth. There are green antennae present on the green band which also contains the company…

  • 600013253 HMRC 30 de junho de 2025 – 29 de junho de 2028 · 9405 21 40 00

    The product is a bedside lamp with alarm and light intensity. The product has an LED clock display and can be programmed for wake-up function that simulates dawn and sunset for a gentle sleep or wake-up, at a user-defined time. The light will come on gradually at a specified time before the actual…

15 decisões no total para este código

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. EU Alteração pautal · Aplicável a partir de:

    Regulation (EU) 2026/1395 of the European Parliament and of the Council of 17 June 2026 on applying a generalised scheme of tariff preferences and repealing Regulation (EU) No 978/2012

    CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  2. EU Sanções · Aplicável a partir de:

    Council Regulation (EU) 2026/506 of 23 April 2026 amending Regulation (EU) No 833/2014 concerning restrictive measures in view of Russia’s actions destabilising the situation in Ukraine

    CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu

Alterações legislativas →

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 9405.20.

A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 9405.21 em 3 linhas pautais; o direito varia entre 2,7% e 4,7% (média de 3,7%).

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 9405.21 abrange 3 linhas pautais e o direito varia entre 2,7% e 4,7%.

140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 2,7% – 4,7%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 9405.21 na UE somaram 446,4 M € (−11% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 91%, à frente do Reino Unido.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 2 mM US$ (+3,2% face ao ano anterior).

O maior exportador foi a China (999 M US$), seguido da Alemanha.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de…»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 9405.21 do Sistema Harmonizado (posição 9405), na secção XX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9405.21)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 2,7% e 4,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9405.21?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 3,7% e 6%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9405.21?

A China, com 999 M US$ em 2024 (61% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «candeeiros de mesa e de pé, só para LED»?

140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7% – 4,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Quais são os principais fornecedores da UE de «candeeiros de mesa e de pé, só para LED»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (91%), o Reino Unido (1%) e a Suíça (1%), num total de importações de 446,4 M €.

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