Subposição · Capítulo 94 · Posição 9405
9405.21: Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de díodos emissores de luz (LED)
Candeeiros de mesa e de pé, só para LED
A subposição SH 9405.21 – candeeiros de mesa e de pé, só para LED – pertence à posição 9405, no capítulo 94.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 9405 21 Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de díodos emissores de luz (LED):
- 9405 21 40 De plástico ou de matérias cerâmicas 4,7%—
- 9405 21 50 De vidro 3,7%—
- 9405 21 90 De outras matérias 2,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 9405 21 90 10 Hand-made
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Argentina, Bangladeche, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, Filipinas, Guatemala e mais 15
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 23 de abril de 2031
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,7% – 4,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento – 1,2% |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento – 3,7% |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 406,3 M € | 91% | -11% | |
| 6,4 M € | 1,4% | +4,8% | |
| 6,3 M € | 1,4% | +8,7% | |
| 3,5 M € | 0,8% | +91,6% | |
| 3,2 M € | 0,7% | -30,3% | |
| 2,9 M € | 0,7% | -26,8% | |
| 2,5 M € | 0,6% | -35,2% | |
| 2,3 M € | 0,5% | -50,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 99 mil US$99 mil US$+2 M US$+12 M US$+> 53 M US$
Exportações: 134
- China: 999 M US$
- Alemanha: 115 M US$
- Itália: 93 M US$
- Dinamarca: 53 M US$
- Polónia: 48 M US$
- França: 42 M US$
- Espanha: 35 M US$
- Países Baixos: 31 M US$
- Reino Unido: 17 M US$
- Áustria: 16 M US$
- Estados Unidos: 15 M US$
- Suíça: 13 M US$
- Malásia: 12 M US$
- Bélgica: 11 M US$
- Suécia: 11 M US$
- Chéquia: 11 M US$
- Vietname: 10 M US$
- Índia: 9 M US$
- Camboja: 9 M US$
- Canadá: 8 M US$
- Noruega: 7 M US$
- Taiwan: 7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 7 M US$
- Hungria: 6 M US$
- Portugal: 5 M US$
- Finlândia: 5 M US$
- Turquia: 3 M US$
- Eslováquia: 3 M US$
- Roménia: 2 M US$
- Eslovénia: 2 M US$
- Rússia: 2 M US$
- Grécia: 2 M US$
- Coreia do Sul: 2 M US$
- Japão: 2 M US$
- México: 2 M US$
- África do Sul: 2 M US$
- Filipinas: 2 M US$
- Indonésia: 2 M US$
- Austrália: 2 M US$
- Bulgária: 2 M US$
- Tailândia: 2 M US$
- Sérvia: 2 M US$
- Lituânia: 2 M US$
- Paquistão: 1 M US$
- Irlanda: 887 mil US$
- Marrocos: 877 mil US$
- Croácia: 843 mil US$
- Estónia: 687 mil US$
- Singapura: 677 mil US$
- Letónia: 408 mil US$
- Egito: 367 mil US$
- Arábia Saudita: 353 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 339 mil US$
- Brasil: 326 mil US$
- Nova Zelândia: 203 mil US$
- Arménia: 187 mil US$
- Salvador: 146 mil US$
- Israel: 141 mil US$
- Ucrânia: 136 mil US$
- Chile: 135 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 409 mil US$409 mil US$+3 M US$+15 M US$+> 63 M US$
Importações: 208
- Alemanha: 231 M US$
- Estados Unidos: 219 M US$
- França: 118 M US$
- Países Baixos: 98 M US$
- Reino Unido: 68 M US$
- Japão: 67 M US$
- Itália: 63 M US$
- Suíça: 57 M US$
- Polónia: 54 M US$
- Espanha: 48 M US$
- Suécia: 42 M US$
- Dinamarca: 41 M US$
- Coreia do Sul: 34 M US$
- Bélgica: 33 M US$
- Áustria: 32 M US$
- Canadá: 31 M US$
- Austrália: 21 M US$
- Chéquia: 17 M US$
- México: 16 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 15 M US$
- Noruega: 15 M US$
- Vietname: 15 M US$
- Arábia Saudita: 14 M US$
- Rússia: 14 M US$
- Turquia: 11 M US$
- Taiwan: 11 M US$
- Hungria: 10 M US$
- Índia: 10 M US$
- Finlândia: 10 M US$
- Quirguistão: 9 M US$
- Cazaquistão: 9 M US$
- Portugal: 9 M US$
- Irlanda: 8 M US$
- Grécia: 8 M US$
- China: 8 M US$
- Singapura: 8 M US$
- Brasil: 8 M US$
- Roménia: 8 M US$
- Ucrânia: 8 M US$
- Eslovénia: 7 M US$
- Eslováquia: 7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 6 M US$
- Filipinas: 5 M US$
- Croácia: 4 M US$
- Peru: 4 M US$
- Colômbia: 4 M US$
- Nova Zelândia: 4 M US$
- Tailândia: 4 M US$
- Sérvia: 4 M US$
- Chile: 4 M US$
- Lituânia: 3 M US$
- Indonésia: 3 M US$
- Argentina: 3 M US$
- Marrocos: 3 M US$
- Israel: 3 M US$
- Malásia: 3 M US$
- Bulgária: 3 M US$
- Islândia: 3 M US$
- República Dominicana: 3 M US$
- Estónia: 2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 999 M US$ | 61% | |
| 2 | 115 M US$ | 7% | |
| 3 | 93 M US$ | 5,7% | |
| 4 | 53 M US$ | 3,2% | |
| 5 | 48 M US$ | 2,9% | |
| 6 | 42 M US$ | 2,6% | |
| 7 | 35 M US$ | 2,1% | |
| 8 | 31 M US$ | 1,9% | |
| 9 | 17 M US$ | 1,1% | |
| 10 | 16 M US$ | 0,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 231 M US$ | 14,1% | |
| 2 | 219 M US$ | 13,4% | |
| 3 | 118 M US$ | 7,2% | |
| 4 | 98 M US$ | 6% | |
| 5 | 68 M US$ | 4,2% | |
| 6 | 67 M US$ | 4,1% | |
| 7 | 63 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 57 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 54 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 48 M US$ | 3% |
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 15
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- 600015552 HMRC
A silicone light. Made from silicone (plastic) the light is in the form of a cartoon character and is round in shape with eyes and pointed ears. The lilac coloured character is used as a bedside or desk light and has a squishy feel. The LED light is activated via a slide switch button on the base,…
- 600016077 HMRC
A light up night light in the shape of an astronaut. It is designed to hung on a wall or door or stood on a bedside table. The light inside is an LED bulb and it is powered by batteries (not included). The Astronaut is made of moulded plastic in a machine. Operated by an on off switch and has a 60…
- 600015839 HMRC
A colour changing LED light in a shape of a dog. It is a sensor light and has 6 colour changing modes. It can also be used as a night light as it has an ambience light. The light requires 3 x AAA batteries. The product is made from a combination of ABS (Acrylonitrile Butadiene Styrene, which is a…
- 600015410 HMRC
Children’s Animated Film Character Bedside Light The product is a children’s animated film character bed-side light, with characters applied on the lamp stand. The settings have a sunset functionality to help kids to drift off to sleep and a nightlight feature. The sunset setting automatically…
- 600013256 HMRC
The product is an LED light bedside light made to resemble a bedbug that is aimed at children to aid a sleep routine. There is a bright green band on the front interface which surrounds a face of eyes and mouth. There are green antennae present on the green band which also contains the company…
- 600013253 HMRC
The product is a bedside lamp with alarm and light intensity. The product has an LED clock display and can be programmed for wake-up function that simulates dawn and sunset for a gentle sleep or wake-up, at a user-defined time. The light will come on gradually at a specified time before the actual…
15 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 9405.20.
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 9405.21 em 3 linhas pautais; o direito varia entre 2,7% e 4,7% (média de 3,7%).
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 9405.21 abrange 3 linhas pautais e o direito varia entre 2,7% e 4,7%.
140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 2,7% – 4,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 9405.21 na UE somaram 446,4 M € (−11% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 91%, à frente do Reino Unido.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 2 mM US$ (+3,2% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (999 M US$), seguido da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 9405.21 do Sistema Harmonizado (posição 9405), na secção XX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9405.21)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 2,7% e 4,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9405.21?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 3,7% e 6%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9405.21?
A China, com 999 M US$ em 2024 (61% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «candeeiros de mesa e de pé, só para LED»?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7% – 4,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «candeeiros de mesa e de pé, só para LED»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (91%), o Reino Unido (1%) e a Suíça (1%), num total de importações de 446,4 M €.